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Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei /2014

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Apresentação em tema: "Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei /2014"— Transcrição da apresentação:

1 Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei 12.973/2014
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014

2 Agenda Convergência e RTT; MP 627/2013 e o “pós-RTT”;
Principais diferenças: contabilidade x tributação; Considerações finais.

3 Convergência no Brasil

4 Etapas da convergência no Brasil...
Ibracon: NPCs em conformidade com as IFRS. Banco Central: Comunicado /2006: DCs consolidadas a partir de 2010. Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Deliberações com base nas NPCs do Ibracon. Instrução 457/2007: DCs consolidadas a partir de 2010. Leis /2007 e /2009; CPC para Pequenas e Médias;

5 CPC – Pronunciamentos CPCs: Estrutura Conceitual; 46 CPCs; CPC PME;
17 interpretações; 5 orientações. Os pronunciamentos técnicos são obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. Site:

6 Lei 11.941/2009 Instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT):
Neutralidade tributária; Diferença entre lucro societário e para fins fiscais. Foco da tributação: modelo contábil “antigo”.

7 RTT – Fiscal x Societário
Principais ajustes: Depreciação; Perda por redução ao valor recuperável; Operações de arrendamento mercantil; Mensuração a valor justo; Ajuste a valor presente; Goodwill x “Total de ágio”; Doações e subvenções;

8 MP 627/2013 Aprovada em 11 de novembro de 2013;
Projeto de Lei de Conversão nº 2 (2014); Sanção presidencial (hoje): Lei /2014; Altera a legislação tributária e revoga o RTT.

9 Principais alterações
Receita Bruta x Receita Líquida: Ajuste a valor presente; Exclusão de tributos não cumulativos (intermediação). Ajuste a valor presente: Considerados somente no período de reconhecimento da receita ou resultado da operação; No caso de aquisição de ativos: somente na realização.

10 Principais alterações
Despesas pré-operacionais: Não são reconhecidas como ativo conforme CPCs 04 e 27; Tributação: não são computadas quando incorridas; exclusão do lucro real em no mínimo de 5 anos (logo após o início das operações). Mensuração a valor justo: Ganhos e perdas: só no período de realização do item.

11 Principais alterações
Perdas por redução ao valor recuperável: Apenas no momento da alienação/baixa do ativo; Contratos de concessão: Contrapartida é ativo intangível: ao longo da realização do intangível; Contrapartida é ativo financeiro: com base no recebimento.

12 Principais alterações
Depreciação: Diferenças entre a contabilidade e as regras fiscais: exclusão ou adição no e-Lalur; Gastos com desenvolvimento: Se reconhecidos como ativo: podem ser excluídos do período de apuração quando forem incorridos; Amortização de intangível: dedutível para determinação do lucro real.

13 Principais alterações
Custos com desmontagem: São dedutíveis quando efetivamente incorridos; Ajuste na depreciação/amortização do ativo. Atividade imobiliária - permuta: Valor justo será usado das unidades permutadas para cálculo do lucro bruto; Em caso de venda a prazo: o lucro bruto poderá ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida na determinação do lucro real.

14 Investimentos avaliados pelo MEP
CUSTO DE AQUISIÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14 14

15 Investimentos avaliados pelo MEP
Tratamento Antigo no BRASIL Expectativa de Resultados Futuros Diferença para o Valor Justo ÁGIO Patrimônio Líquido 15 15

16 Composição do custo de aquisição
Expectativa de Resultados Futuros GOODWILL Ativos identificáveis e Passivos assumidos Diferença para o Valor Justo Patrimônio Líquido 16 16

17 Principais alterações
Mais ou menos valia (diferença para o valor justo): Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento. Exceção: incorporação. Goodwill: Perdas por redução ao valor recuperável não são dedutíveis; Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento;

18 Principais alterações
Incorporação – mais ou menos valia: O saldo poderá ser considerado como parte integrante do custo do bem ou direito; Se o bem não for transferido: Mais valia: dedutibilidade em no mínimo 5 anos; Menos valia: diferimento da receita no prazo máximo de 5 anos. Incorporação – Goodwill: Aproveitamento em até 5 anos; Projeto de Lei de Conversão nº 2: sugere a alteração da versão anterior, incluindo situações em que há substituição de ações (quotas) de participação societária.

19 Principais alterações
Juros sobre empréstimos: Se atenderem aos requisitos de “capitalização” (CPC 20): podem ser tratados tributariamente como custo do ativo. Alternativamente: podem ser excluídos da apuração do lucro real (e devendo ser adicionados quando o ativo for realizado). Arrendamento mercantil financeiro: As contraprestações são dedutíveis; Exclusão da despesa financeira e da despesa de depreciação/amortização do ativo arrendado (inclusive a que foi lançada como custo de estoque).

20 Adoção Inicial da MP 627/2013 Visa garantir a neutralidade até 2013:
Importante para lucros auferidos entre 2008 e 2013. Antecipação permitida para 2014 (irretratável); Obrigatoriedade de adoção em (2015): Extinção do RTT.

21 Considerações finais Tributação de investimentos no exterior;
CPC PME x Conjunto completo x Tributação; Futuras alterações do modelo internacional; Educação continuada é fundamental.

22 Medida Provisória 627: impactos do (pós)RTT MUITO OBRIGADO!
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014


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