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CONDECINE Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional 1º de outubro de 2015.

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1 CONDECINE Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional 1º de outubro de 2015

2 CONDECINE O que é?  É uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE estabelecida em sua forma atual pela Medida Provisória nº. 2.228-1/01.  A CONDECINE existia antes da edição da Medida Provisória nº. 2.228-1/01, porém com estrutura jurídica diversa da atual

3 CONDECINE Por que existe?  Receita vinculada a finalidade específica: intervenção na cadeia econômica do audiovisual  Produto da arrecadação é destinado ao Fundo Nacional de Cultura – FNC, na programação denominada Fundo Setorial do Audiovisual – FSA  É a principal fonte de receita para as políticas públicas de fomento e incentivo ao desenvolvimento da indústria audiovisual nacional

4  CONDECINE-Títulos Alíquota específica (valor fixo) cobrada por cada obra audiovisual veiculada, produzida, licenciada ou distribuída, em cada segmento de mercado a que for destinada.  CONDECINE-Telecomunicações Alíquota específica (valor fixo) cobrada anualmente pela prestação de serviço de telecomunicações através de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais CONDECINE Uma possível tipologia

5 CONDECINE Reduções e isenções  Reduções a 20% do valor da CONDECINE para obra audiovisual: Não publicitária brasileira; Destinada a salas de exibição com até 6 cópias; Destinada à radiodifusão com produção realizada há mais de 20 anos do registro da obra na ANCINE; Destinada à radiodifusão e à TV paga, quando previamente exploradas com até 6 cópias em salas de exibição, ou quando previamente exibidas em festivais ou mostras (MP nº. 687/15)

6 CONDECINE Reduções e isenções  Redução a 10% do valor da CONDECINE para obra audiovisual: Publicitária brasileira realizada por microempresa ou empresa de pequeno porte, com custo não superior a R$ 10.000,00;

7 CONDECINE Reduções e isenções  Destaques de isenções: Obra destinada à exibição exclusiva em mostras e festivais Obras brasileiras produzidas por empresas de radiodifusão e programadoras de TV Paga para exibição em seu próprio segmento de mercado; Obra audiovisual jornalística e transmissão de eventos esportivos Exportação de obras brasileiras e a programação brasileira transmitida para o exterior;

8 CONDECINE Reduções e isenções  Destaques de isenções (cont.): Obras incluídas em programação internacional, quanto à CONDECINE-Título incidente sobre o segmento de TV paga; Obras publicitárias de caráter beneficente, filantrópico e de propaganda política; Veiculação de chamadas e publicidade de obras audiovisuais na radiodifusão, TV paga, salas de exibição ou no vídeo doméstico;

9 CONDECINE Atualização monetária de alíquotas  As alíquotas da CONDECINE-Título e CONDECINE- Telecomunicações são datadas, fixas no tempo, e possuem no momento 4 marcos temporais diversos de entrada em vigor: Setembro de 2001 Maio de 2002 Setembro de 2011 Março de 2012

10 CONDECINE Por que fazer a atualização monetária?  A passagem do tempo e os desencontros entre o valor nominal da moeda e seu valor real (poder aquisitivo) não devem ser ignorados na esfera tributária.  A expressiva defasagem das alíquotas da CONDECINE tem reduzido os efeitos benéficos de intervenção no domínio econômico estabelecidos pelo legislador, com consequências negativas sensíveis sobre alguns setores do audiovisual, como a produção publicitária brasileira.

11 CONDECINE Por que fazer a atualização monetária?  Por depender dos recursos oriundos da CONDECINE, o poder de intervenção das ações de fomento do Estado brasileiro tuteladas pela ANCINE sofre impacto direto das flutuações dos preços de mercado.  A ausência de correção monetária das alíquotas pode vir a comprometer o volume de recursos disponíveis para as políticas públicas de fomento e incentivo ao desenvolvimento da indústria audiovisual nacional, fundamentais ao seu pleno desenvolvimento e sustentação.

12 201320142015 (Set) Arrecadado 914.244.008 1.074.809.874 934.257.665 Lei Orçamentária e Créditos 832.498.468 1.054.062.592 862.480.366 Executado 603.216.553 458.329.126 632.444.931 % Lei Orçamentária do Arrecadado 91,06%98,07%92,32% % de Execução do Arrecadado 65,98%42,64%67,69% CONDECINE Arrecadação e Execução Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI

13 Operações contratadas através do Programa Cinema Perto de Você:  Construção de novas salas de cinema: 258 salas  Digitalização de salas de cinema existentes: 1.051 salas Fundo Setorial do Audiovisual Fomento a Expansão do Parque Exibidor Fonte: Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF/ANCINE.

14 Fundo Setorial do Audiovisual Projetos Contemplados 2013/2014397 2014/2015 (09.10)464 TOTAL 2013-2015 (09.10)861 Fonte: Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF/ANCINE. Fundo Setorial do Audiovisual Fomento a Projetos Audiovisuais Projetos relativos a criação, produção e distribuição de filmes, bem como a criação e produção de séries para canais de TV Aberta, TV Paga e TV Pública.

15 Obrigado Maurício Hirata Secretário Executivo


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