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I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Apresentação em tema: "I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO"— Transcrição da apresentação:

1 I SEMINÁRIO “CONTROLE SOCIAL E AIDS NO ESTADO DE SÃO PAULO
28 a 30 de Setembro – São Paulo. FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SP.

2 O conceito da palavra Controle = Fiscalização, verificação
Social = Aquilo que pertence a sociedade

3 O significado da frase Controle Social
Fiscalizar aquilo que pertence a sociedade

4 Onde estamos ? Pra onde vamos?
A nossa história De onde viemos ? Onde estamos ? Pra onde vamos? ?

5 A “descoberta” do Brasil
21 de Abril de 1500

6 Brasil : colônia de Portugal 1500 – 1822 (322 anos)

7 Reinado no Brasil – = 389 Dom Pedro I Dom Pedro II

8 Marechal Deodoro João Goulart - Jango
Republica – =464 Marechal Deodoro João Goulart - Jango

9 Militarismo no Brasil 1964 – 1985 464 + 11 = 475
Castelo Branco João Figueiredo

10 1964 “O Brasil estava salvo do comunismo! Os crioulos não invadiriam mais as casas das pessoas de bem! As empregadinhas voltariam a ficar de cabeça baixa! ” General Humberto de Alencar Castello Branco

11 1985 mínimo, o que faria? Jornalista : Se o Sr. Ganhasse um Salário
João Figueiredo : Dava um tiro na cabeça!

12 Esta tudo bem e sobe controle!
Ditadura Militar Esta tudo bem e sobe controle!

13 Ditadura Militar 464+11=475

14 Diretas Já e Constituição Federal
1984 Diretas Já e Constituição Federal

15 Eleito por voto indireto
1986 Tancredo Neves Eleito por voto indireto

16 A constituição de 1988 http://www.senado.gov.br 478 anos

17 As constituições no Brasil
1824 * 1934 * 1946 * 1961 1967 *

18 A Constituição e a saúde
196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único , organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização II- Atendimento Integral III- Participação da comunidade ???

19 LEI FEDERAL 8080 19.09.90 Registro de Nascimento do SUS
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes , entre outros, a alimentação a moradia , o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais ; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

20 LEI FEDERAL Nº 8142 28.12.90 Registro de Nascimento da participação da comunidade
Art. 1º O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a LEI 8080, contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas. CONFERÊNCIAS DE SAÚDE CONSELHOS DE SAÚDE

21 CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Reuniar-se-á a cada 04 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes (Nacional. Estadual e Municipal), convocadas pelos seus respectivos Conselhos de Saúde.

22 CONSELHO DE SAÚDE Algumas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas de Municípios prevêem a aprovação da lei que cria o Conselho de Saúde. Na hipótese do Legislativo não aprovar a lei e/ou o Executivo não sancioná-la, pode-se buscar medidas judiciais ou solicitar o apoio do Ministério Público.

23 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O numero de Conselheiros não seja inferior a 10 e superior a 20 O mandato tenha duração de 2 anos com possibilidade de recondução O tempo de exercício da função de Conselheiro não coincida com o termino do mandato do Governador ou prefeito

24 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
A existência dos Conselhos com composição PARITÁRIA, é uma das exigências previstas na lei. O descumprimento às normas e critérios legais que orientam a composição dos Conselhos de Saúde poderá fazer com que os órgãos da direção nacional do SUS, promovam diligencias corretivas, o que levará, por força da lei, a administração temporária dos recursos do Estado faltoso pela União e dos recursos do Município faltosos pelo Estado.

25 COMPOSIÇÃO PARITÁRIA 50% representantes dos usuários
50% representantes dos demais segmentos

26 Representantes dos Usuários
Sindicatos de trabalhadores. Movimentos Comunitários na saúde. Associações de Bairros. Associações de Portadores de Patologia. Associações de Portadores de Deficiência.

27 DEMAIS SEGMENTOS 25% + 25% Representante Trabalhadores da Saúde
Representante dos Prestadores de serviços públicos e privados

28 CONSELHO DE SAÚDE Não basta que o Governo cumpra o seu papel: garantir mais recursos. Repassar o poder e o dinheiro. A decisão de como viver melhor depende de cada um e não de um ineficiente Estado centralizador. O SUS só se transformará, de fato, na saúde contra a doença se contar com a indissolúvel participação da sociedade. É preciso que o controle social, por intermédio dos Conselhos de Saúde, faça parte do cotidiano de cada um.A cidadania é uma conquista diária. Carlos Eduardo Mosconi – MS

29 O PAPEL DOS CONSELHOS Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerencia técnico-administrativa. Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados (Nacional, Estadual e Municipal).

30 MINISTÉRIO PÚBLICO Sendo as ações e os serviços de saúde caracterizados de relevância pública, o Ministério Público passou a ser o instrumento de controle legal dos atos emitidos pelo Poder Executivo referentes aos serviços de saúde, bem como daquele do Conselhos de Saúde. O Ministério tem a competência para acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos entre o Conselho de Saúde e o Poder Executivo.

31 OUTRAS INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL
Mídia Conselhos de Classes Parlamento em geral Conselhos de Saúde Est. Mun. e Fed. Tribunal de Contas

32 LEI MUNICIPAL 13325/02 - SP Todo serviço de saúde dentro do município de SP, obriga a implantação dos Cons. de Saúde, independente das instancias de governos.

33 FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contatos: Fone: 011 – – Fax: Américo Nunes Neto – Vice Presidente


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