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Gestão e Fiscalização de Contratos. Fiscalização e Gerenciamento DA TERCEIRIZAÇÃO.

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Apresentação em tema: "Gestão e Fiscalização de Contratos. Fiscalização e Gerenciamento DA TERCEIRIZAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 Gestão e Fiscalização de Contratos

2 Fiscalização e Gerenciamento DA TERCEIRIZAÇÃO

3 Fiscalização e Gerenciamento Art 1º - Disciplinar a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG

4 Fiscalização e Gerenciamento Art. 6º – Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97. § 1º - não gera vínculo empregatício; § 2º - Objeto definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato;

5 Fiscalização e Gerenciamento § 3º - contratação precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima, e deve conter: - Justificativa da necessidade dos serviços. - Relação entre demanda prevista e quantidade serviço as ser contratada. - Demonstrativo de resultado a ser alcançado.

6 Fiscalização e Gerenciamento Art. 7º – As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

7 Fiscalização e Gerenciamento Art. 8º – Poderá ser admitida a alocação da função de apoio administrativo, desde que todas as tarefas a serem executadas estejam previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, admitindo-se pela administração em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas.

8 Fiscalização e Gerenciamento Art. 10º – É vedado à Administração ou a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como II – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; III – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para o qual o trabalhador foi contratado:

9 Fiscalização e Gerenciamento REGRAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO - podem ser contratados serviços de apoio a atividades essenciais - a prestação de serviços não gera vínculo - vedada pessoalidade e subordinação direta - preferência para execução indireta: conservação, limpeza, segurança,..... - possibilidade de contratação de atividades de cargos extintos ou em extinção

10 Fiscalização e Gerenciamento VEDADA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES - inerentes às categorias funcionais - constituam missão institucional - impliquem limitação do exercício de direitos individuais

11 Fiscalização e Gerenciamento TERCERIZAÇÃO - adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados - eliminar possibilidade de remunerar as empresas com base em horas de serviço ou postos de trabalho - inviabilidade de adoção de critérios de aferição de resultados: adoção excepcional de remuneração com base em horas ou postos de trabalho - vedado pagamento de horas extras ou adicionais não prevista no contato

12 Fiscalização e Gerenciamento TERCERIZAÇÃO - Critério de aferição de resultados com base em acordo de nível de serviços - A Administração não se vincula a acordos e convenções coletivas que estabeleçam qualquer valor ou índice obrigatório – inclusive insumos

13 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

14 Fiscalização e Gerenciamento Art. 31 da Instrução Normativa 02/2008 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. (Redação dada pela IN 06/2013).

15 Fiscalização e Gerenciamento Art. 31 da Instrução Normativa 02/2008 § 1º - Além das disposições previstas neste capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV desta IN. § 2º - Para efeito desta IN, considera-se:

16 Fiscalização e Gerenciamento Art. 31 da Instrução Normativa 02/2008 I – gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. II – fiscal técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e III – fiscal administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

17 Fiscalização e Gerenciamento Art. 67 da Lei nº 8.666/93 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

18 Fiscalização e Gerenciamento § 1º, Art. 67 da Lei nº 8.666/93 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

19 Fiscalização e Gerenciamento § 2º, Art. 67 da Lei nº 8.666/93 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas.

20 Fiscalização e Gerenciamento Art. 6º do Decreto nº 2.271/97 A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias as seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

21 Fiscalização e Gerenciamento Art. 32 da Instrução Normativa 02/2008 Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do TR ou PB, o fiscal ou gestor do contrato, o fiscal técnico, o fiscal administrativo, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados. (Redação dada pela IN 06/2013)

22 Fiscalização e Gerenciamento Art. 32 da Instrução Normativa 02/2008 Parágrafo único: O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico do órgão contratante.

23 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

24 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

25 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 IV – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecidas; V – o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; VI – a satisfação do público usuário;

26 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

27 Fiscalização e Gerenciamento § 1º, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento)

28 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 2º A conformidade do material a ser utilizada na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

29 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 3º - O representante da administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da lei nº 8.666, de 1993. (já mencionado)

30 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 4º - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da lei nº 8.666/93.

