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SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS Superintendência de Políticas de Assistência Social –

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Apresentação em tema: "SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS Superintendência de Políticas de Assistência Social –"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS Superintendência de Políticas de Assistência Social – SUPAS Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE Ped.Maria SaleteVenhofen

2 SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O SUAS é um Sistema que ainda está em construção (consolidado em um processo dinâmico). Essa construção é histórica, fruto de lutas e iniciativas de diferentes atores, organizações e movimentos sociais - que permitiram hoje termos um sistema organizado.

3 Marco Legal

4 Constituição Federal / 1988 (Art. 203) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

5 Constituição Federal / 1988 (Art. 204) As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

6 Lei Orgânica da Assistência Social – Lei N° 8.742/1993; “A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais”. ( Art. 1° da LOAS)

7 Política Nacional de Assistência Social – PNAS /2004; Institui uma (re)organização na gestão da política de assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos em todo território nacional:

8 Norma Operacional Básica – NOB/SUAS Constitui um instrumento de regulação dos conteúdos e definições da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) que dá os parâmetros do seu funcionamento, ou seja, disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social.

9 Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Organização baseada na divisão por territórios. Sistema Único da Assistência Social SUAS

10 OBJETIVOS Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais, em áreas urbanas e rurais. Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família.

11 Organização da Rede Socioassistencial Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE PSE de Média Complexidade PSE de Alta Complexidade

12 Vínculos Familiares e Comunitários Sistema Único da Assistência Social PSE Média PSB PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários

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14 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: 1º NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social Tem centralidade na família, com o objetivo de assegurar direitos e propiciar a construção da sua autonomia É desenvolvida em um território, onde são implementados programas e serviços de base local, com caráter de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade identificada. Os programas, projetos e serviços têm caráter preventivo e devem ser Executados de forma direta nos CRAS, e em outras unidades básicas e públicas de Assistência Social

15 É UMA UNIDADE PÚBLICA ESTATAL É DE BASE TERRITORIAL É LOCALIZADO EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL É A “PORTA DE ENTRADA” PARA A REDE DE SERVIÇOS

16 Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e de assistência social (governamental e não governamental).

17 ProJovem ( 15 a 17 anos) Capacitações com conteúdos básicos que despertem a auto-estima e específicos 18 a 29 anos Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de Promoção do fortalecimento Dos vínculos familiares e Comunitário; Centro de informação e educação para o trabalho IDOSO Atividades culturais esportivas, de sensibilização para a defesa de direitos, de estimulo ao desenvolvimento integral e ao vinculo familiar e comunitário ADULTO Promoção da inclusão produtiva, promovendo o fortalecimento da economia solidária 0 a 06 anos 07 a 14 anos Programas Projetos Atividade culturais, esportivas, de sensibilização para a defesa de direitos, de estimulo ao desenvolvimento integral e ao vinculo familiar e comunitário PAIF Encaminhamento; Ações socioassistenciais; Articulação com a rede de Políticas Pública Fortalecimento da Rede de Assistência Social

18 Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Criado pelo Governo Federal em 2003 Considerado “ação continuada da Assistência Social” (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004) Principal ação da Proteção Social Básica, do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

19 Serviços prestados no CRAS  Recepção e acolhida de famílias  Oferta de procedimentos profissionais  Vigilância social  Acompanhamento familiar  Proteção pró-ativa  Encaminhamento  Produção e divulgação de informações  Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF e do BPC e demais benefícios

20  A defesa do direito à convivência familiar;  Não existe “a família” e sim uma pluralidade de “arranjos familiares” e de fases (ciclo de vida)  Proteção social e família- dever do Estado e direito de cidadania, respeitando a autonomia dos arranjos familiares  O fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e proteção social na própria família  A família deve ser apoiada pela proteção social e ter acesso a condições para responder ao dever de sustento, guarda e educação de seus membros

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22 1- Articular o conhecimento da realidade das famílias com o planejamento do trabalho:  Conhecer o território de abrangência do CRAS  Conhecer a realidade sócio-econômica e cultural das famílias: estruturas, valores, crenças, e demandas  Conhecer os recursos de serviços e atenção e as vulnerabilidades existentes no território de abrangência do CRAS, bem como a rede local, municipal e regional  Conhecer as iniciativas de organização e mobilização social no território; a situação de organização e mobilização comunitária no território, detectando seus potenciais individuais e coletivos  Criar formas de participação das famílias no planejamento e execução das ações

23 2-Potencializar a rede de serviços e o acesso aos direitos 3-Valorizar as famílias em sua diversidade, valores, cultura, com sua história, problemas, demanda e potencialidades 4-Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade 5-Adotar metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias 6-Em caso de famílias indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, deve ser feita adequação metodológicas necessárias para que tenham efetividade à comunidade atendida

24 PROFISSIONAL Porte pequeno I Porte pequeno II Médio, Grande, Metrópole e DF Até 2.500 famílias referenciadas Até 3.500 famílias referenciadas A cada 5.000 famílias referenciadas Coordenador 111 Assistente Social 122 Psicólogo 111 Profissional que compõe o SUAS --1 Técnicos de nível médio 234 Equipe de profissionais do CRAS Obs.: 01 Coordenador - independente do porte do Município.

