A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Reunião com Juízes Eleitorais, Promotores e Chefes de Cartório Eleições 2012 / Orientações C orregedoria R egional E leitoral.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Reunião com Juízes Eleitorais, Promotores e Chefes de Cartório Eleições 2012 / Orientações C orregedoria R egional E leitoral."— Transcrição da apresentação:

1 Reunião com Juízes Eleitorais, Promotores e Chefes de Cartório Eleições 2012 / Orientações C orregedoria R egional E leitoral

2 Eleições Municipais – 2012 Orientações da CRE  Temas Abordados:  REGISTRO DE CANDIDATURA E IMPUGNAÇÕES (Lei Complementar nº 64/90 e Resolução TSE nº 23.373/2011);  PROPAGANDA ELEITORAL E PODER DE POLÍCIA (Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.370/2011);  REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS (Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.367/2011);  AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (Lei Complementar nº 64/90);  CRIMES ELEITORAIS (Resolução TSE nº 23.363/2011);  DOS ATOS PREPARATÓRIOS à DIPLOMAÇÂO (Resolução TSE 23.372/2011);

3 Fontes de Consulta

4 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar

5 Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais Consulte o guia Prático da CRE Intranet // Portal das Zonas / Manuais e Cartilhas / Guia Prático de Pesquisa de Jurisprudência em Matéria Eleitoral

6 Registro de Candidatura

7 Registro de Candidaturas  Recomendação:  Reunião com Partidos e Candidatos;  Apresentação da Corregedoria  Material de Apoio (ZE 114)

8  Tópicos em Destaque: Registro de Candidaturas 1.INTRODUÇÃO 2.CONVENÇÕES 3.DO PEDIDO DE REGISTRO 4.CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 5.CAUSAS DE INELEGIBILIDADE 6.IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA 7.SUBSTITUIÇÕES E DO CANCELAMENTO DE REGISTRO 8.CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.JURISPRUDÊNCIA 10.FLUXOGRAMA

9 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Conceito e Objetivos

10 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Conceito e Objetivos Procedimento no curso do qual serão aferidas pela Justiça Eleitoral as condições de elegibilidade, bem como eventuais causas de inelegibilidade, deferindo-se ou não o pedido de registro de dada candidatura.

11 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Disciplina do Registro de Candidaturas Normas Aplicáveis:  Constituição Federal  Lei 9.504/97;  Lei Complementar nº 64/90  Código Eleitoral  Resolução TSE nº 23.373/11

12 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Prazos (Apresentação do pedido de Registro) Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

13 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Prazos (Final de Julgamento dos Processos de Registro) Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas perante o Juízo Eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).

14 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Cota Eleitoral de Gênero Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (Lei nº 9.504/97, art.10, § 3º).

15 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Autuação / Peculiaridades / Julgamento O DRAP e os documentos que o acompanham receberão um só número de protocolo e constituirão o processo principal dos pedidos de registro de candidatura; Cada RRC e os documentos que o acompanham receberão um só número de protocolo e constituirão o processo individual de cada candidato.

16 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Autuação / Peculiaridades / Julgamento Os processos individuais (RRC) dos candidatos serão vinculados ao principal (DRAP); O Cartório Eleitoral certificará, nos RRC o número do processo principal (DRAP) ao qual estejam vinculados, bem como, no momento oportuno, o resultado do julgamento daquele processo.

17 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Autuação / Peculiaridades / Julgamento As impugnações ao pedido de registro de candidatura, as questões referentes a homonímias e às notícias de inelegibilidade serão processadas nos próprios autos dos processos individuais dos candidatos.

18 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Julgamento O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Constatada qualquer das situações previstas no caput, o Juiz determinará a intimação prévia do partido ou coligação para que se manifeste no prazo de 72 horas (Res 23.373/11 art. 47, P.U.)

19 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Julgamento (Prefeito e Vice) Chapa Única e Indivisível Os processos dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito devem tramitar apensados e ser analisados e julgados em conjunto; Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

20 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Julgamento (Prefeito e Vice) Chapa Única e Indivisível Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 da Resolução.

21 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Julgamento (Livre Convicção) O Juiz Eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (LC no 64/90, art. 7º, parágrafo único).

22 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Julgamento (prazo para sentença e recurso. Arts. 57 e 58) O Juiz possui 03 (três) dias para sentença a contar da conclusão; Se o Juiz sentencia antes de 3 dias contados da conclusão, o prazo para o recurso eleitoral, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo; Se o Juiz sentencia após os 03 dias, o prazo para recurso somente se inicia após a publicação.

23 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Aspectos Gerais / Pontos Importantes : Candidato sub judice O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (...) e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (art. 45).

