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Direito Tributário Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com.

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Apresentação em tema: "Direito Tributário Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Tributário Sergio Karkache

2 Aula 2: Legislação Tributária e Limitações ao Poder de Tributar

3 Legislação Tributária (Conceito)
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (CTN, art. 96).

4 Normas: Emendas à Constituição Leis Complementares; Leis Ordinárias; Medidas Provisórias; Leis Delegadas; Tratados e Convenções Internacionais; Decretos Legislativos Resoluções do Senado Federal Decretos Normas Complementares

5 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF/1988, art. 60, I a III e §2º).

6 Limites Materiais: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. (CF88, art. 60, §4º).

7 Leis Complementares Trata de matérias expressas na Constituição; É aprovada por quorum de maioria absoluta; Em matéria tributária, trata principalmente de:

8 (AFRF.TI ESAF.55) Leis complementares, ou leis complementares à Constituição, são espécies normativas que têm a função de complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, normalmente devido à sua complexidade. As leis complementares, por força do art. 69 da Constituição, serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Considerando apenas o texto expresso da Constituição, pode-se concluir que as leis complementares em matéria tributária não tratam:

9 a) da instituição de impostos residuais.
b) da definição dos produtos industrializados sobre os quais o imposto incidirá uma única vez. c) da instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

10 d) do estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. e) da regulação da forma e das condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

11 Leis Ordinárias São as normas jurídicas, aprovadas pelo Poder Legislativo (da União, Estados, DF ou Municípios) e de acordo com o processo legislativo comum, que podem dispor sobre todas as matérias não inclusas na competência das leis complementares. São aprovadas (salvo exceções expressas na CF88, ex: 167, III) por quórum de maioria simples.

12 Medidas Provisórias: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (CF88, art. 62, EC nº 32, de 11/9/2001).

13 Principais características (tributário):
Podem dispor sobre todos os assuntos disponíveis às leis ordinárias; Não podem dispor sobre matérias reservadas à Lei Complementar. Regra especial sobre Anterioridade (veremos em Limitações). A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. (STF, Súmula 651, DJU 9/10/2003, republicada DJU 2 e 5/7/2004).

14 (AFTE.RN 2005 ESAF) 4. Avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida,marque a resposta correta.

15 ( ) É vedada a edição de medida provisória que implique majoração do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

16 ( ) É vedado conceder, por meio de medida provisória, isenção do imposto sobre produtos industrializados.

17 ( ) Medida provisória que implique majoração do imposto sobre propriedade territorial rural só produzirá efeitos no exercício financeiro seguintes e houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. a) F, F, V b) F, V, V c) V, V, F d) V, F, V e) V, F, F

18 Não podem dispor sobre matéria reservada à lei Complementar.
Leis Delegadas: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (CF88, art. 68). Não podem dispor sobre matéria reservada à lei Complementar. 18

19 Tratados e Convenções Internacionais
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. (CTN, art. 98). 19

20 Decretos Legislativos
Matérias de competência exclusiva do Congresso (CF/1988, art. 49). Exemplos (tributos): Disciplinar relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada; Aprovar tratados internacionais 20

21 Decretos Os decretos são atos normativos da competência do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador de Estado e Prefeito). O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN. (CTN, art. 99).

22 Normas Complementares
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN, art. 100): a) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. (CTN, art. 100, I).

23 b) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (CTN, art. 100, II). As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. (CTN, art. 100, III). Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CTN, art. 100, IV).

24 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF88, art. 150, I).

25 Exceções: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF (CF88, art. 153, §1º). Exemplo: Uma lei federal, a muitos anos atrás, estabeleceu que as alíquotas do imposto de exportação podem variar entre zero e 150%.

26 Daquele momento em diante, a fixação de alíquotas deste imposto (dentro dos limites) pode ser efetuada por Decreto do Presidente, sem passar pelo Congresso.

27 Cide Combustíveis: (. ) a alíquota da contribuição poderá ser: (
Cide Combustíveis: (...) a alíquota da contribuição poderá ser: (...) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo. (CF88, art. 177, §4º, I, “b”). Exemplo: A lei 10336/2001 definiu que a alíquota da CIDE para a gasolina seria de R$ 860,00 x m³. Um decreto do Presidente pode reduzir esta alíquota para R$ 200,00; Tempos depois, outro decreto pode retornar esta alíquota para R$ 860,00.

28 ICMS monofásico s/combustíveis:
Nos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (definidos em lei complementar), as alíquotas do imposto serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal (convênio ICMS ou normas do CONFAZ), de acordo com o disposto em Lei Complementar (CF88, art. 155, §2º, XII, “g” e “h”; §4º, IV).

