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VIDA ESCOLAR 1º Encontro Diretoria de Ensino Região de Osasco

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Apresentação em tema: "VIDA ESCOLAR 1º Encontro Diretoria de Ensino Região de Osasco"— Transcrição da apresentação:

1 VIDA ESCOLAR 1º Encontro Diretoria de Ensino Região de Osasco
Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) Teresa – Diretor Técnico II Núcleo de Vida Escolar (NVE) Nailza – Diretor I Lilian – Analista Adm.

2 “Para que o trabalho em equipe funcione, cada membro precisa usar a seguinte fórmula: um punhado de bom senso, duas xícaras de coleguismo, uma jarra cheia dos objetivos do grupo e uma pitada de sincronismo.” (Josianne Corrêa)

3 SUPERVISOR DE ENSINO Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEESP), o Supervisor de Ensino é o agente fundamental para o desenvolvimento das políticas educacionais e auxilia na promoção da qualidade de ensino e no cumprimento da legalidade dos atos escolares.

4 DIRETOR DE ESCOLA Na estrutura organizacional da Secretaria, o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo processo educativo da escola.

5 GERENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR Exerce a gestão das atividades de responsabilidade da Secretaria da Escola, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.

6 MATRÍCULA Pode ser efetuada por:
Ingresso, Classificação e Reclassificação (baseada na idade/série/ano e competência) Requerida pelo aluno e/ou por seu responsável legal. Envolve duas etapas: a entrega de documentação e o registro no Sistema de Cadastro de Alunos.

7 MATRÍCULA ATENÇÃO!!! As filas na secretaria da escola podem ser grandes, mas não se descabele. Atendimento ao Público: O horário de atendimento ao público pela secretaria da unidade escolar, bem como pela equipe de gestão escolar, deve acompanhar todo o período do expediente (Ex.: deve iniciar-se às 07h e encerrar-se às 23h). Se a escola afixar cartazes informando o horário de atendimento, esse não pode ser restritivo a períodos fechados. O cartaz poderá, somente, informar os horários preferenciais de atendimento. (Decreto nº de 14/08/2007) (também deve ser observado do ponto de vista pedagógico da gestão escolar)

8 MATRÍCULA Mantenha a calma, respire e sigas as instruções a seguir:

9 MATRÍCULA DOCUMENTAÇÃO
A matrícula efetivada mediante a entrega da DOCUMENTAÇÃO, deve ser arquivada e organizada em prontuário próprio, único e individual. Toda documentação do aluno deve ser conferida com o original e assinada pelo responsável. Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; RG do aluno, se não possuir orientar para providenciar; Comprovante de endereço ou declaração; Se for aluno de 9º ano o CPF, se não possuir orientar para providenciar.

10 De posse da documentação do aluno:
MATRÍCULA De posse da documentação do aluno: Consultar o Registro do Aluno (RA) no Sistema de Cadastro de Alunos pela opção 2.1.2, inserindo o nome da mãe, conferir e atualizar os dados, e com isso evitar a duplicidade de RA; Caso não possua RA, inserir os dados pessoais do aluno para gerá-lo; Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de alunos; Dar ciência do Regimento Escolar ao Aluno e/ou Responsável Legal. Opção 2.1.2

11 MATRÍCULA Se no ato da matrícula o sistema não estiver acessível, a Ficha Cadastral deverá ser preenchida manualmente. Para tanto, preencher a ficha conforme modelo ao lado:

12 MATRÍCULA OBSERVAÇÃO:
Ainda que o aluno não possua a documentação citada, a escola não deverá negar o acesso à educação. Sendo o aluno menor de idade e não possuir a certidão de nascimento, encaminhar os responsáveis legais ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis. Caso a pessoa que queira matricular ou pedir transferência do aluno não seja o responsável legal, encaminhar ao Conselho Tutelar para emitir o Termo de Responsabilidade Temporária.