24 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegilidade; Momento de Aferição As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10).

25 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegilidade; Ementa: Registro. Quitação eleitoral. Multa. (...) 4. A parte final do § 10 do art. 11 da Lei das Eleições - que ressalva "as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade" - somente se aplica às causas de inelegibilidade, considerando, ademais, que as disposições específicas atinentes à quitação eleitoral são claras no sentido de que a multa deverá estar paga ou parcelada até o pedido de registro de candidatura. (Acórdão de 15/09/2010 Relator Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES)

26 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade Multa e Quitação Eleitoral Em caso de condenação ao pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral até qual momento deverá o candidato pagá-la para ver reconhecida a sua quitação no registro? Deverá comprovar até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;

27 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegilidade; Condições de Elegibilidade (Constituição Federal, art. 14, § 3º, I a VI, c e d):  nacionalidade brasileira;  pleno exercício dos direitos políticos;  alistamento eleitoral;  domicílio eleitoral na circunscrição;  filiação partidária;  idade mínima de 21 anos para Prefeito Vice e 18 anos para Vereador. 07.10.11 POSSE

28 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade Quitação Eleitoral (art. 27, § 3º, Res) A quitação eleitoral de que trata o § 1º deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º).

29 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade Quitação Eleitoral (art. 52, Res. Prestação de Contas) A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º). Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.

30 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Condições de Elegibilidade Escolha em Convenção “As convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição, de acordo com a Lei nº 9.504/97 em seu art. 8º.” (glossário eleitoral)

31 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Causas de Inelegilidade; Inelegibilidades Constitucionais  os inalistáveis e os analfabetos;

32 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Causas de Inelegilidade; Inelegibilidades Constitucionais  os inalistáveis e os analfabetos; A ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente. (art. 27, § 8º, Res. 23.373/11)

33 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Causas de Inelegilidade; Rol das Inelegibilidades Infraconstitucionais LC nº 64/90 (alterado pela LC nº 135/2010)

34 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Causas de Inelegilidade; A Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição e pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da LC 135/2010. Essa a conclusão do Plenário do STF ao julgar procedente pedido formulado em duas ações declaratórias de constitucionalidade e improcedente o formulado em ação direta de inconstitucionalidade, todas por votação majoritária. (informativo STF n 655) Rol das Inelegibilidades infraconstitucionais LC nº 64/90 (alterado pela LC nº 135/2010)

35 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Causas de Inelegilidade;  Condenação Criminal (art. 1º, I, e );  Rejeição de Contas (art. 1º, I, g );  Condenações da Justiça Eleitoral (art. 1º, I, j );  Condenação por Improbidade Administrativa (art. 1º, I, l );

36 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Inelegibilidades Recorrentes; Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 10 categorias de crimes;

37 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Inelegibilidades Recorrentes; Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

38 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Situações Específicas / Candidato com contas rejeitadas; As contas foram rejeitadas: Por irregularidade insanável? A irregularidade insanável configura ato doloso de improbidade administrativa? Cuida-se de decisão irrecorrível proferida por órgão competente? A decisão encontra-se suspensa ou foi anulada no Poder Judiciário?

39 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Inelegibilidades Recorrentes; Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

40 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Inelegibilidades Recorrentes; Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

41 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Desincompatibilização

42 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Desincompatibilização É o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou temporário.

43 Registro de Candidaturas

44  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura;

45 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; Legitimados: Partidos Políticos Coligações Candidatos Ministério Público A legitimidade ativa é concorrente, ou seja, o ajuizamento da ação por um dos legitimados não exclui os demais.

46 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; Legitimados: Partidos Políticos Coligações Candidatos Ministério Público não precisa necessariamente estar participando do pleito

47 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; Legitimados: Partidos Políticos Coligações Candidatos Ministério Público não pode impugnar seus próprios candidatos

48 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; Legitimados: Partidos Políticos Coligações Candidatos Ministério Público Se estiver coligado não pode impugnar isoladamente

49 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; Legitimados: Partidos Políticos Coligações Candidatos Ministério Público Pode impugnar ainda que seu registro não esteja julgado

50 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Síntese do Procedimento (SEM impugnação) Sentença (3 dias) Pedido de Registro Publicação de Edital Decurso do Prazo para Impugnação (5 dias) Informação Cartório Eventuais Diligências (72 horas)

51 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Síntese do Procedimento (COM impugnação) Petição Inicial da Impugnação Notificação Prazo para Contestação (7 dias) Eventual Audiência em 4 dias Diligências em 5 dias Alegações Finais (5 dias) Sentença (3 dias)

