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Coordenações Gerais da Educação Básica e da Diversidade/PROEN Coordenadora: Gleice Isaura

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Apresentação em tema: "Coordenações Gerais da Educação Básica e da Diversidade/PROEN Coordenadora: Gleice Isaura"— Transcrição da apresentação:

1 Coordenações Gerais da Educação Básica e da Diversidade/PROEN Coordenadora: Gleice Isaura E-mail: ebprofissional.proen@ifpa.edu.brebprofissional.proen@ifpa.edu.br Coordenadora: Rosineide Lourinho E-mail: diversidade.proen@ifpa.edu.brdiversidade.proen@ifpa.edu.br

2 Nossa equipe:  Pedagoga: Gleice Izaura Oliveira.  Pedagoga: Ádria Maria Araújo.  Pedagogo: Marcelo Bogoevik.  Professora: Rosineide Lourinho

3 Apresentação das experiências do PROEJA no IFPA. O Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2014/2024 apresenta um desafio para os Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica(IFES):  nas META 10 : oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento )das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional  META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento ) da expansão no segmento público.

4 Apresentação das experiências do PROEJA no IFPA.  A META 10 do PNE referenda a responsabilidade que foi designada as instituições federais no Decreto Nº 5.840, de 13 de Julho de 2006 que instituiu o PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PROEJA), no Art. 2º determinou que “As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.”

5 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL “ A educação profissional e tecnológica (...) (é uma modalidade da educação que) integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, da ciência e da tecnologia” (Art. 39 da LDB, Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).

6 Vendo... EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO SUPERIOR EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO Níveis da Educação Brasileira Etapas da Educação Básica

7 Modalidades Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação Urbana Educação do Campo EJA Educação Profissional Educação Especial Educação Escolar Indígena Educação Carcerária

8 Nível Fonte: LBD 9394/1996 Art. 21 Modalidade De oferta Modalidades da Educação (singulares físicas, intelectuais, étnicas ou sociais do sujeitos) Formas de oferta com a Educação profissional Fonte: LBD 9394/1996; Art. 39. Formas de oferta com a Educação profissional Fonte: LBD 9394/1996; Art. 39, Doc Base PROEJA FIC e `Médio. O PPC determina o perfil para ingresso Presencial Educação do Campo Educação Escolar Indígena Educação Especial Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Educação Carcerária Educação Profissional 1 Formação inicial e continuada de trabalhadores Formação Inicial e continuada de trabalhadores Educação Básica Etapa Ensino Fundamental Presencial Formas: 1 -Educação Profissional INTEGRADA ao Ensino Fundamental 2- Educação Profissional concomitante ao Ensino Fundamental Formação inicial e continuada de trabalhadores FIC no âmbito da Educação Profissional ( PROEJA FIC) Educação Básica Etapa Ensino Médio Presencial Semi presencial (quando mais de 20% do curso for realizado na modalidade de educação à distância) 2 Técnica de nível médio : Articulada ou concomitante ao EM Formas EP Articuladas ao Ensino Médio: INTEGRADA ou concomitante EJA no âmbito da Educação Profissional ( PROEJA TÈCNICO) Forma Subsequente ao Ensino Médio Educação Superior Presencial A distância 3 Tecnológica de graduação ou pós-graduação Tecnologia

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10 Indicações legais para a EJA no âmbito educação profissional DECRETO 5840/2006  Art. 2 o As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.  § 1 o As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.  § 2 o A ampliação da oferta de que trata o § 1 o deverá estar incluída no plano de desenvolvimento institucional da instituição federal de ensino. LDB 9394/1996  § 3 o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

11  O exercício da modalidade EJA no âmbito do nível médio de ensino é ainda incipiente, e sobremaneira na Rede Federal, local privilegiado para o oferecimento da modalidade EJA integrada à educação profissional (Documento Base PROEJA).

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15 A EJA no âmbito da Educação Profissional Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2014- 2024  META 10 : oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento ) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional

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18 Princípios do PROEJA  O primeiro princípio diz respeito ao papel e compromisso que entidades públicas integrantes dos sistemas educacionais têm com a inclusão da população em suas ofertas educacionais.  O segundo princípio, decorrente do primeiro, consiste na inserção orgânica da modalidade EJA integrada à educação profissional nos sistemas educacionais públicos  A ampliação do direito à educação básica, pela universalização do ensino médio constitui o terceiro princípio  O quarto princípio compreende o trabalho como princípio educativo.  O quinto princípio define a pesquisa como fundamento da formação do sujeito  O sexto princípio considera as condições geracionais, de gênero, de relações étnico-raciais como fundantes da formação humana e dos modos como se produzem as identidades sociais. Fonte: Documento Base PROEJA/2007

