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CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E CONSELHEIROS TUTELARES DE MATO GROSSO DO SUL PALESTRA ESTADO NACIONAL E RELAÇÕES RACIAIS NO BRASIL: APONTAMENTOS.

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1 CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E CONSELHEIROS TUTELARES DE MATO GROSSO DO SUL PALESTRA ESTADO NACIONAL E RELAÇÕES RACIAIS NO BRASIL: APONTAMENTOS SOBRE A INFÂNCIA Prof. Priscila Martins Medeiros UFMS / UFSCar

2 Mas o que é RAÇA? Ela existe de fato? RAÇA = RAZZA = RATIO = categoria, espécie, sorte. No Século XVI era comum falar em raça para distinguir grupos humanos. Século XVIII: Carl Von Linné discutia raça na botânica mas também para descrever grupos humanos. Biologicamente, raça não existe. Socialmente, as pessoas se classificam em “termos raciais”. Portanto, é possível analisar as relações “raciais” sociologicamente.. Segunda Guerra Mundial / UNESCO / Movimento Negro Unificado

3 População Negra. Denominação criada pelo colonizador.. 1454 : Bula Papal editada por Nicolau V (mas já uma relação mais antiga entre religião e racismo!). Século XX: nomenclatura resignificada e adotada pelo movimento negro enquanto elemento identitário. No Brasil, principalmente a partir de 1978.. Hoje: em termos de indicadores sociais, são os que se auto- identificam enquanto pretos ou pardos. (autores: José Pastore, Nelson do Valle e Silva entre outros)

4 Mas não seríamos todos MORENOS ?. Moreno = categoria criada enquanto projeto político/intelectual na passagem do séc. XIX para o XX. Nina Rodrigues, Euclides da Cunha, Sílvio Romero. Ideais EUGÊNICOS NO CAMPO DA EDUCAÇÃO:. 1838: O governo de Sergipe proíbe negros e pessoas com “doenças contagiosas” a freqüentarem escolas públicas. 1854: Decreto que proíbe os negros de estudarem.. Manifesto dos Pioneiros (1932). Constituição Federal de 1934 (art. 138 b)

5 Mas não somos UM PAÍS QUE VALORIZA A DIVERSIDADE RACIAL ? Não temos racismo no Brasil? A realidade não mostra isso! Os xingamentos aos negros são apenas produto do nosso jeito brincalhão? Se assim fosse, teríamos uma equivalência no número de piadas e xingamentos entre brancos e negros (FERES JR., 2004)

6 MONTEIRO LOBATO “Pois cá comigo – disse Emília – só aturo estas histórias como estudos da ignorância e burrice do povo. Prazer não sinto nenhum. Não são engraçadas, não têm humorismo. Parecem-me mesmo muito grosseiras e até bárbaras – coisa de negra beiçuda, como Tia Nastácia. Não gosto, não gosto e não gosto!” (Monteiro Lobato. Histórias de Tia Nastácia. Ed. Brasiliense: São Paulo. 6ª ed. 1957, p. 30)

7 MONTEIRO LOBATO “Bem se vê que é preta e beiçuda! Não tem a menor filosofia essa diaba. Sina é o seu nariz, sabe? Todos os viventes têm o mesmo direito à vida, e para mim, matar um carneirinho é crime ainda maior do que matar um homem. Facínora! -Emília, Emília! Ralhou Dona Benta. A boneca botou-lhe a língua”. (Monteiro Lobato. Histórias de Tia Nastácia. Ed. Brasiliense: São Paulo. 6ª ed. 1957, p. 132)

8 Mas não somos UM PAÍS QUE VALORIZA A DIVERSIDADE RACIAL ? Outras formas de racismo institucional:. 1890: Decreto 528, de 28/06/1890 - imigração. 1945: Decreto Lei 7.967 – imigração. Código Penal (revogado em 1941) – capoeira. 1969: Governo do Gen. Médici proíbe publicações de notícias sobre discriminação e sobre o movimento negro. 1970: Governo militar retira o quesito cor do IBGE: reflexo do mito da democracia racial. 1972: Lei 3097 (BAHIA) – templos religiosos afro-brasileiros. Censo de 2010: Negros recebem, em média, 40% menos que os brancos!

