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Www.dolabella.com.br PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 13 – DIREITO AUTORAL. Renato Dolabella Melo Mestrando em Direito Econômico pela UFMG. Mestre em Propriedade.

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1 www.dolabella.com.br PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 13 – DIREITO AUTORAL. Renato Dolabella Melo Mestrando em Direito Econômico pela UFMG. Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Pós-graduado em Direito de Empresa pelo CAD/Universidade Gama Filho – RJ. Membro da Comissão de Terceiro Setor da OAB/MG. Membro da Comissão de Concorrência e Regulação Econômica da OAB/MG. Professor de Direito da Propriedade Industrial no curso de graduação em Direito da FEAD. Professor de Propriedade Intelectual, Direito Econômico e da Concorrência, Direito do Consumidor e Economia no curso de graduação em Direito da Unifenas. Professor de Propriedade Intelectual, Direito do Consumidor e Direito Econômico no curso de graduação em Direito da UFMG. Professor de Direito em cursos de extensão e capacitação de entidades do Terceiro Setor no Instituto de Governança Social – IGS e na FEAD. Bacharel pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado.

2 www.dolabella.com.br Direitos Autorais Lei 9.610/98 Proteção às criações do espírito. Art. 7˚: rol enumerativo. Sistema declaratório. Registro facultativo. Art. 8˚: hipóteses excluídas de proteção.

3 www.dolabella.com.br Autoria (art. 11): autor é a pessoa natural criadora da obra (não será necessariamente o titular dos direitos patrimoniais). Direitos de autor: morais e patrimoniais.

4 www.dolabella.com.br Direitos Morais Art. 24: são considerados direitos da personalidade. São irrenunciáveis e inalienáveis.

5 www.dolabella.com.br Direitos Patrimoniais Art. 28: exploração econômica da obra. Art. 31: independência das autorizações. Art. 37: a aquisição do original da obra não implica automaticamente na transmissão dos direitos patrimoniais. Art. 38: direito de seqüência.

6 www.dolabella.com.br Prazo de duração dos direitos patrimoniais de autor: art. 41 a 44. 70 anos contados de 1˚ de janeiro do ano subseqüente a: Morte do autor (regra geral – art. 41) Primeira publicação (obras anônimas ou pseudônimas – art. 43) Divulgação (obras fotográficas ou audiovisuais – art. 44)


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