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Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por XXXXXX1 Objetivos gerais Comunicar as alterações sobre as inspeções periódicas obrigatórias, ao Código da.

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1 Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por XXXXXX1 Objetivos gerais Comunicar as alterações sobre as inspeções periódicas obrigatórias, ao Código da Estrada e Regulamento Habilitação Legal Condução; Atualização de ferramentas de trabalho no desempenho das nossas funções, quanto à formação dos instruendos. Objetivos específicos Reunião 20.11.2012

2 Inspeções periódicas obrigatórias Decreto-Lei 144/2012 de 09 de Agosto – Alterações Entrou em vigor em 10.08.2012 Amplia o universo de veículos sujeitos a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso superior a 750 Kg e inferior a 3500Kg. Esta obrigatoriedade só se tornará efetiva após publicação em Diário da Republica de uma portaria que aprove a respetiva calendarização. Drivers Club – 10 anos a formar condutores. Conteúdos concebidos por José Soares 2

3 Decreto Lei 138/2012 Alterações ao Código da Estrada e Legislação Complementar Documento alterado: –Código da Estrada Documentos revogados: –DL 45/2005 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2000/56/CE –DL 313/2009 - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir –Portaria 520/1998 - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir –Portaria 536/2005 - Regulamento das Provas de Exame –Portaria 630/2009 – Estabelece condições de emissão da licença internacional de condução Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 3

4 Decreto Lei 138/2012 Alterações ao Código da Estrada Quanto à circulação Veículos de segurança prisional passam a integrar "trânsito de veículos em serviço de urgência“; Velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas; Segways equiparados a velocípedes; A licença de condução de ciclomotor passa a designar-se por AM; É abolido o dístico de recém condutor (o famoso ovo estrelado – 90 Km). Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 4

5 Decreto Lei 138/2012 Alterações ao Código da Estrada Continuação: Quanto à habilitação Titulares das categorias AM e A1 passam a estar sujeitos a novo regime probatório, na obtenção de outra categoria, enquanto que titulares de B1 deixam de estar sujeitos; Revalidação de título de condução caducado há + de 2 anos obriga a exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a titulares com menos de 50 anos; Cancelamento do título de condução; Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas por exame ou por extensão de outra categoria de veículo. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 5

6 Decreto Lei 138/2012 Alterações ao RHLC Extinção da licença de aprendizagem (02.01.2013); –Durante a formação/avaliação, os candidatos passam a ser titulares/portadores de duplicado da ficha de inscrição. Novo modelo de carta de condução (02.01.2013); –Obrigatoriedade de troca de títulos estrangeiros emitidos sem prazo de validade; –Inserção de novas categorias; –Novos prazos de validade; –Revalidação administrativa; –Uma só carta de condução por cada condutor comunitário. Introdução de novas categorias (02.01.2013); –A categoria A1 deixa de ser registada na carta de condução por extensão; –AM vem substituir a licença de condução de ciclomotor e abrange ciclomotores, motociclos até 50cc e quadriciclos ligeiros; –A2 (permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw, maiores de 18 anos). Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 6

7 Decreto Lei 138/2012 Titulares de categoria B podem conduzir também: Triciclos a motor com potência superior a 15 kw, se maior de 21 anos de idade; AM e A1, se: > de 25 anos de idade, ou; de 21 anos, titular de carta AM ou licença de ciclomotor. Veículos com massa máxima autorizada > a 3500kg e a 21 anos de idade e habilitados há mais de 3 anos, desde que:  Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou fins sociais;  Não permitam o transporte de mais 9 pessoas incluindo o condutor; Titulares de categoria B1 podem também conduzir: Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras; Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 7

8 Decreto Lei 138/2012 Idade para obtenção de categorias Categorias AM - A1 e B116 anos Categorias A2 - B - BE - C1 e C1E 18 anos Categoria A 24 anos* 21 anos** Categorias C e CE 21 anos 18 anos com CAP Categorias D1 e D1E21 anos Categorias D e DE24 anos 21 anos com CAP *ou com 2 anos de habilitação na categoria A2 **no caso de triciclos a motor com potência superior a 15 Kw Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 8

9 Decreto Lei 138/2012 Obtenção das categoriasA1, A2 e A: Continuação: Categoria A1 - formação e propositura a exame por escola de condução, em veículo com cilindrada mínima de 120 cm3; Categoria A2 - formação e propositura a exame por escola de condução, em veículo com cilindrada mínima de 400 cm3; Se for titular da categoria A1 pelo menos há 2 anos e pretende obter A2 pode optar por:  Auto propor-se a exame prático (dispensando a formação e propositura a exame por escola de condução), ou;  Efetua ação de formação ficando dispensado de realizar exame de condução; Categoria A - formação e propositura a exame por escola de condução, em veículo com cilindrada mínima de 600 cm3; Se for titular da categoria A2 pelo menos há 2 anos com idade mínima de 20 anos e que pretenda obter a categoria A pode optar por:  Auto propor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a exame por escola de condução), ou;  Efetua ação de formação ficando dispensado de realizar exame de condução. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 9

