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RAMOS DO DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL.

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1 RAMOS DO DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL

2 RAMOS DO DIREITO O direito positivo é extremamente vasto, e isso gera a necessidade, de o separar em grandes ramos autónomos.

3 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO O Direito divide-se em Internacional e Interno. O direito internacional é hoje uma realidade: - Direito Comunitário; - Direito Internacional – de acordo com a constituição se aplica directamente em Portugal: 1. DUDH 2. TPI – Estatuto de Roma 3. Protocolo de Quioto 4. Etc.

4 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL O direito internacional ocupa-se, em quase toda a sua extensão, de relações entre os Estados; mas tem conteúdo mais vasto. Existem, outros sujeitos de Direito Internacional – Santa Sé – conjunto de órgãos que dirigem a Igreja Católica. Por outro lado, o Direito Internacional tem ainda como sujeito, cada vez mais, o indivíduo. Todavia, continua muito limitado o acesso do indivíduo a meios de efectivação dos direitos que lhe são conferidos, como o direito, reconhecido aos povos em certas circunstâncias, à sua autodeterminação ou o direito de uma minoria a reagir contra as discriminações, inclusive o genocídio, de que seja vitima.

5 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL Discute-se a posição relativa do Direito Internacional e do Direito Interno. Existem duas orientações principais: -A dualista – que considera o Direito Internacional e o Direito Interno como ordenamento distintos; - A monista – que faz deles um todo único, com primazia do Direito Internacional. No estado actual da evolução, o Direito Internacional e o Direito Interno permanecem, em princípio, diferenciados, porque o primeiro não vale, por si, no espaço reservado ao segundo.

6 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO Os Estados acham-se obrigados internacionalmente a compatibilizar o seu direito com o direito supra-estadual, incorrendo em responsabilidade perante os outros Estados se não o fizerem, isto é, se deixarem de incorporar no primeiro regras do segundo. São fontes de direito internacional os costumes e as convenções.

7 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL Noção de Direito Internacional: Trata-se do ramo jurídico constituído por normas supraestatutais que regulam as relações entre Estados, ou entre estes e a Santa Sé ou indivíduos, e bem assim as organizações internacionais.

8 RAMOS DO DIREITO DIREITO PÚBLICO O estado é o detentor do poder político, está revestido de autoridade, possui imperium à sombra do qual ocupa uma situação de supremacia que lhe permite dar ordens aos cidadãos. O Direito Público traduz-se em relações de soberano para súbditos, numa posição de desigualdade e subordinação, como é próprio das relações entre quem manda e obedece. Atenção, porque também, as relações de Direito Privado podem assumir essa condição de vínculos de subordinação e dependência, como sucede, na família ou numa empresa.

9 RAMOS DO DIREITO DIREITO INTERNO DIREITO PÚBLICO VS DIREITO PRIVADO: -O direito público - é o que respeita ao Estado; -O direito privado – o que respeita à utilidade dos particulares. As normas de Direito Público se destinam a proteger o interesse geral e as normas de Direito Privado a proteger os interesses particulares. Se está em causa um interesse geral, um interesse da colectividade, que a regra jurídica tem em vista satisfazer, tal regra é de Direito Público. Se está em causa o mero interesse particular das pessoas, a norma que nele se inspira constitui Direito Privado.

10 RAMOS DO DIREITO DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO Síntese: O Direito Público é o direito regulador da organização e funcionamento do Estado e demais entes públicos, e das relações entre eles, como titulares do poder público e os particulares; o Direito Privado é o regulador das relações entre particulares, ou entre entes públicos e particulares, mas despidos os primeiros de prerrogativas de autoridade.

11 RAMOS DO DIREITO DIREITO PÚBLICO Ramos de Direito Público: -Direito Constitucional; -Direito Administrativo; -Direito Penal; -Direito Fiscal; -Direito Processual Civil; -Direito Processual Penal; -Direito do Urbanismo; -Direito do Ambiente; e -Direito da Protecção Civil.

12 RAMOS DO DIREITO DIREITO PRIVADO Ramos de Direito Privado: -Direito Civil; -Direito Comercial; -Direito das Empresas; -Direito Cooperativo

13 RAMOS DO DIREITO DIREITO PRIVADO E DIREITO PÚBLICO Ramos mistos de Direito Público e de Direito Privado: -Direito do Trabalho – é Direito Privado enquanto regula o contrato individual de trabalho; e Direito Público enquanto se traduz na regulamentação das relações colectivas de trabalho; -Direito Económico; e -Direito da Segurança Social.


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