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POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS. Área oficial redelimitada Linha Cunha Gomes (IBGE, 2011) 1.559.161,7 km² (62 municípios) População (Estimativa.

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1 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS

2 Área oficial redelimitada Linha Cunha Gomes (IBGE, 2011) 1.559.161,7 km² (62 municípios) População (Estimativa IBGE, 2011) 3,5 milhões (79% urbana e 21% rural) Cobertura florestal 97,4% do território Diversidade étnica 66 etnias indígenas Diversidade biológica fauna, flora Serviços ambientais Clima, manutenção da biodiversidade, ciclo da água, ciclagem de nutrientes, estoque de carbono Recursos hídricos consumo, pesca, transporte e energia Turismo ecológico, cultural e científico Áreas protegidas* 51,62% (15,16% UC Federal, 12,06% UC Estadual e 27,07% TI) 804 mil km² de áreas protegidas (51,62% do AM) Amazonas * Sobreposições 2,67% Cobertura florestal 97,7% do território

3 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Áreas ProtegidasÁrea (ha) Território Estadual (%) Unidades de Conservação Federais 23.351.646,3214,97 Unidades de Conservação Estaduais 18.808.342,3912,06 Terras Indígenas43.195.986,7727,7 Total85.531.519,5154,73 Política Ambiental do Estado do Amazonas

4 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Política Ambiental do Estado do Amazonas ÁREAS PROTEGIDAS UC/CATEGORIA FEDERALESTADUAL N o UCÁREA (ha)N o UCÁREA (ha) APA--61.760.226,82 FLONA/FLORESTA98.017.492,1782.596.347,44 RDS--1510.081.636,30 RESEX71.896.969,084872.961,21 PARNA/PAREST810.951.760,9573.460.270,83 REBIO21.162.598,36136.900,00 ESEC31.306.359,39-- RESEC1109,2-- ARIE216.357,17- Total3223.351.646,324118.808.342,60 Fonte http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/downloads.html CEUC/SDS 2013http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/downloads.html

5 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Política de Serviços Ambientais do Amazonas Objetivo Garantir a manutenção da integridade dos ecossistemas, a qualidade de vida da população do Amazonas e gerar novas oportunidades, valorizando os atores e as atividades responsáveis pela conservação dos serviços ambientais. Princípios Integridade ambiental; Benefícios sociais: Repartição justa dos benefícios oriundos de pagamento por S.A. Segurança Jurídica; Sustentabilidade Econômica: Desenvolvimento de mecanismos que incentivem a provisão de S.A. em longo prazo; Inclusão de todas as áreas territoriais presentes no Estado; Redução efetiva e duradoura do desmatamento; Projeto de Lei

6 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS (Art.1º) A Lei cria incentivos a provisão e manutenção dos serviços ambientais; (Art.2º) Definições de conceitos científicos; (Art.3º) Incorpora Princípios; (Art.6º) Diretrizes: - Estabelece instrumentos econômico-financeiros que contribuam com a conservação dos SA e redução dos GEE; - Cooperação técnico-científica associada aos conhecimentos tradicionais; - Reconhecimento do conhecimento dos povos e populações tradicionais e povos indígenas para a manutenção dos SA. (Art.7º) Objetivos: - Fortalecer o Poder Público na manutenção da integridade dos ecossistemas e bem-estar da população; - Criar instrumentos econômico-financeiros - Criar estrutura de governança - Valorizar o conhecimento tradicional; (Art.8º e 9º) Cria o Sistema de Gestão de Serviços Ambientais e estabelece a figura dos Agentes de Serviços Ambientais Política de Serviços Ambientais do Amazonas Projeto de Lei

7 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS (Art.10 a 13) Instrumentos Institucionais (Arranjo Institucional) SDS: Supervisão UGMUC: Gestão, controle e registro Comissão Estadual de Validação e Monitoramento Comitê Científico e Metodológico (Art.14 a 16) Agentes Executores (Agentes aprovados pela UGMUC: ADS; FAS / Companhia de Incentivo e Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Amazonas (Art. 17) Instrumentos de Planejamento (Programas, Subprogramas e Projetos)) (Art. 23) Instrumentos de Registro (Art. 24) Instrumentos Econômicos e Financeiros - Fundo Estadual de Mudanças Climáticas e Serviços ambientais; -Incentivos -(Art. 32) Instrumentos Sociais e de Repartição de Benefícios - (Art. 41 e 42) Alteração da Lei nº3.244 de 04 de abril de 2008. Política de Serviços Ambientais do Amazonas Projeto de Lei