52 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque: (Registro / Despacho Inicial) DESPACHO INICIAL Recebido hoje, às __:___horas. 1. Protocolize-se e autue-se, observando-se as disposições do art. 36 da Res. 23.373/11, devendo o Cartório Eleitoral certificar, nos processos individuais dos candidatos, o número do processo principal (DRAP) ao qual estejam vinculados, bem como, no momento oportuno, o resultado do julgamento daquele processo. 2. Na sequência, proceda-se à imediata leitura dos arquivos magnéticos gerados pelo Sistema CANDex no Sistema de Candidaturas (CAND) e, em ato contínuo, publique-se imediatamente o respectivo edital. (art. ___, I e II da Resolução 23.373/2011), certificando-se nos respectivos processos a data de sua publicação. 3. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, caso não haja impugnação ao respectivo pedido de candidatura, certifique-se tal circunstância nos fólios, devendo o Cartório Eleitoral informar se o candidato instruiu o pedido com os documentos exigidos, nos termos do art. 37 da Res 23.373/11. 4. Não havendo qualquer falha ou omissão, abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral para fins de parecer. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença em 03 (três)dias. 5. Havendo falha ou omissão no pedido de registro, notifique-se, desde logo, o candidato, o partido ou a coligação, para que, no prazo de até 72 horas, supra a falha ou a omissão detectada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, retornem os autos conclusos para sentença em 03 (três) dias. 6. Na hipótese ser proposta alguma impugnação ao registro, deverá o cartório, desde logo, notificar o candidato, o partido político ou a coligação, conforme o caso, para, no prazo de 7 dias, contestá-la, na forma do art. 41 da Res. 23.373/11. Decorrido o prazo sem contestação ou após a apresentação desta, retornem os autos imediatamente conclusos para os fins do art. 42 da Res. 23.373/11. Local e Data, JUIZ ELEITORAL

53 Registro de Candidaturas  Tópicos em Destaque:  Registro de Candidatos (Fluxograma)

54 Propaganda Eleitoral

55  Tópicos em Destaque:  Conceito de Propaganda Eleitoral;  Distinções com outras Espécies;  Princípios da Propaganda Eleitoral;  Classificações;  Normas Gerais;  Proibido x Permitido;  Propaganda em Bens Públicos e em Bens Particulares;  Controle sobre a Propaganda (Poder de Polícia)

56 Propaganda Eleitoral  Tópicos em Destaque:  Recomendação da CRE - Reunião com Partidos e Candidatos;  Apresentação da Corregedoria  Material de Apoio (Res nº 23.370 e Fôlder TRE)

57 Propaganda Eleitoral  Princípios Atinentes à Propaganda Eleitoral:  Princípio da Liberdade: em termos de propaganda é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe;  Princípio da Legalidade: as limitações e restrições à propaganda eleitoral pressupõem previsão legal;  Princípio da Igualdade Formal: todo candidato ou partido tem igual direito à propaganda;  Princípio do Controle Judicial sobre a Propaganda: a propaganda se submete a um controle a cargo da Justiça Eleitoral.

58 Propaganda Eleitoral  Normas Gerais Aplicáveis a Propaganda Nem todos os meios de propaganda eleitoral estão previstos em lei, mas toda e qualquer espécie de propaganda se submete a uma disciplina legal.

59 Propaganda Eleitoral  Normas Gerais Aplicáveis a Propaganda Nem todos os meios de propaganda eleitoral estão previstos em lei, mas toda e qualquer espécie de propaganda se submete a uma disciplina legal.

60 Propaganda Eleitoral  Normas Gerais Aplicáveis a Propaganda  Início da Propaganda (art. 36, § 2º, LE) ;  Menção à Legenda (art. 242, CE);  Língua Nacional (art. 242, CE);  Não será tolerada (art. 243, CE)  Não pode se utilizar de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas pela Administração Pública (art. 40 da LE).

61 Propaganda Eleitoral Início da Propaganda Eleitoral  Normas Gerais Aplicáveis a Propaganda A propaganda eleitoral somente pode ser veiculada a partir de 6 de julho do ano das eleições (art. 36, caput e § 2º, da L9504/97) As representações relativas à propaganda eleitoral extemporânea podem ser ajuizadas até a data do pleito.

62 Propaganda Eleitoral Propaganda Antecipada - Critérios para caracterização (jurisprudência)  Normas Gerais Aplicáveis a Propaganda Qualquer manifestação antes da data permitida que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, determinada a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública; A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido; Em sua forma dissimulada é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado tão somente o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação (acórdãoTSE, Recurso em Representação nº 18971)

63 Propaganda Eleitoral  Questão fundamental sobre Propaganda Eleitoral A peça publicitária que se pretende utilizar encontra-se em conformidade com a Lei?