29 Outras exceções: Obrigações acessórias (declarações, notas fiscais, escrituração, etc.), por decretos e normas complementares. Isenções do ICMS (deliberação dos Estados) Prazo de Pagamento (decretos e normas complementares)

30 Isonomia (ou igualdade tributária)
É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (CF88, art. 150, II).

31 Capacidade Contributiva e Pessoalidade
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,...

32 especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CF88, art. 145, §1º). 32

33 Irretroatividade da lei tributária
É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (CF88, art. 150, III, “a”). 33

34 Maria pagou tributo em 2005, na época em que a alíquota era de 10%;
Exemplo Maria pagou tributo em 2005, na época em que a alíquota era de 10%; Em 2009, uma lei entra em vigor e aumenta a alíquota deste tributo para 20%; Não é possível exigir diferenças do que Maria pagou em 2005 com base na lei nova. 34

35 Anterioridade Tributária
A Constituição consagra dois princípios (de aplicação cumulativa, em regra) as quais concedem prazos para que a eficácia se produza. Temos então a anterioridade de exercício e a noventena. 35

36 Anterioridade (Exercício):
é vedado (à União, Estados, DF e Municípios) exigir ou majorar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF88, art. 150, III, “b”). 36

37 Noventena: É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sem prejuízo da anterioridade de exercício (CF88, art. 150, III, “c”). 37

38 Mas há exceções, em três sentidos:
Tributos que não se submetem à anterioridade de exercício, mas se submetem à noventena; Tributos que se submetem à anterioridade de exercício, mas não à noventena; Tributos que não se submetem a nenhuma das duas anterioridades. 38

39 Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo Segue a anterioridade de exercício? Segue a noventena? Empréstimo Compulsório (Guerra e Calamidade Pública) Não Imposto de Importação Imposto de Exportação

40 Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo Segue a anterioridade de exercício? Segue a noventena? Imposto sobre Produtos Industrializados Não Sim Imposto de Renda IOF

41 Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo Segue a anterioridade de exercício? Segue a noventena? Imposto de Guerra Não CIDE Combustíveis (redução e restabelecimento de alíquotas) Sim Contribuições para a Seguridade Social

42 (AFRF.TI ESAF.47) A Constituição da República veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que, contudo, encontra na própria Constituição algumas exceções. 42

43 Assinale, a seguir, a modalidade tributária em que só pode ser exigido o tributo no exercício seguinte ao de sua instituição ou majoração: 43

44 b) Imposto sobre produtos industrializados.
a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. b) Imposto sobre produtos industrializados. c) Empréstimo compulsório para atender a investimento público urgente e relevante. d) Empréstimo compulsório por motivo de guerra externa ou de calamidade pública. e) Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. 44

45 Medida Provisória x Anterioridade
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (exceto II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (CF88, art. 62, §2º). Veja quadro a seguir como se aplica 45

46 Conta-se a anterioridade da data da publicação da:
Tipo de Anterioridade Tributo a ser Majorado Conta-se a anterioridade da data da publicação da: Exercício Impostos Lei de Conversão da MP Taxas, Contribuições de Melhoria e Contribuições Medida Provisória Noventena Impostos, Taxas, C. Melhoria, Contribuições

47 Não Confisco (ou Vedação ao Confisco)
É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) utilizar tributo com efeito de confisco. (CF88, art. 150, IV). Exemplo: O Município de “X” cobra de IPTU o valor de 50% (ao ano) do valor venal do imóvel. Em dois anos, o contribuinte “entrega” o equivalente a seu imóvel ao Município. 47

48 Liberdade de Tráfego É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. (CF88, art. 150, V). 48

49 Transparência dos Tributos
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. (CF88, art. 150, §5º). 49

50 Imunidades (Impostos):
Recíproca: É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) exigir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. (CF88, art. 150, VI, “a”). 50

51 Esta vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (CF88, art. 150, VI, “a” c/c §2º). 51

52 Não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (CF88, art. 150, §3º). 52

53 Religiosa: É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) instituir impostos sobre “templos de qualquer culto” (CF88, art. 150, VI, “b”). “...Compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.” (CF88, art. 150, §4º). 53

54 Política, Sindical e Assistencial
É vedado (à União, Estados, DF e Municípios), instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (CF88, art. 150, VI, “c”). 54

55 “...Compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.” (CF88, art. 150, §4º). 55

56 É vedado (à União, Estados, DF e Municípios) instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (CF88, art. 150, VI, “d”). 56

57 (AFRF 2003 ESAF) 7. Entidade fechada de previdência privada, que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas, goza de imunidade tributária? 57

58 Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, filmes fotográficos destinados à composição de livros, jornais e periódicos estão abrangidos por imunidade tributária? 58

59 A Constituição Federal veda a instituição de contribuição social para a seguridade social sobre o lucro auferido por pessoas jurídicas, que decorra de comercialização de livros,jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão? a) Não, sim, não b) Não, não, sim c) Não, não, não d) Sim, sim, não e) Sim, não, sim 59

60 É vedado a União (somente) exercer sua competência tributária nas seguintes situações (CF88, art. 151): 60

61 Princípio da uniformidade geográfica:
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. (CF88, art. 151, I). 61

62 É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. (CF88, art. 151, II). 62

63 Tal hipótese é vedada. A tributação deve ser equivalente.
Exemplo: João emprestou dinheiro à União, recebendo juros de R$ 100,00 e pagando sobre eles 10% de imposto de renda; Pedro emprestou o mesmo dinheiro ao Estado de Minas Gerais, e recebeu também (como juros) R$ 100,00. Mas lhe foi exigido, como IR, 20%. Tal hipótese é vedada. A tributação deve ser equivalente. 63

64 Fica vedada a “isenção heterônoma” (que é o contrário de autonômica).
Isenção Autonômica: É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (CF88, art. 151, III). Fica vedada a “isenção heterônoma” (que é o contrário de autonômica). 64

65 É vedado (aos Estados, DF e Municípios) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (CF88, art. 152). 65


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