31 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 5º - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

32 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 I – no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

33 Fiscalização e Gerenciamento 1 – relação dos empregados contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números do RG e do CPF, com indicação dos responsáveis, quando for o caso. 2 – CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada. 3 – exames médicos adimissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

34 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 b) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível verificar no SICAF

35 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008  prova de regularidade relativa à Seguridade Social;  certidão conjunta relativa aos tributos federais e à divida Ativa da União;  certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;  Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, e;  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

36 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 c) entrega, quando solicitado pela Administração, de qualquer dos seguintes documentos; 1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2- cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

37 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 3- cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 4- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (VA, VT), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços; 5- comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamentos e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

38 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 d) Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês da prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 1- termo de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

39 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 2- guias de recolhimentos da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais; 3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e, 4- exames médico demissionais dos empregados dispensados.

40 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 II – no caso de cooperativas:  recolhimento da contribuição previdenciária no INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;  recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade do Cooperado;

41 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008  comprovante de distribuição de sobras de produção;  comprovante da aplicação do FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social;  comprovante da aplicação em Fundo de reserva;  comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias, e;  eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

42 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 III – no caso das sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

43 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 da Instrução Normativa 02/2008 § 6º - Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea “a” do inciso I, § 5º deverão ser apresentados. § 7º - documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

44 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 - A da Instrução Normativa 02/2008 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. (redação dada pela IN 06). sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. (incluído pela IN 03)

45 Fiscalização e Gerenciamento Art. 34 - A da Instrução Normativa 02/2008 Parágrafo único. A administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

46 Fiscalização e Gerenciamento Art. 35 da Instrução Normativa 02/2008 Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outras atividades de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

47 Fiscalização e Gerenciamento Art. 35 da Instrução Normativa 02/2008 Parágrafo Único – Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A da IN.

48 Fiscalização e Gerenciamento Garantia Contratual – IN 06/2013 - Exigência da garantia de execução do contrato, com validade durante a execução do contrato e 03 meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. - A contratada deverá apresentar a garantia em até 10 dias úteis, prorrogados por igual período, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, nos casos de contratação de serviços continuados com mão de obra, corresponder a 5% do valor total do contrato.

49 Fiscalização e Gerenciamento Garantia Contratual – IN 06/2013 - Inobservância deste prazo, aplicação de multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2%. - Atraso superior da 25 dias, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato.

50 Fiscalização e Gerenciamento Garantia Contratual – IN 06/2013 - Previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia somente será liberada ante a comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias por parte da empresa, e que, caso esse pagamento não ocorra até o final do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pela administração, conforme estabelecido pelo art. 19-A (conta vinculada)

51 Fiscalização e Gerenciamento Conta Vinculada – art. 19-A O edital deverá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. I - previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica.

52 Fiscalização e Gerenciamento Conta Vinculada – art. 19-A a) Parcial e anualmente – 13º salário; b) Parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando do gozo de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato. d) Ao final da vigência do contrato para pagamentos das verbas rescisórias

53 Fiscalização e Gerenciamento Conta Vinculada – art. 19-A II – revogado III – previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

54 Fiscalização e Gerenciamento Conta Vinculada – art. 19-A IV – a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista. V - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas NF e realizar os pagamentos dos salários (..........) diretamente aos trabalhadores, quando estas não forem adimplidas.