64 Propaganda Eleitoral  Propaganda Irregular:  Em razão da forma  Em razão do conteúdo  Em razão do tempo  Em razão do local

65 Propaganda Eleitoral  Propaganda Irregular:  Em razão da forma  Em razão do conteúdo  Em razão do Tempo  Em razão do Local Outdoor Propaganda superior a 4m 2 Jornal e Revistas (1/8 e 1/4) Trio Elétrico Showmício Simulador de Urna

66 Propaganda Eleitoral  Propaganda Irregular:  Em razão da forma  Em razão do conteúdo  Em razão do Tempo  Em razão do Local Calúnia, Injúria e Difamação Fatos Sabidamente Inverídicos

67 Propaganda Eleitoral  Propaganda Irregular:  Em razão da forma  Em razão do conteúdo  Em razão do Tempo  Em razão do Local Propaganda Antecipada Carro de Som após as 22hs Comício após as 24hs Propaganda no Dia da Eleição

68 Propaganda Eleitoral  Propaganda Irregular:  Em razão da forma  Em razão do conteúdo  Em razão do Tempo  Em razão do Local Propaganda Fixada em Bem Público Carro de Som em Distância Inferior a 200 m Na Internet em sítio de Pessoas Jurídicas Dentro da Seção Eleitoral

69 Propaganda Eleitoral  Proibido x Permitido  Princípio da Liberdade  Princípio da Legalidade

70 Propaganda Proibida Propaganda Eleitoral

71  Propaganda Proibida – Situações Específicas ** BENS PÚBLICOS *** Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nesses locais é vedada propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 10, caput).

72  Propaganda Proibida – Situações Específicas Propaganda Eleitoral Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 10, § 2º). ** BENS PÚBLICOS ** Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 10, § 3º).

73 Propaganda Eleitoral  Propaganda Proibida – Situações Específicas ** BENS PÚBLICOS ** SANÇÃO O responsável será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Res. TSE 23.370/2011 e art. 10, § 1º) (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º). OBS: Há possibilidade de elisão da multa

74  Propaganda Proibida – Situações Específicas Propaganda Eleitoral ** OUTDOORS ** Mediante outdoors (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 17). Independentemente de sua destinação ou exploração comercial, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 Porém: não caracteriza outdoor a placa afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m 2 (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 17, parágrafo único).

75  Propaganda Proibida – Situações Específicas Propaganda Eleitoral OUTDOOR x Placa com Dimensão Superior a 4m 2

76  Propaganda Proibida – Situações Específicas Propaganda Eleitoral OUTDOOR x Placa com Dimensão Superior a 4m 2 “Os elementos constantes dos autos, evidenciam que a publicidade eleitoral tida por irregular, não configura o uso de artefatos assemelhados a outdoor, mas, na verdade, de cartazes cujas dimensões além de superarem o limite legal de 4m², incidindo, no caso concreto, não o art. 39, § 8º, mas o art. 37, §§ 1º e 2º, ambos da Lei n.º 9.504/97, também causam, ante a justaposição de imagens, o impacto visual vedado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. (RP 660017, julg. 13.3.2012, Rel. Juiz Luciano Rodrigues, DJE 20.3.2012, p. 12/14)

77 Propaganda Permitida (com condicionamentos) Propaganda Eleitoral

78  Propaganda Permitida (condicionamentos) Propaganda Eleitoral Em bens particulares, através de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam a 4m 2 e não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei (Res. TSE nº 23.370/2011, art. 11, caput). Atenção: A propaganda em bens particulares deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Res. TSE nº 23.370/2011 art. 11, parágrafo único). ** BENS PARTICULARES**

79  Propaganda Permitida (condicionamentos) Propaganda Eleitoral “Propaganda eleitoral irregular. Placas. Bem particular [...] Configura propaganda eleitoral irregular a veiculação de duas placas expostas no mesmo local, as quais, em conjunto, ultrapassam o limite de quatro metros quadrados [...] Não há como acolher a tese de que deveriam ser consideradas as propagandas isoladamente, porquanto isso permitiria a burla ao limite regulamentar e o alcance do mesmo impacto visual vedado pela legislação eleitoral.” (AgR- REspe 145762, julg. 24.2.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani, publ. DJE 28.4.2011, p. 5) ** BENS PARTICULARES**

80  Propaganda Permitida (condicionamentos) Propaganda Eleitoral A atenção para o auto de constatação da propaganda irregular ** BENS PARTICULARES**

81  Propaganda Permitida (condicionamentos) Propaganda Eleitoral Formas Lícitas de Realização  Sítio de candidato, partido ou coligação, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral, hospedado em provedor estabelecido no País;  Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente;  Blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. ** INTERNET**

