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INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE

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Apresentação em tema: "INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE"— Transcrição da apresentação:

1 INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
Escola de Governo de São Paulo Curso de Formação Cidadã INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE Aline da Silva Freitas – 14/10/2011

2 HISTÓRICO Até 1900 – Final do Império e início da República
Poucos dados, mas atuação da Igreja (Roda das Santas Casas, por exemplo). Saúde e educação precárias e para poucos... Lei do Ventre Livre Trabalho Infantil ( Decreto nº de 1891, estipulava idade mínima de 12 anos para tanto) 1900 a 1930 – A República Período de algumas lutas, como as em prol do trabalho apenas para maiores de 14 anos. Noturno apenas para maiores de 18. Em 1923 é criado o Juizado de Menores e, em 1927, promulgado o Código de Menores aos “em situação irregular”.

3 HISTÓRICO 1930 a 1945 – Estado Novo
Alguns programas assistencialistas. Em 1942 criado o Serviço de Assistência ao Menor – SAM, para corrigir e reprimir. 1945 a Democratização Certo espaço para abertura política e organização social. Em 1950 criado o primeiro escritório da Unicef no Brasil. 1964 a 1979 – Regime Militar Lei de 1/12/64 - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor 1976 – FEBEM, antiga Fundação Pró-Menor (1974) e atual Fundação Casa (2006) Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79) Algumas pesquisas da criança de rua e o chamado delinquente juvenil.

4 Histórico Década de 80 – Abertura Política Menoristas x estatuístas
Movimentos da sociedade civil Constituição de 1988 Década de 90 – Consolidando a Democracia ECA – 13 de julho de 1990. Século XXI – Nova visão: A Juventude Estatuto da Juventude, aprovado pela Câmara, em outubro de 2011, segue para o Senado.

5 LEGISLAÇÃO Constituição da República de 1988.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 1990. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/1996. Assistência Social - Lei 8.742/1993. Legislação Referente à Aprendizagem, Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e Leis nº , de 2000; e nº , de 2005. Estatuto da Juventude – Projeto de Lei 4529/2004, aprovado pela Câmara em 05 de outubro de segue para o Senado - APROVA-O-ESTATUTO-DA-JUVENTUDE.html

6 CONSTITUIÇÃO Art É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem*, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) * Plano Nacional da Juventude - 18 aos 29. ONU

7 Estatuto da Criança e do Adolescente
É a principal Lei voltada para a infância e juventude no Brasil. Lei 8069/1990. Completou 20 anos de vigência, nos quais encontrou obstáculos, desafios e avanços... Criança: 0 aos 12 incompletos. Adolescente: 12 aos 18.

8 ECA Estrutura do ECA Livro I: Parte geral – disposições preliminares, direitos fundamentais e prevenção. “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. Livro II: Parte especial – política de atendimento, medidas de proteção, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar, acesso à justiça, crimes e infrações administrativas.

9 ECA Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

10 ECA X Código de menores ECA CM Democracia e participação Ditadura
Criança/adolescente Menor Sujeito de Direitos Objeto da Lei Família, Sociedade e Estado Estado Pessoa em Desenvolvimento Adulto Situação de vulnerabilidade Situação irregular Ato infracional Crime Defesa e proteção do sujeito Defesa da sociedade Doutrina da Proteção Integral Doutrina da Situação Irregular

11 Estatuto da Juventude Sem prejuízo do ECA e de outras Leis, regula direitos das pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Pretende-se “providências governamentais específicas que supram demandas, sobretudo na área educacional, que possibilitará, por exemplo, a inserção do jovem no mundo do trabalho de forma digna.” Importante visitar o link:

12 Dados - IBGE Redução da mortalidade infantil
Ampliação do combate ao trabalho infantil O acesso à educação vem aumentando Os níveis de pobreza da população diminuíram.

13 MAS... outros setores necessitam de maior atenção:
A ampliação do acesso a serviços de saneamento O aumento da oferta de vagas na educação infantil e a melhora da qualidade do ensino O combate à violência e exploração. Políticas Públicas para Juventude

14 PRIORIZAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
Art. 227 da CF => dever de assegurar com absoluta prioridade Art. 1º do ECA => proteção integral ART § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

15 CONSTITUIÇÃO, ART. 227. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

16 CONSTITUIÇÃO, ART. 227. V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

17 Art. 4 do ECA, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

18 O parágrafo único do artigo 3º do Estatuto da Juventude dispõe:
“A obrigação de que trata o caput deste artigo compreende: I – atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; II – participação na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao jovem; IV – atendimento educacional visando ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem e seu preparo para o exercício da cidadania;

19 V – formação profissional progressiva e contínua objetivando à formação integral, capaz de garantir ao jovem sua inserção no mundo do trabalho; VI – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações; VII – divulgação e aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional; VIII – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de hebiatria e na prestação de serviços aos jovens; IX – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais da juventude; X – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

20 Sistema de garantia dos direitos
Eixos: DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS CONTROLE E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes ( ) Plano Nacional da Juventude CONFIRMAR

21 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES?
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNPDCA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Nacional da Juventude Ministério Público fancia_juventude Pró-Menino


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