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PublicouRaquel Macedo Bicalho Alterado mais de 8 anos atrás
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Victor Octávio Macena Duarte Fonoaudiologia- Unesp Marília Professor Doutor Milton Marchioli Disciplina – Ética Profissional Unesp Marília 2015
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O que é aborto? Tipos de aborto Ponto de vista médico legal: “interrupção da gravidez até a 20ª semana”
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A conduta de aborto esta tipificada pelo Código Penal brasileiro entre os artigos 124 e 126. Trata-se de um crime contra a vida. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. Pena - detenção de 1 a 3 anos. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Pena – reclusão de 3 a 10 anos Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena - reclusão de 1 a 4 anos.
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Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário). II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
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Intolerantes: Igreja Católica, Igreja Protestante, Islâmicos, Judaísmo e Espiritismo(Kardecismo) Tolerantes: Candomblé, Budismo, Hinduismo e Hare Krishna
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Art 10º: Toda mulher tem o direito a decidir sobre a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras doze semanas do processo gestacional Art 11º: Toda mulher tem direito à realização do procedimento de abortamento nos serviços públicos e privados de saúde, nas condições determinadas pela presente lei Art 15º:Art. 15 – Salvo nos casos de risco iminente de vida, em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, a interrupção voluntária da gravidez só será realizada mediante consentimento expresso e por escrito: I - da gestante capaz, maior de dezoito anos. II - do representante legal, no caso das gestantes maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, que se manifestam conjuntamente com a gestante. III – dos pais, representantes ou responsáveis legais, no caso de gestante com idade inferior a dezesseis anos. IV do representante legal, no caso de uma mulher declarada incapaz em juízo.
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“Anúncio de meio abortivo ou induzimento ao aborto Art. 127-A. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, induzir ou instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar gestante sobre como praticar aborto, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de redução de danos: Pena: detenção, de quatro a oito anos. § 1º. Se o agente é funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: Pena: prisão, de cinco a dez anos. 2º. As penas aumentam-se de um terço, se é menor de idade a gestante a que se induziu ou instigou o uso de substância ou objeto abortivo, ou que recebeu instrução, orientação ou auxílio para a prática de aborto."
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) Aprovado o Parecer, com Complementação de Voto, mantidos os textos destacados pelas Bancadas do PT (1 de 2), do PSOL, do PSDB, do PT (2 de 2) e do PCdoB. 21/10/2015
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Vídeo Feto: https://www.youtube.com/watch?v=qa8sc9y2B 2Y Depoimento: https://www.youtube.com/watch?v=mqHkdVg EzPI
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Obrigado
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