55 Fiscalização e Gerenciamento Conta Vinculada – art. 19-A VI - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela CEF para todos os empregados. VII - acesso de seus empregados, via internet, por senha própria, ao sistema da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

56 Fiscalização e Gerenciamento 13º salário8,33% Férias e abono de férias12,10% Adicional FGTS para as rescisões sem justa causa 5,00% Subtotal25,43% Impacto sobre férias e 13º salário 7,39%7,60%7,82% Total32,82%33,03%33,25%

57 Fiscalização e Gerenciamento CONTA VINCULADA - APLICAÇÃO

58 Fiscalização e Gerenciamento Contrato para Serviço de Recepção Valor Mensal – R$ 2.500,00 Valor da Remuneração – R$ 985,00 SAT – 2% Percentual Conta Vinculada – 33,03%

59 Fiscalização e Gerenciamento Mensalmente Valor Mensal NF – R$ 2.500,00 Retenção INSS 11% - R$ 275,00 Retenção ISS 5% - 125,00 Valor da Remuneração – R$ 985,00 SAT – 2% Depósito Conta Vinculada 33,03% - R$ 325,35 Empresa – R$ 1.774,65

60 Fiscalização e Gerenciamento Mensalmente + Garantia Valor Mensal – R$ 2.500,00 Retenção INSS 11% - R$ 275,00 Retenção ISS 5% - 125,00 Valor da Remuneração – R$ 985,00 Depósito Conta Vinculada 33,03% - R$ 325,35 Prestação Garantia – R$ 1.500,00 Empresa – R$ 274,65

61 Fiscalização e Gerenciamento Mensalmente + Pagamento Salário Valor Mensal – R$ 2.500,00 Retenção INSS 11% - R$ 275,00 Retenção ISS 5% - 125,00 Depósito Conta Vinculada 33,03% - R$ 325,35 Pagamento Remuneração – R$ 985,00 VA + VT = R$ 300,00 FGTS 8% - R$ 78,80 INSS 20% - R$ 197,00 Empresa – R$ 213,85

62 Fiscalização e Gerenciamento FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

63 Fiscalização e Gerenciamento CONCEITO “Tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.” Celso Antônio Bandeira de Mello

64 Fiscalização e Gerenciamento CLÁUSULAS EXORBITANTES Característica dos Contratos administrativos, em função da posição de superioridade da administração, decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado, e que independe de previsão contratual. São aquelas que não são comuns ou que seriam ilícitas nos contratos entre particulares, por encerrarem prerrogativas ou privilégios de uma das partes em relação a outra.

65 Fiscalização e Gerenciamento - REGRA: Formal Escrita; - Contrato VERBAL é NULO; - INSTRUMENTO OBRIGATÓRIO para Concorrência e Tomada de Preços; - Possibilidade de substituição por Nota de Empenho, Carta Contrato, Ordem de Execução de Serviço, Autorização de Compras nos demais casos – entrega imediata sem obrigação futura - FORMALISMO/CONTROLE

66 Fiscalização e Gerenciamento TODO CONTRATO DEVE MENCIONAR - Nome das partes e dos representantes - Finalidade - Ato que autorizou a lavratura - Número do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade - Sujeição dos contratantes à lei e às cláusulas contratuais

67 Fiscalização e Gerenciamento - Todo contrato deve mencionar com clareza as condições de execução de acordo com o edital e com a proposta. - Eficácia do contrato condicionada à publicação resumida do instrumento no prazo de 20 dias a contar do 5° útil dia do mês seguinte ao da assinatura. - Quais as consequências da não publicação do contrato no prazo estabelecido?

68 Fiscalização e Gerenciamento O CONTRATO É INVÁLIDO QUANDO: - Contiver vícios relacionados à capacidade e competência - Não for precedido de licitação, decorrer de licitação inválida ou com preterição da ordem da classificação - Dissonante das condições previstas no edital - Desatenção a requisitos procedimentais (audiência prévia, previsão no PPA,....)

69 Fiscalização e Gerenciamento O CONTRATO É INVÁLIDO QUANDO: - Falhas na definição do conteúdo - Prazo indeterminado - Vício de forma - Inexistência de recursos orçamentários

70 Fiscalização e Gerenciamento DURAÇÃO DOS CONTRATOS EXECUÇÃO IMEDIATA – Execução instantânea de objetos simples ou complexos. A complexidade demanda maior prazo. EXECUÇÃO CONTINUADA – Execução que se repete, condutas similares, repetidas.