13 MATRÍCULA Em caso de duplicidade de RA:
Importância da atualização do cadastro: O fluxo de alunos deve estar sempre atualizado no sistema, a fim de que se mantenham fidedignas as informações sobre existência ou não de vagas nas escolas, principalmente tendo em vista a publicação da Resolução SE 20/2010. A não atualização do número de alunos pode gerar um valor para repasse a maior ou a menor, diferente do número de alunos existentes. Qualquer tipo de erro (data de nascimento, nome do aluno, da mãe ou pai, etc) pode acarretar em duplicidade de RA. Esse erro poderá ser apontado nos relatórios do EDUCASENSO, o que demandará acúmulo de correção ou não fechamento do sistema. Em caso de duplicidade de RA: Solicitar via a regularização do RA, informando todos os RAs localizados e anexar a Certidão de Nascimento ou RG digitalizada.

14 MATRÍCULA Por TRANSFERÊNCIA
No caso de transferência, solicitar Declaração de Transferência ou Histórico Escolar. Lembrando que, não se deve exigir Solicitação de Vaga. Para as escolas que estão dando transferência: DOCUMENTAÇÃO: Após assinatura do responsável pela transferência expedir a declaração e providenciar o Histórico Escolar no menor prazo possível. SISTEMA: Dar baixa de transferência apenas nos casos de prosseguimento dos estudos em escolas particulares ou em outro estado. Nos demais casos, o aluno pertence a escola até o momento que a outra UE Inscrever por Transferência o aluno. Para as escolas que estão recebendo o aluno: SISTEMA: Deverá Inscrever por Transferência e matricular o mesmo imediatamente. Automaticamente o sistema de cadastro de alunos será atualizado. DOCUMENTAÇÃO: Caso a matrícula seja efetuada mediante Declaração de Transferência, estipular prazo de entrega do histórico escolar e garantir essa entrega no mesmo ano letivo.

15 MATRÍCULA NOME SOCIAL A Deliberação CEE nº 125/14 e a Resolução SE nº 45/2014 vem atender o Decreto Estadual nº /10 que estipula o reconhecimento da identidade de gênero e o tratamento nominal de travestis e transexuais no âmbito do Estado de São Paulo e também a Lei Estadual nº /011. Vale lembrar que o nome social Incluído no Sistema de Cadastro de Alunos aparece na lista de chamada para que os educadores e toda a comunidade escolar tratem respeitosamente os alunos travestis e transexuais exclusivamente pelo nome social adotado.

16 MATRÍCULA NOME SOCIAL O nome social é aquele utilizado pela pessoa (autoatribuído), por meio do qual busca ser reconhecida na comunidade. A relação de alunos da Classe deve ser entregue aos docentes com a orientação para destacar o nome social, pois o nome civil não deve ser utilizado como forma de tratamento. Isto é importante, uma vez que na relação de Alunos de Classe aparecerá o nome civil seguido do nome social. Deve constar no prontuário o requerimento assinado pelo aluno ou responsável legal conforme modelo ao lado: Obs: Na Ata de Resultados Finais seguir a mesma Relação de Alunos da Classe constando o nome civil e social. Expedir documentação com o nome civil.

17 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Prontuário de Aluno
Garantir a entrega e atualização da seguinte documentação: Documentos Pessoais: Ficha cadastral do aluno (campos preenchidos e devidamente assinados; com foto, se possível; manter sempre atualizado o endereço e contato) Cópias simples e conferido com o original; Certidão de Nascimento R.G. ou R.N.E. Certidão de casamento (nos casos de alteração de estado civil, ver averbação no verso), se houver Comprovante de residência atualizado (exemplos: conta de água, luz, telefone) ou declaração. Em casos excepcionais, incluir: Concessão, pela autoridade judiciária, de guarda ou tutela do aluno; Requerimento de Nome Social; Avaliação psicológica de alunos com necessidades especiais, emitida por profissional habilitado; Informativo de liberdade assistida.

18 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Prontuário de Aluno Registro da escola:
Ficha individual assinado pelo Secretário e Diretor, que fornece informações sobre a vida escolar do aluno, ano a ano, referente ao seu desempenho, avaliação e resultado final; Histórico Escolar de Transferência (escola de origem); Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio; Solicitação de documentação ao aluno e seus responsáveis legais, se for o caso. Solicitação do aluno para emissão de 2ª via, se for o caso.

