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DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE SEXUAL. FALANDO SOBRE SEGMENTO: LGBTT L:Lésbicas; L:Lésbicas; G:Gays; G:Gays; B:Bissexuais; B:Bissexuais; T:Travestis T:Travestis.

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Apresentação em tema: "DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE SEXUAL. FALANDO SOBRE SEGMENTO: LGBTT L:Lésbicas; L:Lésbicas; G:Gays; G:Gays; B:Bissexuais; B:Bissexuais; T:Travestis T:Travestis."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE SEXUAL

2 FALANDO SOBRE SEGMENTO: LGBTT L:Lésbicas; L:Lésbicas; G:Gays; G:Gays; B:Bissexuais; B:Bissexuais; T:Travestis T:Travestis T:Transexuais T:Transexuais

3 Surgimento do Movimento LGBTT. Nova Iorque noite do dia 28 de Junho 1969, no bar gay Stonewall Inn, começaram as visitas que tornaram-se rotina da polícia ao Bar, onde ocorreram incidentes cruéis e desumanos como insultos, palavrões e espancamentos as pessoas LGBTT.

4 Em uma das batidas policiais, cansados do preconceito e das discriminações os LGBTT decidiram enfrentar os policiais, lutar a favor da vida e da liberdade liderados por Harvey Milk.

5 Ativista e primeiro gay assumido a ser eleito no mundo pela Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

6 Em um das noites conseguindo expulsar os policiais do bar, decidiram que teriam que se organizar enquanto Movimento. A partir desta noite, surge o Movimento LGBTT no mundo.

7 TRAJETORIA DO MOVIMENTO. Através das discussões sobre a situação do LGBTT começam a surgir os Núcleos, Associações, que aos poucos vindo a fortalecer o Movimento, expandindo para vários bairros, estados e Países, tendo como maior objetivo o combate a Homofobia (ódio,preconceito e aversão a homossexuais).

8 No Brasil surge a ABGLT- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais. Atualmente existem aproximadamente 350 entidades, associações e grupos LGBTT TRAJETORIA DO MOVIMENTO.

9 TRAGETORIA DO MOVIMENTO: Com o processo de organização o Movimento iniciou lutas com reivindicação para o surgimento de Políticas Públicas Afirmativas para a comunidade LGBTT, pois não aceitavam mais serem excluídos de seus direitos e ficarem a margem da sociedade.

10 TRAJETORIA DO MOVIMENTO: Governo Federal: Em 2004 iniciam Políticas Públicas: - Programa Brasil sem Homofobia - Projetos interministeriais - várias ações implementadas para o movimento LGBTT entre os diversos ministérios (Ministério da Educação, Desenvolvimento Social e Combate a Fome, etc...)

11 TRAJETORIA DO MOVIMENTO: Governo Estadual: - Com o lançamento do referido Programa o Governo Federal passa a orientar e incentivar a todos os Estados e Municípios a implementarem Políticas Públicas de enfrentamento a Homofobia e a garantia da inclusão dos LGBTT nas áreas do mercado de trabalho e ocupação e renda.

12 TRAJETORIA DO MOVIMENTO: Governo Estadual: A exemplo do Governo Federal e na busca de uma sociedade mais humana e tolerante o Governo do Estado, do Ceará cria em 2007 a Assessoria de Políticas Públicas LGBTT na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social / STDS

13 Coordenadoria: A referida Assessoria foi transformada em uma Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBTT através do Decreto nº30.202 de 24 de maio de 2010,lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria esta, que está responsável pelas Políticas Públicas para o referido segmento.

14 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA : - Coordenar a implementação da Política Pública Estadual para LGBTT, promovendo sua disseminação em todo Ceará. -Coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações e atividades desenvolvidas pela coordenadoria LGBTT. -Coordenar a elaboração do Plano Estadual para LGBTT. -Gerenciar os programas, projetos e serviços da coordenadoria LGBTT, quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso, padrão de qualidade e eficácia.

15 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA : - Assessorar as instâncias superiores assessorias e coordenadorias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS no planejamento, execução e monitoramento das ações para o segmento LGBTT. - Estabelecer permanente articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais, e com o Governo Federal, em particular a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH para a implementação da Política Pública Estadual para LGBTT. - Articular e apoiar parcerias com entidades não governamentais e privadas para o fortalecimento de Políticas para LGBTT.

