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Superintendência de Desenvolvimento Empresarial Gerência de Meio Ambiente Abril de 2010 OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS APLICÁVEIS ÀS INDÚSTRIAS.

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1 Superintendência de Desenvolvimento Empresarial Gerência de Meio Ambiente Abril de 2010 OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS APLICÁVEIS ÀS INDÚSTRIAS

2 OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS LEGAIS APLICÁVEIS À INDÚSTRIA LEIS E DECRETOS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS), DELIBERAÇÕES, PORTARIAS, ETC. MEIO AMBIENTE, SAÚDE, TRABALHO, QUALIDADE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE, PORTE OU LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3 OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS: LICENCIAMENTO AMBIENTAL TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA DECLARAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS OBRIGAÇÕES FLORESTAIS

4   O QUE É: análise da viabilidade ambiental de uma atividade, estabelecendo as condições para o funcionamento da atividade.   ÓRGÃO COMPETENTE: Pode ocorrer no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, mas em apenas um deles.   ATIVIDADES OBRIGADAS: Todas aquelas consideradas potencialmente poluidoras, conforme definir a norma de cada Estado. Em Minas Gerais estas atividades estão listadas na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04   PENALIDADES: - Multas entre R$ 250,00 e R$ 500.000,00 - Suspensão das atividades até a regularização. - Processo Judicial por crime ambiental 1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

5 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCE Formulário de Orientações Básicas Integrado – FOB Formalização do processo com documentos e estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA) Vistoria Audiência Pública Análise Informações Complementares Parecer único (técnico + jurídico) Julgamento pela URC/COPAM Emissão do Certificado em caso de deferimento (PRAZO: 6 meses ou 12 meses) Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCE Formulário de Orientações Básicas Integrado – FOB Formalização do processo com documentos Assinatura do Termo de Responsabilidade ART do Responsável Técnico pelo controle ambiental Emissão do Certificado – SUPRAM (PRAZO: 3 meses) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO X

6 Cadastro Técnico Federal: registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Lei nº 10.165/00 e IN IBAMA nº 31/09). Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): espécie de tributo, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o recolhimento deve ser efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, até o quinto dia útil do mês subseqüente. Relatório Anual de Atividades: obrigatório para todas as pessoas (físicas e jurídicas) que realizam as atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal. O Relatório de Atividades é anual e deve ser preenchido e entregue a partir de janeiro até 31 de março de cada ano. 2. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

7 Cadastro Técnico Estadual: registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais. (Lei nº 14.940/03). Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG): espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TFAMG é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o recolhimento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente. *O valor pago a título de Taxa ambiental para o Estado (TFAMG) poderá ser descontado do valor a ser pago a título da Taxa Ambiental Federal para o IBAMA (TCFA), até o limite de 60%. Relatório Anual de Atividades: o sujeito passivo da TFAMG é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano o relatório das atividades exercidas no ano anterior. O relatório de atividades deve ser protocolado na FEAM ou no IEF, conforme cada caso.

8 OBRIGAÇÃOÓRGÃOPERIODICIDADECUSTO TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL IBAMA (Federal)TRIMESTRAL*DE R$0,00 A R$9.000,00 / ANO SEMAD (MG)*DE R$0,00 A 1.080 UFEMG’s (R$2.159,03 PARA 2010) / ANO CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL IBAMA (Federal) SEMAD (MG) ANUAL – até 31 de março GRATUITO, mas gera penalidade RELATÓRIO DE ATIVIDADES IBAMA (Federal) SEMAD (MG) ANUAL – Até 31 de março GRATUITO, mas gera penalidade 2. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL UFEMG para 2010 = R$1.9991

9 O QUE É: Relatório ANUAL de informações a respeito dos resíduos gerados na atividade. Os dados são compilados e usados no Inventário de Resíduos Sólidos de Minas Gerais. ÓRGÃO COMPETENTE: Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) ATIVIDADES OBRIGADAS: Atividades enquadradas, de acordo com a DN 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), nas classes 3, 4, 5, e 6. *Prazo de entrega: 31 março (anual para Classes 5 e 6 e a cada 2 anos para Classes 3 e 4). **Atualmente este procedimento só pode ser feito online. O formulário do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA ***Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos da FEAM: (31) 3915-1139. 3. INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Resolução CONAMA 313/02 Deliberação Normativa (DN) 90/2005 e 136/2009 3. INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Resolução CONAMA 313/02 Deliberação Normativa (DN) 90/2005 e 136/2009 INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MINERÁRIOS

10 O QUE É: Declaração de informações relativas a cada ponto de lançamento de efluente do empreendimento, com a composição da carga poluidora, bem como do corpo receptor (conforme modelo do anexo I da DN COPAM/CERH 01/08). ÓRGÃO COMPETENTE: Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). ATIVIDADES OBRIGADAS: Atividades enquadradas, de acordo com a DN 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), nas classes 3, 4, 5, e 6. *Prazo de entrega: 31 março, sendo anual para as Classes 5 e 6 e a cada dois anos para as Classes 3 e 4. ** A Declaração de Carga Poluidora deve ser feita on line no Banco de Declarações Ambientais – BDA. 4.DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA (Resolução CONAMA 357/05 e DN COPAM/CERH 01/08) 4.DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA (Resolução CONAMA 357/05 e DN COPAM/CERH 01/08)

