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A. S. Taciana Afonso Silvestrini Arantes. SUAS: Marco Legal CF 1988 LOAS Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2011 PNAS / 2004 NOB-RH/SUAS 2006 NOB SUAS 2012.

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1 A. S. Taciana Afonso Silvestrini Arantes

2 SUAS: Marco Legal CF 1988 LOAS Lei 8.742/93 e Lei 12.435/2011 PNAS / 2004 NOB-RH/SUAS 2006 NOB SUAS 2012

3 SUAS “A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza- se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS”. Art. 1º da NOB SUAS 2012.

4 Sistema público não contributivo; Descentralizado; Participativo. Organização da Política de Assistência Social

5 FUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. Vigilância Social Visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimização e danos. Acesso a direitos Visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassisten ciais.

6 A Vigilância Socioassistencial consiste na análise das relações entre as necessidades e demandas de proteção social no âmbito da assistência social, de um lado; e as respostas desta política em termos de oferta de serviços e benefícios à população, de outro. Vigilância Socioassistencial RISCORISCO VULNERABILIDADEVULNERABILIDADE TERRITÓRIOTERRITÓRIO

7 o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão; e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS. Vigilância Socioassistencial

8 UNIÃO 1. responder pela concessão e manutenção dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), definido no art. 203 da Constituição Federal; 2. regulamentar e cofinanciar, em âmbito nacional, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco social. Ler o Art. 12 da LOAS e os Arts. 13 e 14 da NOB-SUAS/2012. 1. responder pela concessão e manutenção dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), definido no art. 203 da Constituição Federal; 2. regulamentar e cofinanciar, em âmbito nacional, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco social. Ler o Art. 12 da LOAS e os Arts. 13 e 14 da NOB-SUAS/2012. ESTADO 1. cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local; 2. estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; 4. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em sua esfera de abrangência e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento; 5. garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS. Ler o Art. 13 da LOAS e o Art. 15 da NOB-SUAS/2012. 1. cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local; 2. estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; 4. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em sua esfera de abrangência e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento; 5. garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS. Ler o Art. 13 da LOAS e o Art. 15 da NOB-SUAS/2012.

9 MUNICIPIO 1. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; 2. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; 3. atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial; 4. prestar os serviços socioassistenciais de que trata o Art. 23 da LOAS; 5. organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial. Ler o Art. 15 da LOAS e o Art. 17 da NOB-SUAS/2012. 1. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; 2. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; 3. atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial; 4. prestar os serviços socioassistenciais de que trata o Art. 23 da LOAS; 5. organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial. Ler o Art. 15 da LOAS e o Art. 17 da NOB-SUAS/2012.

10 União Estados Municípios

11 Classificação dos Municípios N° de Habitantes Municípios de MS (78) Pequeno IAté 20.0005469% Pequeno IIDe 20.001 a 50.0002025% MédioDe 50.001 a 100.00011% GrandeDe 100.001 a 900.00045% MetrópoleMais de 900.00000% Classificação dos Municípios por Porte

12 Tipos de Gestão do SUAS da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios níveis de gestão ID SUAS Os Estados, o DF e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão, a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS – ID SUAS. Art. 28 da NOB SUAS 2012 níveis de gestão ID SUAS Os Estados, o DF e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão, a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS – ID SUAS. Art. 28 da NOB SUAS 2012

13 Níveis de Gestão do SUAS – NOB SUAS 2005 Gestão Inicial: O município em gestão inicial executa serviços e administra transferências já efetuadas antes da implantação do SUAS. Gestão Básica: O município compromete-se com a cobertura de proteção social básica e com a oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários e promovam beneficiários do BPC e dos programas de transferência de renda. Gestão Plena: O município tem a gestão total das ações de assistência social de proteção social básica e especial, independente da origem do seu financiamento.

14 Níveis de Gestão do SUAS Legenda: Gestão Inicial Gestão Básica Gestão Plena MS = 31 municípios em Gestão Plena e 47 na Gestão Básica Fonte: MDS

15 Regionalização de MS

16 Organização do SUAS

17 Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas, permanente e planejadas, por tempo indeterminado, voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média Complexidade; Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Organização da Rede Socioassistencial

18 Vínculos Familiares e Comunitários PSB PSE Média PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários Níveis de Complexidade

19 INSTRUMENTAIS DE GESTÃO DO SUAS

20 Plano Municipal de Assistência Social É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS, na perspectiva do SUAS. I - diagnóstico socioterritorial; II - objetivos gerais e específicos; III - diretrizes e prioridades deliberadas; IV - ações e estratégias correspondentes para sua implementação; V - metas estabelecidas; VI - resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de financiamento; IX - cobertura da rede prestadora de serviços; X - indicadores de monitoramento e avaliação; XI - espaço temporal de execução. Período: 4 anos 2014 a 2017 Período: 4 anos 2014 a 2017

21 Pacto de Aprimoramento da Gestão É o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. I - definição de indicadores; II - definição de níveis de gestão; III - fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; IV - planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; V - apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e VI - adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação. Período: 4 anos 2014 a 2017 Período: 4 anos 2014 a 2017

22 Plano de Providências Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com atribuições, dentre outras, de: I - identificar as dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, nas denúncias, no Censo SUAS, entre outros; II - definir ações para superação das dificuldades encontradas; III - indicar os responsáveis por cada ação e estabelecer prazos para seu cumprimento.

