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Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo.

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1 Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo
Luiz Araujo

2 Alguns conceitos O primeiro é o de políticas públicas.
Um conjunto de ações do governo que buscam atender a demandas da sociedade, resolver problemas, produzir determinados efeitos ou resultados sobre um determinado grupo de pessoas. Uma política pública se constitui em uma seqüência de atos, ações para que um objetivo possa ser alcançado (Marchand, 2010).

3 Alguns conceitos O segundo é de Federalismo.
Um modelo de organização do Estado, caracterizado pela coexistência de duas soberanias, a União e os “estados”. Em um estado federativo diferentes níveis de governo atuam, tem autoridade, sobre uma mesma população. No Brasil temos a União, os estados e os municípios.

4 Alguns conceitos O terceiro conceito é de regime de colaboração.
é um princípio relacional constituinte do complexo federativo, que deve garantir o direito dos cidadãos à educação e os interesses da sociedade nessa matéria, a saber, o projeto nacional de educação. (LUCE e FARENZENA, 2007).

5 Alguns conceitos O terceiro conceito é de regime de colaboração.
Deve haver uma clara definição dos mecanismos de articulação entre os entes federados, tanto no que se refere à redistribuição dos recursos financeiros, quanto no que se refere à definição de competências governamentais.

6 Legislação brasileira
Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. No parágrafo 4º do mesmo artigo é dito que: § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

7 Legislação brasileira
Art O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

8 Legislação brasileira
A Emenda Constitucional nº 59 estabeleceu um prazo para que os entes federados cumpram o disposto no inciso I do artigo . Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

9 Legislação brasileira
A LDB estabeleceu regras mínimas para a distribuição das obrigações ao enumerar as incumbências dos estados.  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

10 Legislação brasileira
Um dos aspectos mais importantes é a análise do papel desempenhado pela União (artigo 211). § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esta tarefa é executada via programas federais direcionados a educação básica e a complementação de recursos no FUNDEB.

11 A vida longe dos conceitos e da lei
O dispositivo constitucional do regime de colaboração nunca foi regulamentado e a sua operacionalização tem sido uma reivindicação constante dos entes federados com menor influência e maior responsabilidade na oferta educacional, ou seja, é uma demanda reprimida da municipalidade brasileira.

12 A vida longe dos conceitos e da lei
De 1996 para cá ocorreu um acelerado processo de municipalização da educação, mas isso não foi fruto de nenhuma pactuação entre os entes federados. Em 1996 os municípios respondiam por 33% das matrículas do ensino fundamental e em 2009 este percentual é de 46,2%.

13 A vida longe dos conceitos e da lei
Dados da PNAD 2008 mostram que a falta de um regime de colaboração tem privado milhões de brasileiros da garantia ao direito à educação pública.

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15 Excluídos Somente 18,1% das crianças de 0 a 3 anos de idade estavam numa creche; 10% da população maior que 15 anos é analfabeta, sendo que dentre os pobres esse percentual chega a 19%. 31,5% dos professores da educação básica ainda não possuem nível superior, sendo que nas creches esse percentual é de 57,9%.

16 A vida longe dos conceitos e da lei
A distribuição dos recursos arrecadados dos cidadãos não tem correspondência com a distribuição de responsabilidades educacionais. Assim, a União fica com 58% do que é arrecadado, os estados com 25% e os municípios com apenas 17%. Hoje temos 52,5 milhões de alunos na Educação Básica e somente 217 mil são mantidos pela União.

17 Um exemplo: O Plano de Metas
Em 2007 o governo federal lançou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Cada estado e município deveria aderir as metas; Cada ente preencheria um Plano de Ações Articuladas (PAR), com metas de melhoria educacional; e A adesão garantia repasse de recursos adicionais via FNDE;

18 Um exemplo: O Plano de Metas
O teor do Plano não foi debatido nem pactuado entre os entes federados. O apoio financeiro da União não garante o principal gasto de manutenção da rede pública (pessoal e custeio permanente). Por exemplo, o apoio ao transporte escolar cobre menos de 15% do que estados e municípios gastam.

19 Um exemplo: O Plano de Metas
De qualquer forma foi positivo alterar a forma de repasse dos recursos voluntários via FNDE, pondo fim ao balcão de negócios e tornando mais equitativa a distribuição. Porém, para cada creche construída com recursos repassados pelo MEC, o município precisa aplicar o mesmo valor por ano para mantê-la.

20 A CONAE apontou outro caminho
As principais deliberações da CONAE apontam para a necessidade de ser construído um Sistema Nacional de Educação. Apontam para a revisão do papel da União no pacto federativo educacional. E para elevação do montante de recursos aplicados em educação, seja por parte da União, dos estados e municípios.

21 A CONAE apontou outro caminho
Será necessário reformular por completo os atuais conselhos de educação, fortalecendo o seu papel fiscalizador e formulador de políticas públicas. Será necessário institucionalizar instâncias de pactuação entre os entes federados (como hoje ocorre na Saúde). O Plano Nacional deve fazer parte deste esforço.

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23 Obrigado! Contatos: rluiz_araujo@yahoo.com.br
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