9 Mas não somos O PAÍS DA DEMOCRACIA RACIAL?. A democracia racial foi um compromisso político e social do moderno Estado Republicado (Estado Novo de Vargas até o final da Ditadura Militar). Portanto, não foi só ideologia! (GUIMARÃES, 2006).. A partir de 1980: dificuldades para atualizar tal compromisso, pois: 1. Desigualdades raciais como objeto de denúncia; 2. Sociedade exigindo adoção de políticas específicas.

10 TRANSFORMAÇÕES Tatiane Rodrigues (RODRIGUES, 2011) aponta que:. Dos anos 1940 para os anos 1980 duas noções mudaram: 1. Noção de Estado 2. Noção de Igualdade. Governo Lula: Estado não mais preocupado com Identidade Nacional, mas sim em absorver as demandas sociais

11 . Sérgio Costa (COSTA, 2001) vê o surgimento de NOVAS IDENTIDADES, e a REINTRODUÇÃO DO CONCEITO DE RAÇA no debate político nas últimas três décadas.. Tatiane Rodrigues (RODRIGUES, 2011) vê que o crescimento de políticas para a DIVERSIDADE se deu majoritariamente nos ministérios da Educação, da Cultura e da Saúde, mas especialmente no primeiro, através da SECAD.

12 A Constituição Federal de 1988 reconhece o caráter multicultural da sociedade brasileira. Art. 215, § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.. Art. 216, § 5º - Ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.. Art. 242, § 1º - O ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – art. 68 – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ou seja: Confere ao cidadão um traço marcadamente plural e diverso, e reavalia o papel ocupado pelas culturas indígenas e afro-brasileira no passado e no presente.

13 AGENDAS INTERNACIONAIS Similaridades entre as agendas do Banco Mundial, da UNESCO e da UNICEF no campo educacional, com o objetivo de atender com mais eficácia as demandas do capitalismo contemporâneo. FASES NOS DISCURSOS DA UNESCO NO TOCANTE À EDUCAÇÃO E AO CONCEITO DE CULTURA EDUCAÇÃO – “questão chave para a paz” (1945) CULTURA –. “produção artística” (1945). abarca identidades (anos 1960/70). associada ao desenvolvimento (anos 1980/90). Recentemente: cultura e democracia juntos / necessidade de tolerância dentro das socidades / cultura também abarca conflitos

14 PRESSÕES INTERNACIONAIS A PARTIR DOS ANOS 1990 1995: Comissão Interamericana de Direitos Humanos fez avaliação in loco no Brasil. Discriminações Raciais persistem! Cobranças para o cumprimento dos seguintes tratados:. Convenção n. 111 da OIT (1968). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1969). Convenção relativa à Lula contra a Discriminação no Campo do Ensino (1968)

15 CONVENÇÕES INTERNACIONAIS Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino (Decreto 63223, de 1968) Convenção sobre os direitos da Criança (Decreto 99710, 1990):. Art. 19,§ 1º - Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.. Art, 29,§ 1º - (...) b. imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas

16 . c. imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem e aos das civilizações diferentes da sua;.d. Preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto 6177, 2007):. Art. 2º, item 3 – A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.

17 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069, de 1990). Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.. Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.. Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

18 BIBLIOGRAFIA COSTA, Sérgio. A mestiçagem e seus contrários: etnicidade e nacionalidade no Brasil contemporâneo. Tempo Social São Paulo, v. 13, n. 1, 2001. FERES Jr., João. Ação Afirmativa no Brasil: fundamentos e críticas. Revista Econômica. Rio de Janeiro, v. 6, n. 2. Dezembro de 2004. GOMES, Joaquim B. Gomes. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Depois da democracia racial. Tempo Social. São Paulo, v. 18, n. 2, 2006. RABAT, Márcio Nuno. Princípio da Igualdade, Ação Afirmativa e Democracia Racial. 1997. RODRIGUES, Tatiane Consentino. A Ascensão da Diversidade nas Políticas Educacionais Contemporâneas. Tese de Doutoramento. UFSCar, 2011. VIEIRA, Paulo Alberto dos Santos Vieira. Módulo de Relações Raciais. In.: MISKOLCI, Richard (Org.) Marcas da Diferença no Ensino no Ensino Escolar. São Carlos: Editora da UFSCar, 2010.


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