A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Mineração e Aproveitamento de Recursos Hídricos em Terras Indígenas Apontamentos para a construção de uma legislação regulamentadora Raul Silva Telles.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Mineração e Aproveitamento de Recursos Hídricos em Terras Indígenas Apontamentos para a construção de uma legislação regulamentadora Raul Silva Telles."— Transcrição da apresentação:

1

2 Mineração e Aproveitamento de Recursos Hídricos em Terras Indígenas Apontamentos para a construção de uma legislação regulamentadora Raul Silva Telles do Valle Programa Política e Direito Socioambiental

3 Constituição Federal Artigo 231, § 3º – mineração e uso de recursos hídricos em TI dependem de: Lei (sentido estrito) com condições específicas Autorização do Congresso Nacional Consulta Prévia às comunidades afetadas Participação no resultado da lavra

4 Propostas Legislativas referentes a mineração em Terras Indígenas PL 2057/91 (Novo Estatuto das Sociedades Indígenas) – aprovado comissão mista, aguarda julgamento recurso plenário desde 1994 PL 1610/96 (Senado Federal – Romero Jucá) – sob análise de comissão especial desde 2004

5 Diferenças entre ambos projetos PL 2057/91 Exige plano de uso dos recursos, aprovado pela FUNAI, para repasse Congresso Nacional tem poder decisório após tramitação administrativa Exige licenciamento ambiental para lavra PL 1610/96 Não exige plano previamente a repasse; menos poder órgão indigenista Congresso Nacional apenas chancela decisão administrativa Não exige licenciamento para lavra

6 A questão dos títulos anteriores a CF 1988 Ambos projetos dispõem que: Títulos e registros concedidos posteriormente à promulgação da CF 88: não se sujeitam ao regime de prioridade – licitação Títulos e registros concedidos anteriormente à promulgação da CF 88: assegurada a prioridade - “direito adquirido”

7 Pesquisa ISA: mineração em TI na Amazônia 20 anos de monitoramento da questão Subsídios técnicos para a discussão do artigo 231 da CF 1988 Publicação de resultados: 1986, 1998 e 2005 Levantamento de 48.452 processos no DNPM e cruzamento com base de TIs Identificação da terra, povo, empresa interessada, mineral a ser explorado, extensão do título, fase do processo

8

9 Interesses minerários em Terras Indígenas Processos ainda sem título outorgado (em fase de requerimento de pesquisa ou em disponibilidade) Terras Indígenas com interesses minerários incidentes: 123 Mineradoras com interesses minerários sobre terras indígenas: 367

10 Interesses minerários em Terras Indígenas 2.9821.839Total 254Disponibilidade 1650Requerimento de lavra garimpeira 2.7921.835Requerimento de pesquisa Depois de 05/10/1988 Antes de 05/10/1988 Fase do Processo

11 Títulos Minerários Incidentes em TI 09Licenciamentos 13Requerimentos de Lavra 04Concessões de Lavra 218Autorizações de Pesquisa

12 Conclusões Interesses minerários são meras expectativas de direitos Se aceito o direito de prioridade para requerimentos anteriores a 1988, a exceção se tornaria regra: ineficácia da nova lei Não haveria perigo de “enxurrada” de indenizações por prejuízo a direitos adquiridos: poucos títulos incidentes

13 Geração de Hidreletricidade no país 41%25.32023.433São Francisco 44%26.28524.221Tocantins 70%58.09752.577Paraná 0,7%107.14342.619Amazônica Aproveitado (2004) Total estimado InventariadoRegião Hidrográfica Potencial por região hidrográfica (MW) Fonte: PNRH – caderno setorial geração de energia elétrica

14

15

16 Impactos decorrentes da implantação de UHEs Alagamento de terras férteis, aldeias, locais sagrados – necessidade de deslocamento populacional Impacto sobre a ictiofauna: segurança alimentar Alteração da vazão: “desnutrição” de várzeas férteis a jusante Pólo de atração de trabalhadores de fora – incentivo a invasões de terra

17 Questões gerais que devem ser tratadas pela legislação Critérios objetivos para justificar o relevante interesse público: raridade ou necessidade do recurso – necessidade de avaliação estratégica Critérios realistas para identificar os “povos afetados” Salvaguardas socioambientais mínimas Direito de consulta prévia: regulamentação da Convenção 169 da OIT Participação autônoma no resultado do aproveitamento econômico, sem tutela

18 Socioambiental é uma palavra só Socioambiental se escreve junto Equilíbrio socioambiental. Pense bem antes de mexer.

19 www.socioambiental.org Há doze anos lutando para que o desenvolvimento valorize a diversidade de nossos povos e nossos ambientes


Carregar ppt "Mineração e Aproveitamento de Recursos Hídricos em Terras Indígenas Apontamentos para a construção de uma legislação regulamentadora Raul Silva Telles."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google