8 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Os Agentes de Serviços Ambientais Povos indígenas Produtores rurais Manejadores de floresta Populações tradicionais Provedor: quem promove atividades que beneficiam a conservação e/ou melhoram e recuperam as funções e processos geradores dos serviços ambientais; Provedor Recebedor: aqueles que, nos termos estabelecidos na lei e seus regulamentos, adquiram os direitos de receber e fruir dos benefícios financeiros e não financeiros por ela estabelecidos. Os Provedores Recebedores, para serem considerados beneficiários do Sistema, devem ser integrados aos programas, subprogramas ou projetos aprovados nos termos desta lei e cumprir com os requisitos neles previstos.

9 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Os Agentes de Serviços Ambientais Reguladores: Instituições governamentais responsáveis pela normatização, organização, controle e fiscalização dos serviços ambientais (SDS/UGMUC) Agentes Executores: Instituições publicas e/ou privadas, responsáveis pela implementação de programas, subprogramas e projetos de valorização e manutenção dos serviços ambientais, reconhecidas pela UGMUC, nos termos da presente lei. A política já reconhece a ADS e a FAS como agentes executores OUTROS: Associações, Iniciativa Privada, Investidores, Secretarias de Governo, Cooperativas, ONGs, Autarquias.

10 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Participação Social e Aconselhamento Científico Comissão Estadual de Monitoramento e Transparência no âmbito do FAMC, com a incumbência de validar e monitorar o Sistema de Gestão de Serviços Ambientais. - Será composta por no mínimo oito membros e no máximo doze membros, e composição paritária entre a sociedade civil organizada (FAMC, CEMAAM, CEPCT) e o Poder Público. - A Presidência será da SDS. Comitê Científico e Metodológico, de caráter consultivo a ser consultado quando necessária melhor compreensão ou conhecimento técnico, metodológico e científico para subsidiar aspectos relacionados aos programas, subprogramas e projetos nos termos desta lei e seus regulamentos. - composto por personalidades de reconhecido mérito e conhecimento, indicadas pela Casa Civil e convidadas pela UGMUC.

11 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de Incentivo e Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Amazonas, com finalidade econômica sob a forma de sociedade anônima de economia mista. Supervisionada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela sociedade amazonense. A Companhia terá finalidade de: - assessorar a concepção e execução de projetos de serviços ambientais - desenvolver estratégias voltadas à captação e gestão de recursos -captar recursos financeiros sob a forma de doações e/ou investimentos; -executar programas, subprogramas e projetos, quando pertinente; - estabelecer parcerias, convênios ou contratos para a execução de programas, subprogramas e projetos de serviços ambientais; -gerir e alienar, na medida de suas competências, os ativos e créditos resultantes dos produtos e serviços ambientais A Companhia de Incentivo e Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Amazonas

12 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Conservação e Valorização da Biodiversidade Conservação dos Serviços Hídricos Serviços Ambientais das Unidades de Conservação Beleza Cênica e Turismo Valorização do Conhecimento Tradicional Associado Regulação do Clima e Carbono Instrumentos de Planejamento: Programas Especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas geográficas, provedores/recebedores específicos, políticas públicas específicas, setores da economia, entre outros. Conservação e Uso do Solo

13 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Arranjo Institucional SDS Comissão Estadual de Validação e Monitoramento Unidade Gestora de Mudanças Climáticas e Unidades de Conservação - UGMUC Comitê Científico e Metodológico Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas (FAMC) Formula e monitora os Programas Orientação Metodológica Emissão de Pareceres Técnicos Companhia de Incentivos de Serviços Ambientais ADS PROGRAMAS SUBPPROGRAMAS PROJETOS Agentes Executores Homologados pela UGMUC FAS OUTROS

