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1. SUMÁRIO Proposta de Integração FUNCULTURA 01.Proposta de Integração 03.Apresentação; 08.Novo modelo de gestão e participação no desenvolvimento do.

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2 SUMÁRIO Proposta de Integração FUNCULTURA 01.Proposta de Integração 03.Apresentação; 08.Novo modelo de gestão e participação no desenvolvimento do Estado 11.Arquitetura e Pilares de Planejamento. 12.Investimentos 13.Edital das Linguagens Culturais 13.Mudanças para 2008 15.Focos das Mudanças 22.Aplicação dos recursos 26.Edital da Territorialização e do Audiovisual. RELATÓRIO FUNCULTURA 2007 28.Comissão Deliberativa do Funcultura 29.Secretaria Executiva da Comissão Deliberativa do Funcultura 30.Legislação 31.Projetos Apresentados 32.Pré-Seleção de Projetos Culturais 33.Pré e Pós Análise 34.Reuniões de Julgamento e Pontuação 35.Quadro de Distribuição de Recursos RESOLUÇÃO FUNCULTURA 2008 36.Resolução aprovada pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA. 62. Edital de Convocação. 2

3 Proposta de Integração FUNCULTURA Desde o inicio da Gestão Eduardo Campos, a FUNDARPE está ouvindo a comunidade cultural (artistas, agentes, produtores) e representantes do governo e da sociedade civil em fóruns regionais e setoriais para definir, em conjunto, as prioridades de cada linguagem e de cada Região de Desenvolvimento. Inicialmente, a gestão teve como inspiração a Conferência Estadual de Cultura, o programa de Governo de Eduardo Campos, o Programa Cultura para O Desenvolvimento do Brasil e o Programa Multicultural do Recife. Para a estruturação da Política Pública de Cultura, foi elaborado o Plano da Arquitetura Cultural a ser consolidada: O PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL. Pela primeira vez, no estado, está sendo estruturada uma Política Pública de Cultura, arquitetada em bases democrática e regionalizada. 3

4 Proposta de Integração FUNCULTURA Redefinida a missão da FUNDARPE, foram instalados 15 Fóruns por Linguagens Cultural 12 Fóruns por região e universos de atuação além das comissões, e elaborados 27 planos de prioridades por linguagem e região orientados pelas escutas e pelo audiovisual a serem implementados na rede de estações culturais da Política Pública de Cultura e seus festivais regionalizados. Anteprojeto de Lei da Política Pública de Cultura (em processo de discussão). O Fundo de Cultura do Estado de Pernambuco foi reformulado para que, de forma estruturadora e universalizada, se materializasse, através das linhas de ação, as necessidades básicas de fomento às linguagens: artes gráficas, circo e audiovisual, música, literatura, artes visuais, fotografia, ópera, cultura popular, teatro, dança, artesanato, moda, gastronomia, preservação, artes plásticas, produtores culturais, células culturais nas escolas. O novo Funcultura retrata, neste contexto, um pilar do modelo de gestão participativa e regionalizada e reflete OS PLANOS DE AÇÕES POR LINGUAGENS culturais como linhas de ações holísticas e estruturadoras para a preservação, formação, fruição, difusão, fomento e economia da cultura, garantindo o papel de mediação do poder público no estímulo a todas linguagens culturais nas 12 regiões de desenvolvimento do Estado. Evidencia-se, assim uma nova formatação, para cumprir o papel estratégico da Cultura nas suas dimensões cidadã, simbólica e econômica. 4

5 Proposta de Integração FUNCULTURA No primeiro ano da gestão Eduardo Campos, o Funcultura foi ampliado em 50% passando de R$ 4 milhões para R$ 6 milhões e duplicando ao mesmo tempo seu cadastro de produtores culturais. No segundo ano de gestão, o Funcultura já materializa os PLANOS DE AÇÃO construídos coletivamente pelas comissões dos FÓRUNS DE LINGUAGENS culturais e universos de atuação.Seus recursos foram ampliados em 300% e seu modelo de gestão inserido na Política Pública de Cultura pretendida passando de R$ 4 milhões em 2006 para R$ 12 milhões em 2008 e em 2009 para R$ 15 milhões o fomento às linguagens culturais, e acrescida de R$ 8 milhões a linguagem do audiovisual, totalizando R$ 30 milhões e garantindo uma aplicação no fomento à produção independente de 550 %. O Funcultura da produção independente, inserido no novo modelo de gestão participativa regionalizada, contribui com o desenvolvimento sustentável do Estado e eleva a ação do governo frente a cultura à condição de Política Pública através de uma construção, inédita para o Estado, hoje referência Nacional. Histórico da evolução do Funcultura na gestão Eduardo Campos. 5

6 Proposta de Integração FUNCULTURA Os planos de desenvolvimento regional da Política Pública de Cultura, construídos coletivamente pelos seus representantes nos canais de cogestão, completam junto com um novo edital de PONTOS DE CULTURA REGIONALIZADO ( garantido em parceria com MINC/Governo Federal), o fomento à produção cultural independente dessa imensa nação de identidades e diversidades culturais chamada PERNAMBUCO, consolidando, assim, os alicerces vitais ao modelo de Política Pública de Cultura no Estado. 6

7 Proposta de Integração FUNCULTURA É com determinação que Pernambuco, com seu instinto libertário, inquieto e sua crença na cultura como viés de mudanças, neste novo ciclo político do Estado,fomenta, através do Edital Funcultura 2009 a revolução cultural que o estado vem imprimindo e,desta forma, inspirando todo o cenário nacional. Luciana Azevedo – Presidente da FUNDARPE 7

8 Proposta de Integração FUNCULTURA Os referenciais que constituem nossos pilares básicos para o desenvolvimento, no Estado de Pernambuco, da Política Pública de Cultura - PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL – estão baseados no entendimento amplo do modelo democrático de desenvolvimento regionalizado e na implementação de ações estruturadoras, permanentes e inclusivas, sustentáveis e transversais, em construção permanente através do diálogo com setores da sociedade e demais órgãos do governo. A construção deste novo modelo de gestão cultural,que valoriza as dimensões simbólica e econômica, tornando o cidadão agente participativo é coordenado pela FUNDARPE, em interação com a Secretaria Especial de Cultura e liderado pelo Governador Eduardo Campos. Novo modelo de gestão e participação no desenvolvimento do Estado 8

9 Proposta de Integração FUNCULTURA Eixo 1 CONSTITUINTE CULTURAL DE PERNAMBUCO ELEVANDO AS AÇÕES DO GOVERNO FRENTE A CULTURA À CONDIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. Convocação e estruturação dos canais de cogestão. (linguagens culturais e regiões); Instituição da Lei da Política Pública de Cultura; Desenvolvimento dos instrumentos de planejamento materializados em planos de prioridades por linguagem e região e do plano diretor de cultura; Consolidação do Sistema Estadual de Cultura e do seu Fundo, focado na política pública de cultura. Eixo 2 DINAMIZAÇÃO DA REDE DE MUSEUS E EQUIPAMENTOS, IMPLANTAÇÃO DA REDE REGIONAL E TERRITORIALIZAÇÃO DA POLÍTICA. Potencialização da rede de equipamentos culturais e museus, implementação das Estações Culturais das 12RD´s e território de Fernando de Noronha, capilarização da Política Pública de Cultura nos 185 municípios com a territorialização do planejamento e a estruturação de células culturais nas escolas públicas do Estado. Novo modelo de gestão e participação no desenvolvimento do Estado 9

