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Curso Básico de Biossegurança Facilitador: Cid Rômulo de Morhy Vieira, Esp Assistente Técnico de Gestão, Pesquisa e Investigação Biomédica – Técnico em.

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1 Curso Básico de Biossegurança Facilitador: Cid Rômulo de Morhy Vieira, Esp Assistente Técnico de Gestão, Pesquisa e Investigação Biomédica – Técnico em Segurança do Trabalho cidvieira@iec.pa.gov.br Instituto Evandro Chagas/SVS/MS Ananindeua - PA Abril - 2016 Aula 4 Descarte e conduta frente aos resíduos biológicos e químicos. Vigilância e registro de acidentes.

2 Descarte e conduta frente aos resíduos biológicos e químicos. Base de critério RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. (ANVISA/MS) Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

3 O que são os RSS? Resíduos sólidos, líquidos, ou semi-sólidos que são gerados por estabelecimentos de assistência à saúde.

4 Segundo a RDC ANVISA no 306/04, o gerenciamento dos RSS: consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.

5 Quem são os geradores de RSS? Segundo RDC 306/2004 – laboratórios analíticos de produtos para saúde; – estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; (Entre outros) Nestes se enquadram o IEC

6 Os resíduos biológicos são aqueles resíduos que possuem a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Resíduos Biológicos GRUPO A Resíduos Infectantes

7 Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Grupo B Resíduos Químicos

8 Manejo de RSS 1.1 – Segregação; 1.2 – Acondicionamento; 1.3 – Identificação; 1.4 – Transporte Interno; 1.5 – Armazenamento Temporário; 1.6 – Tratamento; 1.7 – Armazenamento Externo; 1.8 – Coleta e Transportes Externos; 1.9 – Disposição Final.

9 Tratamento : RDC 306: “ Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.”

10 Tratamento: RDC 306: “ O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.”

11 O tratamento pode ser: No próprio estabelecimento gerador Em outro estabelecimento Transporte Ou

12 Tratamento de Resíduo Biológico de laboratório por vapor saturado

13 - O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados. Conforme RDC 306

14 Campo de aplicação A descontaminação de resíduos de laboratório através de vapor saturado é um procedimento de contenção aplicado a todas as seções, laboratórios ou serviços que realizem descontaminação de utensílios e artigos de laboratório e/ou descontaminação de Resíduos Biológicos do Grupo A1, A2 e A5.

15 Condições Primárias Produzir resíduos biológicos que necessitem de tratamento Conhecer quais são os resíduos produzidos no laboratório que necessitam de tratamento Estabelecer procedimentos seguros para o descarte Usufruir de uma autoclave específica para descontaminação (materiais e resíduos) Validar o Processo de descontaminação

16 RESPONSÁVEIS PELO TRATAMENTO SEPARAÇÃO E ACONDICIONAMENTO – equipe técnica; PROCESSO DE INATIVAÇÃO – equipe técnica; COLETA: HORÁRIO (14h), FORMA DE TRANSPORTE (USO DOS COLETORES); TODOS OS ENVOLVIDOS DEVEM FAZER USO DOS E.P.I.’S.

17 Autoclave de Vapor Saturado possuem 2 portas que impedem contaminação da área limpa, com entrada do material contaminado.

18 Validação do Processo de Descontaminação de Resíduos Biológicos por vapor Saturado Ensaio de Autoclave: Bowie & Dick. Primeiro ciclo do dia (ou pelo menos uma vez na semana). Inativação de esporos do Bacilo stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis (Indicador Biológico). Representa o Nível III de inativação.

19 Acondicionamento compatível de Resíduos A

20 Acondicionamento compatível de Resíduos A com uso do Saco Branco ou Vermelho Infetante

21 GRUPO A Resíduos Biológicos

22 Resíduos do Grupo A1 – Cultura de Microorganismos GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento compatível (caixas, bandejas ou saco autoclavável)TRATAMENTO culturas e estoques de microrganismos de resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados. Inativação Nível III antes de deixar a unidade e desprezar em saco branco, ou preto (como resíduo comum) se houver descaracterização. meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas. resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

23 Resíduos do Grupo A1 – Resíduos de Vacinação GRUPO A (INFECTANTE) – Caixas pérfuro- cortantes + Saco vermelhoTRATAMENTO Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Inativação Nível III e desprezar em saco branco, ou preto (como resíduo comum) se houver descaracterização. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. (Tratar na unidade geradora)