82  Propaganda Permitida (condicionamentos) Propaganda Eleitoral Proibições sobre a Propaganda na Internet  Propaganda paga  Em sítios de pessoas jurídicas  Em sítios oficiais ou hospedados pela Administração Pública SANÇÃO: Multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, aplicável ao responsável pela divulgação e, quando comprovado seu prévio conhecimento, ao beneficiário. ** INTERNET**

83 Propaganda Eleitoral  Formas de Controle Sobre a Propaganda Eleitoral

84 Poder de Polícia  Formas de Controle Sobre a Propaganda Eleitoral

85 Poder de Polícia Art. 35. Compete aos Juízes: XVII – tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (Código Eleitoral); Art. 76. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput).  Abrangência e Limites

86 Poder de Polícia Art. 76. § 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º). Res. 23.370/11  Abrangência e Limites

87 Poder de Polícia  Limites: Súm. 18 (TSE) - Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97

88 Poder de Polícia  Provimento sobre Poder de Polícia: Consulte o Provimento da Corregedoria

89 Poder de Polícia  Fluxograma do Poder de Polícia:

90 Representações

91  Representações por Descumprimento da Lei Eleitoral: 1.CONCEITO 2.OBJETO 3.CABIMENTO 4.FUNDAMENTO LEGAL 5.COMPETÊNCIA 6.CELERIDADE 7.LEGITIMIDADE ATIVA 8.LEGITIMIDADE PASSIVA 9. CAPACIDADE POSTULATÓRIA Representações 10. PROCESSAMENTO 11. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO 12. RECURSO 13. REPRESENTAÇÕES ESPECÍFICAS 14. QUADRO COMPARATIVO 15. PERGUNTAS E RESPOSTAS 16. FLUXOGRAMA

92  Representações por Descumprimento da Lei Eleitoral:  Conceito e Objeto; Representações

93  Representações por Descumprimento da Lei Eleitoral:  Conceito e Objeto; No Direito Processual Eleitoral, o termo Representação é usualmente empregado como sinônimo de Ação, que traduz o direito constitucional de requerer a órgão da Justiça Eleitoral providência em face de determinada infração à lei. Na prática, é o direito de reclamar pela aplicação da Lei Eleitoral, com todas as suas providências cabíveis. Representações

94  Representações por Descumprimento da Lei Eleitoral:  Disciplina Legal;  Lei n.º 9.504/97;  Lei Complementar n.º 64/90;  Resolução TSE n.º 23.367/2011, que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/97 para as eleições municipais de 2012; Representações

95  Representações por Descumprimento da Lei Eleitoral:  Objeto pretendido; Dependendo da infração legal, o objeto da ação poderá ser:  Multa;  Cessação da conduta irregular;  Cassação do registro e do diploma do candidato beneficiado. Representações

96 Representações  Espécies de Representações  Representação em Sentido Estrito  Representações Específicas São as representações que envolvem o descumprimento das normas sobre propaganda eleitoral, previstas na Lei n.º 9.504/97 e seguem o rito adotado em seu art. 96. Visam à apuração das condutas previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n.º 9.504/97 e devem observar o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90.

97  Quadro Comparativo das Representações Representação em Sentido Estrito Sumaríssimo (art. 96) Descumprimento da Lei Eleitoral Representações Específicas Sumário (art. 22, LC 64/90) Arts: 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 Representações

98 Ação Fundamento legal Lei nº 9.504/97 Prazo para ajuizamento Sanção Propaganda eleitoral extemporânea Art. 36, §3º Data da eleiçãoMulta Propaganda eleitoral irregular Art. 37, §1º Data da eleiçãoMulta Propaganda eleitoral mediante outdoor Art. 39, §8º Data da eleiçãoMulta Propaganda eleitoral na imprensa Art. 43 Data da eleiçãoMulta Propaganda eleitoral na internet Art. 57-A Data da eleiçãoMulta Descumprimento de decisão que conceder direito de resposta Art. 58, §8º Data da eleição Multa (sem prejuízo do disposto no art. 347 CE) Representações  Rol Exemplificativo de Representações em Sentido Estrito (rito do art. 96 da Lei 9.504/97)

99 Ação Fundamento legal Lei nº 9.504/97 Prazo para ajuizamento Sanção/Efeito da sentença Doações irregulares pessoa física Art. 23 180 dias após a diplomação Multa Captação ou uso ilícito de recursos para fins eleitorais Art. 30-A 15 dias após a diplomação Não concessão ou cassação do diploma e inelegibilidade (art. 1º,I, j, LC 64/90) Captação ilícita de sufrágioArt. 41-A Data da diplomação Multa, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade (art. 1º, I, j, LC 64/90) Representações  Rol das Representações Específicas (rito do art. 22 da LC 64/90)