23 Cofinanciamento Estadual e Federal  Plano de Ação Instrumental de Planejamento dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual e federal, destinado para a rede de atendimento local.  Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira Instrumental de prestação de contas do recurso recebido para o cofinanciamento das ações socioassistenciais.

24 Conferências de Assistência Social As conferências de assistência social, convocadas ordinariamente a cada 4 anos pelos Conselhos de Assistência Social, são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tema das Conferências de Assistência Social de 2013 “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS” Tema das Conferências de Assistência Social de 2013 “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”

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26 Responsabilidades dos Municípios NOB SUAS 2012 (Art. 127) I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio- funeral; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS;

27 Responsabilidades dos Municípios NOB SUAS 2012 (Art. 127) VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; VIII - aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX - organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; X - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial;

28 Responsabilidades dos Municípios NOB SUAS 2012 (Art. 127) XI - alimentar o Censo SUAS; XII - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XIII - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; XIV - realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XV - gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836 de 2004;

29 Responsabilidades dos Municípios NOB SUAS 2012 (Art. 127) XVI - elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; XVII - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; XVIII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas; XIX - proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;

30 Responsabilidades dos Municípios NOB SUAS 2012 (Art. 127) XX - viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais. XXI - normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.

31 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 1.Estudar a legislação vigente, priorizando: a)Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993 e Lei nº 12.435/2011) b)Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33, de 12/12/2012) c)Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 01, de 25 de janeiro de 2007) d)Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e)Resolução CNAS nº16/2010, e suas atualizações.

32 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 2.Fazer o levantamento de todas as contas bancárias vinculadas ao órgão gestor municipal de assistência social, assim como, dos convênios celebrados com as unidades não governamentais. 3.Fa zer o inventário do patrimônio do órgão e das unidades públicas vinculadas. 4.Mapear a rede de atendimento socioassistencial (programas, projetos, serviços e benefícios) governamental e não governamental, existente no município, de acordo com as diretrizes e normativas do SUAS.

33 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 5. Rever a estrutura organizacional do órgão gestor, visando o cumprimento das funções essenciais da Gestão Municipal estabelecida na NOB-RH/SUAS, sendo elas: GestãoFunções Essenciais Gestão Municipal Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social Coordenação da Proteção Social Básica Coordenação da Proteção Social Especial Planejamento e Orçamento Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social Gerenciamento dos Sistemas de Informação Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial Gestão do Trabalho Apoio às Instâncias de Deliberação

34 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 6. Adequar a legislação municipal: a) Lei de Criação e Regimento Interno do órgão gestor; b) Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; c) Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FMIA; d) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; f) Conselho Tutelar – CT; g) Conselho Municipal do Idoso (se houver); h) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (se houver).

35 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 7. Atualizar os Sistemas de Informação SIGS REDE SUAS MS (Governo Estadual), o CadSUAS e o SIG PBF (Governo Federal). http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/ http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/cadsuas http://www.sigs.ms.gov.br/

36 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 8. Quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social: a)Elaborar o Plano de Ação do cofinanciamento do FEAS, para o exercício de 2013, de acordo com a Deliberação CIB/MS nº 262, de 10/10/2012; b)Plano de Ação FNAS/2013, de acordo com as Portarias vigentes; c)Cumprimento do Art. 30 da LOAS; d)Controle social do FMAS é exercido pelo CMAS; e)Destinar no orçamento de 2013, recursos para a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e a participação dos Delegados na Conferência Estadual; f)Assegurar o controle da gestão do FMAS no respectivo órgão gestor da Política de Assistência Social.

37 10 Dicas para os Novos Gestores da Política de Assistência Social de MS 9. Articular com o(a) Prefeito(a) Municipal para que haja destinação de recursos do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) para a Política de Assistência Social, tendo em vista que essa política pública não dispõe de percentual definido no orçamento para sua demanda. 10. Participar das reuniões mensais do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de MS (COEGEMAS) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MS).

38 http://www.youtube.com/watch?v =IAnzAWt5tCI

39 Obrigada! Taciana Afonso Silvestrini Arantes Coordenadora de Apoio à Gestão do SUAS Fone: (67) 3318-4130 | 4132 Fax: (67) 3318-3115 tsilvestrini@setas.ms.gov.brcagpsetas@setas.ms.gov.br


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