10 Decreto Lei 138/2012 Validade e Revalidação para novos encartados - 02.01.2013 AM, A1, A2, A, B1, B, BE e licenças de condução: 30, 40, 50, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos; C1, C1E, C, CE e B, BE (grupo 2): 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos; D1, D1E, D e DE: 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos; C1, C1E, C e CE se obtidas antes dos 20 anos, por diploma próprio (CAP): 20 anos; As cartas de condução emitidas até 2 de Janeiro de 2013 mantêm a sua validade; Se obtidas com idade igual ou superior a 25 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 10

11 Decreto Lei 138/2012 Novos prazos de validade - 02.01.2013) Validade dos títulos de condução; –Estão dispensados de revalidar os títulos de condução aos 30 anos de idade os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e os titulares de licenças de condução que os tenham obtido com idade igual ou superior a 25 anos. Validade administrativa para os referidos títulos; –Não pode exceder os 15 anos (AM, A1, A2, A, B1, B e BE) e 5 anos para as restantes categorias. Prazos de revalidação; –São fixados em 10 anos para AM, A1, A2, A, B1, B e BE até aos 60 anos; –Dos 60 anos até aos 70 anos de 5 em 5 anos; –A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos; –A revalidação para restantes categorias é sempre de 5 anos. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 11

12 Decreto Lei 138/2012 Passam a existir dois tipos de revalidação Revalidação administrativa aos 30 e aos 40 anos –(AM, A1, A2, A, B1, B e BE) e aos 25 anos das restantes categorias; Mantêm-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico; –A partir dos 50 anos, exame médico, para titulares das categorias (AM, A1, A2, A, B1, B e BE); –A partir dos 25 anos, exame médico, para as restantes categorias (C, D e derivadas) e, neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente nas revalidações dos 50 anos e seguintes. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 12

13 Decreto Lei 138/2012 Classificação dos condutores Para efeitos da avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista na alínea b) do nº1 do artigo 18.º, os candidatos a condutor e os condutores são classificados num dos seguintes grupos: Grupo 1 –Candidatos ou condutores de veículos das categorias (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, de ciclomotores e de tratores agrícolas; –As categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 02.01.2013; Grupo 2 –Candidatos ou condutores de veículos das categorias (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer; Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 13

14 Decreto Lei 138/2012 Avaliação médica e psicológica – 02.11.2012 A avaliação médica de aptidão física e mental a candidatos e condutores do Grupo 2; – Pode ser exercida por qualquer médico no exercício da sua função; –Em caso de resultado “Inapto” a avaliação seguinte é realizada por junta médica; A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2; –É realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão; –Continua a ser realizada pelo IMTT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica; Despacho conjunto entre Presidente IMTT e Diretor-Geral da Saúde; –Aprova os modelos de relatório de avaliação física e mental, atestado médico, relatório da avaliação psicológica e certificado de avaliação psicológica. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 14

15 Decreto Lei 138/2012 Prova teórica A partir de 02.11.2012 –Passou a existir uma prova com 40 questões para as categorias A, A1, B e B1; Sendo 30 questões sobre disposições comuns a todas as categorias e 10 questões especificas da categoria A e A1; A prova tem a duração de 40 minutos e não se pode errar mais de 4 questões; –Para obtenção unicamente da categoria B, mantêm-se as 30 questões; –Para obtenção unicamente das categorias A e A1, por titulares da categoria B, continuam as 10 questões; –A prova teórica para qualquer categoria passou a ser válida por 1 ano; A partir de 02.01.2013 –Passa a existir uma prova com 40 questões também para a categoria A 2; Sendo 30 questões sobre disposições comuns a todas as categorias e 10 questões especificas da categoria A e A1; A prova tem a duração de 40 minutos e não se pode errar mais de 4 questões; Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 15

16 Decreto Lei 138/2012 Prova prática A partir de 02.11.2012 –Foi reduzido o número de faltas para reprovação de 15 para 10; –Aumento do número de percursos de exame; –Extingue a obrigatoriedade dos apitos nos pedais; –A posição ocupada pelo instrutor passa a ser por trás do examinador. A partir de 02.01.2013 –Passa a ser possível o recurso à aplicação de um sistema de monotorização de provas práticas em veículos licenciados para instrução/exame, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMTT,IP; –É introduzida a condução independente durante a prova prática GPS/Mapas ou indicação de um destino, no máximo de 15 minutos. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 16

17 Decreto Lei 138/2012 Prova prática Realização de manobras especiais categorias A1, A2 e A: Passam a realizar-se em parque de manobras; Com a publicação deste diploma o examinando em vez de realizar manobras individuais, passa a realizar uma série sorteada de cada um dos três blocos, só podendo passar para o seguinte após conclusão do anterior; No exame passam a existir 3 blocos de manobras, nomeadamente; –Bloco I – Sem ajuda do motor; –Bloco II – Marcha lenta; –Bloco III – Marcha normal. Cada um destes blocos é composto por um conjunto de séries de manobras (3 ou 4); O IMTT não divulgou ainda as séries (sequências) de manobras. Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 17

18 Decreto Lei 138/2012 Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 18 Prova prática Bloco I – Sem ajuda do motor: Um dos blocos após esclarecimento da ANIECA, deverá passar por: O candidato realiza 2 manobras seguidas:  1.º circula com o motociclo à mão para trás simulando um estacionamento;  2.º segue em linha reta para a frente. FIM

19 Decreto Lei 138/2012 Obrigado. Quinta do Conde, 20 de novembro de 2012 José Soares Plataforma Oasisnet - Conteúdos concebidos por José Soares 19


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