10 Proposta de Integração FUNCULTURA Eixo 3 DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA CULTURAL Materializada através dos planos da Política da FUNDARPE quanto ao fomento, a preservação, a difusão, a fruição, a formação e a distribuição do produto cultural do estado, levando em conta sua dimensão simbólica e seu desenvolvimento dentro do conceito de economia da cultura, com foco na inclusão social e na participação da consolidação de um novo modelo de desenvolvimento sustentável do Estado. Eixo 4 COMUNICAÇÃO, CONEXÕES E DIFUSÃO CULTURAL Viabilização de programas/projetos de difusão a cultura do Estado, em todas as suas tecnologias de comunicação e meios local, estadual, de âmbito nacional e internacional; Implementação de estúdios de comunicação em equipamentos culturais e células das escolas públicas Estaduais; fortalecimento dos meios de comunicação alternativos e de difusão dos Pontos de Cultura; e implementação do portal Digital de cooperações mista (pública /privada) Pernambuco Nação Cultural. Novo modelo de gestão e participação no desenvolvimento do Estado 10

11 Arquitetura e Pilares de Planejamento Ações focadas na pesquisa, formação,preservação, fruição,difusão, conexões regionais e estéticas e sustentabilidade da dinamização criativa universalizada. Lei da Política Pública de Cultura Instrumento de luta e direito de todos Lei da Política Pública de Cultura Instrumento de luta e direito de todos PRODUÇÃO CULTURAL POLÍTICA CULTURAL 11

12 Edital das Linguagens Culturais Apontando para a consolidação de uma política pública fincada em modelo de co-gestão com a comunidade artística e o tecido social das 12 regiões e do território de Fernando de Noronha. Focada em eixos de ações estruturadoras e permanentes da produção, preservação, formação, distribuição e difusão cultural orientada por prioridades das comissões setoriais e regionais. Abrangente frente as suas linguagens e estéticas. Mudanças no FUNCULTURA 2009 12

13 Edital das Linguagens Culturais Alicerçada no diálogo entre as tradições e as novas cenas; valorizando as identidades regionais e integradas na sua diversidade Estadual. Focada na inclusão e empoderamento da maioria, frente ao acesso a produção cultural e ao fomento criativo, priorizando a sua dimensão simbólica, cidadã e impulsionando em novo modelo de desenvolvimento consolidado em bases sustentáveis e verdadeiramente democrático Mudanças no FUNCULTURA 2009 13

14 Edital das Linguagens Culturais Focos das Mudanças Ampliação em 550% dos recursos do Funcultura, da produção independente em comparação ao exercício de 2006. Núcleo 1 Fomento às áreas culturais e suas linguagens específicas, com linhas de ações estruturadoras distribuídas em: 15 linguagens e mais de 30 Linhas de Ação, e materializando as prioridades das 12 regiões de desenvolvimento; Núcleo2 Incorporação do Fomento a produção do audiovisual no valor de R$ 7 milhões. R$ 4.000.000,00 2006 R$ 22.000.000,00 2009 R$ 15 milhões para linguagens e regiões e R$ 7 milhões para o audiovisual 14

15 ÁREA CULTURAL / LINGUAGEM/REGIÕES Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; DANÇA, CIRCO, ÓPERA, TEATRO Cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres; FOTOGRAFIA LITERATURA, inclusive obras de referência e cordel MÚSICA ARTES PLÁSTICAS, ARTES GRÁFICAS E CONGÊNERES CULTURA POPULAR, FOLCLORE, ARTESANATO E CONGÊNERES PATRIMÔNIOS ARTÍSTICOS, HISTÓRICOS, ARQUITETÔNICOS, ARQUEOLÓGICOS, E PALEONTOLÓGICOS, COMPREENDIDOS OS MUSEUS, BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E CONGÊNERES PESQUISA CULTURAL ARTES INTEGRADAS FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO GASTRONOMIA ÁREA CULTURAL/AUDIOVISUAL Edital das Linguagens Culturais Produção do audiovisual em todas as suas categorias e linhas de ação. Conteúdos de programas de TV nas diferentes linguagens artísticas. 15

16 Edital das Linguagens Culturais LINHAS DE AÇÃO Montagem de espetáculos Remontagem de espetáculos Manutenção de temporada Fomento a grupos de pesquisa continuada Promoção de cursos, oficinas e workshops Seminários, Fóruns Circulação de espetáculos pela 12 RD’s Formação e aperfeiçoamento de artistas e técnicos Festivais, Mostras, Celebrações culturais... Livros, Sites, Revistas especializadas Trabalhos científicos e técnicos de mapeamento, catálogo, registros de pesquisas LINHAS DE AÇÃO Exposições Catálogos Jornais alternativos Programas de TV Edição de novas obras e reedição de obras literárias esgotadas Apoio a conservação de acervos Apoio a centros de formação musical e bandas Programação de espaços para espetáculos e difusão de música Gravação, mixagem e prensagem de CD’s e DVD’s Circulação de produtos musicais 16

17 Edital das Linguagens Culturais/Regiões LINHAS DE AÇÃO Apoio a manutenção de rádios comunitárias Manutenção de ateliês coletivos Pesquisa de suportes e materiais na pintura, desenho, gravura, instalação e novas mídias Catalogação de artista Participação de artistas locais em exposição de instituições culturais nacionais e internacionais(circulação cultural) Documentação de exposições/exibições Intercâmbio e circulação de artistas locais/ bolsas. LINHAS DE AÇÃO Registro da memória de mestres da cultura popular Preservação e manutenção a atividades com recorte étnico Restauração e conservação de patrimônio construído e ou de bens móveis integrados reconhecidos como bens culturais Economia da Cultura Elaboração de Inventário sobre patrimônios Difusão da Cultura Pernambucana(sites /publicações /programas de rádio / campanhas...) 17

18 Edital das Linguagens Culturais/Regiões Destinação de 100% do Funcultura à produção independente e consolidação do Edital do audiovisual. As linhas de ação foram priorizadas por comissões definidas nos 14 fóruns setoriais (Moda, Música, Dança, Circo, Teatro, Ópera, Audiovisual, fotografia, Patrimônio, Artes Plásticas, Cultura Popular, Artesanato, Literatura e Produtores Culturais)representando prioridades coletivas na condução de planos por linguagem cultural. O fomento a todas as áreas culturais/linguagens é induzido pela aprovação de, no mínimo, um projeto para cada linha de ação estruturadora. O Edital impulsiona a interiorização através da linha de ação “Circulação pelas 12RD’s, atendendo no mínimo as 04 macroregiões ou 03 macroregiões e o território de Fernando de Noronha, em todas as linguagens e linhas de Ação aplicáveis. Ampliação, até 2009, em 100%, dos produtores culturais cadastrados no CPC – Cadastro de Produtores Culturais. Mudanças no Funcultura 18

19 Edital das Linguagens Culturais Capacitação de produtores culturais nas 12 Rds. Fim da carência de 06 (seis) meses de inscrição no CPC, para apresentação de projetos culturais no Funcultura. Os projetos melhor pontuados que não conseguirem a aprovação terão a mediação da Fundarpe e da Universidade Federal de Pernambuco na captação junto a outras instituições (Feira de projetos culturais) A avaliação dos projetos será realizada primeiramente pelo mérito cultural e posteriormente pelo atendimento a todas as outras exigências (documentais, regimentais, formais...) Será criada uma comissão de assessoramento com atribuições também de monitoramento de projetos culturais e conectividade com os canais participativos do sistema estadual em consolidação por linguagem e região segundo resolução Fundarpe N° __ 19

20 Edital das Linguagens Culturais Fóruns das Linguagens e Regiões Comissões das Linguagens e Regiões Planos Prioritários por Linguagens e Regiões Eixos de Ações FUNCULTURA Conectado ao sistema Estadual de Cultura e Regionalizado POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA/CANAIS DE COGESTÃO CONECTADOS 20