100 Representações  Rol das Representações Específicas (rito do art. 22 da LC 64/90) Ação Fundamento legal Lei nº 9.504/97 Prazo para ajuizamento Sanção/Efeito da sentença Condutas vedadasArt. 73 Data da diplomação Multa, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade (art. 1º, I, j, LC 64/90) Promoção pessoal por meio de propaganda institucional (§1º, art. 37 CF) Art. 74 Data da diplomação Cancelamento do registro ou do diploma e inelegibilidade (art. 1º, I, j, LC 64/90) Shows artísticos pagos com recursos públicos Art. 75 Data da diplomação Cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade (art. 1º, I, j, LC 64/90)

101 Ação Fundamento legal Lei nº 9.504/97 Prazo para ajuizamento Sanção/Efeito da sentença Comparecimento de Candidato à inauguração Art. 77 Data da diplomação Cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade (art. 1º, I, j, LC 64/90) Doações irregulares – pessoa jurídica Art. 81 180 dias após a diplomação Proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com o Poder Público Representações  Rol das Representações Específicas (rito do art. 22 da LC 64/90)

102  Tramitação Prioritária em Face de outros Feitos Representações Os feitos eleitorais previstos na Resolução n.º 23.367/2011, no período compreendido entre 10 de junho e 2 de novembro de 2012, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, resssalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (art. 44 da Resolução TSE n. 23.367/2011).

103  Questões Pertinentes às Representações Representações Cabe agravo de instrumento contra decisão que concede ou nega medida liminar em representação? Não. A legislação veda o ajuizamento de agravo de instrumento contra decisão proferida por Juiz Eleitoral que concede ou denega medida liminar (art. 33, § 2.º, da Resolução TSE n. 23.367).

104  Fluxograma da Representação em Sentido Estrito Representações

105 Ação de Investigação Judicial Eleitoral

106 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE: 1.CONCEITO 2.OBJETO, FUNDAMENTO LEGAL E BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS 3.CAUSA DE PEDIR 4.LEGITIMIDADE 5.CAPACIDADE POSTULATÓRIA 6.COMPETÊNCIA E PRAZOS 7.PROVAS 8.RITO 9.EFEITOS DA SENTENÇA 10. RECURSOS 11. PERGUNTAS E RESPOSTAS 12. FLUXOGRAMA

107 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Sentença Proferida Após a Proclamação dos Eleitos; Revogação do inciso XV Antes da LC 135 era impossível a cassação do diploma como decorrência direta do julgamento da AIJE após a proclamação dos eleitos. Fazia-se necessário o oferecimento de AIME e RCD para tanto. Atualmente, mesmo com o julgamento da AIJE após a proclamação, o candidato eleito poderá ter seu diploma cassado.

108 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Conceito;  Bens Juridicamente Tutelados A Ação de Investigação Judicial Eleitoral propõe-se a coibir o abuso do poder econômico e político, bem como a utilização exacerbada dos meios de comunicação social, objetivando a proteger o próprio sistema democrático, mantendo a igualdade entre as candidaturas, a normalidade e justiça nas eleições e a legitimidade destas. A normalidade e a legitimidade das Eleições.

109 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Fundamento Legal  Objeto LC nº 64/90, arts. 19 e 22. É a inelegibilidade por (8) oito anos do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado. Trata-se de uma ação cognitiva com relevante carga decisória, desconstitutiva (no caso em que cassa o registro do candidato) e declaratória (ao declarar a inelegibilidade).

110 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Causas de Pedir; a)a utilização indevida, o desvio ou o abuso do poder econômico ; b) o uso indevido, o desvio ou o abuso do poder político ou de autoridade; c) a utilização indevida dos meios de comunicação ;

111 Investigação Eleitoral A potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição é condição essencial para a configuração do ato abusivo objeto da AIJE?  Potencialidade x Gravidade XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (inciso acrescido pela LC 135 ao art. 23 da LC 64/90)

112 Investigação Eleitoral A potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição é condição essencial para a configuração do ato abusivo objeto da AIJE?  Potencialidade x Gravidade O que se deve observar é: Se a conduta teve o condão de afetar os bens juridicamente tutelados. Ou seja, se restou vulnerada a legitimidade e a normalidade da eleição.