14 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS I – Fundos de Fomento II – Fundos de Investimento III – Modelos de Incentivo de Serviços Ambientais IV – Modelos de Comercialização dos Créditos de Serviços Ambientais Os recursos dos instrumentos econômicos poderão advir, dentre outros, dos seguintes: I – Incentivos econômicos, fiscais, administrativos e creditícios concedidos aos provedores recebedores e demais agentes do Sistema de Gestão de Serviços Ambientais no âmbito desta lei; II – Fundos públicos nacionais, tais como o Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima e outros; III – Recursos provenientes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; IV – Recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre o clima, biodiversidade, serviços ambientais e desenvolvimento sustentável. V – Doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; VI – Recursos orçamentários; VII – Recursos provenientes da comercialização de créditos relativos aos produtos e serviços ambientais; VIII – Investimentos privados; IX – Empréstimos de Instituições Financeiras Nacionais e Internacionais; e X – Outros estabelecidos em lei e regulamento. Instrumentos econômicos e Recursos

15 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Administração paritária entre sociedade civil e do setor público. I - Conselho Deliberativo: 12 membros, 6 do setor público e 6 da sociedade civil. Presidente nomeado pelo chefe do poder executivo. Setor Público: SDS; SEPROR; Instituto de pesquisa e ensino; SEIND; SEPLAN; SECT Sociedade civil: Organizações não-governamentais; Povos e Comunidades Tradicionais; Povos e Comunidades Indígenas; Produtores Rurais; Produtores Familiares; Indústria II - Conselho Consultivo: será composto por doze membros indicados pelo CEMAAM/FAMC, mantendo a paridade entre sociedade civil e governo Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais

16 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS Composição de recursos. I - recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das unidades de conservação; II - recursos decorrentes do não cumprimento de metas de redução em compromisso voluntários estabelecidos pelas Políticas do Estado do Amazonas, nos termos desta lei e das demais legislações subseqüentes; III - parcela de recursos derivados da cobrança pelo uso da água, conforme definido em legislação específica; IV - cauções prestadas pelo Estado que sejam passíveis de resgate definidas por ato do executivo; V - pagamentos decorrentes da exploração mineral, petróleo, gás, de compensação ambiental e outros conforme definido em legislação específica; VI - convênios ou contratos firmados entre o Estado e outros entes da Federação; VII - retornos e resultados de suas aplicações e investimentos; VIII - aplicações, inversões, doações, empréstimos e transferências de outras fontes nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; IX – dos recursos oriundos da tarifa ou taxa cobradas no Programa de Inspeção veicular do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV, a serem definidos por decreto; X - dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais; XI – outras fontes previstas em regulamento próprio. Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais

17 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS §1º. Poderão ser criados tanto no âmbito dos programas, subprogramas e projetos, bem como poderão funcionar conjuntamente ou dentro dos mecanismos de execução. §2º. Deverão adotar salvaguardas que atendam a reconhecidos princípios e critérios sociais e ambientais voltados aos serviços ambientais. §3º. A criação poderá ser objeto de proposição da Comissão Estadual de Monitoramento e Transparência e da sociedade civil, os quais serão encaminhados a UGMUC para análise, aprovação, publicação e incorporação nos respectivos programas, subprogramas e projetos. §4o A efetividade deverá ser monitorada através de indicadores sociais e ambientais com a participação do Estado, da sociedade civil, das Comunidades Tradicionais, dos Povos e Comunidades Indígenas, das populações ribeirinhas, dos agricultores familiares e de outros grupos que sejam identificados como os provedores recebedores pelos programas, subprogramas e projetos. Instrumentos de repartição de benefícios financeiros e não financeiros aos provedores recebedores

18 POLÍTICA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO AMAZONAS PROGRAMAS Comissão Estadual de Avaliação e Monitoramento Poder PublicoSociedade Civil (FAMC + CEMAAM) UGMUC - Regulação, Controle e Registro do Programa de Serviços Ambientais SISTEMA DE GESTÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS Programa Regulação de Clima e Carbono Programa de Conservação e Valorização da Biodiversidade Programa de Conservação dos Serviços Hídricos Programa dos Serviços Ambientais das Unidades de Conservação Estaduais Programa de Conservação e Uso do Solo Programa de Beleza Cênica e Turismo Programa de Valorização do Conhecimento Tradiciona SUBPROGRAMASPROJETOS Agentes ExecutoresADSFASCIA de SA do AmazonasAgente Executor GOVERNADOR SDS – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Registro Comité Científico e Metodológico


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