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Quem pode receber o benefício? Eu sou elegível? Nasceu no dia 1 de abril de 1952 ou antes dessa data? Não é elegível para receber o benefício Não deixe.

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1 Quem pode receber o benefício? Eu sou elegível? Nasceu no dia 1 de abril de 1952 ou antes dessa data? Não é elegível para receber o benefício Não deixe de conferir! Benefício Social para a Terceira Idade Visando tornar o Japão uma sociedade onde todos possam viver bem, o governo japonês oferecerá um benefício para os cidadãos de terceira idade não contemplados pelo aumento salarial. QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO Pessoas que no ano fiscal de 2016 (Heisei 29) tenham idade equivalente ou superior a 65 anos, e que tenham preenchido os requisitos para receber o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin) no ano fiscal passado. 30,000 ienes por pessoa ○ É necessário fazer a solicitação para receber o benefício. ○ A solicitação deverá ser feita no município ou vila onde o cidadão residia na data de 1 de janeiro de 2015. ○ O prazo para solicitação varia conforme o município ou vila. カクニンジャ (Subsídio Social Extraordinário para Aposentados por Idade) Benefício Social para Terceira Idade Maiores Informações Responda às seguintes perguntas: Não Sim Não Sim Recebeu o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin) no ano fiscal passado, no valor de 6,000 ienes por pessoa? Foi contribuinte dos impostos municipais durante o ano fiscal de 2015? É dependente de contribuinte dos impostos municipais do ano fiscal de 2015? Recebeu o Amparo Social (Seikatsu Hogo) na data de 1 de janeiro de 2015 e continua recebendo o Amparo Social até o presente momento? Há a possibilidade de ser elegível para receber o Benefício Social para a Terceira Idade (30,000 ienes) Não sei 〇 Para dúvidas em relação a forma de solicitar o benefício: Escritório de Pagamento dos Benefícios Especiais Ligação Gratuita 0120-1528-90 (em japonês) Homepage http://www.city.hikone.shiga.jp/soshiki/14-13-0-0-0_1.html Dias de Semana: 8:30 ~ 17:15 / Quintas: 8:30 ~ 19:00 / Sábados: 9:00 ~ 12:00 (somente durante o mês de maio ) 9:00 ~ 18:00 (Somente em dias de semana. Entretanto, a linha funcionará nos sábados, domingos e feriados durante até o dia 31 de julho.) 〇 Para dúvidas em relação ao sistema: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar Social do Japão Linha Especial 0570-037-192 (em japonês) 検索 カクニンジャ HOMEPAGE Atenção para fraudes envolvendo o “Benefício Social para a Terceira Idade”. Não dê DADOS BANCÁRIOS ou DADOS PESSOAIS para pessoas sem autorização. Consulte a prefeitura do local onde você mora ou a polícia caso receba alguma ligação ou correspondência suspeita.

2 Pessoas que tenham idade equivalente ou superior a 65 anos até o dia 1 de abril de 2017 e que tenham preenchido todos os requisitos para receber o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin) no ano fiscal passado (2015). Valor do BenefícioPessoas elegíveis para receber o benefício Como fazer a solicitação ※Entretanto, os beneficiários do Amparo Social (Seikatsu Hogo) não podem solicitar esse benefício. 30,000 ienes por pessoa ※O benefício pode ser recebido somente uma única vez. 1 O prazo para solicitar o benefício é de 10 de maio (terça) a 31 de agosto (quarta) de 2016. Preencha o formulário com todos os dados necessários sem falta. Preencher o formulário de solicitação 4 O formulário preenchido e todos os documentos solicitados deverão ser enviados por correio ou trazidos diretamente ao Escritório de Pagamento dos Benefícios Especiais, no terceiro andar da prefeitura de Hikone dentro do prazo especificado. ※ A pessoa que comparecer ao guichê para fazer a solicitação deverá apresentar algum documento de identidade próprio. Enviar o formulário de solicitação 5 O benefício será depositado na conta corrente indicada no formulário. Somente as pessoas que se encaixarem nos critérios de recebimento do benefício receberão o pagamento. ※ Após a solicitação, levará de um a dois meses para que o benefício seja depositado na conta bancária. Receber o benefício 2 Anexar ao formulário uma cópia dos documentos de identificação do solicitante e dos beneficiários (carteira de residente zairyu cado e etc). Anexar os documentos de identidade Anexar ao formulário uma cópia da caderneta bancária (capa e primeira página) ou do cartão do banco para que o benefício seja depositado. 3 AVISO Aqueles que forem fazer a solicitação do benefício através de procurador (advogado, tutor ou outros), deverão acessar a homepage de Hikone e fazer o download do formulário especial ou entrar em contato com o call center da prefeitura (TEL 0120-1528-90). PERGUNTARESPOSTA P. Quem são as pessoas que preencheram todos os requisitos para receber o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin) no ano passado? R. Aquelas pessoas que ficaram isentas dos impostos municipais do ano fiscal de 2015 (Heisei 27). (Entretanto, pessoas dependentes de contribuintes não se qualificam para receber o benefício.) P. Mesmo que eu não esteja recebendo aposentadoria, posso receber esse benefício? R. Sim, você pode. O fato da pessoa receber ou não aposentadoria não é levado em consideração. P. Eu era uma das pessoas elegíveis para o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin), mas acabei não fazendo a solicitação no ano passado. Posso solicitar o Benefício Social para a Terceira Idade mesmo assim? R. Sim, você pode. Ter solicitado ou não o benefício social especial (rinji fukushi kyufukin) não é levado em consideração. P. Para que a pessoa seja elegível para esse benefício, ela deve ter nascido até quando? R. A pessoa deverá ter nascido até o dia 1 de abril de 1952 (Showa 27). Pessoas que nasceram exatamente nesse dia também se qualificam para o benefício. P. Em caso de mudança de endereço depois do dia 2 de janeiro de 2015, para onde eu devo enviar a solicitação do benefício? R. O pagamento do benefício será feito pelo município ou vila em que você morava na data de 1 de janeiro de 2015. Aqueles que mudaram de endereço depois dessa data, devem enviar a solicitação do benefício para a prefeitura do município ou vila onde moravam em 1 de janeiro de 2015. Perguntas frequentes sobre o benefício Anexar os dados bancários


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