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Organização da Área da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Gestão Municipal 27 de Março de 2014.

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Apresentação em tema: "Organização da Área da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Gestão Municipal 27 de Março de 2014."— Transcrição da apresentação:

1 Organização da Área da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Gestão Municipal 27 de Março de 2014

2 Vigilância Socioassistencial Objetivos da Assistência Social Proteção Social Vigilância Socioassistencial Defesa de direitos Art. 2º da LOAS e Art. 1º da NOB SUAS 2012

3 A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à gestão do SUAS e tem como objetivo a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de informações relativas aos padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados. Vigilância Socioassistencial

4 Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão A Vigilância Socioassistencial deve ser concretamente constituída como uma área nos órgãos gestores dos três entes federados. Revisão do organograma das SMAS. A formalização de um setor responsável pela VS, mais importante que um nome especificado, ou o tamanho da equipe, ou ainda, infra-estrutura de computadores, é importante que as funções específicas da vigilância sejam cumpridas de forma homogênea, qualitativa e adequada.

5 Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão Equipe técnica constituída com profissional(is) de nível superior, tais como: assistente social, psicólogo, estatístico, sociólogo, economista, etc. O ideal é que exista uma equipe específica e permanente. Para os municípios de Pequeno Porte, o primordial é que exista, no mínimo, uma pessoa de referência para a Vigilância Socioassistencial.

6 Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão Estratégia para a constituição das equipes de referência da vigilância socioassistencial: – CONTATAÇÃO – REALOCAÇÃO – CAPACITAÇÃO A VS pode contratar consultorias (pessoas jurídicas), e ainda, em caráter temporário, contratar pessoas físicas, ex: estatístico, analista de sistema, sociólogo, etc.

7 Vigilância Socioassistencial no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal Prioridade: Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais: Municípios de Pequeno I, Pequeno II e Médio Porte Instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial. Municípios de Grande Porte e Metrópoles áreas a serem constituídas formalmente como subdivisões administrativas a Prot. Social Básica, Prot. Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.

8 Apoio aos Municípios na Organização da Área de Vigilância Socioassistencial Realização de Encontros Estaduais para Orientações Técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial. Cursos do CapacitaSUAS MS realizados por IES. Visita in loco aos municípios de acordo com a demanda. Orientações técnicas sobre a VS em MS. Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal. Reunião com os(as) Prefeitos(as) e gestores de AS.

9 OBRIGADA! Coordenadoria de Apoio à Gestão do SUAS Equipe de Vigilância Socioassistencial cagsuas@setas.ms.gov.br (67) 3318-4130


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