A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ordenamento do território e urbanismo

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ordenamento do território e urbanismo"— Transcrição da apresentação:

1 ordenamento do território e urbanismo
Âmbito nacional PNPOT Planos sectoriais Planos especiais de áreas protegidas de albufeiras da orla costeira Âmbito regional PROT Âmbito municipal planos intermunicipais de ordenamento do território planos municipais de ordenamento do território (PMOT) planos directores municipais (PDM) planos de urbanização (PU) planos de pormenor (PP)

2 Vinculação jurídica vinculam as entidades públicas
programa nacional planos sectoriais planos regionais planos intermunicipais vinculam as entidades públicas e os particulares planos municipais planos especiais

3 Direitos dos cidadãos Direito de participação Direito à informação
na elaboração alteração revisão execução avaliação na fase de discussão pública Direito à informação Consultar os diversos processos Obter cópias de actas de reuniões deliberativas Certidões dos instrumentos aprovados

4 Artigo 9.º no.3 A alteração da classificação do solo rural para solo urbano depende da comprovação da respectiva indispensabilidade económica, social e demográfica

5 Artigo 72.º no.3 A reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional sendo limitada aos casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística

6 Identificação dos recursos territoriais
As áreas afectas à defesa nacional, segurança e protecção civil Os recursos e valores naturais As áreas agrícolas e florestais A estrutura ecológica O património arquitectónico e arqueológico As redes de acessibilidades As redes de infra-estruturas e equipamentos colectivos O sistema urbano A localização e a distribuição das actividades económicas

7 Programa nacional da política de ordenamento do território
(PNPOT) - estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

8 Planos sectoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território são considerados planos sectoriais os cenários de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central Os planos de ordenamento sectorial As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos

9 Exemplos de sectores da administração central
transportes, comunicações, energia e dos recursos geológicos, educação e formação, cultura, saúde, habitação, turismo, agricultura, comércio, indústria, Florestas, Ambiente,

10 Planos especiais de ordenamento do território
constituem um meio supletivo de intervenção do Governo, têm em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

11 planos regionais de ordenamento do território
definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integram as estratégias de desenvolvimento local, constituem o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território

12 Planos intermunicipais de ordenamento do território
assegura a articulação entre o plano regional e os planos municipais de ordenamento do território, no caso de áreas territoriais que, pela interdependência dos seus elementos estruturantes, necessitam de uma coordenação integrada

13 Planos municipais de ordenamento do território
estabelecem o regime de uso do solo, definem modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes organização de sistemas urbanos parâmetros de aproveitamento do solo parâmetros de garantia da qualidade ambiental.

14 classificação do solo Solo rural, aquele para o qual é reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, ou que seja ocupado por infra-estruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano Solo urbano, aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano

15 - integra os espaços naturais de protecção ou de lazer,
Solo rural - reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, - integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, - ocupado por infra-estruturas que não lhe conferem o estatuto de solo urbano

16 Solo urbano Tem reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, o seu todo constitui o perímetro urbano, compreende terrenos urbanizados terrenos cuja urbanização seja programada,

17 A qualificação do solo solo rural solo urbano
Espaços agrícolas ou florestais afectos à produção ou à conservação Espaços de exploração mineira Espaços afectos a actividades industriais directamente ligadas às utilizações referidas nas alíneas anteriores Espaços naturais solo urbano Os solos urbanizados Os solos cuja urbanização seja possível programar Os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano

18 Conclusão da elaboração dos PMOT
A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território considera-se concluída com a aprovação da respectiva proposta pela assembleia municipal

19 Plano director municipal
(PDM) estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integra as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.

20 Plano de urbanização (PU)
define a organização espacial de parte determinada do território municipal integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.

21 Plano de pormenor (PP) desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal define com detalhe a concepção da forma de ocupação serve de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, segue as prioridades estabelecidas nas programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.


Carregar ppt "ordenamento do território e urbanismo"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google