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AULA 02 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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Apresentação em tema: "AULA 02 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 02 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direitos e Deveres fundamentais são aqueles: indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecer esses direitos formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia a dia dos cidadãos e de seus agentes”. 

2 . Os direitos e Garantias fundamentais estão previstos NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: TITULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

3 . De acordo com o texto constitucional, os direitos e garantias individuais podem ser classificados em cinco grandes grupos: Direitos Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Partidos Políticos.

4 . O TÍTULO II da Constituição é subdividido em: CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS CAPÍTULO III – DA NACIONALIDADE CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS

5 . DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS IMPORTANTE: DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS estão relacionados no artigo 5º da CF. Obs.: O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já se posicionou afirmando que NÃO SE REGISTRINGEM APENAS AO ARTIGO 5º PODENDO SER ENCONTRADO AO LONGO DE TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

6 . OBS.: IMPORTANTE: Os DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, além da Constituição Federal (CF), ainda, podem decorrer de TRATADOS E CONVENÇÕES INTENACIONAIS DE QUE O BRASIL SEJA PARTE.

7 . EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ou DIMENÇÕES DE DIREITOS Diversos doutrinadores preferem dividir os direitos e garantias individuais em três gerações, as quais possuem ligação direta com o lema da Revolução Francesa: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

8 . Seguindo o lema da Revolução Francesa , então são três as gerações dos direitos fundamentais: liberdade, igualdade e fraternidade”.

9 . PORQUE GERAÇÃO DE DIREITOS, PORQUE DIMENSÃO DE DIREITOS?

10 . DIMENSÃO OU GERAÇÃO DE DIREITOS porque uma conquista a exemplo da liberdade, não é abandonada com a segunda conquista, no caso da liberdade, assim como ocorre com a conquista da fraternidade. Assim, as gerações ou dimensões de direito seguem se acumulando e somando aos DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

11 . DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: LIBERDADE Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). O principal destaque desta geração de direitos é a passagem do ESTADO AUTORITÁRIO para o ESTADO DE DIREITO. O titular do direito passou a ser o INDIVÍDUO. Deixando de ser o estado. A partir do Estado de direito, nasceu o respeito às liberdades individuais, que resultou em uma abstenção Estatal.

12 . DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: IGUALDADE Os DIREITOS de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Ainda, os direitos coletivos ou de coletividade que evidênciam os DIREITO DE IGUALDADE.

13 . DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: FRATERNIDADE Por fim os direitos de terceira geração são os direitos de solidariedade, os quais englobam o meio ambiente, qualidade de vida, o progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e outros direitos difusos. OBS.: PAZ

14 . Direitos Difusos: são aqueles inerentes aos grupos de pessoas indetermináveis, ou seja, grupos grandes. Entre os membros do grupo não há um vínculo direto ou muito preciso. Exemplo de direitos difusos: direitos do meio ambiente.

15 . Em síntese, é possível afirmar que a primeira geração corresponde aos direitos de liberdade; a segunda aos direitos de igualdade e a terceira, aos de fraternidade.

16 . Com a evolução da sociedade os direitos já surgiram mais duas gerações: 4ª GERAÇÃO – GLOBALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – que significa universalizá-los. 5ª GERAÇÃO – DIREITO A PAZ – paz como axioma da democracia participativa, ou ainda, Supremo direito da humanidade.

17 . A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA DIREITO E GARANTIAS. DISTINÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS: DIREITOS: São os bens, as vantagens prescritos na norma constitucional. GARANTIAS: São os instrumentos que asseguram o exercício dos aludidos direitos, que previnem ou reparam em caso de violação.

18 . EXEMPLO: Artigo 5º VI – “É inviolável a liberdade de consciência e da crença, sendo assegurado o livre-exercício dos cultos religiosos (DIREITO) e garantida na forma da lei a proteção de culto e suas liturgias. (GARANTIA).

19 . CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: HISTORICIDADE: Surgiram com o Cristianismo, passaram por diversas revoluções, até os dias atuais. UNIVERSALIDADE: Universalidade, traduz a ideia de que os direitos instituídos seriam superiores ao próprio poder que os concedeu.

20 . LIMITABILIDADE: Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS. Ex.: propriedade x desapropriação. CONCORRÊNCIA: Os direitos podem ser exercidos cumulativamente. Ex.: direito a informação x direito de opinião.

