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EMPRESARIAL III Aulas 14 CONTRATOS EMPRESARIAIS.

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Apresentação em tema: "EMPRESARIAL III Aulas 14 CONTRATOS EMPRESARIAIS."— Transcrição da apresentação:

1 EMPRESARIAL III Aulas 14 CONTRATOS EMPRESARIAIS

2 Contratos Empresariais
Conceito . Princípios. Características

3 CONTRATOS !!! AI! MEU DEUS ESTOU AMARRADO !

4 Contratos : Conceito “ Contrato é o acordo de vontade para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.” Clóvis Beviláqua

5 Quais são contratos que permeiam o dia- a-dia do empresário?

6 CONTRATOS EMPRESARIAIS
EMPRESÁRIO X CONTRATOS ADMINISTRATIVO TRABALHISTA CONSUMIDOR LEI 8.078/90 CONTRATOS EMPRESARIAIS EMPRESÁRIO CÍVEL COD. CIVIL

7 REQUISITOS: AGENTE CAPAZ / OBJETO LÍCITO/ FORMA DA LEI
PROPOSTA CONTRATO EMPRESARIAL EMPRESÁRIO EMPRESÁRIO ACEITAÇÃO REQUISITOS: AGENTE CAPAZ / OBJETO LÍCITO/ FORMA DA LEI

8 CONTRATOS : PRINCÍPIOS
CONSENSUALISMO LIBERDADE DE CONTRATAR RELATIVIDADE FORÇA OBRIGATÓRIA TEORIA DA IMPREVISÃO BOA-FÉ

9 MAS ... ATENÇÃO ! Enunciado 25. A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, deve-se presumir a sofisticação dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles acordada. Enunciado 35. Não haverá revisão ou resolução dos contratos de derivativos por imprevisibilidade e onerosidade excessiva (arts. 317 e 478 a 480 do Código Civil).

10 CONTRATOS EMPRESARIAOS : NORMAS PRÓPRIAS
DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA (SOJA). TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA . INAPLICABILIDADE. (REsp /GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 08/03/2012) 1. Contratos empresariais não devem ser tratados da mesma forma que contratos cíveis em geral ou contratos de consumo. Nestes admite-se o dirigismo contratual. Naqueles devem prevalecer os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória das avenças.

11 2. Direito Civil e Direito Empresarial, ainda que ramos do Direito Privado, submetem-se a regras e princípios próprios. O fato de o Código Civil de 2002 ter submetido os contratos cíveis e empresariais às mesmas regras gerais não significa que estes contratos sejam essencialmente iguais. 3. O caso dos autos tem peculiaridades que impedem a aplicação da teoria da imprevisão, de que trata o art. 478 do CC/2002: (i) os contratos em discussão não são de execução continuada ou diferida, mas contratos de compra e venda de coisa futura, a preço fixo, (ii) a alta do preço da soja não tornou a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, mas apenas reduziu o lucro esperado pelo produtor rural e (iii) a variação cambial que alterou a cotação da soja não configurou um acontecimento extraordinário e imprevisível, porque ambas as partes contratantes conhecem o mercado em que atuam, pois são profissionais do ramo e sabem que tais flutuações são possíveis. (...) 5. Recurso especial conhecido e provido.

12 QUANTAS ESPÉCIES DE CONTRATOS EXISTEM NO MUNDO EMPRESARIAL?
GERAIS – CÓDIGO CIVIL ESPECIAIS – LEI PRÓPRIA

13 CONTRATOS EMPRESARIAIS : NORMA GERAL
COMPRA E VENDA EMPRESÁRIO COMPRADOR EMPRESÁRIO VENDEDOR CONTRATOS DE COLABORAÇÃO POR APROXIMAÇÃO (COMISSÃO / REPRESENTAÇÃO ) POR INTERMEDIAÇAO (CONCESSÃO / FRANQUIA / DISTRIBUIÇÃO)

14 CONTRATOS DE APROXIMAÇÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
COMISSÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA CODIGO CIVIL Art CC LEI 4.886/65 Art. 693 CC “O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”. Na Comissão mercantil, uma das partes chamada comissário, se obriga a pratica atos por conta de outra pessoa chamada comitente mas em nome próprio figurando no contrato como parte. Art.1º L.4886/65 “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. 14

15 CONTRATO DE APROXIMAÇÃO
COMISSÃO EMPRESARIAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA AUTÔNOMO, BILATERAL, TÍPICO, ONEROSO , CONSENSUAL E INTUITO PERSONAE. AUTÔNOMO, BILATERAL, TÍPICO, ONEROSO , CONSENSUAL E INTUITO PERSONAE. REMUNERAÇÃO: PACTUADA EM PERCENTUAL. OMISSÃO: COSTUMES LOCAIS (ART.701 CC) REMUNERAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES RISCO INADIMPLÊNCIA: COMITENTE, SALVO CLÁUSULA DEL CREDERE (ART. 698CC) RISCO INADIMPLÊNCIA: REPRESENTADO. VEDAÇÃO DA CLÁUSULA DEL CREDERE (ART.43 L.4886/65) 15

16 E OS CONTRATOS DE INTERMEDIAÇÃO?
CONCESSÃO DISTRIBUIÇÃO FRANQUIA 16

17 CONTRATO DE CONCESSÃO – VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - LEI 6
Empresário (concessionário) se obriga a comercializar , com ou sem exclusividade, os produtos fabricados por outro empresário (concedente) Quando a concessão recair sobre outra mercadoria, o contrato de concessão é designado ATÍPICO e também denominado de contrato de distribuição 17

18 CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/AGENCIA- ART. 710 CC
Art Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. 18

19 CONTRATO DE FRANQUIA – L. 8.955/94
Contrato pelo qual um empresário – franqueador – licencia o uso da sua marca e da organização empresarial a outro empresário – franqueado. Organização Empresarial: Engeneering (layout) Management (treinamento) Marketing (publicidade) Obs: Franquia – contrato atípico. A lei 8.955/94 disciplina a conduta prévia ao contrato de adesão. Ex: obrigatoriedade do Circular de Oferta de Franquia 19

20 Vamos aos Exercícios...

21 CASO CONCRETO – SEMANA 14 Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se: 1 - Existe saída legal para tal omissão? Art. 701 CC 2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu significado. Art. 698 CC 21

22 CASO CONCRETO – SEMANA 14 QUESTÃO OBJETIVA
Entende-se por franquia empresarial ou franchising, A) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração B) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício 22

23 CASO CONCRETO – SEMANA 14 QUESTÃO OBJETIVA
C) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício D) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. Art. 2, da Lei n 8.955/94 23

24 Próxima semana : The last one... Contratos Bancários
Falta apenas uma aula ! Próxima semana : The last one... Contratos Bancários

25 Tenham uma excelente semana de prova !!!
POR HOJE É SÓ .... Tenham uma excelente semana de prova !!! Margô Sartori


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