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DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSORA ANA FLÁVIA
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NACIONALIDADE
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PARTICIPAÇÃO POPULAR DIRETA
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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CARACTERÍSTICAS
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1.Direitos humanos e Direitos fundamentais 2. Direitos fundamentais e garantias fundamentais 3. Princípio da não tipicidade e da convivência dos direitos fundamentais
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5 § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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