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Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.

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1 Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara Administração : Preservação e Progresso

2 CENÁRIO SANEAMENTO BÁSICO JIJOCA CAGECE – concessão por 30 anos SEDE DO MUNICÍPIO VILA DE JERICOACOARA SISAR – sem regulamentação LOCALIDADE DO MANGUE SECO DESDE 2005 GESTÃO PRÓPRIA MUNICIPAL DEMAIS LOCALIDADES 2

3 CONTEXTO  O Município mantinha com a CAGECE, desde 1993 contrato de concessão por 30 anos, com exclusividade para prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto em todo território municipal, entretanto, nas localidades rurais a empresa concessionária nunca prestou o serviço.  Para que a gestão do serviço fosse ampliado nas zonas rurais, especificamente em 06(seis localidades), de forma legal, fez-se necessário elaborar legislação própria baseada na Constituição Federal de 1988 e no PNSB, a fim de possibilitar a cobrança de tarifa, como também a operação do serviço através de uma entidade não governamental. 3

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5 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR LOCALIDADE SistemaExtensão (m)Ligações Ativas Córrego do Urubu11.134338 Córrego da Forquilha I8.100173 Córrego da Forquilha II e III8.100343 Córrego da Forquilha IV5.630221 Mangue Seco2.539133 Sub-Total 35.5031.208 Demais Sistemas Adm. PMJJ46.172994 Total81.6752.202 Funcionários1 Receita GeradaR$ 0,00 5

6 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. § 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem (...) b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários; (...) 6

7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que regulamenta a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007:  CAPÍTULO V  DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  Seção I  Das Disposições Gerais  Art. 38. O titular poderá prestar os serviços de saneamento básico:  (...)  III - nos termos de lei do titular, mediante autorização a usuários organizados em cooperativas ou associações, no regime previsto no art. 10, § 1o, da Lei no 11.445, de 2007, desde que os serviços se limitem a: art. 10, § 1o, da Lei no 11.445, de 2007  a) determinado condomínio; ou  b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.  Parágrafo único. A autorização prevista no inciso III deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.(Grifo nosso) 7

8 ARCABOUÇO JURÍDICO BÁSICO 1.AUTORIZAÇ ÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO COM O SISAR 2.DISPOSITIV O PREVENDO CLÁUSULA DE REVERSÃO DOS BENS LEI MUNICIPAL ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PARA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO, REGULARIZAÇÃO TARIFÁRIA, INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO, ETC. TERMO DE VIGÊNCIA, INVENTÁRIO, ESTRUTURA TARIFÁRIA, OS CASOS DE RESCISÃO, DIREITOS E RESPONSABILIDAD ES DAS PARTES, ETC. 8 PROJETO DE LEI DECRETO REGULAMENTADOR TERMO DE PARCERIA

9 Lei Municipal Autorizativa Decreto Municipal ( regulamentando a Lei ) Termo de Parceria entre Município, SISAR, Associação. Anexos : Inventário, Manual, Tarifas. Base Legal : Art. 30, I da CF/88 e Art. 28, I, CE/89 Art. 10 da Lei 11.445/07 Art. 38 do Decreto 7.217/10 Procedimento : Executivo envia projeto de Lei ao Legislativo. Licitação : não precisa; autorização será feita nos termos da Lei do Titular (Município). Negociável : Evitar citar localidades específicas na Lei. Incluir cláusula que isente a cobrança do ISS. Obrigatório : Constar na Lei o tema da reversão dos bens. (Iniciar atualização do inventário) Obrigatório : Regulação / Fiscalização : definida pelo Município. Especificar o responsável pela regulação e fiscalização do serviço. Reversão dos bens : observar créditos a serem indenizados ou compensados. Anexo mais delicado : inventário dos sistemas. Recomenda-se iniciar ou atualizar logo no Passo 1. Recomendado : Organizar a Contabilidade do SISAR por Município. Implementar a gestão dos ativos por Município. Relação Associação + SISAR : Associação deve estar filiada ao SISAR. Estrutura tarifária : Detalhar as formas de reajustes e revisões (periódica / extraordinária). Precisa da aprovação do regulador dos serviços. Passo 1 30 dias Passo 2 15 dias Passo 3 30 dias Negociável : Vigência do Termo de Parceira pode ser de 10 anos renovado por mais 10 anos. Discutir com o Regulador o modelo de Relatório e a forma de sua publicidade. Observar Capítulo V da Lei 11.445/07 e o art. 30 do Decreto 7.217/10. DETALHAMENTO DO ARCABOUÇO JURÍDICO - REVISÃO

10 Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara – Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara Administração : Preservação e Progresso Obrigada por sua atenção !


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