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LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS- LEI 8.080/90 HELENA Y.Y. KANASHIRO.

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1 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS- LEI 8.080/90 HELENA Y.Y. KANASHIRO

2 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS- LEI 8.080/90 As Leis Orgânicas da Saúde (LOS) Conjunto de duas leis editadas, a lei 8.080/90 e a lei 8.142/90, para fazer cumprir o que manda a Constituição Federal em termos de proteção e defesa da saúde. São leis para todo o Brasil, contem diretrizes e limites que devem ser respeitados pelos estados e municípios quando elaborarem suas normas. Existem para esclarecer o papel das esferas de governo na proteção e na defesa da saúde, orientado suas ações.

3 LEI 8.080/90 Votada em 19 de setembro de 1990, fala sobre as condições para promoção, proteção e a recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços. Regulamenta as ações da saúde, com diretrizes ao gerenciamento e da descentralização; permite à iniciativa privada participar do SUS em caráter complementar na prestação de serviços. A descentralização político-administrativa é enfatizada na forma de municipalização dos serviços e das ações de saúde, com redistribuição de poder, competências e recursos.

4 Como a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições ao seu pleno exercício. § O dever do Estado garantir a saúde consiste na formação de políticas econômicas e sócias que visem reduzir riscos de doenças e dar condições de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, para promoção, proteção e recuperação da saúde. § O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empreses e da sociedade. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.

5 SUS -OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES I.Identificação e divulgação dos fatores coincidentes e determinantes da saúde; I.Formulação de política de saúde destinada a promover a saúde; I.Assistência ás pessoas, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

6 Estão incluídas no campo de atuação do SUS I.Execução de ações: II.Participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico III.Ordenação de recursos humanos na área de saúde IV.Vigilância Nutricional e orientação alimentar V.Colaboração na proteção do meio ambiente

7 Formulação da política de medicamentos, equipamentos imunológicos e outros insumos de interesse para saúde, assim como participação na produção. Controle e fiscalização de serviços, produtos e substancias de interesse para a saúde Fiscalização e inspeção de alimentos, águas e bebidas para consumo humano Participação no controle e fiscalização de serviços, produção, transporte, guarda e utilização de produção, transporte, guarda e utilização de produtos tóxicos, psicoativos e radioativos Incremento do desenvolvimento cientifico e tecnológico Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

8 Entende-se por Vigilância Sanitária, conjunto de ação capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção de bens. Abrange: –Controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, desde a produção até o consumo dos mesmos. –Controle da prestação de serviços que se relacionem com a saúde.

9 Entende-se por Vigilância Epidemiológica, um conjunto de ações que proporcionam conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com finalidade de adotar as medidas de prevenção e controle das doenças.

10 Entende-se por Saúde do Trabalhado, conjunto de atividades destinadas, através da vigilância epidemiológica e sanitária, à promover e proteger a saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e doenças advindas das condições de trabalho, abrangendo: Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e d trabalho;

11 Compete ao SUS, participar de estudos, pesquisas, avaliação e controle de riscos e doenças potenciais existentes no processo de trabalho; normalizar, fiscalizar e controlar as condições de redução, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substancia, produção, máquinas e equipamentos que representem riscos à saúde do trabalhador; Avaliar o impacto que as tecnologias provocam a saúde; Informar ao trabalhador, a sua entidade sindical e as empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como resultado de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os limites da ética profissional;

12 Participar na normalização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições publicas e privadas; Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho Garantir ao sindicato dos trabalhadores de requerer interdição de máquina, setor e de serviço ou todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição ao riso iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

13 DOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES As ações e serviços públicos de saúde e privados, contratados, que integram o SUS, devem seguir as diretrizes previstas na Constituição Federal, no artigo 198 – Descentralização com a direção única em cada esfera de governo -Atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízos das curativas -participação da comunidade

14 e também os seguintes Princípios: 1.Universidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis 2.Integridade de assistência, com ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, de acordo com a necessidade do caso 3.Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral 4.Igualdade de assistência á saúde, sem preconceitos ou privilégios 5.Direito a informação sobre saúde 6.Divulgação de informações sobre o serviço e sua utilização 7.Utilização da epidemiologia para estabelecer prioridade 8.Regionalização e hierarquização da rede de serviços 9.Integração a nível executivo de ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico 10.Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência

15 DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO As ações e serviços executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente No nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de formar a articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde Deverão ser criadas Comissões permanentes de integração entre serviços de saúde e intuições de ensino profissional e superior

16 DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES A União o Distrito Federal e os Municípios, exercerão as atribuições: Definição de mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados a cada ano a saúde Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais Organização e coordenação do sistema informação em saúde

17 Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos Elaboração de normas técnicas e padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador Participação na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente Elaboração de normas para regular as atividades de serviços e de saúde Realizar pesquisas e estudos na área de saúde

18 Definir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de policia sanitária Coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial


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