21 Edital das Linguagens Culturais Estimativa do Módulo 02 R$ 18.000.000,00 Será assegurado o fomento a todas as áreas culturais/linguagens pela aprovação de, no mínimo, 01 (um) projeto de cada linha de ação estruturadora e das prioridades regionais. Estimativa do Módulo 03 R$ 6.000.000,00 O saldo remanescente do módulo 1, será destinado a distribuição dos recursos proporcional a demanda de projetos apresentados por área cultural e pontuação, conforme modelo adotado desde o exercício de 2003, com o Decreto nº 25.3432003. Aplicação dos recursos disponibilizados em 2008 Recurso disponibilizado...................................................... R$ 12.122.000,00 Custeio e Manutenção da Com. Deliberativa (1%)............. R$ 121.220,00 Total para financiamento de projetos em 2008............ R$ 12.000.780,00 21 Estimativa do Módulo 01 R$ 8.000.000,00 Audiovisula

22 Edital das Linguagens Culturais Área Cultural / Linguagens 20072008 Valores AprovadosMódulo I – Valores Assegurados Artes Cênicas (geral – outros)178.450,20 - Específico de Dança236.344,82500.000,00 - Específico de Circo-350.000,00 - Específico de Ópera89.962,55170.000,00 - Específico de Teatro631.849,93540.000,00 Cinema e Vídeo (geral - outros)927.960,17 - Específico de Fotografia10.634,75490.000,00 Literatura 231.699,13505.000,00 Música 1.224.368,69760.000,00 Artes Plásticas e Artes Gráficas523.696,06510.000,00 Cultura Popular (geral – feiras, festivais, exposições) 245.290,41 - Específico de cultura popular440.000,00 - Específico de Artesanato310.000,00 Patrimônio 260.247,13480.000,00 Artes Integradas 758.209,19270.000,00 Gastronomia-110.000,00 Pesquisa Cultural269.600,861.430.000,00 Formação e Capacitação348.415,771.130.000,00 TOTAL5.936.729,667.995.000,00 Demonstrativo da Aplicação dos Recursos 22

23 Edital das Linguagens Culturais Mínimo: R$ 1.130.000,00 Módulo I - R$ 930.000,00 (760 mil das linhas de ação + 80 mil de pesquisa em música e 90 mil de capacitação e formação em música) Módulo II- R$ 200.000,00 (5% sobre R$ 4.000.000,00 - valor remanescente do módulo I), piso na primeira distribuição do módulo II – dentro da área. Máximo: R$ 1.810.000,00 Módulo I - R$ 930.000,00 (760 mil das linhas de ação + 80 mil de pesquisa em música e 90 mil de capacitação e formação em música) Módulo II- R$ 880.000,00 (22% sobre R$ 4.000.000,00 - valor remanescente do módulo I), teto na primeira distribuição do módulo II – dentro da área, podendo ser ampliado na2ª distribuição do mód. II, por classificação geral. Simulação da Aplicação dos Recursos Área Cultural: MÚSICA Valor aprovado em 2007:.................. R$ 1.224.368,69 Valor aprovado em 2008:.................. R$ Simulação 2009: 23

24 Edital das Linguagens Culturais/Regiões Constituição de uma comissão, com a composição abaixo, para, além da participação no processo de seleção, também no monitoramento dos projetos aprovados visando a interação dos mesmos com a política pública de cultura e conectividade com os canais de cogestão. Representação da comunidade cultural indicada pelas comissões definidas nos fóruns; Representação das universidades públicas UFPE/UPE; Representação da Fundarpe (equipes das Diretorias de Política Cultural, de Preservação e do Funcultura. Do Processo de Seleção ao Monitoramento 24

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27 Marta Figueredo 27

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35 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº 25.343/2003 e alterações, RESOLVE: Fixar critérios para pontuação, limites de incentivo e parâmetros de alocação de recursos por área cultural, para os projetos culturais que serão submetidos à análise e julgamento pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC; Estabelecer exigências adicionais às contidas no Decreto nº 25.343, de 31/03/2003, e suas alterações, relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação de rubricas, e apresentação de documentação complementar e outros procedimentos, que deverão ser obedecidos na elaboração e apresentação de projetos submetidos à Análise e Julgamento da Comissão Deliberativa do Funcultura e cuja inobservância poderá interferir negativamente na avaliação do projeto. 35

36 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 A) - DA PONTUAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 1. Instituir 4 (quatro) critérios para pontuação de projetos culturais, com seus respectivos pesos, subdivididos em 14 (quatorze) itens de análise: I – Valor cultural do projeto: (peso 4 - quatro) contribuição para a cultura pernambucana; originalidade; visibilidade e repercussão; sintonia com as deliberações da 1ª Conferência Estadual de Cultura II – Qualidade técnica do projeto: (peso 4 - quatro) consistência das informações; compatibilidade dos custos; exeqüibilidade; III – Qualificação do produtor cultural e da equipe do projeto(peso 1 - um) currículo; histórico junto ao SIC; equipe principal do projeto; IV – Aspectos sociais do projeto: (peso 3 – três) geração de trabalho e renda; Acessibilidade; contrapartidas sociais; promoção da integração do produto cultural com o espaço das escolas públicas, através de lançamento, apresentação, distribuição ou envolvimento de mediadores. 36

37 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 A cada um dos 14 (quatorze) itens de análise, será atribuída uma nota de 0 a 3 (podendo ser fracionadas em intervalos de 0,5), por cada membro da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC; As notas atribuídas pelo membro relator do projeto serão computadas em dobro; 2. Fixar os percentuais a serem aplicados para obtenção dos pontos de corte estabelecidos para os projetos culturais submetidos à reunião de análise e julgamento pela Comissão Deliberativa do Funcultura em: 90% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados, para obtenção do ponto de corte geral; e, 80% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados na área, para obtenção do ponto de corte da área cultural. 3. Estabelecer como critério de desempate de projetos que tenham obtido a mesma ordem de classificação, para efeito de aprovação, o projeto que tenha obtido a maior nota no critério de julgamento “I – Valor Cultural do Projeto”. Persistindo o empate, o critério continuará sendo o de maior nota por critério, na seqüência a seguir detalhada: II - Qualidade Técnica do Projeto; IV- Aspectos Sociais do Projeto, III - Qualificação do Produtor Cultural e da equipe do projeto, a primeira maior nota que acontecer, respeitando-se a sequência. B) – DA APRESENTAÇÃO E DOS LIMITES MÁXIMOS DE INCENTIVO DO FUNCULTURA POR ÁREA CULTURAL E LINGUAGEM. Os projetos culturais apresentados deverão pleitear recursos dentro das áreas culturais e linguagens, da ação específica e dos limites conforme abaixo especificados: A indicação de valor pleiteado ao Funcultura, maior que o permitido pela ação específica dentro de uma determinada área cultural e linguagem, consistirá em motivo de exclusão do projeto. 37

38 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 Área Cultural: I - ARTES CÊNICAS, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres Dança Ação específica Valor Máximo (R$) a. Montagem de espetáculos com no mínimo 08 apresentações 80.000,00 b. Remontagem de espetáculos com no mínimo 08 apresentações 40.000,00 c. Manutenção de temporada, utilizando inclusive os espaços dos equipamentos culturais da Fundarpe (para o valor limite terão que ser realizadas, no mínimo, 20 apresentações) 70.000,00 d. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 e. Circulação estadual de espetáculos (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha) 40.000,00 f. Circulação nacional e/ou internacional de espetáculos. 60.000,00 g. Programação de espaços com espetáculos não contemplados nos itens a, b, c, f. 60.000,00 h. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais. 70.000,00 i. Livros, Sites ou Revistas especializadas,programas de rádio. 30.000,00 38