113 Investigação Eleitoral A potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição é condição essencial para a configuração do ato abusivo objeto da AIJE?  Potencialidade x Gravidade (...) A mudança de paradigma quanto à retirada do requisito da potencialidade para configurar o abuso, bastando agora apenas a gravidade das circunstâncias nas quais o fato indevido ocorreu, conforme a redação do inciso XVI do art. 22 dada pela LC n. ° 135/2010, não significa porta aberta para punições de eventos de pequena monta que não exibem a robustez necessária para macular o pleito, porquanto devem ser ainda sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Acórdão nº 6955 de 19/07/2011ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL nº 322977 - campo grande/MS )

114 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Legitimação Ativa na AIJE; a)Candidatos b) Partidos Políticos; c) Coligações; d) Ministério Público.

115 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Legitimação Passiva na AIJE; a)Candidatos (eleitos ou não); b)Qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática abusiva, inclusive autoridades públicas, candidatas ou não. Obs: pessoa jurídica não é legitimada passivo.

116 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Prazos para Processamento da AIJE; Marco Inicial : a AIJE deve ser ajuizada após o pedido de Registro; Marco Final : o prazo final para o ajuizamento da AIJE é a diplomação;

117 Investigação Eleitoral  Temas Abordados nas Orientações da CRE:  Indícios para sua Propositura; “No que concerne à prova documental, é preciso que a inicial seja instruída com os documentos necessários para demonstrar a existência dos fatos constitutivos sob pena de ser indeferida (CPC, art. 284). Em outras palavras a prova inaugural deve justificar a instauração do processo” (Gomes, José Jairo, Direito Eleitoral, 2008, 7ª ed., p. 452).

118 Investigação Eleitoral É imprescindível, em sede de AIJE, o litisconsórcio passivo necessário unitário entre o candidato titular e seu vice?  Litisconsórcio Passivo Necessário Sim. Não sendo promovida a citação do vice, haverá nulidade da constituição da relação processual. No caso da demanda proposta apenas em face do titular da chapa majoritária, deverá o juiz aplicar o art. 47, § único, do CPC

119 Investigação Eleitoral  Fluxograma da AIJE

120 Crimes Eleitorais

121  Temas Abordados nas Orientações da CRE: 1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.NATUREZA JURÍDICA DOS CRIMES ELEITORAIS 3.ABANDONO DO SERVIÇO ELEITORAL 4.BOCA DE URNA 5.USO DE ALTO-FALANTES OU DE AMPLIFICADORES, REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS E CARREATAS NO DIA DA ELEIÇÃO 6.OUTRAS ESPÉCIES DE PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO 7.CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES 8.CORRUPÇÃO ELEITORAL 9.DESOBEDIÊNCIA e DESORDEM 10.IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO VOTO 11.FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 12.TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES 13.MAPEAMENTO DA AÇÃO PENAL ELEITORAL

122 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Pena Mínima “O Código Eleitoral tem a particularidade de não prever, para cada tipo legal, a pena mínima cominada à conduta típica”. Há fixação geral da pena mínima no art. 284 (15 dias detenção e 1 ano de reclusão, quando não houver disposição em contrário)

123 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Ação Penal Todos os crimes eleitorais são de ação pública incondicionada, ainda que assemelhados àqueles que na legislação penal comum seriam de iniciativa privada, tais como a calúnia, a injúria e a difamação. Rito Próprio a partir art. 355 do CE

124 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Desobediência Código Eleitoral Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – Detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

125 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Desobediência Ac.-TSE nºs 240/94, 11.650/94, 245/95 e Ac.- TSE, de 6.11.2007, no HC nº 579: necessidade, para configuração do crime, que tenha havido ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente.

126 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Corrupção Eleitoral Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

127 Crimes Eleitorais  Temas Abordados: Corrupção Eleitoral Ac.-TSE nº 81/2005: o art. 41-A da Lei nº 9.504/97 não alterou a disciplina deste artigo e não implicou abolição do crime de corrupção eleitoral aqui tipificado. Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 6.553: “A absolvição na representação por captação ilícita de sufrágio, na esfera cível-eleitoral, ainda que acobertada pelo manto da coisa julgada, não obsta a persecutio criminis pela prática do tipo penal descrito no art. 299, do Código Eleitoral”.

128 Crimes Eleitorais  Fluxograma da Ação Penal Eleitoral:

129 Atos Preparatórios, Apuração, Totalização, Proclamação

130 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas Abordados nas Orientações da CRE: 1.INTRODUÇÃO 2. DA PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES 3. DA TOTALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES 4. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO; 5. DISPOSIÇÕES FINAIS; 6. RESPOSTAS PARA PERGUNTAS FREQUENTES; 7. MAPEAMENTOS 8. ANEXOS

131 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas Abordados nas Orientações da CRE: Resumo da Resolução TSE n. 23.372/2011

132 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Resolução TSE n. 23.372/2011 : Diplomação Proclamação dos Eleitos Totalização Votação Preparação das Eleições

133 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas em Destaque: Da Destinação dos Votos na Totalização Art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda: I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A); II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação; III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.