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26 Situação de trabalho infantil Negligência Situação de rua Outras violações de direito Ocorrência de abandono Uso de substâncias psicoativas Abuso e Exploração sexual Cumprimento de medidas sócio-educativas Maus tratos físicos Deficiências Violência psicológica É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, idosos,mulheres) que se encontram em situação de risco pessoal e social, cujo os direitos foram negados e/ou violados

27 ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE Sistema de Proteção Social ESPECIAL

28 Serviços de atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos negados e/ou violados, cujos vínculos familiares e comunitários se encontram frágeis porém, não foram rompidos, devendo manter relação de referência e contra referência na área de Proteção Social Básica. Garantem proteção integral as famílias e indivíduos que se encontram com seus direitos violados, sem vínculos familiares e comunitários, que necessitam de cuidados especiais.

29 Orientação e apoio sociofamiliar Plantão social Abordagem de rua Cuidado no domicílio Habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência Medidas socioeducativas em meio-aberto (PSC e LA) CREAS MÉDIA COMPLEXIDADE INTERFACE COM DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS E COM SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS APOIO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS GESTÃO COMPLEXA E COMPARTILHADA COM O PODER JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO Fazer cessar a violência Intervenções em problemas específicos Fortalecimento do grupo familiar Melhorar a qualidade de vida Elaboração de novas referências vinculares e afetivas Fortalecimento do exercício das funções de cuidado e proteção Apoio aos serviços de abrigamento e orientação ao convívio familiar e comunitário

30 ARTICULAÇÃO COM O SGD ALTA COMPLEXIDADE Proteção Integral ( Moradia, Alimentação, Higienização e Trabalho Protegido) Apoio à Família Preservação de Vínculos Potencialização da Autonomia Rompimento com o Caráter Institucional Melhoria da Qualidade de Vida APOIO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Atendimento Integral Institucional Casa Lar República Casa De Passagem Albergue Família Acolhedora Família Substituta Medidas Socioeducativas Restritivas e Privativa de Liberdade (Semiliberdade, Internação Provisória e Sentenciada )

31 INTERFACE DEMAIS SERVIÇOS DA REDE ALTA COMPLEXIDADE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS Atendimento personalizado em pequenos grupos Não desmembramento de grupos(irmão,casais idosos,mães/pais e filhos) Manutenção de equipe técnica(NOB- RH/SUAS) Localização em áreas residenciais Estrutura física com acessibilidades(criança, deficiente e idoso) Fortalecimento e reintegração familiar

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33 Unidade Pública Estatal, Presta Serviços Especializados e Continuados. Cessa a violência por meio de ações de prevenção, proteção e encaminhamento à rede. Articula serviços e acompanha(referência e contra- referência) as ações da Rede Socioassistenciais e demais políticas públicas. Busca garantir a não revitimização da criança, adolescente e familiares. Oferta atendimento psicossocial (família e vítima) fortalecendo estruturas vinculares familiar e comunitária, auto-estima, autonomia. Organiza e firma protocolo(conjuntamente) estabelecendo competências e fluxo de atendimento.

34 Referenciamento e encaminhamento de situações de violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes e demais violações Acolhimento e escuta Identificação de necessidades Atendimento psicossocial e jurídico Atendimento sócio-familiar e visitas domiciliares Monitoramento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

35 Acolhimento e escuta Referenciamento e encaminhamento de violência, abuso e exploração sexual e outras violações de direitos Atendimento psicossocial e jurídico Ações de prevenção e busca ativa(abordagem de rua a todo indivíduo ou grupo em risco) Restabelecimento do direito de convivência harmônica junto à família e comunidade Orientação e apoio especializado às crianças, adolescentes, famílias e indivíduos com seus direitos violados Monitoramento e acompanhamento do trabalho infantil Orientação e acompanhamento sistemático a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativa (LA e PSC)

36 Equipe de profissionais do CREAS * Coordenador com nível superior, preferencialmente na área social Brasil, MDS. Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Guia de Orientação nº 01. Brasília/DF – 2005.

37 Resultados Esperados Política de Assistência Social como política pública garantidora de Direitos. Evitar o rompimento dos vínculos familiares e comunitários; Desenvolver as competências familiares; Potencializar a Rede de Proteção Social Básica local Evitar a violação de direitos (encaminhando a família e indivíduos para a rede de proteção social básica e especial e para as demais Políticas Sociais).

38 Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS Superintendência de Políticas de Assistência Social – SUPAS Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE Parque dos Poderes Bloco III Campo Grande MS Telefones: (67) 3318-4122/4119 Palestrante: Ped.Maria SaleteVenhofen


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