19 O currículo da EJA no âmbito da Educação Profissional  O currículo integrado é uma possibilidade de inovar pedagogicamente na concepção de ensino médio, em resposta aos diferentes sujeitos sociais para os quais se destina, por meio de uma concepção que considera o mundo do trabalho e que leva em conta os mais diversos saberes produzidos em diferentes espaços sociais.  Abandona-se a perspectiva estreita de formação para o mercado de trabalho, para assumir a formação integral dos sujeitos, como forma de compreender e se compreender no mundo. Fonte: Documento Base PROEJA/2007

20 O PPC é um instrumento imprescindível na oferta de um curso.  Art. 7º O PPC é um instrumento imprescindível para definir e nortear a organização do currículo e das práticas pedagógicas, devendo ser construído de forma coletiva e democrática e em conformidade com a legislação vigente.  Parágrafo Único: O PPC deve expressar os principais parâmetros para a ação educativa e o processo formativo, além de apresentar-se em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), com o Projeto Político Pedagógico do campus (PPP) e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).   Fonte: Instrução Normativa de Elaboração da Proposta Pedagógica de Curso-PPC, aprovada pela Resolução CONSUP/IFPA nº235/2014.

21 PPC Parâmetros na construção do PPC. O PPC deve expressar os principais parâmetros para a ação educativa e o processo formativo. Fonte: Instrução Normativa de Elaboração da Proposta Pedagógica de Curso-PPC, aprovada pela Resolução CONSUP/IFPA nº235/2014.

22  Art. 8º A proposta de criação de Cursos FIC e ou Qualificação Profissional, de Cursos Técnicos de Nível Médio ou de Cursos Superiores de Graduação deve ser feita pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) constituída pela justificativa da relevância do curso, nas dimensões acadêmica, científica, econômica e social.  §1º Para os campi novos que não possuem NDE constituído, a proposta de criação de Cursos FIC ou Qualificação Profissional ou de Cursos Técnicos de Nível Médio ficará sob a responsabilidade de uma comissão multidisciplinar, designada por meio de portaria específica do campus, com prazo determinado para a conclusão do referido trabalho. A quem compete o PPC?

23  Art. 25 Compete ao NDE a elaboração das propostas de criação de curso e/ou atualização de PPC, o acompanhamento e a avaliação de curso.  Art. 26 Compete à Coordenação de Curso viabilizar a execução do PPC.  Art. 27 Compete à Diretoria de Ensino a aplicação e o cumprimento de normativas que instruem a elaboração e o acompanhamento de PPC no âmbito do campus.  Parágrafo Único: A Direção de Ensino, com o apoio da Equipe Pedagógica deve acompanhar e avaliar a execução de PPC no âmbito do campus. A quem compete o PPC?

24  Art. 28 Compete à PROEN a supervisão, o acompanhamento e a avaliação da execução de PPC, a fim de zelar pela conformidade da oferta dos cursos com a legislação educacional vigente.  Art. 29 Compete ainda à PROEN informar ao MEC sobre os cursos ofertados para fins de supervisão, de avaliação, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dos Atos Autorizativos emitidos pelo CONSUP A quem compete o PPC?

25  Art. 10 Se aprovada pelo Colegiado, a proposta de criação de curso será encaminhada à Coordenação de Curso que remeterá à Direção de Ensino, a qual terá a responsabilidade de anexar os documentos que comprovem a disponibilidade de: Pedido de criação de curso. Fonte: Instrução Normativa de Elaboração da Proposta Pedagógica de Curso-PPC, aprovada pela Resolução CONSUP/IFPA nº235/2014.

26 Fluxo do pedido de criação de Curso no campus. NDE/Comissão Elaborada o PPC será encaminhado ao Colegiado de Curso. Colegiado de curso Se aprovada o PPC será encaminhado à Coordenação de Curso. Coordenação de curso A Coordenação de Curso remeterá à Direção de Ensino. Direção de Ensino Comprovar a existência de todos os itens relacionados. Fonte: Instrução Normativa de Elaboração da Proposta Pedagógica de Curso-PPC, aprovada pela Resolução CONSUP/IFPA nº235/2014.

27  Art. 42 A carga horária mínima para os cursos técnicos integrados ao ensino médio no âmbito do PROEJA tem a carga horária mínima total de 2.400 horas, devendo assegurar, cumulativamente, o mínimo de 1.200 horas para a formação geral, acrescidas das cargas horárias mínimas de cada curso previstas no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Como fazer a distribuição da carga horária do integrado no âmbito do PROEJA?

