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Exercício Profissional

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Apresentação em tema: "Exercício Profissional"— Transcrição da apresentação:

1 Exercício Profissional
20ª. JORNADA DA AMINT Exercício Profissional 27 de outubro de 2006 Associação Médica de Minas Gerais

2 O ISOLAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO E QUESTÕES COMUNS DO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL
AS PRESSÕES DA RENAST Prof ª Andréa Silveira Coordenadora do Centro de Referência Estadual em Saúde dos Trabalhadores

3 Introdução Cenário da prática da Medicina do Trabalho
conflito de saberes conflito de normas conflito de interesses conflito de lealdades

4 LEI 8080 § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

5 Rede Nacional de Atenção Integrada a Saúde dos Trabalhadores - RENAST
Portaria n.º 1679/GM Em 19 de setembro de 2002. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências. Portaria N° 2.437/GM de 7 dezembro de 2005   Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

6 Art. 3º  O Plano de Ação Nacional em Saúde do Trabalhador, de caráter operativo, deve seguir as metas do Plano Nacional de Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.067/04, assim como as estratégias de gestão descentralizada, pactuadas entre as esferas de governo, devendo conter as diretrizes para a: I - organização de ações assistenciais em Saúde do Trabalhador, no âmbito da Atenção Básica, na rede de Média e Alta Complexidade ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar; II - estruturação de ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, de conformidade com as disposições das Portarias GM/MS nº 3.120/98 e GM/MS nº 1.172/04; III - sistematização das informações em Saúde do Trabalhador, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 777/04 e os instrumentos de informação já existentes, tais como o SIAB, o SIA, o SIH e o cartão SUS; IV - política de comunicação em Saúde do Trabalhador; V - fiscalização, normatização e controle dos serviços de Saúde do Trabalhador ou de medicina do trabalho, próprios ou contratados, das instituições e empresas públicas e privadas; VI - estruturação e o cronograma de implantação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador; VII - ampliação, modificação e adequação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; VIII - educação permanente em Saúde do Trabalhador, segundo a Política de Formação e Desenvolvimento de Trabalhadores para o SUS, definida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde; IX - promoção da Saúde do Trabalhador por meio da articulação intra e intergovernamental nas três esferas de governo.

7 Rede Nacional de Atenção Integrada a Saúde dos Trabalhadores - RENAST
Rede nacional de informações e práticas de saude, organizada com o propósito de implementar ações assistênciais, de vigilância e de promoção da saúde, no SUS, na perspectiva da saúde do trabalhador. A RENAST integra e articula as linhas de cuidado da atenção básica, da média e alta complexidade ambulatorial, pré hospitalar e hospitalar, sob o controle social, nos três níveis de gestão: nacional, estadual e municipal, tendo como eixo os CRSTs.

8 Por que do item V ? Custos do acidente e doença relacionada ao trabalho para o SUS Capilaridade do SUS Definição legal do papel do SUS Qual o cenário para operacionalização do Item V consoante os princípios da PNST construção de ferramentas conjuntas com outros ministérios planejamento comum

9 PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004.
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde dotrabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica. § 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria: I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

10 VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao
Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

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