Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouIsabella Lancastre Canedo Alterado mais de 8 anos atrás
1
Teoria Geral
2
O Direito Econômico É o direito das políticas públicas na economia. Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado exercer influência, orientar, direcionar, estimular, proibir ou reprimir comportamentos dos agentes econômicos num dado país ou conjunto de países. 2 Rodrigo Francco06:21
3
Definições Ramo do direito que tem por objeto o tratamento jurídico da política econômica e por sujeito, o agente que dela participa. Conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e a harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. 3 Rodrigo Francco06:21
4
Ramo do Direito Direito Econômico é um ramo autônomo do direito, não se confundindo portanto com os demais ramos. O Direito Econômico relativiza as fronteiras entre o direito público e o privado propondo- se a atender os desafios das sociedades modernas marcado pelo constante exame do interesse individual e do interesse coletivo. 06:21Rodrigo Francco 4
5
A disciplina Se incumbe de estudar o papel do Estado na organização jurídica do modo capitalista de produção econômica, notadamente na implementação de políticas públicas. 5 Rodrigo Francco06:21
6
O Estado e a Economia Por meio de suas normas o Estado introduz variáveis ao cálculo do agente econômico, destinado a influenciar sua tomada de decisões no exercício de sua liberdade de empreender. O capitalismo e a liberdade de empreender. 6 Rodrigo Francco06:21
7
Agentes Os agentes econômicos que dinamizam a vida da sociedade são principalmente: Os indivíduos. O Estado. As empresas. Os órgãos nacionais, internacionais e comunitários; públicos ou privados. 06:21Rodrigo Francco 7
8
Interferência As regulações do direito econômico buscam alterar o rumo que a economia adotaria se livre estivesse. 8 Rodrigo Francco06:21
9
Peças do Jogo No jogo Econômico o Estado é mais um jogador. Socorrer produtores. Congelar preços. Aumentar exportação. Combater cartéis. Aumentar nível de emprego. Combater desigualdades. Direcionar economia. Etc. 9 Rodrigo Francco06:21
10
Dinamismo O Estado atua em um ambiente dinâmico, novas tendências econômicas, novo rumo do mercado podem transformar os rumos do direito econômico. O Estado precisa ter agilidade. 10 Rodrigo Francco06:21
11
A importância As políticas econômicas são remédios que o Estado adota para combater um mal que ele próprio diagnostica. O Direito Econômico é o meio para impor as políticas econômicas. Política econômica é o conjunto de medidas de visa atingir objetivos econômicos. 11 Rodrigo Francco06:21
12
Tratamento Jurídico As políticas econômicas devem ser juridicamente tratadas com o objetivo de evitar a prática arbitrária do poder econômico. 06:21Rodrigo Francco 12
13
No Brasil No Brasil como veremos mais adiante a competência para legislar sobre direito econômico se encontra no art. 24. da CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 06:21Rodrigo Francco 13
14
Competência Concorrente Repartição vertical; há subordinação. União com regras gerais e Estados com atuação complementar a Federal. A União não pode fazer tarefa do Estado. O Estado não depende da União. (24 § 3°). Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 30 II. 06:21Rodrigo Francco 14
15
Internacionalização Com o constante crescimento do comércio internacional o Direito Econômico passa a ter um caráter transnacional. 15 Rodrigo Francco06:21
16
Surgimento As economias européias se transformando na primeira guerra mundial. O new deal e a consolidação de um direito econômico. 16 Rodrigo Francco06:21
Apresentações semelhantes
© 2025 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.