11 O QUE É: Declaração da existência de áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação, conforme características indicadas pela norma (ex.: manuseio, armazenamento, processamento ou disposição de produtos químicos ou resíduos). ÓRGÃO COMPETENTE: Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). ATIVIDADES OBRIGADAS: Todas aquelas indicadas na norma, como por exemplo atividades minerárias, indústrias metalúrgicas, indústrias químicas, etc. * Prazo de entrega: A Declaração de Áreas Contaminadas deveria ser preenchida e entregue até o 31 de março de 2009, passível de penalização. ** A Declaração de Áreas Contaminadas deve ser feita on line no Banco de Declarações Ambientais – BDA. 5. DECLARAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS 5. DECLARAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS (DN COPAM 116/2008)

12 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DA LEI DO SNUC: Prevista no art. 36 da Lei Federal nº 9.985/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.340/02, alterado pelo Decreto nº 6.848/09. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre). Em Minas Gerais, o Decreto nº 45.175/09, estabelece a metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental. 6. MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

13 COMPENSAÇÃO FLORESTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Art. 4º da Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal): A supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. A Resolução CONAMA nº 369/06 dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. Em Minas Gerais, a Lei nº 14.309/02 trata da matéria. * Incidência: Quando houver intervenção em APP; * Quantum: 1 ha para cada ha impactado; * Aplicação: Na regeneração ou recomposição de APPs. Sempre na mesma bacia hidrográfica e, prioritariamente, na área de influência do empreendimento ou nas cabeceiras dos rios.

14 COMPENSAÇÃO FLORESTAL POR INTERVENÇÃO EM MATA ATLÂNTICA: supressão de exemplares, desde que com as características legais. Lei 11.428/06 (arts. 17, 30, 31 e 32) e Decreto nº 6.660/08. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela mesma Lei, fica condicionado à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia. * Incidência: Quando houver corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica; * Quantum: Sempre 1 ha para cada ha impactado.

15 MEDIDAS COMPENSATÓRIAS NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO A compensação ambiental de que trata o Decreto nº 45.175/09 não exclui a obrigação de atendimento às condicionantes definidas no licenciamento, inclusive compensações de naturezas diversas das exigidas pela Lei do SNUC e outras exigências legais e normativas.

16 O QUE É: Autorização para uso de recurso hídrico e sua respectiva captação e lançamento, conforme volume e período indicado no instrumento. QUANDO DEVE SER SOLICITADA: A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade e a qualidade de um corpo de água. No caso do recurso hídrico já estiver sendo usado, o processo de solicitação de outorga para regularização da intervenção é o mesmo, no entanto, o usuário está sujeito às sanções previstas em lei pelo fato de estar utilizando os recursos hídricos sem a respectiva outorga. REQUERIMENTO: A solicitação da outorga é realizada por meio do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento - FCE e da apresentação dos documentos listados no Formulário de Orientação Básica Integrado - FOB. 8. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RH

17 ATIVIDADES OBRIGADAS: Todas aquelas que realizam a captação de recursos hídricos ou efetuam o lançamento de efluentes nos cursos hídricos, podendo ser dispensadas em função do volume de captação. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: IGAM, quando se tratar de corpos de água de domínio do Estado (são de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado). ANA, quando se tratarem de corpos de água de domínio da União (são de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.)

18 USOS DE RECURSOS HÍDRICOS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA: A Lei no 13.199/99 estabelece que independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, bem como as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes. A Deliberação Normativa CERH nº 09/04, define os usos considerados como insignificantes para os corpos de água de domínio do Estado de Minas Gerais, que são dispensados de outorga, mas não de cadastro pelo IGAM (Cadastro de Uso Insignificante). O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante é o mesmo para a solicitação de outorga (preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCE).

19 COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA: O QUE É: A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199/99). QUEM DEVERÁ PAGAR: A cobrança recairá sobre os usos de água sujeitos à outorga. Além desses usos, deverão também ser cobrados os lançamentos, em corpos de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, e o aproveitamento de potenciais hidrelétricos. QUANDO SE INICIARÁ A COBRANÇA: A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos já é realidade em algumas bacias hidrográficas de rios de domínio da União que banham MG: na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (divisa dos Estados de MG, SP e RJ), e na bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (divisa entre os Estados de MG e SP). Nos rios de domínio do estado, a cobrança já iniciou na Bacia do Rio das Velhas, na região Central, Araguari, no Triângulo Mineiro, e Piracicaba e Jaguari, no Sul de Minas.

20 Reserva Legal (MG = 20%) Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA (que substituiu a antiga Autorização para Exploração Florestal - APEF) Intervenção, recuperação ou compensação em Área de Preservação Permanente Emissão da GCA eletrônica (Guia de Controle Ambiental Eletrônica) Documento de Origem Florestal – DOF Plano de Auto Suprimento - PAS 7. OBRIGAÇÕES FLORESTAIS

21 A FIEMG elaborou um Folder sobre as Obrigações Legais Ambientais, disponível para download no site www.fiemg.com.br www.fiemg.com.br link “Meio Ambiente”

22 Bruno Viana de Castro Analista Ambiental Tel.: (31) 3263-4503 Fax.: (31) 3263-4502 Email: bvcastro@fiemg.com.br@fiemg.com.br Gerência de Meio Ambiente Superintendência de Desenvolvimento Empresarial Consultas / dúvidas: gma@fiemg.com.brgma@fiemg.com.br www.fiemg.com.br OBRIGADO !!!


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