71 Fiscalização e Gerenciamento DURAÇÃO DOS CONTRATOS REGRA: vigência dos respectivos créditos orçamentários. IMPORTÂNCIA DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei de Responsabilidade Fiscal VEDADA: Contratação por prazo indeterminado.

72 Fiscalização e Gerenciamento DURAÇÃO DOS CONTRATOS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PODE SE DAR POR PRAZO DIFERENTE AO DA CONTRATAÇÃO INICIAL?

73 Fiscalização e Gerenciamento PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93 À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.

74 Fiscalização e Gerenciamento PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Art. 57, § 4, da Lei n° 8.666/93 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inc. II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses. (incluído pela Lei n° 9.648, de 27/05/98.)

75 Fiscalização e Gerenciamento Art. 30-A da Instrução Normativa 06/2013 §1º- os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

76 Fiscalização e Gerenciamento Serviços Contínuos O que são? Quais os pressupostos? Pode superar a duração do crédito orçamentário?

77 Fiscalização e Gerenciamento Serviços Contínuos São aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;

78 Fiscalização e Gerenciamento Serviços Contínuos Interrupção trará prejuízo a Administração; Caráter auxiliar; Inexistência da categoria funcional; Não é contratação de mão de obra;

79 Fiscalização e Gerenciamento QUAIS OS REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO?

80 Fiscalização e Gerenciamento 1- Serviços tenham sido prestados regularmente; 2- A Administração tenha interesse na realização dos serviços; 3- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração; 4- A contratada manifeste interesse na prorrogação;

81 Fiscalização e Gerenciamento Art. 30-A da Instrução Normativa 06/2013 §2º - a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões que: 1- reajuste base em CCT; 2- insumos com índice previsto – IPCA/IBGE; 3- limpeza e vigilância iguais ou inferiores aos limites estabelecidos pela Portaria de Valores Máximos – SLTI/MP.

82 Fiscalização e Gerenciamento Duração dos Contratos Nos casos de prorrogação do prazo de vigência contratual, os termos de aditamento devem ser celebrados previamente à expiração do prazo previsto na avença, de modo a evitar a execução de serviços sem cobertura contratual (Acórdão nº 740/2004 – Plenário) Na verdade, não será possível a prorrogação, se o contrato já estiver extinto.

83 Fiscalização e Gerenciamento IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO Os preços estiverem acima da Portaria de Valores Máximos – SLTI/MP; Contratada declarada INIDÔNEA ou SUSPENSA de licitar no âmbito da União ou do próprio órgão, enquanto perdurarem os efeitos.

84 Fiscalização e Gerenciamento A ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

85 Fiscalização e Gerenciamento ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS UNILATERAL - Por motivos técnicos: modificação de projeto ou especificações. - Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto LIMITES 25% (obras e compras) 50% (reforma de edifício ou equipamento)

86 Fiscalização e Gerenciamento ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS POR ACORDO - Substituição de garantia. - Modificação do regime de execução. - Modificação da forma de pagamento, vedada antecipação de pagamento com relação ao cronograma. - Reestabelecer equação econômico-financeira

87 Fiscalização e Gerenciamento ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS Qual a base para aplicação do percentual? Valor original do contrato atualizado, incluídos reajustes e revisões, excluídas as supressões.

88 Fiscalização e Gerenciamento ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS Acórdão 2206/2006 –TCU Plenário SUMÁRIO: “O limite e 25% previsto no art. 65, § 1°, da Lei 8.666/93 aplica-se sobre o valor inicial atualizado das obras, serviços e compras objetivados, livre das supressões de itens neles previstos, que presumem-se desnecessários, devendo, por isso, tal valor inicial expurgado ser considerado o verdadeiro valor do objeto do contrato”

89 Fiscalização e Gerenciamento ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93. Acórdão 1498/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

90 Fiscalização e Gerenciamento DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (AGENTES ATUANTES)

91 Acórdão nº1632/2009 TCU – Plenário O poder-dever de fiscalização dos Contratos “9. (...) vale registrar que a prerrogativa conferida à Administração de fiscalizar a implementação da avença deve ser interpretada também como uma obrigação. Por isso, fala-se em um poder-dever, porquanto, em deferência ao princípio do interesse público, não pode a Administração esperar o término do contrato para verificar se o objeto fora de fato concluído conforme o programado, uma vez que, no momento do seu recebimento, muitos vícios podem já se encontrar encobertos". (Voto do Min. Marcos Bemquerer)

