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SENADO FEDERAL A construção do Sistema Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer? Prof. João Ferreira.

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1 SENADO FEDERAL A construção do Sistema Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer? Prof. João Ferreira de Oliveira joao.jferreira@gmail.com

2 EDUCAÇÃO ESCOLAR ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SISTEMA Heterogêneo / Diferenciado Assimétrico Descentralização Autonomia Regime de Colaboração Articulação? (gestão articulada/cooperativa) Sist. Nac. de educ Municipalização PNE / SNE DIREITO À EDUCAÇÃO -Financiamento da educação: custo-aluno-qualidade ? -Produção e universalização da educação básica de qualidade ? -Gestão e avaliação democrática da Educação -Formação e valorização docente -Projeto político pedagógico Processos educativos

3 ESCOLARIZAÇÃO OBRIGATÓRIA NO BRASIL: Desafios Lei n. 4.024/1961: 4 anos Lei n.5.692/1971: 8 anos (7 a 14 anos) CF/1988: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria LDB (Lei n.9.394/1996): 8 anos Lei n. 11.274/2006: 9 anos (6 a 14 anos) EC n.59/2009: 14 anos (4 a 17 anos): Até 2016! PNE SNE ???

4 POLÍTICAS EDUCACIONAIS: formulação, implementação e efeitos Estado (União, estado e município) Modos de regulação Sistemas de ensino Escolas (cultura escolar) Políticas educacionais ? Políticas educacionais ? Gestão e Gestores Professores e Func. Alunos e pais Processos Educativos (Processo ensino-aprendizagem)

5 CF/1988 (Art. 18): organização político-administrativa do Brasil: a União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos!. Normas atuais - Os entes federados, apesar de constituírem entes autônomos, organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino; - Caberá à União “organizar o sistema federal de ensino e dos territórios e financiará as instituições de ensino públicas federais” (Art. 211, § 1o); - A União “exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” (Art. 211, § 1º); - Os Municípios “atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil” (Art. 211, § 1º); - Os Estados e o DF “atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio” (Art. 211, § 1º); - Na organização de seus “sistemas de ensino” os entes federados “definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório” (Art. 211,§ 4o). - A CF estabeleceu que os entes federados organizem seus sistemas de ensino em regime de colaboração, sendo que a União exercerá função redistributiva e supletiva para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade, mediante assistência técnica e financeira aos outros entes federados. Pode-se afirmar, portanto, que no âmbito da educação o Brasil estabeleceu um modelo de federalismo cooperativo (ABICALIL, 2012).

6 PNE SNE? CF/1988 (EC n.59/2009): PNE SNE? PNE articularsistema nacional de educação Art. 214. A lei estabelecerá o PNE, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II – universal. do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnol. do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. -O SNE deveria preceder o PNE! -Existe um sistema desarticulado?

7 CF/1988 / EC 59/2009 e CONAE 2010 e 2014 SNE: da existência para a consistência, efetivação....? Quais as características que definem o SNE ? Qual a base, forma e conteúdo do SNE? Qual postura dos entes federativos: horizontal e participação - O que deve ser nacional (para todos os sistemas de educação)? Liderança/Sujeito: MEC - O que deve ser federativo (isto é para o exercício da autonomia dos sistemas) Sujeitos: sistemas (redes públicas e privadas). Emenda 59/2009: constitucionalizou o dispositivo denominado SNE. Mas, em que ele consiste Mas, em que ele consiste? Efetivação do Regime de colaboração /cooperação territorial e federativa (conteúdos mínimos nacionais imperativos, dispositivos curriculares, avaliações, formação e valorização docente, carreira e piso unificado? Formação continuada? financiamento compartilhado para MDE? CAQ? Composição e papel do CNE? Quais os limites da regulação em torno das redes privadas? Composição e papel do Fórum Nacional de Educação? (Òrgão de governo/MEC ou de Estado?) E os Fóruns estaduais e municipais?

8 DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SNE -Diálogo político ampliado e permanente / ampla negociação, que é necessária entre os entes federados, incluindo as entidades civis organizadas, o FNE, o Congresso Nacional etc., no contexto de ampliação e de (re)definição do regime de colaboração, tendo em vista a oferta de educação de qualidade para todos; -Formatação do marco legal, das instâncias, dos mecanismos e processos que vão dar a institucionalidade necessária ao SNE, de modo a permitir os avanços necessários; os entes federados precisarão assumir o firme propósito de promover maior articulação e colaboração até chegar à materialidade do SNE que queremos construir em prol da melhoria da educação brasileira; -Garantir a efetividade da meta 20 do PNE, que prevê a ampliação dos recursos para a educação até chegar aos 10% do PIB, sobretudo num contexto de crise econômica; já vemos com muita preocupação os cortes orçamentários diversos, sobretudo na educação, o que certamente terá implicações para o cumprimento das metas. -Mantermos o PNE como referência das políticas de educação e trabalharmos para sua efetivação, de modo articulado aos planos estaduais e municipais. O PNE foi uma grande conquista da sociedade brasileira e não pode ser letra morta como foi o anterior.

9 DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SNE Modelo Brasileiro: Federalismo Cooperativo Liderança: União: -Coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais” (Lei nº 9.394, Art. 8º, § 1º) -Papel fundamental no regime de colaboração, pois possui maior capacidade: - Recursos financeiros e técnicos para implementação do Novo Fundeb (Fundo Nacional) + CAQi + CAQ (Garantia de padrão de qualidade em âmbito nacional) - Equalizar as oportunidades educacionais - Valorização dos profissionais da educação - Escola de tempo integral - Implantação do PNE e Institucionalização do SNE articulado (novo pacto federativo)

10 A institucionalização do SNE Lei n. 13.005/2014: A institucionalização do SNE lei específica Lei Específica? (Art. 13º: “o poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”) - Princípios, fundamentos, direitos, deveres - Definição (diretrizes; o que é nacional e o que é federativo?) - Regime de colaboração / cooperação (competências partilhadas: níveis e modalidades / MDE) - Áreas / dimensões que integram o SNE (financiamento, gestão, currículo, avaliação, valorização docente..) Março legal a ser alterado? Alterações na LDB? Regulamentação do Artigo 23 da CF/1988? Adequação das regras de financiamento (novo Fundeb)? Adequação dos sistemas de ensino às novas regras nacionais. Lei de responsabilidade educacional? Lei específicas para a gestão democrática da educação?

11 DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SNE: Construção do Federalismo Cooperativo..... Precisamos Avançar... - Ampliar o diálogo propositivo com a sociedade civil organizada; - Garantir as conferencias de educação; -Estabelecer instâncias de articulação; -Promover o monitoramento e a avaliação dos planos de educação; -Estabelecer parâmetros da gestão democrática; -Estabelecer o currículo comum nacional; -Implantar mecanismos de valorização docente; -Implantação o custo aluno qualidade.

12 João Ferreira de Oliveira (FE/UFG)joao.jferreira@gmail.com


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