21 . IRRENUNCIABILIDADE: Os direitos e garantias são IRRENUNCIÁVEIS o que poderá ocorrer é o seu NÃO EXERCÍCIO. IMPRESCRITÍVEIS: Não ocorre prescrição aos direitos personalíssimos. INALIDENÁVEIS: são indisponíveis, não podem ser alienados. NÃO TEM CONTEÚDO ECONÔMICO.

22 . 1. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS Os direitos individuais e coletivos estão previstos no artigo 5º de forma minuciosa e auto-explicativa e estão vinculados à ideia de liberdade.

23 . Este artigo é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional, somente uma nova constituição poderá retirar ou modificar os termos expressos neste artigo.

24 . Em outras palavras, o conteúdo deste texto é regra absoluta, não podendo jamais ser infringida por particulares, autoridades ou demais membros do funcionalismo público. Tal postura se dá em razão de que a liberdade é o direito fundamental de qualquer ordenamento, pois sem liberdade não há razão em existir as demais garantias.

25 . Classificação dos Direitos Fundamentais: em síntese, com base na CF/88 podemos classificar os direitos fundamentais em 5 grupos: Direitos individuais (art. 5º); Direitos coletivos (art. 5º); Direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); Direitos à nacionalidade (art. 12); Direitos políticos (arts. 14 a 17).

26 . DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS São direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem a autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado.

27 . DESTINATÁRIOS: Os deveres que decorrem dos incisos do art. 5º, têm como destinatários o Poder Público e seus agentes em qualquer nível; a inviolabilidade dos direitos assegurados impõe deveres a todos, mas especialmente às autoridades e detentores de poder.

28 . O caput do artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

29 . Os direitos e garantias estão distribuídos em 78 incisos (I ao LXXXVIII) mais 4 parágrafos (§ 1º ao 4º). O rol de direitos previsto do artigo 5º é MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. É exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias estão espalhados por toda a CF e ainda, existem outros decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS QUE O BRASIL SEJA PARTE.

30 . Artigo 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

31 . § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

32 . “... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ...”. BRASILEIROS NATOS NATURALIZADOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS

33 . MAS OS DIREITOS E GARANTIAS pode ser aplicado a um estrangeiro que esteja de passagem. Ex.: estrangeiro que é preso ilegalmente – tem direito ao HABBEAS CORPUS.

34 . Art. 5º “§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”. APLICAÇÃO IMEDIATA – SIGNIFICA QUE TODAS AS NORMAS SÃO DOTADAS DE MEIOS E ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA PRONTA INCIDÊNCIA AOS FATOS.

35 . SEGUINDO o artigo 5º DA CF, verificamos que expressamente ele trás os seguinte direitos fundamentais: à vida; à liberdade; À igualdade; À segurança; À propriedade. VI – LI – IG –SEG - PRO

36 . DIREITO À VIDA A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. A garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito a inviolabilidade à vida, à liberdade, igualdade, à segurança e à propriedade.

37 . OBS.: O direito à vida pode ser considerado “o mais” FUNDAMENTAL DE TODOS OS DIREITOS, já que constitui pré-requisito para a existência e exercício de todos os demais direitos.

38 . EM QUE CONSISTE O DIREITO À VIDA? O direito à vida CONTITUCIONALMENTE previsto garante o direito de ESTAR VIVO, OU VEJA, DE NÃO SER MORTO, PRIVADO DA VIDA, DE MOD ARTIFICIAL. E, sobre isso, o inciso XVVII do artigo 5º estabelece que:

39 . “XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”

40 . A alínea “a” ao garantir o direito a VIDA, desde já determina que este direito NÃO É ABSOLUTO, porque já ressalva, “salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

41 . Outro aspecto do direito a vida é o da “VIDA DIGNA”. VIDA DIGNA – tem como fundamento a garantia das necessidade vitais básicas, o direito a um tratamento digno, proibindo a tortura, as penas de caráter perpétuo, os trabalhos forçados, as penas cruéis, etc....

42 . INÍCIO DA VIDA – OCORRE COM A NIDAÇÃO. Biologicamente a vida começa com a fecundação do óvulo pelo espermatozoide, resultando no ovo ou zigoto.

43 . DIREITO À LIBERDADE Liberdade é o direito de fazer e agir sem interferência dos outros. É pensar. É dizer o que pensa, nas ruas, nas rádios e televisões, nos jornais, até mesmo em marchas ou passeata. A essa liberdade se diz liberdade de opinião e expressão.