92 Trata-se na verdade do reconhecimento do dever “in vigilando” segundo o qual a Administração contratante tem o dever de vigiar o contrato e, no caso de serviços, vigiar os direitos trabalhistas dos terceirizados. Vigiar aqui significa fiscalizar e acompanhar a execução do contrato nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

93 Designação do Gestor/Fiscal O Tribunal de Contas da União, assim como os doutrinadores, possuem posição solidificada que a designação/nomeação deverá ser por ato oficial específico da Administração e devidamente publicado, assim como juntado aos autos da contratação.

94 DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO - FORMAÇÃO TÉCNICA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES "9.1.1. providencie portaria de designação específica para fiscalização de cada contrato, com atestado de recebimento pelo fiscal designado e que constem claramente as atribuições e responsabilidades, de acordo com o estabelecido pela Lei 8.666/93 em seu artigo 67; Acórdão nº1094/2013 TCU – Plenário

95 9.1.2. designe fiscais considerando a formação acadêmica ou técnica do servidor/funcionário, a segregação entre as funções de gestão e de fiscalização do contrato, bem como o comprometimento concomitante com outros serviços ou contratos, de forma a evitar que o fiscal responsável fique sobrecarregado devido a muitos contratos sob sua responsabilidade; 9.1.3. realize sistematicamente o acompanhamento dos trabalhos realizados pelos fiscais;"

96 O servidor poderá se negar a exercer a função de gestor/fiscal de contrato? De acordo com a Lei n° 8.112/90, o exercício da tarefa de fiscalização de contratos consiste em obrigação adicional, indicada entre os compromissos dos agentes públicos.

97 ATRIBUTOS DO GESTOR/FISCAL DE CONTRATO  Disposição em prestar contas de seu encargo e ser avaliado;  Capacidade de liderança;  Ética;  Ausência de timidez;  Ter raciocínio ágil e manter postura isenta e equilibrada;  Saber lidar com críticas; e O fiscal do contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e manter a qualidade nos serviços prestados.

98 Atribuições do Gestor/Fiscal do Contrato  Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Art 67 da Lei 8.666/93);  Possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos e da proposta vencedora da licitação;

99 Fiscalização e Gerenciamento FISCAL E GESTOR Em função da estrutura de alguns órgãos ou entidades, entendemos ser diferentes as atribuições de cada uma dessas figuras de controle, e por esse motivo a necessidade da presença de ambos no processo para melhor execução dos serviços contratados pela Administração.

100 Fiscalização e Gerenciamento GESTOR (Fiscal Administrativo) É o representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 67 e 73 da LGL e do Art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para realizar os procedimentos administrativos em acordo com as solicitações do fiscal do contrato, conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

101 Fiscalização e Gerenciamento FISCAL (Fiscal Técnico) É o representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 67 e 73 da LGL e do Art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções a que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto nesta Instrução Normativa

102 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Fiscal Administrativo Lei 1.01 Instituir mecanismo de controle de numeração seqüencial cronológica dos contratos firmados por exercício. Lei 8666/93 art. 60 1.02 Providenciar a publicação do resumo na Imprensa Oficial no prazo legal. Lei 8.666/93 art. 61 § Único e IN- AGE nº 001/2003 1.03 Registrar (utilizando um carimbo adequado) no contrato a data da respectiva publicação do resumo no Diário Oficial, mantendo cópia da publicação anexa. Lei 8.666/93 art. 60

103 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Fiscal Administrativo Lei 1.04 Manter arquivo organizado com uma via de cada contrato firmado. Lei 8666/93 art. 60 1.05 Registrar em sistema de controle adequado, os contratos em execução e os respectivos períodos de vigência. Lei 8666/93 art. 57 e 60 1.06 Cobrar, das empresas contratadas a garantia referente à execução do contrato. Lei 8.666/93 art. 55, VI