19 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Prontuário de Aluno Registros possíveis:
Classificação Requerimento de Classificação (Responsável Legal ou Aluno Legalmente Responsável) Registro da Síntese das Avaliações Reclassificação Requerimento de Reclassificação (Responsável Legal ou Aluno Legalmente Responsável) Proposta de Reclassificação – Professor Síntese das Avaliações Progressão Continuada Cópia da Notificação aos pais ou responsável legal Cópia da Correspondência ao Conselho Tutelar Progressão Parcial Procedimento Pedagógico de Acompanhamento Plano de Trabalho por disciplina e Avaliações Resultado Final Adaptação de Estudos Termo de Complementação de Matrícula Adaptação de Estudos - Plano de Trabalho e Avaliações Equivalência dos Estudos Cópia da documentação escolar do país de origem Requerimento de Equivalência de Estudos (Prosseguimento de Estudos) Declaração para Prosseguimento de Estudos Cópia da Declaração de Equivalência com a publicação, caso for aluno com equivalência de estudos ao Ensino Fundamental. Atendimento Domiciliar e/ou Aluna Gestante Requerimento para Atendimento Domiciliar (Responsável Legal ou Aluno Legalmente Responsável) Procedimento Pedagógico Resultado Final Educação Física Requerimento solicitando dispensa das aulas de Ed. Física, quando amparados por lei, bem como documentação comprobatória; Lei 9394/96 - § 3º (nova redação); Regularização de Vida Escolar Parecer do Supervisor Cópia da Publicação de Regularização de Vida Escolar Compensação de Ausências Notificação e Termo de Ciência Compensação de Ausências – Plano de Trabalho Compensação de Ausências – Resultado Final Terminalidade Proposta de Terminalidade Declaração de Anuência Relatório Individual de Alunos Ficha de Acompanhamento Bimestral e Individual Avaliação Pedagógica Descritiva Histórico Escolar - No campo “Certificado” contar o Certificado de Terminalidade Específica e no campo “Observações” constar “Este Histórico só tem validade acompanhado da Avaliação Pedagógica Descritiva do aluno.”

20 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Histórico Escolar 3 1 4 5 2 8 7 6
CAMPO 1 - CABEÇALHO - Brasão do estado; Identificação: o Governamental; o da Secretaria; o da Diretoria de Ensino; o da Unidade Escolar, com os seguintes dados: Data do Ato de Criação da U.E. data por extenso; Endereço Completo; Telefones com DDD e Endereço Eletrônico oficial do Estado ( ). CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO - Nome Completo; RG/RNE e/ ou RA; Data, Município, Estado e País de Nascimento. CAMPO 3 – BASE LEGAL E TRANSCRIÇÃO DA TRAJETÓRIA ESCOLAR - Legislação; Matriz Curricular; Anos / Séries cursados, Notas ; Carga Horária. CAMPO 4 - ESTUDO REALIZADOS - Série/Ano cursado; Ano civil; Identificação do estabelecimento de ensino, Município/UF. CAMPO 5 - OBSERVAÇÕES - NÂO constar a Escala de Avaliação: “A partir de Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez) e patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 05 (cinco).Os registros de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007.”, devido ser para E.F.- Anos Iniciais. CAMPO 6 - NÚMERO DE REGISTRO - GDAE - Somente para os alunos concluintes, ensino fundamental e médio. CAMPO 7 - CERTIFICAÇÃO ou DECLARAÇÃO DO DIRETOR CAMPO 8 - RODAPÉ - Data da Emissão, Nome Completo, RG, cargo, Carimbo e Assinatura por quem de direito. 1 2 3 4 5 7 6 TRANSFERÊNCIA Constar no verso 8