16 COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA : - Propor, participar e acompanhar matérias junto aos poderes Legislativo e Executivo e demais órgãos competentes, de defesa dos direitos do segmento LGBTT. - Acompanhar junto ao Ministério Público e instâncias do judiciário todos os crimes de homofobia, bem como as violações de direitos humanos da população LGBTT do Estado do Ceará. - Promover a realização e estudos e pesquisas necessários à implementação e ajustes na Política Pública Estadual para LGBTT.

17 COMPETÊCIAS DA COORDENADORIA : - Promover e/ou apoiar eventos locais, regionais e nacionais para o fortalecimento da Política Pública para LGBTT. Por meio de conferências, seminários, festivais, paradas, entre outros. -Promover e/ou apoiar ações para a defesa, acolhimento e disseminação da Política Pública para LGBTT, tais como: campanhas publicitárias, palestras, capacitações, entre outras. -Exercer outras atividades correlatas.

18 14 capitais brasileiras 241 escolas 16.422 alunos 3.099 educadores(as) 4.532 pais e mães de alunos(as) Pesquisa feita em 2000, publicada em 2004 PESQUISA - UNESCO “Juventudes e Sexualidade”

19 Homossexuais como colegas de classe: % (média) Alunos (M) 39,6% (não gostariam) pesquisa UNESCO HOMOFOBIA NA ESCOLA Homossexuais como colegas de classe dos filhos: % (média) Pais 35,2% (não gostariam) Conhecimento suficiente sobre homossexualidade: % (média) Professores 59,5% (insuficiente)

20 pesquisa UNESCO HOMOFOBIA NA ESCOLA “Na minha sala, tinha um menino homossexual e a galera, os meninos, o perturbaram tanto até ele sair da escola, não voltou.... Acho que deveria ter mais campanha na escola para alertar a galera que vivemos num país democrático. Hoje cada um é e pode ser o que quer. Acho que é importante respeitar os outros.” (Grupo focal com alunos: escola pública, Salvador).

21 Tem preconceito porque tem um menino que é meio afeminado. Travesti. Muitos jogam ovos nele. Muitos ficam tirando “sarro”. Muitos não chegam perto dele. Parece que ele tem uma doença contagiosa. Eles julgam pela aparência e não conhece para saber o que é e como ele se sente. (Grupo Focal com alunos) pesquisa UNESCO TRANSFOBIA NA ESCOLA

22 Preconceito 92% das pessoas entrevistadas afirmaram que os outros têm algum grau de preconceito em relação aos homossexuais. 28% reconhece e declara o próprio preconceito contra LGBT (5 vezes maior que com negros e idosos) Pesquisa: “Diversidade Sexual e Homofobia no Brasil: intolerância e respeito às diferenças sexuais” (2008)

23 Conseqüências da homofobia na educação: compromete a inclusão educacional e a qualidade do ensino; incide na relação docente-estudante; produz desinteresse pela escola; dificulta a aprendizagem; conduz à evasão e ao abandono escolar;

24 Consequências da homofobia na educação: afeta a definição das carreiras profissionais; dificulta a inserção no mercado de trabalho; desumaniza e promove insegurança, isolamento e vulnerabilidade; desfavorece a integração das famílias homoaparentais com a comunidade escolar; gera e alimenta outras formas de preconceito, discriminação, violência, etc.

25 RESOLUÇÕES IMPLEMENTADAS POR CONSELHOS FEDERAIS CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM 1985 – Retira homossexualismo da classificação de doenças - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – RESOLUÇÃO 01/1999: Proibi que psicólogos participem de clinicas ou terapias visando “curar” homossexuais.

26 CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – RESOLUÇÃO CFESS Nº 489/2006: Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando principio inscrito no Código de Ética Profissional

27 RESOLUÕES IMPLEMENTADAS POR PROFISSÕES Não existe no Brasil nenhuma lei que proíba, condene, puna, ou tire a liberdade das pessoas de expressarem a sua orientação sexual ou identidade de gênero. Assim, no âmbito Federal, o tratamento não discriminatório é garantido pela nossa Lei maior, que é a: Constituição Federal, bem como por outras leis federais como a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Instrução Normativa nº 25 do INSS que garante benefícios previdenciários as (os) companheiras (os) homossexuais.