104 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Fiscal Administrativo Atribuições Básicas do Fiscal AdministrativoLei 1.07 Arquivar, em lugar seguro, após o registro contábil e a adoção dos controles internos pertinentes, os documentos originais das modalidades de garantias oferecidas (Carta de Fiança e Seguro-Garantia), deixando nos autos apenas uma cópia dos referidos documentos. Lei 8666/93 art. 56, § 4º 1.08 Designar FORMALMENTE o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. Lei 8666/93 art. 67 1.09 Registrar, em sistema de controle adequado, o nome do servidor designado responsável pelo ao acompanhamento da execução do contrato. Lei 8.666/93 art. 67

105 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Fiscal Administrativo Atribuições Básicas do Fiscal AdministrativoLei 1.10 Capacitar, adequadamente, o servidor responsável pela execução do contrato acerca das suas responsabilidades e das disposições legais aplicáveis. Lei 8666/93 art. 67 1.11 Iniciar, em tempo hábil, os procedimentos necessários à prorrogação dos contratos em vigor ou a realização de nova contratação, de forma que não ocorra interrupção dos serviços contratados. Lei 8666/93 art. 57 1.12 Viabilizar as alterações contratuais necessárias – acompanhadas das devidas justificativas – Aditivos, Apostilamentos, Retificações, etc. Lei 8.666/93 art. 65

106 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Fiscal Administrativo Atribuições Básicas do Fiscal AdministrativoLei 1.13 Adotar as medidas cabíveis para a aplicação das sanções previstas, nos casos inexecução total ou parcial do contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa e a competência legalmente atribuída ao agente público. Lei 8666/93 art. 87 1.14 Conferir, cuidadosamente, os documentos apresentados relativos à cobrança pelos serviços prestados, checando: o quantitativo, os cálculos, os valores, a descrição, etc., confrontando-os com os registros próprios relativos ao efetivo acompanhamento dos serviços prestados (*). Lei 8666/93 art. 66 Lei 4320/64 Art. 63

107 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ItemAtribuições Básicas do Fiscal TécnicoLei 2.01 Acompanhar “in loco” a efetiva realização dos serviços prestados. Lei 8666/93 art. 67 2.02 Anotar, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato – (inclusive as boas práticas). Lei 8.666/93 art. 67 § 1º 2.03 Determinar, ao preposto da contratada, as ações necessárias à correção de faltas e/ou defeitos observados. Lei 8.666/93 art. 67 § 1º

108 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ItemAtribuições Básicas do Fiscal TécnicoLei 2.04Solicitar, em tempo hábil, ao superior hierárquico a adoção de providências que ultrapassem a sua competência. Lei 8666/93 art. 67 § 2º 2.05Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desconformidade com os termos contratuais. Lei 8.666/93 art. 76 2.06Comunicar ao Setor de Contratos (Gestor dos Contratos) as ocorrências passíveis de punição nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Lei 8.666/93 art. 87

109 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ItemAtribuições Básicas do Fiscal TécnicoLei 2.07 Conferir, cuidadosamente, os documentos apresentados relativos à cobrança pelos serviços prestados, checando: o quantitativo, os cálculos, os valores, a descrição, etc. confrontando-os com os registros próprios relativos ao efetivo acompanhamento dos serviços prestados (*). Lei 8666/93 art. 66 Lei 4320/64 art. 63 2.08 Exigir, mensalmente, a apresentação da GFIP correspondente aos empregados relacionados ao contrato. Lei 8.666/93 art. 71 § 2º 2.09 Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes. Lei 8.666/93 art. 67 e 73

110 Fiscalização e Gerenciamento Incidentes que podem ocorrer durante a execução contratual, e como devem agir o fiscal e o gestor?

111 Fiscalização e Gerenciamento 1. Perda de requisitos de habilitação; 2. Inexecução contratual; 3. Alteração contratual; 4. Ajuste do projeto; 5. Execução diferente daquela contratada.