21 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Histórico Escolar
Os Históricos Escolares do Ensino Fundamental e Médio devem fornecer todas as informações sobre a trajetória escolar do aluno. A escrituração do Histórico Escolar é feita anualmente e apenas com os resultados das séries nas quais o aluno tenha sido promovido. Transcrever FIELMENTE as informações constantes em Documentos Escolares anteriores, como por exemplo: nomenclaturas de disciplinas e/ou curso, carga horária , nome do aluno e quando houver demais observações. Emitir em duas vias Histórico de Transferência e/ou de conclusão de curso,. A via do Histórico de Conclusão do aluno será em papel verge branco. Orientar o aluno a não entregar o HE original pois é um documento para fins de comprovação de estudos realizados e não plastificar. O aluno poderá solicitar a 2ª via conforme sua necessidade. Mediante a solicitação por inscrito, dar ciência da importância da conservação do documento. Arquivar a solicitação no prontuário. Expedição de 2ª Via de documentos escolares deve ser exatamente como na época de sua vigência, bem como constar grafado “2ª via” no corpo do documento. Atualização apenas do modelo e da data de expedição. 2ª VIA RESOLUÇÃO SE Nº190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 Artigo 2.º REVOGADO PELA RESOLUÇÃO SE 08/07 Artigo 4.º REVOGADO PELA RESOLUÇÃO SE 25/81.

22 Atualizar Legislação! Lei Federal 9394/96
Anular a coluna e linha do 1º ano caso o aluno não começou a frequentar o Ciclo I de 9 anos. Atualizar Legislação! Lei Federal 9394/96 NÃO inserir notas menores que cinco ou observação do tipo "aluno promovido pelo Conselho”!!!

23 Na coluna correspondente inserir o texto :
ATENÇÃO Havendo necessidade deverá ser acrescida observação pertinente à trajetória escolar do aluno, com citação da base legal.   Na coluna correspondente inserir o texto : *VIDE OBSERVAÇÃO * V I D E O B S R A Ç Ã Possíveis registros no campo observação: Regularização de Vida Escolar, Equivalência de estudos, Classificação, Reclassificação, Correção de Fluxo (Aceleração), Progressão Continuada Séries intermediárias, Progressão Parcial, Educação Física, Ensino Religioso, Escala de Avaliação. D.O.E. Suplemento Nº ___ DATA: ___/___/___ CADERNO: I PÁGINA: ______ Verificar SEMPRE se já possui publicação e transcrever, caso não tiver providenciar.

24 O Certificado consta no Histórico Escolar.
Providenciar o Certificado separado caso o aluno solicite. Lembrando que o Diretor da Unidade Escolar somente irá CERTIFICAR quando o aluno for concluinte. Na ocorrência de transferência, o Diretor apenas DECLARA as informações constantes no Histórico. Atentar para o preenchimento correto para não conduzir a erros na vida escolar do aluno.

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26 NUNCA utilizar Histórico Escolar de origem como rascunho!!!
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR HISTÓRICO ESCOLAR Entregar o(s) Histórico(s) Escolar(es) de CONCLUSÃO ORIGINAL para o aluno!!! NUNCA utilizar Histórico Escolar de origem como rascunho!!!

27 LEMBRANDO Os documentos emitidos pela Unidade Escolar que informe o RG do interessado deve constar o nome completo sem abreviações, o Orgão Emissor e a Unidade Federativa (UF).