39 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 Circo Ópera Ação específica Valor Máximo (R$) a. Montagem de espetáculos com no mínimo 08 apresentações 50.000,00 b. Manutenção de temporada na capital e região metropolitana, (para o valor limite terão que ser realizadas, no mínimo, 20 apresentações) 50.000,00 c. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 d. Circulação estadual de circos e / ou grupos circenses (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha) 40.000,00 e. Circulação nacional e/ou internacional de circos e / ou grupos circenses. 60.000,00 f. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais 70.000,00 g. Livros, Sites ou Revistas especializadas,programas de rádio. 30.000,00 Ação específica Valor Máximo (R$) a. Montagem de espetáculos com no mínimo 04 apresentações 120.000,00 b. Circulação de aulas-espetáculos pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e Fernando de Noronha 50.000,00 Área Cultural: I - ARTES CÊNICAS, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres 39

40 Teatro Ação específica Valor Máximo (R$) a.Montagem de espetáculos com no mínimo 08 apresentações 80.000,00 b. Remontagem de espetáculos com no mínimo 08 apresentações 40.000,00 c. Montagem de espetáculos de teatro de rua com no mínimo 08 apresentações 25.000,00 d. Remontagem de espetáculos de teatro de rua com no mínimo 08 apresentações 15.000,00 e. Manutenção de temporada, utilizando inclusive os espaços dos equipamentos culturais da Fundarpe (para o valor limite terão que ser realizadas, no mínimo, 20 apresentações) 70.000,00 f. Programação de espaços com espetáculos não contemplados nos itens a, b, c, d, e, i. 60.000,00 g. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 h. Circulação estadual de espetáculos (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha). 40.000,00 i. Circulação nacional e/ou internacional de espetáculos. 60.000,00 j. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais70.000,00 k. Livros, Sites ou Revistas especializadas,programas de rádio. 30.000,00 Área Cultural: I - ARTES CÊNICAS, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres 40

41 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 Fotografia Área Cultural: II - CINEMA, VÍDEO, FOTOGRAFIA, e congêneres Ação específica Valor Máximo (R$) a. Exposições Fotográficas com Intinerância100.000,00 b. Exposição e Catálogo80.000,00 c. Exposição (sem exigência de catálogo)40.000,00 d. Catálogo (vinculado ou não à exposição)40.000,00 e. Livros (com tiragem mínima de 1500 exemplares)150.000,00 f. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 g. Sites, Revistas e outras publicações 30.000,00 41

42 Área Cultural: III - LITERATURA, inclusive obras de referência e cordel Ação específica Valor Máximo (R$) a. Fomento à leitura50.000,00 b. Publicarão de periódicos e/ou jornais de literatura pelo período de 12 meses 40.000,00 c. Publicação de revista mensal ou bimensal de literatura pelo período de 12 meses 70.000,00 d. Apoio a projetos de difusão da literatura em meios de comunicação de massa (programas de TV, e rádio) 120.000,00 e. Recitais (para o valor limite terão que ser realizadas, no mínimo, 20 apresentações) 50.000,00 f. Publicação de livro de contos ou poesias (mínimo 1000 e máx. 3000 exemp) 30.000,00 g. Publicação de livro de romances ou novelas (mínimo 1000 e máx. 3000 exemp) 30.000,00 h. Publicação de literatura de cordel (mínimo 1000 e máx. 3000 exemp) 15.000,00 i. Publicação de livro de qualquer gênero - em edição popular 30.000,00 j. Festivais, mostras e feiras 70.000,00 42

43 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 Área Cultural: IV - MÚSICA Ação específica Valor Máximo (R$) a. Apoio à manutenção, por um 01 ano, das atividades de bandas de música* (associações musicais, associações comerciais, bandas beneficentes, bandas filarmônicas, bandas juvenis, bandas sinfônicas, grêmios musicais, sociedades musicais, sociedades culturais, sociedades comerciais), em funcionamento há, pelo menos, 01 ano. 80.000,00 b. Apoio à manutenção, por um 01 ano, das atividades dos centros de formação em música, em funcionamento há, pelo menos, 01 ano. 80.000,00 c. Programação de espaços para difusão de música (mini – circuitos) 60.000,00 d. Apoio a eventos musicais (montagem e realização) 80.000,00 e. Registros fonográficos em DVD ou gravação, mixagem e prensagem de CD duplo50.000,00 f. Gravação, mixagem e prensagem de CD 40.000,00 g. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 h. Circulação e/ou divulgação Estadual (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha) de produtos musicais: 40.000,00 i. Circulação e/ou divulgação nacional e/ou internacional de produtos musicais 60.000,00 j. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais70.000,00 k. Apoio, por 01 ano, à programas em rádios comunitárias 60.000,00 l. Livros, Sites ou Revistas especializadas 30.000,00 m. Apoio à manutenção, restauração e constituição de acervos musicais, com garantia de acesso ao público. 60.000,00 43

44 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 Área Cultural: V - ARTES PLÁSTICAS, ARTES GRÁFICAS e congêneres Ação específica Valor Máximo (R$) a. Apoio à manutenção, por um 01 ano, de ateliês coletivos, em funcionamento há, pelo menos, 02 (dois) anos. 80.000,00 b. Livros de arte sobre artistas ou temas culturais e congêneres 70.000,00 c. Concepção e montagem de exposição com edição de catálogo 80.000,00 d. Concepção e montagem de exposição sem exigência de catálogo 40.000,00 e. Catálogo vinculado ou não à exposição. 40.000,00 f. Circulação e/ou divulgação Estadual (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha). 40.000,00 g. Circulação e/ou divulgação nacional e/ou internacional. 60.000,00 h. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais 70.000,00 i. Sites ou Revistas especializadas 30.000,00 44

45 Cultura Popular Área Cultural: VI - CULTURA POPULAR, FOLCLORE, ARTESANATO e congêneres Ação específica Valor Máximo (R$) a. Apoio à manutenção, por um 01 ano, das atividades de grupos de cultura popular e tradicional, em funcionamento há, pelo menos, 05 (cinco) anos. 80.000,00 b. Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 c. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais70.000,00 d. Circulação e/ou divulgação Estadual de grupos locais (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha) 40.000,00 e. Circulação e/ou divulgação nacional e/ou internacional de grupos locais. 60.000,00 f. Programação de espaços, inclusive na rede de equipamentos da Fundarpe, com apresentações de grupos da cultura popular e tradicional (para valor limite terão que ser realizadas, no mínimo, 20 apresentações) 60.000,00 g. Livros, Sites ou Revistas especializadas 30.000,00 h. Preservação e manutenção a atividades de valorização da identidade étnica50.000,00 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 45