134 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas em Destaque: Art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda: (...) Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

135 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas em Destaque: Art. 178. Havendo necessidade de nova totalização após a diplomação, o Juiz Eleitoral em exercício na circunscrição deverá proceder ao reprocessamento do resultado, bem como à nova diplomação, observado, no que couber, o disposto nesta resolução. § 1º Os partidos políticos e o Ministério Público deverão ser convocados por edital para acompanhamento do reprocessamento, com 48 horas de antecedência. § 2º Na hipótese de alteração na relação de eleitos e suplentes, os respectivos diplomas deverão ser confeccionados, cancelando-se os anteriormente emitidos para os candidatos cuja situação foi modificada.

136 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Temas em Destaque: Art. 164. Nas eleições majoritárias, (...), serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados: II – não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;

137 Dos Atos Preparatório à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento Final dos Trabalhos / ATA GERAL Art. 144. Ao final dos trabalhos, o Presidente da Junta Eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição, em 2 vias, (...).

138 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento Final dos Trabalhos / ATA GERAL 03 DIAS PARA EXAME PARTIDOS Art. 145. A segunda via da Ata Geral da Eleição e os respectivos anexos ficarão em local designado pelo Presidente da Junta Eleitoral responsável pela totalização, pelo prazo de 3 dias, para exame dos partidos políticos e coligações interessadas.

139 Dos Atos Preparatório à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento Final dos Trabalhos / ATA GERAL § 2º Terminado o prazo previsto no caput, os partidos políticos e coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de 2 dias, sendo estas submetidas a parecer da Junta Eleitoral(...). 03 DIAS PARA EXAME PARTIDOS 02 DIAS PARA RECLAMAÇÕES

140 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento DECISÃO PROCLAMAÇÃO Final dos Trabalhos / ATA GERAL 02 DIAS PARA RECLAMAÇÕES 03 DIAS PARA EXAME PARTIDOS Art. 146. Decididas as reclamações, a Junta Eleitoral responsável pela totalização proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública.

141 Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento JUNTA MARCA DATA DA DIPLOMAÇÃO DECISÃO PROCLAMAÇÃO Final dos Trabalhos / ATA GERAL 02 DIAS PARA RECLAMAÇÕES 03 DIAS PARA EXAME PARTIDOS Art. 146. Decididas as reclamações, a Junta Eleitoral responsável pela totalização proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública.

142 Dos Atos Preparatórios à Diplomação Dos Atos Preparatórios à Diplomação  Da Totalização à Diplomação  Síntese do Procedimento DIPLOMAÇÃO JUNTA MARCA DATA DA DIPLOMAÇÃO DECISÃO PROCLAMAÇÃO Final dos Trabalhos / ATA GERAL 02 DIAS PARA RECLAMAÇÕES 03 DIAS PARA EXAME PARTIDOS Último dia para a diplomação: 19 de dezembro de 2012. Último dia para a publicação das contas dos eleitos: 11 de dezembro de 2012.

143 Observações dos Participantes

144 Após a diplomação dos eleitos está encerrado o processo eleitoral?

145  Duração Razoável do Processo Eleitoral: Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

146

147 Equipe de Servidores Corregedora Regional Eleitoral Desa. Maria Iracema Martins do Vale Juiz Auxiliar da CRE Dr. Cleber de Castro Cruz Alceu Henrique Teixeira Viana André Luís Pessoa R Vianna Ângela Maurício dos Santos Claudio Emmanuel M Dantas Érita Vasconcelos Barros Florival Vieira Barbosa Francisca Lemos de Freitas Giancarlo Teixeira Priante Gisele Campos de Alencar Harley Silva Lopes Heliomar Rocha Leitão Jacinto Botelho Lócio Jarbas Marinho Lopes João Marcelo Castelo Branco da Silva João Ribeiro Lima Júnior José Ribeiro Filho Karine Raffaelli F N de Faria Nunes Lenina Beserra Coelho Canamary Lívia Neiva Mousinho Marcos Heleno Lopes Oliveira Nyrsandra Garcia R Taleires Paulo Magno C de Albuquerque Regina Célia C Campos Rodrigo Uchôa de Paula Verônica Maria Ponte Pinheiro Vicente de Castro Bonfim Neto


Carregar ppt "Reunião com Juízes Eleitorais, Promotores e Chefes de Cartório Eleições 2012 / Orientações C orregedoria R egional E leitoral."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google