24 Resíduos do Grupo A1 – Agentes Classe de Risco 4 GRUPO A (INFECTANTE) - Saco vermelhoTRATAMENTO Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4. Inativação Nível III e desprezar em saco branco, ou preto (como resíduo comum) se houver descaracterização. Microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante, ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. (Tratar na unidade geradora)

25 Resíduos do Grupo A1 – Bolsas de sangue e sobra de amostras GRUPO A (INFECTANTE) - Saco vermelhoTRATAMENTO Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Inativação Nível III e podem ser desprezados em saco preto (como resíduo comum), tendo a descaracterização confirmada. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. (Tratar na unidade geradora)

26 Resíduos do Grupo A2 GRUPO A (INFECTANTE) - Saco vermelhoTRATAMENTO Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Inativação Nível III antes de deixar a unidade e incineração. Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e alto potencial de letalidade (Classe de risco 4). Inativação Nível III no local da geração e incineração. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

27 Resíduos do Grupo A3 – Peças Anatômicas Humanas GRUPO A (INFECTANTE) - Saco vermelhoTRATAMENTO Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. Sepultamento ou Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. Sepultamento ou Tratamento Térmico – Acondicionamento em saco vermelho de infectante. Não vai obrigatoriamente para autoclavagem.

28 Resíduos do Grupo A4 – Resíduos sem contaminação por agente de relevância epidemiológica GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas TRATAMENTO Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Dispostos, sem tratamento prévio, em local apropriado (ex: aterro sanitário licenciado) Estes resíduos podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

29 Resíduos do Grupo A4 – Resíduos sem contaminação por agente de relevância epidemiológica GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas TRATAMENTO sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Dispostos, sem tratamento prévio, em local apropriado (ex: aterro sanitário licenciado) Estes resíduos podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

30 Resíduos do Grupo A4 – Resíduos sem contaminação por agente de relevância epidemiológica GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas TRATAMENTO tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Dispostos, sem tratamento prévio, em local apropriado (ex: aterro sanitário licenciado) Estes resíduos podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

31 Resíduos do Grupo A4 – Resíduos sem contaminação por agente de relevância epidemiológica GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas TRATAMENTO peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; Dispostos, sem tratamento prévio, em local apropriado (ex: aterro sanitário licenciado) Estes resíduos podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

32 Resíduos do Grupo A4 – Resíduos sem contaminação por agente de relevância epidemiológica GRUPO A (INFECTANTE) – Acondicionamento em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas TRATAMENTO cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. Dispostos, sem tratamento prévio, em local apropriado (ex: aterro sanitário licenciado) Estes resíduos podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

33 Resíduos do Grupo A5 – Acondicionamento em Saco Vermelho Infectante Resíduos do grupo A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002. Devem ser acondicionados em saco vermelho.

34 Acondicionamento inadequado

35 Geração de resíduos em atividades externas Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.

36 GRUPO B Resíduos Químicos

37 Grupo B Resíduos químicos são aqueles que apresentam características de corrosividade, inflamabilidade, reatividade e/ou toxicidade. São os resíduos contendo substâncias químicas. As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.

38 Resíduos de medicamentos ou de insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais produtos em seu estado sólido ou líquido impróprios para o consumo e que ofereçam risco para aqueles que o manuseiam; Produtos citostáticos, hormonais, antimicrobianos, antineoplásicos; Reveladores e Fixadores de radiologia; GRUPO B (QUÍMICOS)‏

39 Pilhas, baterias e acumuladores de carga; Excreta de pacientes tratados por quimioterápicos; Resíduos contendo mercúrio; Produtos descartados por farmácia. GRUPO B (QUÍMICOS)‏

40 No armazenamento de produtos, deve-se considerar não só a incompatibilidade dos produtos, mas também o sistema de ventilação, a sinalização correta, a disponibilidade de EPIs e EPCs, separação das áreas administrativas, técnicas e de armazenagem dos resíduos. Não armazenar em locais elevados. Cuidados direcionados aos resíduos do Grupo B

41 Reagentes Recomenda-se procurar manter o armazenamento organizado por compatibilidade química, nunca por ordem alfabética, não expor os reagentes à luz solar direta e manter em área ventilada, além dos cuidados usuais.

42 Cuidados direcionados aos resíduos do Grupo B Rótulos O rótulo do fabricante deve ser protegido com capa plastificada (como papel autocolante transparente, por exemplo) para que resista até o descarte final.