46 Artesanato Ação específica Valor Máximo (R$) a. Apoio a Seminários, Fóruns e outros eventos afins 50.000,00 b. Apoio à realização de Festivais, Mostras, Feiras e exposições, com o devido registro documental, inclusive na rede de equipamentos da Fundarpe, principalmente durante eventos do calendário cultural de Pernambuco. 100.000,00 c. Circulação e/ou divulgação Estadual (pelas 12 Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco, atendendo no mínimo as 4 macrorregiões ou 3 macrorregiões e o território de Fernando de Noronha), de grupos e/ou artesãs e artesãos. 40.000,00 d. Circulação e/ou divulgação nacional e/ou internacional de grupos e/ou artesãs e artesãos 60.000,00 e. Apoio à publicação / editoração de Livros, Sites ou Revistas especializadas em história do artesanato Pernambucano. 30.000,00 f. Apoio a iniciativas de promoção cultural do artesanato nas escolas das redes públicas estaduais e municipais 30.000,00 Área Cultural: VI - CULTURA POPULAR, FOLCLORE, ARTESANATO e congêneres Área Cultural: VII - PATRIMÔNIO artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico e paleontológico, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres Ação específica Valor Máximo (R$) Obra de restauração ou conservação de patrimônio edificado de Pernambuco 200.000,00 Obra de restauração ou conservação de bens móveis integrados de Pernambuco 90.000,00 Projeto técnico de restauração ou conservação do patrimônio material construído 60.000,00 Estruturação de arquivo público, museu ou biblioteca pública 100.000,00 Livros, sites ou revistas especializadas 30.000,00 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 46

47 Ação específica Valor Máximo (R$) a. Manutenção, por 01 ano, de grupos de pesquisa continuada, na linguagem “Dança”, constituídos legalmente há, pelo menos 02 anos. 80.000,00 b. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos e/ou artistas, da linguagem “Dança”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa 50.000,00 c. Manutenção, por 01 ano, de grupos de pesquisa continuada, na linguagem “Circo”,constituídos legalmente há, pelo menos 02 anos. 80.000,00 d. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos e/ou artistas, da linguagem “Circo”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa 50.000,00 e. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos e/ou artistas, da linguagem “ópera”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa 50.000,00 f. Manutenção, por 01 ano, de grupos de pesquisa continuada, na linguagem “Teatro”, constituídos legalmente há, pelo menos 02 anos. 80.000,00 g. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos e/ou artistas, da linguagem “Teatro”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa 50.000,00 h. Trabalhos científicos e técnicos de mapeamento de acervos, da linguagem “Fotografia”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa, com garantia de acesso ao público. 50.000,00 i. Trabalhos científicos e técnicos de mapeamento de grupos e/ou artistas, da área de “Literatura”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa 50.000,00 j. Trabalhos científicos e técnicos; mapeamentos; levantamentos; manutenção, por 01 ano, de projetos de pesquisa continuada (cujos proponentes tenham ligação com instituições, públicas ou privadas, de pesquisa ou experiência comprovada na área); da área de “Música”, até o registro em meio apropriado do produto da pesquisa 80.000,00 k. Pesquisa de suportes e materiais das Artes Plásticas e Artes Gráficas 50.000,00 Área Cultural: VIII – PESQUISA CULTURAL RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 47

48 Ação específica Valor Máximo (R$) l. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos e/ou artistas, da área de “Artes Plásticas / Artes Gráficas”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa. 50.000,00 m. Trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de grupos, artistas e/ou manifestações culturais da cultura popular e tradicional, que abranja pelo menos 01 microrregião, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa. 80.000,00 n. Constituição de acervo permanente, a partir do levantamento, catalogação e registro de dados, da memória de mestres e grupos da cultura popular e tradicional, com garantia de acesso livre ao público, em local pré-definido. 90.000,00 o. Apoio a trabalhos científicos e técnicos, de mapeamento de artesãos/artesãs e artesanato, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa. 50.000,00 p. Constituição de acervo permanente, a partir do levantamento, catalogação e registro de dados, do trabalho de mestres e mestras artesãos/artesãs, com garantia de acesso livre ao público. Em local pré-definido. 40.000,00 q. Apoio a estudos de mercado e designer em artesanato inclusive sua publicação, garantindo acesso livre ao público. 40.000,00 r. Elaboração de inventário sobre o patrimônio construído em Pernambuco (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento) 100.000,00 s. Elaboração de inventário sobre o patrimônio arqueológico, paleontológico, ou paisagístico de Pernambuco (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento) 100.000,00 t. Elaboração de inventário sobre o patrimônio documental, acervos ou bens móveis de Pernambuco 60.000,00 u. Elaboração de inventário sobre o patrimônio imaterial de Pernambuco (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento) 100.000,00 v. Trabalhos científicos e técnicos de mapeamento e levantamento de dados, da área de “gastronomia”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa, com garantia de acesso ao público. 50.000,00 Área Cultural: VIII – PESQUISA CULTURAL RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 48

49 Área Cultural: IX - ARTES INTEGRADAS Ação específica Valor Máximo (R$) a. Apoio a Projetos de difusão da cultura em meios de comunicação de massa (Rádio e TV), com garantia de exibição/transmissão, por no mínimo 10 (dez) meses 120.000,00 b. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais120.000,00 c. Livros, Sites ou Revistas especializadas 30.000,00 Ação específica Valor Máximo (R$) a. Formação e aperfeiçoamento na linguagem da “dança”, para artistas e técnicos desta linguagem, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 b. Promoção de cursos, oficinas e workshops de “dança”, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 c. Formação e aperfeiçoamento na linguagem de “circo”, para artistas e técnicos desta linguagem, em centros especializados ou por projetos com qualidade de excelência comprovada, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 d. Promoção de cursos, oficinas e workshops de “circo”, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 e. Formação e aperfeiçoamento na linguagem de “ópera”,para artistas e técnicos desta linguagem, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 f. Formação e aperfeiçoamento na linguagem de “teatro”, para artistas e técnicos, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 g. Promoção de cursos, oficinas e workshops, de “teatro”, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 Área Cultural: X – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 49

50 Ação específica Valor Máximo (R$) h. Formação e aperfeiçoamento na linguagem de “fotografia”, para artistas e técnicos desta linguagem, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 i. Promoção de cursos, oficinas e workshops de “fotografia”, (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 j. Formação e aperfeiçoamento na área de “literatura”, para artistas e técnicos desta área, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 k. Promoção de cursos, oficinas e workshops de “literatura”, (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 l. Formação e aperfeiçoamento na área de “música”, para artistas e técnicos desta área, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 m. Promoção de cursos, oficinas e workshops de “música”, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 n. Formação e aperfeiçoamento na área de “artes plásticas/artes gráficas”,para artistas e técnicos destas áreas, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 o. Promoção de cursos, oficinas e workshops “artes plásticas e/ou artes gráficas”, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 p. Oficina de transmissão de saberes, ministradas por mestres da cultura popular e tradicional, em suas comunidades, com carga horária mínima de 120 horas. 80.000,00 q. Formação e aperfeiçoamento técnico e artístico na área de “cultura popular”,de profissionais desta área, com carga horária mínima de 120 horas. 50.000,00 r. Promoção de cursos, oficinas e workshops de cultura popular e tradicional para o público em geral, inclusive na rede de equipamentos da Fundarpe (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente). 25.000,00 Área Cultural: X – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 50

51 Ação específica Valor Máximo (R$) s. Apoio à realização de oficina de transmissão de saberes, ministradas por mestres e mestras artesãos e artesãs, em seus ateliês, para suas comunidades, com duração mínima de 06 (seis) meses 25.000,00 t. Formação e aperfeiçoamento técnico e artístas na linguagem de “artesanato”, para profissionais dessa linguagem, com carga horária mínima de 120 horas 25.000,00 u. Promoção de cursos, oficinas e workshops de artesanato e congêneres para o público em geral, inclusive na rede de equipamentos da Fundarpe 35.000,00 v. Ações de educação patrimonial (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento) 40.000,00 x. Curso, oficina, seminário ou workshop sobre a gestão do patrimônio cultural material (abrangendo no mínimo uma Região de Desenvolvimento, com carga horária mínima de 120 horas) 40.000,00 w. Promoção de cursos, oficinas e workshops em várias artes integradas, para o público em geral (para o valor limite os cursos e oficinas deverão ter carga horária de 120 e 60 horas, respectivamente) 40.000,00 y. Apoio a Curso de Gestão e elaboração de projetos culturais, com carga horária mínima de 120 horas 50.000,00 z. Formação e aperfeiçoamento na área de “gastronomia”, com carga horária mínima de 120 horas 40.000,00 Área Cultural: X – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Área Cultural: XI – GASTRONOMIA Ação específica Valor Máximo (R$) a. Festivais, Mostras, Feiras e Celebrações Culturais70.000,00 b. Livros, Sites ou Revistas especializadas. 40.000,00 RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 51