112 Fiscalização e Gerenciamento Ocorrendo irregularidades do execução do contrato: 1. Irregularidades devem ser registradas em livro próprio; 2. Vícios considerados pequenos e sanáveis de imediato 3. Vícios maiores devem ser comunicados ao contratado à Autoridade competente formalmente (por escrito) 4. A constatação de vício exige decisão administrativa formal.

113 Fiscalização e Gerenciamento Irregularidade Pequenas – sanáveis Registro em livro próprio, com a determinação por parte do gestor para que sejam feitas as correções necessárias à execução Complexa – insanáveis Registro em livro próprio, com a comunicação formal do gestor à autoridade competente Exige decisão da Autoridade Competente

114 Fiscalização e Gerenciamento Irregularidades Decisão da Autoridade Competente Paralisação da execução Aplicação de sanção, aquelas estipuladas no contrato Rescisão Contratual

115 Fiscalização e Gerenciamento SANÇÕES A aplicação de sanções administrativas tem por finalidade desestimular a prática da condutas juridicamente reprováveis mediante o estabelecimento de consequências indesejadas pelo agente infrator, impondo restrições ao direito de liberdade, ao exercício de certa atividade, ao patrimônio moral e econômico. O objetivo da sanção não é, portanto, meramente a punição do agente com a inflição de um castigo, nem a obtenção de proveitos econômicos aos cofres públicos.

116 Fiscalização e Gerenciamento SANÇÕES A aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual é uma das prerrogativas previstas no art. 58 da Lei n° 8.666/93, mais precisamente em seu inc. IV. Contudo, não se trata apenas de um poder exercitável sob critérios discricionários, mas de um dever-poder da Administração Pública, não comportando, a priori, a inércia administrativa ou o seu não exercício.

117 Fiscalização e Gerenciamento SANÇÕES Lei n° 8.666/93 1. Advertência; 2. Multa; 3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de licitar com a Administração; 4. Declaração de inidoneidade

118 Fiscalização e Gerenciamento SANÇÕES Lei n° 10.520/02 1. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 2. Multa

119 Fiscalização e Gerenciamento REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE CONTRATO Reajuste, Revisão e Repactuação

120 Fiscalização e Gerenciamento Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Decorre de expresso comando constitucional e deve ser realizado sempre que necessário, identificando-se a via técnico-jurídica aplicável em cada caso. Revisão, reajuste e repactuação são, portanto, instrumentos que visam reequilibrar o contrato para manter as condições efetivas da proposta, mas que possuem características diversas, com causas e fundamentos legais distintos.

121 Devido ao texto “mantida as condições efetivas da proposta...” é que se discute o denominado equilíbrio da equação econômico-financeiro do contrato, entendida como a relação de proporcionalidade existente entre os encargos (custos) que troca ao contratado e a remuneração pega pela Administração (E = R). Como vemos, a manutenção do equilíbrio da equação tem raiz constitucional. = = Relação que as partes estabeleceram inicialmente Correlação entre encargos e remuneração E = R

122 Fiscalização e Gerenciamento REAJUSTE Visa à recomposição da perda inflacionária ocorrida nos doze meses subsequentes à apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.

123 Fiscalização e Gerenciamento REAJUSTE Previsão no Edital e no Contrato Índices Gerais ou Setoriais Periodicidade Antecipação contratual do desequilíbrio Não implica alteração contratual: APOSTILAMENTO Art. 40, XI da Lei 8666/93 IN 02/2008 Art. 40, XI da Lei 8666/93 IN 02/2008

124 Fiscalização e Gerenciamento REAJUSTE Pode ser concedido independentemente de requerimento do Contrato? Se o índice setorial for negativo. Deve ser diminuído o valor do Contrato?

125 Fiscalização e Gerenciamento REVISÃO Ruptura do equilíbrio dentro da álea anormal na execução do Contrato.  Modificação unilateral do Contrato;  Causas imputáveis a administração, fato da administração;  Fatos ou atos do Estado que introduzem modificações imprevistas, FATO PRÍNCIPE.