28 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1° A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana; Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

29 Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dono material ou moral decorrente de sua violação;

30 XLI – a lei punira qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

31 NO ESTADO DO CEARÁ CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito publico interno, exerce em seu território as competências que, explicita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

32 III – defesa da igualdade e combate a qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade, condição e local de nascimento, raça, cor, religião, origem ética, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, doença, idade, atividade profissional, estado civil, classe social, sexo e orientação sexual;

33 -LEI ESTADUAL 13.644/2005: Instituí o dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará. LEI ESTADUAL 13.833/2006: - esta lei obriga, nos cursos de formação, treinamento e reciclagem a serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas policias Civil e Militar do Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, a incluir na disciplina de Direitos Humanos conteúdo pedagógico sobre orientação sexual.

34 HOMOSSEXUALIDADE x HOMOSSEXUALISMO O sufixo "ismo" é utilizado para identificar doença O sufixo "dade", quer dizer "um modo de ser". HOMOSSEXUALIDADE

35 Opção sexual Escolha sexual Orientação sexualOrientação sexual Heterossexual Bissexual Homossexual

36 Violência 3.196 homossexuais assassinados no Brasil entre 1980 e 2009 (Fonte: GGB) Todos os anos, mais de 150 homossexuais – média de 1 a cada 2 dias - são barbaramente assassinados no Brasil, vítimas de crimes homofóbicas (198 em 2009)

37 Pesquisas das Paradas LGBT: Quem mais sofreu violência física: Travestis e transexuais - 72% Gays - 22% Lésbicas - 9% (CLAM, 2007) Violência e Discriminação

38 Legislação Existente: - Legislação em discussão no Senado PLC 122/06 que criminaliza a Homofobia.

39 Conquista da Coordenadoria LGBTT: Portaria Nº 544/2010 Fica assegurado aos(às) servidores(as) públicos e colaboradores desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.O usos do nome social adotado por travestis e transexuais.

40 LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (Semana Luiz Palhano Loiola). Lei que estabelece a Semana da Diversidade Sexual do Estado do Ceará, que é comemorado na semana que antecedo o ultimo domingo do mês de junho de cada ano.

41 Conquista da Coordenadoria LGBTT: LEI Nº 14.687, DE 30 DE ABRIL DE 2010 Lei que garante o direito a companheiros(as) de servidores(as) estaduais inclusive os do mesmo sexo a terem os direitos previdenciários garantidos.

42 Art. 1º O inciso I do Art. 4º da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – cônjuge, a companheira ou o companheiro, ainda que do mesmo sexo;” (NR) Art. 2º O inciso II do Art. 4º da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - filho menor de 21 anos não emancipado, filho menor de 24 anos desde que universitário e o filho inválido, este desde que acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade ou emancipação;” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

43 Cursos Criando Oportunidade para LGBTT. Municípios: Caucaia: Corte de Cabelo, 27 pessoas 1 turma no IDT – kits 10. Horizonte: Costura Industrial, 22 pessoas 1 turma no CENTEC – kit 0 Tianguá: Cabeleireiro, 21 pessoas 1 turma no IDT – kit 10 Baturité: Confeitaria (LGBTT), 25 pessoas 1 turma no CENTEC – kit 10 Palmácia: Corte e Costura, 22 pessoas 1 turma no IDT – kit 10 Juazeiro do Norte: Turismo, 20 pessoas 1 turma no IDT – kit 0 Juazeiro do Norte: Qualidade no atendimento, Técnicas de Vendas e Telemarketing, 31 pessoas 1 turma no IDT – kit 0

44 Leis que penalizam estabelecimentos por discriminação em razão da orientação sexual Caucaia – CE. (Lei n° 1437/2001) Juazeiro do Norte – CE. (Lei n° 2720/2002) Horizonte – CE. (Lei n° 469/2004) Maracanaú – CE. (Lei n° 1122/2006) Limoeiro do Norte – CE. (Lei n° 13/2007).

45 EM OUTROS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ Municípios do Ceará que há na Lei Orgânica proibição de discriminação por orientação sexual: Barro – CE. (art. 8°) Farias Brito – CE. (art. 8°) Granjeiro – CE. (art. 188°) Novo Oriente – CE. (art. 213°) Instituído o dia 28 de junho como o Dia da Consciência LGBT Limoeiro do Norte – CE. (Lei nº 12/2007 -Maracanaú – CE. (Lei n° 886/2003).

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47 Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBTT Equipe Técnica Andrea Rossati andrearossati@stds.ce.gov.br Laecio Teixeira laecio.teixeira@stds.ce.gov.br Luciana Sousa Luciana.sousa@stds.ce.gov.br

48 Coordenadoria de Políticas Publicas para LGBTT OBRIGADA !!!


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