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Instituições de Direito Público e Privado – Ramos do Direito Positivo - aula 04 Ainah Angelini.

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Apresentação em tema: "Instituições de Direito Público e Privado – Ramos do Direito Positivo - aula 04 Ainah Angelini."— Transcrição da apresentação:

1 Instituições de Direito Público e Privado – Ramos do Direito Positivo - aula 04
Ainah Angelini

2 RAMOS DO DIREITO POSITIVO
Internacional a) Público b) Privado Nacional a) Público: a.1) Constitucional a.2) Administrativo a.3) Tributário A.4) Penal a.5) Processual b) Privado: b.1) Civil b.2) Trabalho b.3) Empresarial

3 RAMOS DO DIREITO POSITIVO
Direito Internacional Público – É um Ramo do Direito Positivo, cujas normas têm por finalidade regular as relações entre Estados soberanos. Direito Internacional Privado - É um conjunto de normas internas de cada país, elaboradas e instituídas especialmente para definir se em determinados casos se aplicará a lei interna ou a lei de outro país. Direito Constitucional – É um Ramo do Direito Positivo nacional público, cujas normas têm por finalidade traçar os princípios fundamentais de todo o Direito do Estado, regulando sua organização política e ditando os direitos básicos a quem vive no território deste Estado. Direito Administrativo – É um Ramo do Direito Positivo nacional público, cujas normas têm por finalidade disciplinar a organização do Estado, para que possa administrar o bem público a fim de proporcionar o bem estar à coletividade.

4 RAMOS DO DIREITO POSITIVO
Direito Tributário – É um Ramo do Direito Positivo nacional público, cujas normas têm por finalidade a instituição de arrecadação de impostos, taxa e outras fontes de receitas do Estado. Direito Penal – É um Ramo do Direito Positivo nacional público, cujas normas têm por finalidade definir crimes e impor pena. Direito Processual – É um Ramo do Direito Positivo nacional público, cujas normas têm por finalidade regular as soluções de conflitos de interesse pelos órgãos do poder Judiciário.

5 RAMOS DO DIREITO POSITIVO
Direito Civil – É um Ramo do Direito Positivo nacional privado, cujas normas têm por finalidade regular as relações entre particulares e as destes com o Estado, desde que despido de suas prerrogativas. Direito do Trabalho – É um Ramo do Direito Positivo nacional privado, cujas normas têm por finalidade regular a prestação de serviços subordinados. Regula, portanto, as relações empregatícias. Direito Empresarial – É um Ramo do Direito Positivo nacional privado, cujas normas têm por finalidade disciplinar o exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.


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