28 GDAE - Concluinte Requesitos:
Garantir o cumprimento da Resolução SE nº 108 de 25/06/2002, que dispõe sobre a informatização e posterior publicação dos nomes dos alunos concluintes de estudos de níveis Fundamental e Médio (Regular e EJA) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de conclusão dos referidos curso. Requesitos: 1. Confecção do Histórico Escolar de conclusão do curso. 2. Inclusão de concluintes no sistema pelo Secretário de Escola. 3. Ratificação dos concluintes no sistema pelo Diretor de Escola. 4. Impressão das listas do sistema com os alunos incluídos e ratificados. 5. Disponibilidade da Ata do Conselho final de classe e/ou série. 6. Disponibilidade da Ata de Resultado Final. Organização da documentação no prontuário do aluno para validação do Supervisor de Ensino: ENSINO FUNDAMENTAL Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente assinado pelo Diretor e pelo Secretário da Escola, sem rasuras. RG ou RNE (confere com o original). Certidão de nascimento (confere com o original) Certidão de casamento (nos casos de alteração de estado civil, ver averbação no verso), se houver (confere com o original). Ficha Individual do Aluno assinado pelo Secretário e Diretor. Histórico Escolar de Transferência (escola de origem), se houver. Publicação de equivalência de estudos, se houver. Publicação de regularização de vida escolar, se houver. Registros de classificação e reclassificação, se houver. Ficha Cadastral do Aluno com a rubrica do Secretário de Escola, despacho e assinatura do Diretor de Escola. ENSINO MÉDIO Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinado pelo Diretor e pelo Secretário de Escola, sem rasuras. RG ou RNE (confere com o original). Certidão de nascimento (confere com o original) Certidão de casamento (nos casos de alteração de estado civil, ver averbação no verso), se houver (confere com o original). Publicação da conclusão do Ensino Fundamental no sistema GDAE, acompanhada da cópia do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental (ou lauda, para concluintes anteriores à implantação do sistema GDAE). Ficha Individual do Aluno assinado pelo Secretário e Diretor. Histórico Escolar de Transferência (escola de origem), se houver. Publicação de equivalência de estudos, se houver. Publicação de regularização de vida escolar, se houver. Registros de classificação e reclassificação, se houver.

29 GDAE - Concluinte Somente são migrados para o Sistema GDAE – Acadêmico, os concluintes de ensino fundamental (regular e EJA), médio (regular e EJA), com rendimento escolar lançado por completo, alunos aprovados e portadores de RG devidamente cadastrado no JCAA, evitando assim o cadastro manual, um por um. O número de publicação do GDAE substitui qualquer solicitação de Visto e Conferência para alunos concluintes. Quando não houver o curso disponível para cadastro da turma e/ou do concluinte, solicitar via oficio a inclusão. A Diretoria de Ensino tomará as devidas providências para que o Supervisor de Ensino inclua o ato legal. Após este procedimento a escola será comunicada para dar prosseguimento. Cadastrar a turma e/ou o concluinte conforme nomenclatura da legislação da época da conclusão do curso. Exemplo: 1º Grau 1º Grau Supletivo 2º Grau 2º Grau Supletivo Deverá providenciar a inclusão da publicação dos concluintes a partir de 1980. Concluintes até orientar que solicite o Visto Confere com o Histórico original na Diretoria de Ensino.

30 GDAE - Concluinte 25)Quando o secretário tenta cadastrar um concluinte, o dígito do RG do mesmo é alterado para outro número ou desaparece. Qual é o procedimento? O erro no dígito do RG de um concluinte é um problema de sistema frequente. Neste caso o secretário da escola deve cadastrar e encaminhar um para o Núcleo de Vida Escolar de sua Diretoria de Ensino com a cópia do RG do aluno, que após análise atenderá ou encaminhará para  26)Quando o secretário tenta cadastrar um concluinte que não possui dígito no número do RG o sistema não aceita e/ou aparece a mensagem de erro “O campo INPUT deve ser preenchido”. Como solucionar esse erro? Informamos que isso ocorre devido à utilização do navegador Internet Explorer versão superior a O navegador deve ser configurado para o correto funcionamento do sistema. Clique na opção Modo de Exibição de Compatibilidade. Caso não apareça o símbolo do modo de compatibilidade para o secretário da escola, oriente-o a seguir os passos abaixo. · Pressione a tecla “F10” do teclado; · No menu acima que irá aparecer, selecione “ferramentas”; · Escolha a opção “Modo de Exibição de Compatibilidade”.  27)Em qual situação o aluno pode ser cadastrado com o número do RA ao invés do número do RG ou RNE?  O aluno só pode ser cadastrado com o número do RA quando for estrangeiro e não possuir RNE. Excepcionalmente neste caso, é o Dirigente quem fará o cadastro do aluno. 70)O aluno foi cadastrado com o nome errado ou a UF do RG errada e já foi publicado. Qual é o procedimento para efetuar a correção? A retificação de concluintes publicados só é permitida para os seguintes itens: · UF DE NASCIMENTO · LOCAL DE NASCIMENTO · DATA DE NASCIMENTO  Nos outros casos, quando ocorrer erro em campos como “nome do concluinte” ou “UF do RG” a publicação deverá ser excluída pelo Dirigente Regional de Ensino ou pelo Retificador e o processo iniciado novamente: o Secretário cadastra o aluno corretamente na unidade escolar, o Diretor ratifica, o Supervisor valida e o Dirigente publica. Solicitar exclusão da publicação via ofício com cópia do RG e a referente publicação impressa.    Aluno Reclassificado não haverá publicação. Entretanto, a Escola deve atentar para que a referida classificação esteja em consonância com a Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE nº 09/97 e Parecer CEE nº 500/98.    Questão 40 e 45 como puxar os alunos? Opção Escola e Cancelar Concluintes.

