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LA GESTIÓN DEL SISTEMA DE VIGILANCIA DE LA SEGURIDAD DE LOS PRODUCTOS EN EL MERCADO Washington, 28 de fevereiro a 4 de março MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO.

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1 LA GESTIÓN DEL SISTEMA DE VIGILANCIA DE LA SEGURIDAD DE LOS PRODUCTOS EN EL MERCADO Washington, 28 de fevereiro a 4 de março MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

2 Participantes: Adriana Mattos Menezes Amaury Martins de Oliva Cristiana Menezes Santos Isabella Brandão B. Baptista José Agenor A. Da Silva Neiton Araújo de Oliveira Paulo Coscarelli MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3 Antecedentes Constituição Federal 1988: -Cidadania e dignidade da pessoa humana; -Estado promoverá a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII) ; -Direitos sociais: direito à saúde e à segurança (art. 6º); -Articulação e descentralização da atuação estatal (União, Estados e Municípios)

4 Antecedentes Código de Defesa do Consumidor (8.078/90): -Regras e princípios para a proteção e defesa do cidadão vulnerável; -Criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, integrando Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias do Consumidor e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

5 Antecedentes Lei de criação da Anvisa (9.782/99): -Vigilância, regulação e controle do mercado; -Criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Lei de criação do Inmetro (5.966/73): -Regulamentação, metrologia e avaliação da conformidade; -Fiscalização e monitoramento de mercado; -Criação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

6 Proteção à Saúde e Segurança -No Brasil, a proteção contra os riscos à saúde e segurança dos consumidores é uma questão de Estado (proteção constitucional e infraconstitucional); -A análise da segurança dos produtos não é atribuída exclusivamente a um órgão governamental, o que exige a articulação precisa dos diversos órgãos competentes para o eficaz tratamento do tema.

7 Proteção à Saúde e Segurança -Órgão Técnicos como Anvisa, Inmetro e Ministério da Agricultura exercem a regulamentação e fiscalização do padrão de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, nas suas respectivas áreas de atuação; -Órgãos de proteção e defesa do consumidor monitoram reclamações, recebem denúncias, exigem a comunicação imediata de recall pelos fornecedores, acompanham a eficácia das campanhas e a eliminação do risco no mercado de consumo.

8 Código de Defesa do Consumidor -Uma das maiores preocupações do Código diz respeito à saúde do consumidor e ao grau de segurança oferecido pelos produtos colocados no mercado de consumo. Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

9 Código de Defesa do Consumidor -Uma das novidades do Código foi a criação do conceito de defeito. Produtos e serviços devem atender à legítima expectativa de segurança. Nesse sentido, um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar – riscos normais e previsíveis. -Teoria da qualidade: (i) fim a que se destina: aspecto econômico; e (ii) segurança que se espera: aspecto físico-psíquico.

10 Código de Defesa do Consumidor -Recall: Previsão Legal. Prevenção e Reparação. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

11 Recall: desafios -Resistência de empresas; -Imagem ao consumidor; -Concentração no setor automobilístico; -Dificuldades na avaliação do risco; -Desafios na comunicação com a sociedade; -Efetividade das campanhas; -Cultura em construção.

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13 Recall: Prevenção e Reparação -Vale ressaltar que nos termos art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

14 Contexto atual Saúde e segurança do consumidor: questão de Estado. Articulação precisa dos diversos órgãos competentes. Ações pré e pós mercado. Órgãos técnicos como Anvisa, Inmetro, Denatran exercem a atividade primária de regulamentação e fiscalização do padrão de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, nas suas áreas de atuação. Sistemas descentralizados num País continental. (SNDC, Sinmetro e SNVS). Atuação coordenada.

15 Atuação coordenada -Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo – GEPAC. Criado em 2008, é composto por DPDC; MP/SP; MP/DF; MPF/SP; Procon/SP; INMETRO; Idec; Anvisa; Denatran; entre outros. -Acordos de cooperação. -Sistema de monitoramento de acidentes de consumo; -Comunicação com a sociedade; -Participação na RCSS;

16 Futuros Passos -RCSS: GT Brasil. A criação do Grupo, com representantes do DPDC, Anvisa e Inmetro, promoverá a articulação interministerial no tocante à cooperação técnica e ao compartilhamento de informações referentes ao consumo seguro e à saúde, de modo a criar as bases de um sistema unificado, em território nacional, além de impulsionar a implementação das ações e diretrizes da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas, no plano interno e externo. -RCSS-GT.Anvisa – Portaria n. 127/2011.

17 Futuros Passos -Fortalecimento dos Sistemas Estaduais; -Sistemas estaduais integrados e articulados (defesa do consumidor, vigilância sanitária, metrologia); -Foco no nível local: facilidade de acesso e identificação de problemas relacionados à segurança de produtos é fundamental na consolidação de sistemas estaduais de vigilância de produtos e serviços. -Formação e capacitação de agentes e autoridades; -Comunicação e difusão de informações.


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