43 Iniciar o tratamento dos produtos químicos: Por segregação de acordo com a natureza da substância, e posterior coleta e tratamento conforme tipo do produto químico. Cuidados direcionados aos resíduos do Grupo B

44 Procedimento para neutralização Adoção de neutralização baseado na FISPQ, que deve acompanhar a aquisição dos produtos.

45 GUIA DE INFORMAÇÕES DE RISCOS PARA INSUMOS QUÍMICOS RISCOS ESPECÍFICOS RISCO DE VIDA RISCO DE FOGO REAÇÃO

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47 Recipiente com identificação de diagrama de Hommel

48 Questão problema. (para discussão com o grupo) Qual estratégia poderemos utilizar para implantar as identificações com diagrama de Hommel nas substâncias químicas usadas nos laboratórios do IEC?

49 Vigilância de acidentes com exposição à material biológico

50 Vigilância e registro de acidentes A vigilância constitui uma ferramenta conceitual de apoio à construção de intervenções que abordem: os perigos, as situações de exposição a riscos, as origens e consequência de acidentes.

51 Registro de acidentes Estruturação de um fluxo em caso de acidentes do trabalho (em andamento); Registro em ficha de notificação do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação); Registro de acidente através de CAT-SP (Comunicação de Acidente do Trabalho – Servidor Público).

52 Registro de acidentes Possibilita observar as frequências de ocorrências de acidentes; Direciona para a investigação dos acidentes com foco na indicação de medidas preventivas.

53 Projeto Riscobiológico.org Relatório PSbio - Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho com material biológico em serviços de saúde brasileiros 2005 a 2013

54 Risco O risco de infecção por HIV pós-exposição ocupacional percutânea: - sangue contaminado = 0,3% - mucosa, aproximadamente 0,09% (CARDOSO et al., 1997). Vírus da hepatite B (HBV): - varia de 6% a 30%, podendo chegar até a 60%, dependendo do estado do paciente-fonte, entre outros fatores. (WERNER; GRADY, 1982; BRASIL, 2003). Vírus da hepatite C (HCV): o risco de aproximadamente 1,8% (variando de 0 a 7%) (RAPPARINI; VITÓRIA; LARA, 2004; RISCHITELLI et al., 2001; HENDERSON, 2003).

55 Risco de Acidentes/Biológico

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61 Risco de Contaminação com Material Biológico

62 Conduta em casos de acidentes com material biológico Exposição a Material Biológico (Publicação do MS) 2006, Brasília - DF

63 As medidas profiláticas pós-exposição não são totalmente eficazes. Os acidentes de trabalho com material biológico potencialmente contaminados devem ser tratados como casos de emergência médica (Ministério da Saúde). Necessidade de ações educativas permanentes e de proteção individual básicas. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

64 1) Avaliar a capacidade de atendimento (ex.: pessoal treinado, exames laboratoriais) da Unidade Básica de Saúde, em cada região, e a retaguarda de atendimento das unidades de atenção secundária (ex.: especialistas em infectologia e/ou hepatites). 2) Estabelecer medidas de avaliação e orientação ao acidentado, orientar as ações imediatas de investigação da fonte (se conhecida) e do próprio acidentado. 3) Oferecer condições de atendimento imediato na profilaxia para vírus da hepatite B e quimioprofilaxia para o vírus da imunodeficiência humana. Parâmetros que devem ser considerados no atendimento:

65 4) Manter o seguimento dos acidentados com risco de soroconversão por, no mínimo, seis meses. 5) Organizar um modelo de atendimento, privilegiando o acolhimento do paciente e a responsabilidade de orientação junto à comunidade e ao ambiente de trabalho. 6) Manter o Sistema de Notificação e Registro permanentemente atualizado no Ministério da Saúde com vistas a permitir ações de vigilância em saúde do trabalhador. Parâmetros que devem ser considerados no atendimento:

66 Exposição ao material biológico Hepatite B e C: o sangue é fluido corporal que contém a concentração mais alta.

67 Exposição ao material biológico

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69 Quanto ao tipo de Exposição ao material biológico

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78 Esquema Profilático para o HIV Profilaxia Pós-Exposição. Iniciar preferencialmente em até 24h após a exposição 1) Básico é indicado em exposições com baixo risco de transmissão pelo HIV. 2) Expandido é indicado em exposições com elevado risco de transmissão pelo HIV

79 O acompanhamento preconizado para trabalhadores que se acidentaram com fonte HCV positiva ou desconhecida consiste na realização dos seguintes exames:

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