126 Fiscalização e Gerenciamento REVISÃO Ruptura do equilíbrio dentro da álea anormal na execução do Contrato.  Eventos externos, de ordem econômica que tornam mais onerosa a execução – TEORIA DA IMPREVISÃO  Fatos da natureza ou humanos que impossibilitam ou dificultam a cumprimento – CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, SUJEIÇÕES IMPREVISTAS

127 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO A repactuação contratual foi instituída pelo Decreto n° 2.271/97, que disciplina os contratos de prestação de serviços contínuos firmado pela Administração Pública Federal, não havendo normatização específica do tema na Lei n° 8.666/93.

128 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO - Origem – Decreto 2.271/97 - Forma de reajuste: base diferente - Previsão no Edital e no Contrato - Variação efetiva de custos: demonstração analítica - Periodicidade - Motivação - Apostilamento Decreto n° 2271/97 IN 02/2008 Decreto n° 2271/97 IN 02/2008

129 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08  Deverá ser utilizada nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra  Pode ser dividida em tantas parcelas quanto necessárias

130 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08  Quando houver mais de uma categoria: dividida em tantas quantos fortes os acordos ou convenções  Deve repassar integralmente o custo da variação da mão de obra

131 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 INTERREGNO DE UM ANO  Da data limite para a apresentação das propostas em relação a custos de materiais e equipamentos  Da data do acordo ou convenção vigente à época da apresentação da proposta a variação de custos for decorrente de mão de obra

132 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Acórdão 474/2005 - Plenário A interpretação sistemática do inciso XXI do art. 37 da CF do art. 3º, § 1º, da Lei 10.192 e do art. 40, inciso XI, da LEI 8.666/93, indica que o marco inicial, a partir do qual se computa o período de um ano para a aplicação de índices de reajustamento previstos em edital, é a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital.

133 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Nas repactuações subsequentes à primeira a anualidade conta da data do fato gerador que deu enseja à última repactuação. As repactuações serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.

134 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 É vedada a inclusão, por ocasião, da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

135 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:  Os preços de mercado e em outros contratos de Administração.  As particularidades do contrato em vigência.

136 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08  Nova planilha com a variação dos custos apresentados.  Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, e A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

137 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 No caso de repactuação, será formalizadas por meio de apostilamento ao contrato vigente. A administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratante.

138 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão duas vigências iniciais observando-se o seguinte: A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras: ou

139 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para contagem de anualidade e repactuações futuras.

140 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 Preclusão do direito à repactuação, segundo o TCU O TCU no acórdão 1.827/2008 – Plenário, entendeu que o contratado que celebra termo aditivo prorrogando a vigência sem reclamar a necessidade de repactuação perde o direito a ela.

141 Fiscalização e Gerenciamento REPACTUAÇÃO NA IN 02/08 A partir da data em que passou a viger as majorações salariais da categoria profissional que deu ensejo à revisão, a contratada passou deter o direito à repactuação de preços. Todavia, ao firmar o termo aditivo de prorrogação contratual sem suscitar os novos valores pactuados no acordo coletivo, ratificando os preços até então acordados, a contratada deixou de exercer o seu direito à repactuação pretérita, dando azo à ocorrência de preclusão lógica.”

142 Fiscalização e Gerenciamento RESCISÃO CONTRATUAL Hipóteses genéricas de rescisão – inc. I e II do art. 78. Por ato unilateral da Administração - inc. III a XI e XVIII do art. 78. Ex: perda da condição de habilitação durante a execução do contrato.

143 Fiscalização e Gerenciamento RESCISÃO CONTRATUAL Rescisão por descumprimento do contrato pela Administração – inc. XIII a XVI do art. 78. Rescisão por interesse público – inc. XII do art. 78 Rescisão em decorrência de caso fortuito ou força maior – art. XVII do art. 78

144 Fiscalização e Gerenciamento  Rodrigo do Canto Cardoso  rodrigo.cardoso@agu.gov.br rodrigo.cardoso@agu.gov.br  Fone: 51 – 3511.6537


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