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P RESTAÇÃO DE C ONTAS Katherine Schreiner Seminário de Transparência na Prestação de.

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1 P RESTAÇÃO DE C ONTAS Katherine Schreiner katherine@eleitoralbrasil.com.br http://www.eleitoralbrasil.com.br Seminário de Transparência na Prestação de Contas Eleitorais

2 Legislação Aplicável Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997; Resolução TSE n. 23.376, de 1º de março de 2012; Instr. Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1.019 de 10/03/2010, alterada pela Instr. Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1.179 de 02/08/2011; Resolução TRESC n. 7.854, de 16 de abril de 2012.

3 Providências Prévias Solicitar o registro da candidatura Ter o CNPJ de candidato Conta bancária de campanha Recibos Eleitorais Condições de Elegibilidade Condições de Elegibilidade Desincompatibilização

4 Recibos Eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral; Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais ; O candidato a vice-prefeito deverá utilizar os recibos eleitorais do candidato a prefeito, sendo- lhe vedado utilizar recibos eleitorais com a numeração do seu próprio partido

5 Comitês Financeiros um único comitê, compreendendo todas as eleições de determinado município, ou; um comitê para cada eleição (prefeito e vereador) em que o partido apresente candidato próprio; Não será admitido pedido de registro de comitê financeiro de coligação partidária

6 CNPJ “A inscrição de candidatos, inclusive vices, e comitês financeiros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ destina-se à abertura de conta bancária para movimentação de recursos financeiros de campanha eleitoral e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral”

7 Contas Bancárias Somente poderá receber depósitos/créditos de origem identificada pelo nome ou razão social e respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ; A abertura é obrigatória, independente de movimentação financeira, para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos em todos os níveis de direção;

8 Contas Bancárias Não poderão ser utilizadas contas bancárias preexistentes; A conta deverá ser aberta especificamente para a campanha eleitoral; É facultativa para candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil habitantes; Os candidatos a vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica

9 Prazos – C/C O prazo para abertura da conta é de dez dias, contados da data de concessão da inscrição no CNPJ para os candidatos e comitês financeiros, independentemente de disporem de recursos financeiros

10 Identificação – C/C Comitê Financeiro ELEIÇÕES 2012 - COMITÊ FINANCEIRO - ÚNICO (ou prefeito ou vereador) – CIDADE - UF Candidato ELEIÇÕES 2012 – NOME CANDIDATO – CARGO – CIDADE - UF Partido Político ELEIÇÕES 2012 – sigla do partido – identificação do seu órgão nacional, estadual ou municipal

11 Fundo Partidário – C/C Fica proibida a aplicação dos recursos do Fundo Partidário em conjunto com outros recursos e as movimentações dos recursos do Fundo Partidário deverão ser feitos na conta ordinária do partido e não na conta de campanha

12 ARRECADAÇÃO

13 Origens dos Recursos Recursos próprios dos candidatosRecursos e fundos próprios dos partidos políticosDoações de pessoas físicasDoações de pessoas jurídicasDoações por cartão de débito ou de crédito

14 Origens dos Recursos Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos Repasses de recursos provenientes do Fundo Partidário Receitas decorrentes da comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos Receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha

15 Fontes Vedadas

16 Entidade ou governo estrangeiro Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público Concessionário ou permissionário de serviço públicoEntidades esportivas

17 Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal Entidade de utilidade pública Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos Entidade de classe ou sindical

18 Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior Organizações da sociedade civil de interesse público Entidades beneficentes e religiosas

19 Aplicações de Recursos pelos Partidos Poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas; As doações recebidas pelos partidos políticos em anos anteriores poderão ser aplicadas na campanha eleitoral de 2012; O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral deverá fazer a movimentação financeira diretamente na conta bancária estabelecida no art. 43 da Lei nº 9.096/95, vedada a transferência desses recursos para a conta bancária específica de campanha

20 Doações Poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive pela internet, mediante: – Cheques cruzados e nominais, transferências bancárias, boletos de cobrança com registro, cartões de crédito ou débito; – Depósitos em espécie devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; – Doações ou cessões temporárias de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro

21 Bens e Serviços Estimáveis em Dinheiro Integrantes do patrimônio do candidato em período anterior ao pedido do registro de candidatura; No caso de doação de pessoas físicas e jurídicas, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, devem integrar o patrimônio do doador

22 Arrecadação pela Internet Identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; Emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada; Efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data do pleito; Fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; Utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito.

23 Limites Pessoa Física 10% rendimentos brutos 2011 (exceto doações estimáveis $ ref. à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador até o valor de R$ 50.000,00), bem como atividade voluntária, pessoal e direta em apoio a candidato ou partido político Candidato ao valor máximo do limite de gastos informado à Justiça Eleitoral ou fixado por Lei Pessoa Jurídica 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano de 2011

24 Doações entre candidatos, partidos e comitês Mediante emissão de recibo eleitoral e não estarão sujeitas aos limites legais fixados para doação, se oriundas de recursos arrecadados de pessoas físicas e jurídicas; Se tratando de doações de recursos próprios do candidato, deverá ser observado o limite legal estabelecido para pessoas físicas; Todas as doações de recursos financeiros deverão transitar em conta bancária antes da sua utilização; Empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato são considerados doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral

25 Atividade Voluntária Não será objeto de contabilidade das doações à campanha

26 Comercialização de Bens e Serviços e Promoção de Eventos Deve-se: – Comunicar a sua realização, formalmente e com antecedência mínima de cinco dias úteis, ao Juízo Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização; – Manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização. Os recursos arrecadados estarão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais; O montante bruto deve ser integralmente depositados na conta bancária específica;

27 Prazo para arrecadação e despesas Poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição; É permitida a arrecadação de recursos após o dia da eleição, exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas a até aquela data, as quais devem estar integralmente quitadas até a apresentação das contas à Justiça Eleitoral; As despesas pagas após o dia da eleição deverão ser comprovadas por documentos fiscais emitidos na data da sua realização

28 Outros pontos importantes Dívidas de campanha Recursos de origem não identificada Comprovação de recursos arrecadados

29 GASTOS ELEITORAIS

30 Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas Correspondências e despesas postais

31 Despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês financeiros e serviços necessários às eleições Remuneração ou gratificação de qualquer espécie, paga a quem presta serviços às candidaturas, aos partidos políticos ou aos comitês financeiros Montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita

32 Realização de pesquisas ou testes pré-eleitoraisCustos com a criação e inclusão de página na internet Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos políticos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral Doações para outros candidatos, partidos políticos ou comitês financeiros Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral

33 Importante Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento; Os gastos eleitorais de natureza financeira somente poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, com exceção das despesas de pequeno valor

34 Despesas de Pequeno Valor Gastos individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 N.º de eleitores no municípioFundo de Caixa (R$) Até 40.000Até 5.000,00 Mais de 40.000 e até 100.000Até 10.000,00 Mais de 100.000 e até 200.000Até 15.000,00 Mais de 200.000 e até 500.000Até 20.000,00 Mais de 500.000 e até 900.000Até 30.000,00 Mais de 900.000Até 50.000,00

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37 MuitoObrigada! katherine@eleitoralbrasil.com.br


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