31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SP

32 Entrar no site do Diário Oficial do Estado SP: www. imprensaoficial
Entrar no site do Diário Oficial do Estado SP: Preencher com a data da Publicação;

33 Clicar no link da primeira página do DOE;

34 Preencher o campo da página do DOE onde começa as publicações da Diretoria de Ensino de Osasco;
Clicar em “Ir para página”;

35 Procurar o nome da escola que seguem em ordem alfabética
Procurar o nome da escola que seguem em ordem alfabética. Se preciso preencher o campo da página seguinte para seguir a pesquisa; Após localizar a página da escola procurar o nome do aluno concluinte.

36 EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Indica a correspondência existente entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro. O aluno que é concluinte do Ensino Fundamental no exterior e matriculado no Ensino Médio, a escola deverá orientar o aluno a solicitar a equivalência do Ensino Fundamental na Diretoria de Ensino. DOCUMENTAÇÃO Cópia do Histórico Escolar dos estudos concluído no exterior; Cópia da Tradução Juramentada (solicitar tradução da documentação sempre que entender necessária para sua compreensão); Cópia do Histórico Escolar dos estudos concluído no Brasil; Cópia do Comprovante de Endereço; Cópia do RG/RNE.

37 EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Prosseguimento de Estudos O interessado deve requerer a equivalência de estudos ao Diretor de Escola; Em relação ao aluno estrangeiro: “...a escola poderá reclassificar os alunos inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais...” (artigo 2º da Deliberação CEE nº 16/1997) . Concluinte do Ensino Médio e morador de Osasco, orientar para solicitar a Equivalência de Estudos na DEROsasco.

38 PROGRESSÃO CONTINUADA
Organizada em três ciclos, garante aos alunos progressão em seus estudos e recuperação para aqueles que apresentam defasagem de aprendizagem. Condições: Frequência às aulas igual ou superior a 75%; Ao final de cada ciclo , o aluno deverá ter aproveitamento satisfatório para progressão em seu percurso escolar. Procedimentos: Com o objetivo de garantir a frequência mínima de 75% da totalidade da carga horária por parte de todos os alunos, as escolas de ensino fundamental devem tomar, dentre outras, as seguintes providência básicas: I - alertar os alunos e manter informados os pais quanto à frequência de seus filhos; II - tomar as providências cabíveis junto aos professores quanto a frequência irregular dos alunos; III - comunicar, por escrito, aos Pais, Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude, quando o aluno atingir o limite de 20% (vinte por cento) de faltas. Fundamento Legal: Lei federal nº 9.394/1996; Deliberação CEE nº 09/1997; Lei estadual nº /2008.

39 PROGRESSÃO CONTINUADA
Entregar em mãos mediante protocolo, ou. Remeter via correio com AR (aviso de recebimento). Arquivar uma cópia no prontuário do aluno.