52 C) - DAS EXIGÊNCIAS ADICIONAIS 1. Quanto à informação da Área Cultural do Projeto e Área de Atuação Predominante do Projeto: 1.1. No campo relativo à “Área(s) Cultural(is) do Projeto” deverá estar explicitado o enquadramento do projeto em, pelo menos, uma das 11 áreas estabelecidas no Art. 6º da Lei Nº 12.310/02, alterada pelas Leis nºs 12.629/04 e 13.304/07. 1.2. No campo 21, relativo à Área de atuação predominante do projeto, deverá estar explicitada, dentre as áreas indicadas no campo 20, “Área Cultural do Projeto”, apenas uma, a que mais traduz a categoria do projeto, indicando também o enquadramento na linguagem, caso houver (Dança, Ópera, Fotografia...), e na ação específica que mais se enquadra o objeto do projeto, conforme previsto no item B) desta Resolução, que fixa os limites máximos de incentivo do Funcultura por área cultural. 1.3. A não indicação das informações solicitadas no item 1.2, acima, implicará na exclusão do projeto cultural. 2. Quanto ao cálculo e ao lançamento do valor da Fiscalização: 2.1. O valor correspondente às despesas com Fiscalização deverá: a. Constituir o último item de custo do projeto; b. Ser calculado pela aplicação do percentual estabelecido no Art. 16 do Decreto nº 25.343, de 31/03/2003, e suas alterações, sobre o subtotal obtido pelo somatório de todos os itens de custo anteriores do projeto; c. Ser lançado nas páginas 06/09 e 07/09 do formulário contendo, de forma discriminada, as seguintes informações: na coluna Qtd.: o valor percentual que será aplicado (5%, 4%, 3%, 2%); na coluna Unitário: o subtotal utilizado no cálculo (somatório de todos os itens de custo anteriores do projeto) e na coluna Total: o valor resultante da aplicação do percentual sobre o subtotal; d. Constar no cronograma de desembolso totalmente na primeira parcela. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 52

53 3. Quanto ao número de parcelas e as datas para liberação: 3.1. No cronograma físico-financeiro de desembolso – Recursos da Fonte 006 – FUNCULTURA – pág. 08/09 do formulário: a. Só deverá ser indicado o mês pleiteado para liberação da 1ª parcela, indicando-se nas demais, se houver, apenas a seqüência 2ª, 3ª,...; b. Só deverá ser indicada a liberação em parcela única para os projetos que atendam, pelo menos, uma das seguintes exigências: - prazo de execução igual ou inferior a três meses; - valor pleiteado ao FUNCULTURA inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c. Quando não atenderem nenhuma destas duas exigências, as parcelas subseqüentes deverão ser consistentes com o cronograma de execução do projeto, recomendando-se que: - o número de parcelas não exceda seis; - o valor de cada parcela fique compreendido entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 4 – Quanto às relações complementares e documentos comprobatórios, deverão ser apresentados, como anexos aos projetos, os documentos e/ou relações a seguir, além dos previstos no Manual de Preenchimento, conforme disposto no Artigo 15, do Decreto nº 25.343, de 31/03/2003, e suas alterações: a. Carta de Anuência dos artistas enfocados no projeto e de todos os membros relacionados na equipe principal do projeto (campo 24), para os quais também deverão ser anexados os devidos currículos. b. Termo de permissão para uso de Imagem ou obra de pessoas físicas e / ou jurídicas participantes, enfocadas ou utilizadas no projeto cultural, constando a forma de veiculação, de modo a garantir o direito autoral ou de imagem e a propriedade intelectual ou industrial das mesmas. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 53

54 4.1. Para os projetos de cada área cultural específica: a. Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres: texto, argumento e/ou roteiro para montagens/remontagens de espetáculos. No caso de remontagens e manutenção de temporada, registro e documentos comprobatórios. b. Fotografia:: informação sobre a duração estimada, no caso de exposição e especificações técnicas do produto (capa, tamanho e tipo de papel, uso de imagens, etc.), no caso de publicação. c. Literatura: Cópia do original e especificações técnicas do produto (capa, tamanho e tipo de papel, uso de imagens, storybord para HQ, etc.). d. Música: repertório, relação dos artistas participantes, conteúdos da capa e do menu, nos casos de CD e DVD e também o DEMO, no caso de CD; relação das atrações, para eventos musicais. Registro e documentos comprobatórios de funcionamento, no caso de projetos de apoio à manutenção de bandas de música e de centros de formação em música. e. Artes Plásticas e Artes Gráficas: informação sobre a duração estimada e layout preliminar, no caso de exposição; e, especificações técnicas do produto, demonstrativo dos recursos artísticos/gráficos, para livros de arte e catálogos. Registro e documentos comprobatórios de funcionamento; relação de artistas; e, plano de trabalho, no caso de projetos de manutenção de ateliês coletivos. f. Cultura Popular e Artesanato: relação dos grupos, mestres e artistas, com as respectivas remunerações. Registro, documentos comprobatórios de funcionamento e plano de trabalho, para projetos de apoio à manutenção. g. Patrimônios: Obras de restauração ou conservação de patrimônio edificado de Pernambuco: - Conjunto contendo mapa de danos, projeto arquitetônico e memorial descritivo, aprovados nas instâncias competentes; - Projetos complementares (instalações e cálculo estrutural); - Relatório contendo as técnicas de restauração ou conservação a serem utilizadas pela empresa - responsável pela obra; - Habilitação profissional dos responsáveis pelo projeto e pela obra; - Certidão de propriedade do imóvel; - Inscrição no Registro Geral de Imóveis; RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 54

55 - Documento assinado pelo proprietário, autorizando a apresentação do projeto pelo Produtor Cultural, bem como a realização da obra e concordando que o mesmo mantenha-se, por no mínimo 10 (dez) anos, com as características, usos e formas de acesso ao público constante do projeto nas condições em que o mesmo foi aprovado pela Comissão Deliberativa; e, - Apresentação pelo proprietário de toda documentação exigida ao produtor para empenho do valor incentivado e assinatura solidária do mesmo no Termo de Compromisso assinado pelo Produtor Cultural. Obras de restauração ou conservação de bens móveis integrados, em Pernambuco: - Relatório contendo as técnicas de restauração ou conservação a serem utilizadas; - Habilitação profissional dos responsáveis pelo projeto e pela obra; - Certidão de propriedade do imóvel; - Documento assinado pelo proprietário, autorizando a apresentação do projeto pelo Produtor Cultural, bem como a execução da restauração ou conservação e concordando que o mesmo mantenha-se, por no mínimo 10 (dez) anos, com as características, usos e formas de acesso ao público constante do projeto nas condições em que o mesmo foi aprovado pela Comissão Deliberativa; e, - Apresentação pelo proprietário de toda documentação exigida ao produtor para empenho do valor incentivado e assinatura solidária do mesmo no Termo de Compromisso assinado pelo Produtor Cultural. - Projeto Técnico de restauração ou conservação do patrimônio material construído: - Habilitação profissional dos responsáveis pelo projeto e pela execução do serviço; - Certidão de propriedade do bem; - Documento assinado pelo proprietário, autorizando a apresentação do projeto pelo Produtor Cultural e concordando que o mesmo mantenha-se, por no mínimo 10 (dez) anos, com as características, usos e formas de acesso ao público constante do projeto nas condições em que o mesmo foi aprovado pela Comissão Deliberativa; e, - Apresentação pelo proprietário de toda documentação exigida ao produtor para empenho do valor incentivado e assinatura solidária do mesmo no Termo de Compromisso assinado pelo Produtor Cultural. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 55