44 . Liberdade de manifestação de pensamento está no artigo 5º IV e V da CF. “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

45 . QUESTÃO DA DENÚNCIA ANÔNIMA É POSSÍVEL? A CF veda expressamente o anonimato, portanto, uma denúncia anônima, por si por não pode fundamentar a persecução penal. Porém uma denúncia anônima pode PROVOCAR O PODER PÚBLICO a adotar medida informais para a investigação de fatos.

46 . Mas também tem a liberdade de se movimentar, chamada liberdade de locomoção. É o direito de ir, vir e ficar. Sem estar preso, e sem ser barrado pela polícia, ou outros aparelhos do Estado.

47 . E tem ainda a liberdade de reunião e associação, que é o direito de se juntar a outras pessoas, para conversar e discutir problemas e questões que são de interesses comuns.

48 . A liberdade de CONSCIÊNCIA, CRENÇA E CULTO estão previstas no artigo VI, VIII da CF “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

49 . O exemplo é o serviço militar obrigatório. NESTE ASPECTO – Destaco que o BRASIL É UM ESTADO LAICO – OU NÃO CONFESSIONAL Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

50 . Pontos polêmicos sobre a liberdade: Ensino religioso nas escolas: “Art Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. NÃO PODE REPROVAR O ALUNO

51 ,. Feriados religiosos? Se mantém em razão da questão histórica-cultural. Casamento perante autoridades religiosas? “Art A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”

52 . Transfusão de sangue nas testemunhas de Jeová Direito de crença x direito à vida Prevalece do direito à vida. Crucifixo em repartições públicas Justificativa para manutenção SÍMBOLO CULTURAL.

53 . LIBERDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA ou de COMUNCAÇÃO “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

54 . Em uma sociedade democrática, onde todos são iguais, o exercício de nossa liberdade pode sofrer restrição, que seja necessária para que os outros também exerçam seus direitos. Por exemplo, eu posso dizer tudo o que penso, mas não tenho o direito de falar mal nem de ofender outra pessoa na sua honra e na sua dignidade. Nem tenho o direito de me associar a outras pessoas para coisas ilícitas, como praticar crimes, por exemplo. TODOS OS ABUSOS DOS DIREITOS SÃO PUNIDOS.

55 . As restrições às liberdades têm de vir mencionadas em uma lei. O abuso na restrição dos direitos de opinião e expressão, de locomoção, de reunião, por autoridades, abusando de suas funções, implica na possibilidade de responder pelo crime de abuso de autoridade.

56 . Embora seja livre a movimentação cultural, e, VEDADA QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, IDEOLÓGICA E ARTISTICA, pode a Lei Federal regular diversos e espetáculos públicos. “Art A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

57 . “§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

58 . “§ 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;”

59 . DIREITO À IGUALDADE É assegurado na Constituição a igual de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadão tem direito ao tratamento idêntico pela lei.

60 . OBS.: IGUALDADE QUE SE BUSCA É A IGUALDADE MATERIAL.
A CF/88 em diversos artigo já assegura a igualdade material. Ex.: Artigo 5º “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

61 . AINDA SÃO EXEMPLO: ARTIGO 5º CF “XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;” ENTRE OUTROS...

62 . CUIDADO: O que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual nos casos de desiguais, na medida de suas desigualdades, é exigência do próprio ordenamento jurídico, e, está dentro do conceito de justiça.

63 . AQUI VALE AQUELA MÁXIMA – RUI BARBOSA inspirado na lição de Aristóteles “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”.

64 . Com fundamento na igualdade surgiram as “AÇÕES AFIRMATIVAS”. Ações afirmativas são políticas que destinam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente.

65 . Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

66 . SÃO EXEMPLOS: COTAS RACIAIS PROUNI LEI MARIA DA PENHA

67 . SEGURANÇA: O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.

68 . “Art A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ...”.

69 . PROPRIEDADE: A propriedade é um dos institutos basilares do direito, assim como o é da própria vida em sociedade. O direito à propriedade é essencial para a sociedade humana e a Constituição Federal de 1988, exige que o exercício da propriedade seja exercido conforme a FUNÇÃO SOCIAL.

70 CF ART. 5º XXII, XXIII, XXIV, XXV E XXVI XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; .

71 . XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

72 . XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

73 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; .

74 . CF/88 – artigo 182 § 2º “§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.” Ao lado dos outros direitos NÃO É ABSOLUTO.


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