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Teoria Geral. O Direito Econômico  É o direito das políticas públicas na economia.  Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado.

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1 Teoria Geral

2 O Direito Econômico  É o direito das políticas públicas na economia.  Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado exercer influência, orientar, direcionar, estimular, proibir ou reprimir comportamentos dos agentes econômicos num dado país ou conjunto de países. 2 Rodrigo Francco06:21

3 Definições  Ramo do direito que tem por objeto o tratamento jurídico da política econômica e por sujeito, o agente que dela participa.  Conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e a harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. 3 Rodrigo Francco06:21

4 Ramo do Direito  Direito Econômico é um ramo autônomo do direito, não se confundindo portanto com os demais ramos.  O Direito Econômico relativiza as fronteiras entre o direito público e o privado propondo- se a atender os desafios das sociedades modernas marcado pelo constante exame do interesse individual e do interesse coletivo. 06:21Rodrigo Francco 4

5 A disciplina  Se incumbe de estudar o papel do Estado na organização jurídica do modo capitalista de produção econômica, notadamente na implementação de políticas públicas. 5 Rodrigo Francco06:21

6 O Estado e a Economia  Por meio de suas normas o Estado introduz variáveis ao cálculo do agente econômico, destinado a influenciar sua tomada de decisões no exercício de sua liberdade de empreender.  O capitalismo e a liberdade de empreender. 6 Rodrigo Francco06:21

7 Agentes  Os agentes econômicos que dinamizam a vida da sociedade são principalmente:  Os indivíduos.  O Estado.  As empresas.  Os órgãos nacionais, internacionais e comunitários; públicos ou privados. 06:21Rodrigo Francco 7

8 Interferência  As regulações do direito econômico buscam alterar o rumo que a economia adotaria se livre estivesse. 8 Rodrigo Francco06:21

9 Peças do Jogo  No jogo Econômico o Estado é mais um jogador.  Socorrer produtores.  Congelar preços.  Aumentar exportação.  Combater cartéis.  Aumentar nível de emprego.  Combater desigualdades.  Direcionar economia.  Etc. 9 Rodrigo Francco06:21

10 Dinamismo  O Estado atua em um ambiente dinâmico, novas tendências econômicas, novo rumo do mercado podem transformar os rumos do direito econômico.  O Estado precisa ter agilidade. 10 Rodrigo Francco06:21

11 A importância  As políticas econômicas são remédios que o Estado adota para combater um mal que ele próprio diagnostica.  O Direito Econômico é o meio para impor as políticas econômicas.  Política econômica é o conjunto de medidas de visa atingir objetivos econômicos. 11 Rodrigo Francco06:21

12 Tratamento Jurídico  As políticas econômicas devem ser juridicamente tratadas com o objetivo de evitar a prática arbitrária do poder econômico. 06:21Rodrigo Francco 12

13 No Brasil  No Brasil como veremos mais adiante a competência para legislar sobre direito econômico se encontra no art. 24. da CF.  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  Art. 30. Compete aos Municípios:  II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 06:21Rodrigo Francco 13

14 Competência Concorrente  Repartição vertical; há subordinação.  União com regras gerais e Estados com atuação complementar a Federal.  A União não pode fazer tarefa do Estado.  O Estado não depende da União. (24 § 3°).  Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 30 II. 06:21Rodrigo Francco 14

15 Internacionalização  Com o constante crescimento do comércio internacional o Direito Econômico passa a ter um caráter transnacional. 15 Rodrigo Francco06:21

16 Surgimento  As economias européias se transformando na primeira guerra mundial.  O new deal e a consolidação de um direito econômico. 16 Rodrigo Francco06:21


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