40 PROGRESSÃO PARCIAL Progressão Parcial de estudos é adotada para aluno que, após estudos de recuperação, obtiver, ao final do ano letivo, rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares. Em se tratando de alunos da 3ª série do ensino médio, com rendimento insatisfatório em qualquer componente curricular, caracteriza-se como retenção parcial. Condições: Os alunos, em regime de progressão parcial, serão classificados na série subsequente, podendo cursar, concomitantemente ou não, as disciplinas em que não obtiveram êxito no período letivo anterior, conforme o previsto no Regimento Escolar. Providências do Conselho: Registrar em Ata as disciplinas, nas quais o aluno não obteve êxito no período letivo. Registrar em Ata o aproveitamento do aluno, em cada disciplina, com assinatura do professor responsável. Cuidados Necessários: Dar ciência, do resultado final, ao aluno e/ou responsável legal. As avaliações e todo o procedimento devem ser arquivados no prontuário do aluno. Registrar o resultado da progressão parcial na Ata de Resultados Finais enviada anualmente para as DEs. Em caso de transferência informar à escola de destino, na declaração de transferência, que o aluno encontra-se em regime de Progressão Parcial, constando a(s) disciplina(s) objeto da progressão parcial.

41 PROGRESSÃO PARCIAL

42 PROGRESSÃO PARCIAL Fundamento Legal: Lei federal nº 9.394/1996;
Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação nº 9/1997 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio; Parecer CEE nº 67/ CEF/CEM - Aprovado em Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 52, 53, 54 e 55; Resolução SE nº 21/1998; Resolução SE nº 2/2012 – artigo 8º.

43 COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
A Frequência Escolar é o registro da presença do aluno nas aulas e atividades escolares programadas , nos cursos regulares e presenciais, das quais está obrigado a participar, para aprovação, em pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Para frequências abaixo do mínimo exigido, o aluno poderá compensar suas ausências por atividades programadas ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas. Responsabilidades: É importante ressaltar a responsabilidade da família na garantia da frequência do aluno às aulas. Caberá à escola comunicar à família e ao Conselho Tutelar, os casos de frequência irregular. Todos os alunos que ultrapassarem o limite de 10% do total de aulas dadas em cada bimestre, tem direito a compensação. Critérios: Os critérios e procedimentos para o controle da frequência e a compensação de ausências serão disciplinados pelo Regimento Escolar. O controle da frequência é feito pela escola, através do diário de classe dos professores que, bimestralmente, adotará medidas para compensar ausências dos alunos.

44 COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
Procedimentos: Resolução SE 42, de 18/08/2015: Artigo 3º - Para fins do que dispõe a presente resolução, a escola deverá adotar os seguintes procedimentos: I - comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando: a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares; b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas; II - dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei , de , para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno; III - caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. Artigo 4º - A fim de proporcionar oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de "ausências compensadas", conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade:

45 COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA

46 COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
Fundamento Legal: Lei federal nº 8.069/ Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 9.394/1996; Deliberação CEE nº 10/1997; Indicação CEE nº 13/1997; Deliberação CEE nº 09/1997; Parecer CEE nº 67/1998; Lei estadual nº /2008; Resolução SE 20/2010; Resolução SE 42/2015.

47 Para ter acesso ao Manual Vida Escolar e demais documentos, seguir o passo a passo:

48 Clique no link “Intranet”;
Entrar no site da Diretoria de Ensino de Osasco: deosasco.edunet.sp.gov.br Clique no link “Intranet”;

49 Fazer o login com senha e usuário do GDAE concluintes;

50 Colocar a seta do mouse no menu “Coordenadoria”;
Clicar no link “CGEB”;

51 Clicar no link “Biblioteca”;

52 Clicar no link “Vida Escolar”;

53 Clicar no arquivo para fazer o download para seu computador.

54 Para demais modelos e orientações:
Entrar no site da Diretoria de Ensino de Osasco: deosasco.edunet.sp.gov.br

55 Obrigada pela cooperação de todos!
E, até a próxima! Um abraço das equipes: Dirigente Regional Irene Supervisão - Gilse, Olinda e Silvia CIE e NRM - Teresa , Marlene, Marina e Nádia NVE - Nailza, Lilian e Araci NIT - Robércio e Pedro


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