56 Estruturação de arquivo público, museu ou biblioteca pública: - Proposta detalhada para estruturação do equipamento; - Habilitação profissional do responsável pelo projeto de estruturação; - Certidão de propriedade do imóvel onde o equipamento será estruturado; - Inscrição no Registro Geral de Imóveis; - Documento assinado pelo proprietário do local onde o equipamento será estruturado, autorizando a apresentação da proposta pelo Produtor Cultural, bem como a realização da implementação do equipamento cultural e concordando que o mesmo mantenha-se, por no mínimo 10 (dez) anos, com as características, usos e formas de acesso ao público constante do projeto nas condições em que o mesmo foi aprovado pela Comissão Deliberativa; e, - Apresentação pelo proprietário de toda documentação exigida ao produtor para empenho do valor incentivado e assinatura solidária do mesmo no Termo de Compromisso assinado pelo Produtor Cultural. Os projetos da área de Patrimônio, bem como os de Elaboração de Inventários sobre patrimônios (construído, documental, imaterial, etc) deverão ser apresentados de acordo com as Especificações Básicas, disponibilizadas pela FUNDARPE. h. Pesquisa Cultural: Registro e documentos comprobatórios de funcionamento e/ou constituição legal, para projetos de apoio à manutenção de grupos de pesquisa; plano de pesquisa contendo: levantamento de hipótese, metodologia, referencial teórico e cronograma de execução, para projetos de trabalhos científicos e técnicos de levantamento e mapeamento; Habilitação profissional do responsável pelo inventário e definição do recorte do inventário, para projetos de Elaboração de Inventários na área de Patrimônio. i. Artes Integradas: justificativa para a inclusão de cada área num projeto integrado. Formato do programa, tempo estimado de exibição/transmissão, por programa, e periodicidade do programa. j. Formação e Capacitação: quantidade de turmas, alunos por turma, módulos, disciplinas, carga horária, periodicidade e locais de realização. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 56

57 4.2. Para os projetos em qualquer área cultural com ação específica que contemple: a. Livros, sites, revistas especializadas, periódicos: tiragem e especificações técnicas do produto (capa, tamanho e tipo de papel, uso de imagens, para HQ, etc.), para projetos de edição gráfica e periodicidade, para projetos de revistas, períodicos e sites. 4.3 – Projetos Aprovados: Documentos obrigatórios Os documentos exigidos, para a assinatura do Termo de Compromisso e emissão de nota de empenho serão disponibilizados no site da fundarpe, www.fundarpe.pe.gov.br, após a publicação dos projetos aprovados.www.fundarpe.pe.gov.br Também serão exigidos do produtor, condicionado a apresentação à assinatura do Termo de Compromisso, outros documentos ou adequações ao projeto, exigidos pela Comissão Deliberativa, além dos a seguir relacionados : - Plano de Mídia completo : Plano Básico de Divulgação e Plano de Aplicação de Marcas. - Utilização de locais para realização de eventos (se for o caso): Licença municipal, autorização do proprietário, carta de intenção, termo de compromisso, contrato de reserva ou de locação ou outros documentos similares, para todo e qualquer local, público ou privado, que será utilizado na gravação, filmagem, exposição, realização ou divulgação dos eventos, objeto do projeto; 6. Quanto ao direito de cessão pelo produtor de projeto aprovado pelo FUNCULTURA: 6.1. O produtor cultural, após ter seu projeto aprovado, antes ou durante o processo de sua execução, e que por razão superveniente, não executá-lo deverá, independentemente dos motivos que obstacularam ou impediram sua realização, comunicar formalmente à Secretaria Executiva, e em caso de morte, seu inventariante, a desistência e comprovar a restituição dos valores liberados. 6.2. Apenas os projetos cujos produtores, no ato de entrega dos mesmos, apresentem documento indicando o produtor substituto, podem ser cedidos para o substituto designado, o qual, no ato da cessão, deve estar com a inscrição validada no CPC, e no momento, apresentar Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual e para projetos culturais aprovados no SIC-PE e ter a cessão registrada em cartório. 6.3. Para formalização da mudança de titularidade o produtor deverá apresentar requerimento. Após aprovação pela Comissão Deliberativa, ele e seu substituto deverão assinar um Termo de Cessão e Transferência de Responsabilidade, firmado junto à Secretaria Executiva do FUNCULTURA. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 57

58 6.4. Diferentemente de Procuração Pública ou Particular, este Instrumento de Cessão desobriga o antigo produtor, suspendendo sua inscrição no CPC por um período fixado pela Comissão Deliberativa e transferindo para o novo produtor a responsabilidade pela execução e pela prestação de contas do projeto. 6.5 Projetos homônimos ou similares a projetos anteriores, só poderão ser submetidos ao Funcultura por outro produtor, desde que autorizado pelo produtor responsável pelo projeto pretérito, em documento com firma reconhecida. 7. Quanto à destinação de recursos de projetos aprovados, não executados por desistência do produtor ou cancelamento em decorrência de normas estabelecidas: 7.1 Estabelecer o prazo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, para que os produtores culturais com projetos aprovados, cumpram as exigências formuladas pela Comissão Deliberativa, para a aprovação do projeto, e apresentem a documentação necessária à emissão de nota de empenho e respectiva assinatura do Termo de Compromisso. 7.2. Determinar o impedimento automático de recebimento dos recursos e consequente arquivamento do projeto, a partir do termo final estabelecido no item anterior, pelos produtores que não tenham cumprido, de forma satisfatória, as exigências e o prazo estabelecido no item 7.1; 7.3. O valor aprovado para projetos que não foram executados em razão da desistência do produtor, excetuando-se o disposto no subitem 6.2, acima, ou que, por instrumentos legais do Funcultura, tenham sido cancelados e/ou que não cumpram o prazo estabelecido no item 7.1, será destinado aos próximos projetos melhores pontuados, na classificação geral por ordem decrescente de pontuação, cujos valores se enquadrem no recurso disponibilizado, e cujos, períodos de execução previstos sejam viáveis ou possam sofrer ajustamentos que não inviabilizem os respectivos projetos, respeitando- se o Edital de Convocação e o disposto na Portaria nº 009/2005, da FUNDARPE, publicada no DOE de 03/02/2005. RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 58

59 8. Quanto ao valor estimado do preço de venda do produto cultural: 8.1. Indicação tanto do preço no atacado quanto no varejo, estimado para venda do produto, com e sem apoio do Funcultura 8.2. O preço efetivo de comercialização do produto no atacado deverá ser igual ou inferior ao informado no projeto, de modo a garantir que o preço efetivo de comercialização do produto no varejo não ultrapasse o valor do preço declarado no projeto, de venda a varejo, com apoio do Funcultura. 9. Quanto ao Plano de Distribuição do Produto: 9.1. Indicação de um percentual de no mínimo 5% da quantidade total de produtos, exceto ingressos para espetáculos, gerados pelo projeto incentivado, para que, independentemente de outras formas de repasse, sejam utilizados exclusivamente pelo Funcultura para doação ou repasse. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a da Resolução CD Nº 01/2007. Recife, _____ de _________________ de 2008 LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA RESOLUÇÃO CD Nº 01/2008 59

