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Direito Humano à comunicação e diretriz 22 do PNDH3.

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Apresentação em tema: "Direito Humano à comunicação e diretriz 22 do PNDH3."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Humano à comunicação e diretriz 22 do PNDH3

2 Artigo XI da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na Revolução Francesa, em 1789: “A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem, todo o cidadão pode, pois, falar escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.”

3 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo 19º diz: "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui o de não ser molestado pelas suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão".

4 ONU cria Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas de Comunicação, que se reuniu de dezembro de 1977 a novembro de 1979, com representação de todos os continentes, e foi presidida pelo escocês Sean Mc Bride

5 Relatório McBride, Um mundo e muitas vozes Propôs avaliar a possibilidade de uma nova ordem informativa após constatar a desigualdade no fluxo de informações: o projeto exerceu papel fundamental no desenvolvimento de pesquisas e na discussão de uma nova ordem informativa

6 “Hoje em dia se considera que a comunicação é um aspecto dos direitos humanos. Mas esse direito é cada vez mais concebido como o direito de comunicar, passando-se por cima do direito de receber comunicação ou de ser informado. Acredita- se que a comunicação seja um processo bidirecional, cujos participantes – individuais ou coletivos – mantêm um diálogo democrático e equilibrado. Essa idéia de diálogo, contraposta à de monólogo, é a própria base de muitas das idéias atuais que levam ao reconhecimento de novos direitos humanos”, trecho do documento.

7 A defesa do Direito à Comunicação não se restringe a dar liberdade para as pessoas se expressarem, mas também garantir meios para isso. Defender o Direito à Comunicação significa lutar pela efetivação dos outros direitos humanos, já que os meios de comunicação social são os maiores legitimadores da realidade, a mais importante fonte de informação e de entretenimento

8 Diretriz 22 Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos

9 Ações programáticas a ) propor a criação de marco legal regulamentando o art 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas

10 Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família

11 No Brasil, produção concentrada nas mãos de poucos, sem espaço para produção regional e independente

12 Por serem o rádio e a TV os maiores instrumentos de promoção de idéias torná-los privilégios de alguns desequilibra o fluxo de informações

13 A concentração prejudica a pluralidade e a diversidade, o que causa interferência econômica e cultural

14 É importante compromisso com os diversos interesses sociais e suas formas de sua expressão

15 Produção independente garante desenvolvimento da indústria audiovisual regional

16 Critério de programação passa a ser apenas o mercado Espectadores são apenas consumidores

17 Como garantir os interesses da sociedade brasileira? Controle social

18 Controle social é fundamental para garantir o direito humano à comunicação, que passa por: -Instrumentos de controle público dos veículos de comunicação; -Participação popular na formulação, definição e acompanhamento de políticas públicas -Acesso a tecnologias da informação e da comunicação. - etc

19 Controle social é característica de uma sociedade marcada pela participação social. É fundamental por conta da constante ameaça do uso da comunicação como estratégia de controle, afirmação de interesses particulares e de desmobilização social.

20 Controle Social não é censura Controle e a regulação da mídia são importantes para garantir direitos fundamentais Elas fortalecem as instituições democráticas de um país.

21 A liberdade de expressão precisa de políticas públicas Sem ela, os empresários - concessionários passam a arbitrar a liberdade de expressão. Uma pessoa ou entidade social tem espaço para se expressar ou não de acordo com o interesse de uma empresa. E editado por ela.

22 Controle social é participação popular na construção de políticas públicas Exemplos: Conselhos: nacional, estaduais,municipais Conferências - com a participação dos atores envolvidos nesse contexto – Estado, mercado e sociedade civil Criação de mecanismos para conter os excessos da programação e da publicidade, especialmente a voltada para o público infanto-juvenil

23 Conselhos devem: -atuar de forma independente, embora integrada, da instância Executiva -fiscalizar o funcionamento e a aplicação dos recursos financeiros do setor -propor e avaliar questões de interesse público para o setor

24 Por que controlar a publicidade infantil? Criança no Brasil assistem em média 4h50m11s por dia em frente à TV Estudos no campo da psicologia mostram que é apenas por volta dos 12 anos que a criança compreende o poder persuasivo da publicidade.

25 70% da publicidade da tv aberta é voltada para crianças Pesquisas mostram que a criança é responsável por cerca de 80% das decisões de compra de uma família

26 (qd falamos disso lembramos tb do Art 220, ainda não regulamentado) abaixo Constituição, art 220, § 3º Compete à lei federal: II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defender de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

27 b)promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatória aos Direitos Humanos c) Suspender o patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos

28 d) elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações

29 e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumentos de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade

30 f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que s afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais

31 g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto 5296/2004, bem como a acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo a internet

32 Objetivo estratégico 2 Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação

33 Ações programáticas a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos

34 b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia

35 c) Incentivar a produção de filmes, vídeos áudios e similares voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência


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