28  O curso integrado no âmbito do PROEJA, poderá ser computado no total de duração do mesmo o tempo destinado à realização de estágio profissional supervisionado e/ou dedicado a trabalho de conclusão de curso (somando-se os dois) nas seguintes proporções que apresenta o quadro abaixo: O estágio do integrado no âmbito do PROEJA possui regras próprias. Apêndice D-ROTEIRO DA ESTRUTURA MÍNIMA DE PPC DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

29 Atividades Acadêmicas específicas Art. 76 Na estrutura curricular de cada curso será definida:  a carga horária de cada componente curricular;  o total de carga horária de cada período letivo;  a carga horária total do curso,  a carga horária destinada à prática profissional/ estágio curricular (se houver),  estágio curricular obrigatório (se houver),  ao trabalho de conclusão de curso (TCC)  às atividades complementares, conforme o nível de ensino. Fonte: Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA.

30 PRÁTICA PROFISSIONAL  Na organização curricular dos Cursos Técnicos de Nível Médio deverá constar a prática profissional desenvolvida nos ambientes de aprendizagem, integrando as cargas horárias mínimas de cada habilitação profissional de técnico, podendo ser:  Fonte: Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA.

31 PRÁTICA PROFISSIONAL  Compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como:  Laboratórios;  Oficinas;  Empresas pedagógicas;  Ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais;  Projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras.  Fonte: Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA. 

32 ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO  O Estágio Curricular Supervisionado quando obrigatório deverá ser previsto no PPC como ato educativo e atividade curricular de responsabilidade da instituição, adicionado à carga horária total dos respectivos cursos.  A oferta do Estágio Curricular Supervisionado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 11.788/2008, bem como às normas definidas pelo Parecer CNE/CEB nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 1/2004 e demais legislações pertinentes.

33 O estágio do integrado no âmbito do PROEJA possui regras próprias  O curso integrado no âmbito do PROEJA, poderá ser computado no total de duração do mesmo o tempo destinado à realização de estágio profissional supervisionado e/ou dedicado a trabalho de conclusão de curso (somando-se os dois) nas seguintes proporções que apresenta o quadro abaixo:

34 CH TÉCNICA (nível médio) mínimo FORMAÇÃO GERAL (mínima) PROEJA (mínimo total) ESTÁGIO/TCCATIVIDADES COMPLEMENTARES 800h1200h2400h no mínimo até 400h acrescido a CH do curso 1000h1200h2400hno mínimo até 200h acrescido a CH do curso 1200h 2400hdeve ser adicionado ao mínimo de acrescido a CH do curso Quadro Síntese 1. Fonte: Instrução Normativa de Elaboração da Proposta Pedagógica de Curso-PPC, aprovada pela Resolução CONSUP/IFPA nº235/2014.

35 ATIVIDADES COMPLEMENTARES  As Atividades Complementares têm caráter optativo e, quando previstas no PPC, deverão ser adicionadas à carga horária total dos respectivos cursos, limitando-se a no máximo 10% da carga horária prevista no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Apêndice D-ROTEIRO DA ESTRUTURA MÍNIMA DE PPC DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

36 Como fazer a distribuição da carga horária do integrado no âmbito do PROEJA FIC?  O integrado no âmbito do PROEJA FIC, a carga horária mínima total do curso de Ensino Fundamental na modalidade de EJA integrado com a formação inicial e continuada ou qualificação profissional é de 1.400 horas e deve assegurar, cumulativamente, no mínimo 1.200 horas para a formação geral e, no mínimo, 200 horas para a formação profissional.

37 CH FORMAÇÃO TÉCNICA INICIAL/QUALIFICAÇÃO (nível fundamental) FORMAÇÃO GERAL PROEJA FIC (mínimo total) ATIVIDADES COMPLEMENTARES 200h1200h*1400hacrescido a CH do curso Quadro Síntese 2.

38 Aproveitamento de estudos anteriores para fins de continuidade de estudos técnicos de nível médio.  Os cursos destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores ou qualificação profissional que forem ofertados com carga horária mínima de 160 horas e seus alunos forem devidamente avaliados e certificados, poderão, a critério da instituição de Educação Profissional e Tecnológica que acolher sua matrícula, aproveitar seus estudos anteriores para fins de continuidade de estudos técnicos de nível médio, nos termos do art. 41 da LDB e das normas dos respectivos sistemas de ensino.


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