60 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis nº 12.629, de 12 de julho de 2004 e nº 13.304, de 25 de setembro de 2007 e dos Decretos nº 25.343 de 31 de março de 2003, nº 26.321 de 21 de janeiro de 2004, nº 27.101, de 09 de setembro de 2004, 27.645, de 17 de fevereiro de 2005, nº 28.352, de 13 de setembro de 2005 e nº _________, de ____ de abril de 2008, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação na 1ª reunião ordinária da Comissão Deliberativa no exercício de 2008, aplicando no que couber as disposições da Lei nº 12.310/02 e alterações e do Decreto nº 25.343/03 e alterações, observadas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 001/2008, à disponisão dos interessados na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, à Rua da Aurora, 463/469, 1º andar, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 60

61 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital, a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestação culturais do Estado de Pernambuco : Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; Fotografia; Literatura, inclusive obras de referência e cordel; Música; Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres; Cultura Popular, Folclore, Artesanato e congêneres; Patrimônios Artístico, Históricos, Arquitetônicos, Arqueológicos e Paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres; Pesquisa Cultural. Artes Integradas; Formação e Capacitação; Gastronomia. 2. DO RECURSO PARA INCENTIVO Para a 1ª reunião ordinária da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC do exercício de 2008 serão disponibilizados R$ 12.122.000,00 (doze milhões cento e vinte e dois mil reais). EDITAL DE CONVOCAÇÃO 61

62 3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados no período de ____ de abril de 2008 a ____ de junho de 2008, no horário das 08 às 13 horas, na FUNDARPE, pessoalmente na Diretoria de Gestão do Funcultural - DGF, Rua da Aurora, nº 463/469 – 1º andar, Boa Vista, ou pelos correios, via sedex, postado até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco – FUNDARPE, no endereço abaixo: Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco-FUNDARPE Diretoria de Gestão do FUNCULTURA Ref: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2008 Rua da Aurora, nº 463/469, 1º andar - Boa Vista - Recife/ PE – CEP 50050-000 3.2. O encaminhamento dos projetos deverá ser efetuado mediante formulário, conforme modelo constante do anexo II do Decreto 25.343/03, ou Formulário Eletrônico – Versão 2008, disponibilizado no site da Fundarpe (www.fundarpe.pe.gov.br), preenchidos de acordo com o manual a que se refere o art. 15 do Decreto 25.343, e entregues em 03 (três) vias, numeradas seqüencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com o formulário ”Plano Básico de Divulgação”, e outros documentos relacionados neste Edital e na Resoluções CD nº 001/2008, que passa a ser parte integrante deste Edital. 3.3 No ato da inscrição todos os projetos receberão um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o nº do projeto. No caso dos projetos entregues pessoalmente, o número do projeto ficará registrado em todas as vias do formulário de inscrição do projeto cultural, inclusive na 3ª via que será devolvida ao produtor; No caso de projeto encaminhado via Correios, a comunicação da inscrição será confirmada pelo envio do número de protocolo, pela FUNDARPE, para o endereço eletrônico do proponente, informado no campo 18, página 01/09, do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03) enviado, no prazo máximo de 07 (sete) dias. A 3ª via de projetos encaminhados via Correios, ficará disponível para os proponentes, na Secretaria Executiva do Funcultura, que, às suas expensas, poderá recolhe-las. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 62

63 3.4 Os projetos deverão ter previsão de período de execução, para as ações a serem incentivadas pelo Funcultura, compreendido nos prazos abaixo discriminados: Previsão da data de início de execução: até 30/11/08; Previsão da data de término de execução: até um ano da data de início. 3.5. Só poderão apresentar projetos os produtores culturais com situação regular no Cadastro de Produtores Culturais. 3.7 Após recebimento, dar-se-á início ao processo de análise dos projetos culturais, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais, até a publicação oficial dos projetos aprovados pela Comissão Deliberativa. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS: 4.1 A distribuição de recursos será feita em dois módulos distintos: Módulo I - Será assegurado o fomento a todas as áreas culturais, garantindo-se a aprovação de 01 (um) projeto por cada linha de ação, de cada área cultural e/ou linguagem específica; § 1º Na hipótese da não existência de projeto devidamente qualificado para aprovação, em uma ou mais linhas de ação por área cultural, o recurso será remanejado para uma nova distribuição, conforme descriminado no Módulo II. Módulo II - O saldo remanescente resultante da diferença entre o valor total disponibilizado, para uma dada reunião, e o somatório dos recursos distribuídos no módulo 1, será destinado a distribuição dos recursos para cada área cultural, utilizando-se os procedimentos e critérios previstos no Art. _____ do Decreto nº ________, de ___ de abril de 2008. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 63

64 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNCULTURA, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes da Resolução CD Nº 001/2008 da Comissão Deliberativa do Funcultura, e outros instrumentos legais (portarias da SEFAZ e da Secretaria de Educação sobre o FUNCULTURA, assim como do Manual de Prestação de Contas Financeiras - Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura) emitidos até a data da publicação deste Edital. 5.2. Os projetos culturais serão recebidos e protocolados pela Secretaria Executiva na forma como forem apresentados pelos produtores. 5.3. O carimbo com a numeração atribuída ao projeto e a assinatura do funcionário, colocada pela Secretaria Executiva na 3ª via do projeto, registra simplesmente que as duas outras vias foram entregues, sem atestar, contudo a fidelidade, completeza e consistência das informações contidas nas duas vias recebidas. 5.4. Os produtores proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes. 5.5. As falhas, omissões e inconsistências, que comprometerem a qualidade e o aspecto formal do projeto e/ou dificultarem o processo de análise, poderão constituir motivo para que os mesmos não sejam selecionados, mesmo que atendendo o item 3.2 do presente Edital. 5.6 Independente das razões mencionadas no item 5.5, acima, serão considerados motivos de exclusão de projeto culturais, os abaixo elencados: Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03), inadequado ou incompleto; Não preenchimento ou preenchimento incompleto ou inadequado do campo 21 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural, “Área de Atuação Predominante do Projeto” e “ação específica” (item B da Resolução CD 001/2008); Valor pleiteado ao Funcultura, maior que o permitido pela ação específica, dentro de uma determinada área cultural – (campo 39 - Fonte 006, Campo 74 e Campo 83, Total); Não apresentação de currículos da equipe principal do projeto, conforme informada no campo 24 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 64

65 5.6. Todos os documentos encaminhados junto aos projetos que forem aprovados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do Funcultura para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 5.7. As 2ªs vias dos Projetos não aprovados poderão ser retirados pelos seus proponentes, na Diretoria de Gestão do Funcultura, à Rua da Aurora, nº 463/469, 1º andar - Boa Vista - Recife/ PE – CEP 50050-000, até o final do exercício de 2008. Após esse prazo os projetos serão inutilizados. 5.8. Caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão Deliberativa do Funcultura, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação dos mesmos na imprensa oficial, ou no site da FUNDARPE, conforme disposto no Capítulo VII, artigos 38, 39 e 40, do Regimento Interno da Comissão Deliberativa do Funcultura, disponível no site da Fundarpe (www.fundarpe.pe.gov.br). 5.9. O presente Edital e a Resolução CD nº 001/2008, estarão disponíveis no site da FUNDARPE, endereço: www.fundarpe.pe.gov.br. 5.10. A Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/ SIC terá previsão de até 100 (noventa e sete) dias, contados a partir da data de término do prazo de apresentação de projetos, estabelecido neste Edital, para divulgar os projetos que serão incentivados 5.11. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE. Recife, de de 2008 LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 65


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