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PublicouWilian Nuno Alterado mais de 9 anos atrás
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Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei 12.973/2014
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014
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Agenda Convergência e RTT; MP 627/2013 e o “pós-RTT”;
Principais diferenças: contabilidade x tributação; Considerações finais.
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Convergência no Brasil
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Etapas da convergência no Brasil...
Ibracon: NPCs em conformidade com as IFRS. Banco Central: Comunicado /2006: DCs consolidadas a partir de 2010. Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Deliberações com base nas NPCs do Ibracon. Instrução 457/2007: DCs consolidadas a partir de 2010. Leis /2007 e /2009; CPC para Pequenas e Médias;
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CPC – Pronunciamentos CPCs: Estrutura Conceitual; 46 CPCs; CPC PME;
17 interpretações; 5 orientações. Os pronunciamentos técnicos são obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. Site:
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Lei 11.941/2009 Instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT):
Neutralidade tributária; Diferença entre lucro societário e para fins fiscais. Foco da tributação: modelo contábil “antigo”.
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RTT – Fiscal x Societário
Principais ajustes: Depreciação; Perda por redução ao valor recuperável; Operações de arrendamento mercantil; Mensuração a valor justo; Ajuste a valor presente; Goodwill x “Total de ágio”; Doações e subvenções;
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MP 627/2013 Aprovada em 11 de novembro de 2013;
Projeto de Lei de Conversão nº 2 (2014); Sanção presidencial (hoje): Lei /2014; Altera a legislação tributária e revoga o RTT.
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Principais alterações
Receita Bruta x Receita Líquida: Ajuste a valor presente; Exclusão de tributos não cumulativos (intermediação). Ajuste a valor presente: Considerados somente no período de reconhecimento da receita ou resultado da operação; No caso de aquisição de ativos: somente na realização.
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Principais alterações
Despesas pré-operacionais: Não são reconhecidas como ativo conforme CPCs 04 e 27; Tributação: não são computadas quando incorridas; exclusão do lucro real em no mínimo de 5 anos (logo após o início das operações). Mensuração a valor justo: Ganhos e perdas: só no período de realização do item.
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Principais alterações
Perdas por redução ao valor recuperável: Apenas no momento da alienação/baixa do ativo; Contratos de concessão: Contrapartida é ativo intangível: ao longo da realização do intangível; Contrapartida é ativo financeiro: com base no recebimento.
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Principais alterações
Depreciação: Diferenças entre a contabilidade e as regras fiscais: exclusão ou adição no e-Lalur; Gastos com desenvolvimento: Se reconhecidos como ativo: podem ser excluídos do período de apuração quando forem incorridos; Amortização de intangível: dedutível para determinação do lucro real.
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Principais alterações
Custos com desmontagem: São dedutíveis quando efetivamente incorridos; Ajuste na depreciação/amortização do ativo. Atividade imobiliária - permuta: Valor justo será usado das unidades permutadas para cálculo do lucro bruto; Em caso de venda a prazo: o lucro bruto poderá ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida na determinação do lucro real.
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Investimentos avaliados pelo MEP
≠ CUSTO DE AQUISIÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14 14
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Investimentos avaliados pelo MEP
Tratamento Antigo no BRASIL Expectativa de Resultados Futuros Diferença para o Valor Justo ÁGIO Patrimônio Líquido 15 15
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Composição do custo de aquisição
Expectativa de Resultados Futuros GOODWILL Ativos identificáveis e Passivos assumidos Diferença para o Valor Justo Patrimônio Líquido 16 16
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Principais alterações
Mais ou menos valia (diferença para o valor justo): Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento. Exceção: incorporação. Goodwill: Perdas por redução ao valor recuperável não são dedutíveis; Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento;
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Principais alterações
Incorporação – mais ou menos valia: O saldo poderá ser considerado como parte integrante do custo do bem ou direito; Se o bem não for transferido: Mais valia: dedutibilidade em no mínimo 5 anos; Menos valia: diferimento da receita no prazo máximo de 5 anos. Incorporação – Goodwill: Aproveitamento em até 5 anos; Projeto de Lei de Conversão nº 2: sugere a alteração da versão anterior, incluindo situações em que há substituição de ações (quotas) de participação societária.
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Principais alterações
Juros sobre empréstimos: Se atenderem aos requisitos de “capitalização” (CPC 20): podem ser tratados tributariamente como custo do ativo. Alternativamente: podem ser excluídos da apuração do lucro real (e devendo ser adicionados quando o ativo for realizado). Arrendamento mercantil financeiro: As contraprestações são dedutíveis; Exclusão da despesa financeira e da despesa de depreciação/amortização do ativo arrendado (inclusive a que foi lançada como custo de estoque).
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Adoção Inicial da MP 627/2013 Visa garantir a neutralidade até 2013:
Importante para lucros auferidos entre 2008 e 2013. Antecipação permitida para 2014 (irretratável); Obrigatoriedade de adoção em (2015): Extinção do RTT.
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Considerações finais Tributação de investimentos no exterior;
CPC PME x Conjunto completo x Tributação; Futuras alterações do modelo internacional; Educação continuada é fundamental.
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Medida Provisória 627: impactos do (pós)RTT MUITO OBRIGADO!
Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014
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