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Núcleo das regras do PLP nº 366/2013 Dentre outros assuntos, o projeto cuida particularmente de dois temas principais: guerra fiscal dos Municípios inclusão.

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1 Núcleo das regras do PLP nº 366/2013 Dentre outros assuntos, o projeto cuida particularmente de dois temas principais: guerra fiscal dos Municípios inclusão de novos itens na lista de serviços sujeitos ao ISS

2 Principais problemas do PLP nº 366/2013 “1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.” O mero armazenamento/hospedagem é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização a terceiros é serviço de comunicação, sujeito ao ICMS

3 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.” TEXTO PROPOSTO: “1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres, desde que a disponibilização do conteúdo seja restrita ao próprio contratante.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

4 “1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres.” A mera elaboração de programas para usuário final, realizada por encomenda, é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização/venda é sujeita à incidência do ICMS (“programas de prateleira”) A expressão “independentemente da arquitetura construtiva da máquina” pode gerar a interpretação equivocada de que o software de qualquer máquina comercializada estaria no campo de incidência do ISS Principais problemas do PLP nº 366/2013

5 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres.” TEXTO PROPOSTO: “1.04 - Elaboração, sob encomenda, de programas para serem executados em computadores e dispositivos móveis, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres, para uso exclusivo do encomendante.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

6 “1.09 - Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.” “1.10 - Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.” A disponibilização de aplicativos e de outros conteúdos em página eletrônica caracteriza serviço de comunicação, sujeita ao ICMS Além disso, quando tal disponibilização tem intuito mercantil (“download de programas comerciais”) ela corresponde a uma operação relativa a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS Principais problemas do PLP nº 366/2013

7 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “1.09 - Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.” “1.10 - Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.” PROPOSTA: Supressão dos subitens 1.09 e 1.10 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

8 “4.24 - Confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda.” A variação de modelo, grau, curvatura e outras especificidades são padronizadas e catalogadas pela indústria A confecção de lentes oftalmológicas dita “por encomenda” não corresponde, portanto, a uma atividade personalizada a um determinado encomendante, pois segue padrões pré-estabelecidos pela indústria de lentes Principais problemas do PLP nº 366/2013

9 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “4.24 - Confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda.” PROPOSTA: Supressão do subitem 4.24 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

10 “13.06 - Produção, gravação, edição e legendagem de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, quando feita por solicitação de outrem ou por encomenda, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” Item de redação semelhante (13.01) foi vetado na promulgação da LC nº 116/2003, por inconstitucionalidade Veto se motivou pelas decisões do STF de que incide o ICMS sobre a comercialização de filmes e congêneres, por caracterizar circulação de mercadoria A redação atual deste subitem poderia sugerir que incidiria o ISS quando a encomenda for promovida por empresa que venha a colocar tais mercadorias à venda ou à distribuição Principais problemas do PLP nº 366/2013

11 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “13.06 - Produção, gravação, edição e legendagem de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, quando feita por solicitação de outrem ou por encomenda, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” TEXTO PROPOSTO: “13.06 - Produção, gravação, edição e legendagem, sob encomenda, de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres, para uso exclusivo do encomendante, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

12 “17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).” A veiculação de propaganda e publicidade (por folhetos, outdoors, TV por assinatura, Internet) é clássica prestação de serviço de comunicação, sujeita ao ICMS. A inclusão de subitem com este mesmo teor foi objeto do PLP nº 230, de 2004 (no Senado, PLC nº 32/2012) foi vetado pela Presidente da República (em 03.12.2012), por gerar “insegurança jurídica diante do regime dispensado à prestação de serviços de comunicação” Principais problemas do PLP nº 366/2013

13 TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).” PROPOSTA: Supressão do subitem 17.25 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

14 Problemas do PLP nº 366/2013: conflitos entre ISS e ICMS Agravamento dos conflitos tributários entre Estados e Municípios Penalização principalmente dos contribuintes, que sofrerão uma dupla imposição Aumento do volume das demandas tributárias no Judiciário

15 Conclusões A Lista de Serviços da LC nº 116/2003, editada há mais de 10 anos, merece atualização Porém, isso deve ser feito: em termos que não ultrapassem os limites da competência do ISS fixados na Constituição Federal mediante consenso entre Municípios, Estados e DF


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