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PublicouSilvana Cavalheiro Correia Alterado mais de 8 anos atrás
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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ASPECTOS CONCEITUAIS
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DEFINIÇÃO
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com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis (Cúpula Mundial da Alimentação, Roma, 1996) (Cúpula Mundial da Alimentação, Roma, 1996) É a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente,
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“Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis”. (II Conferência Nacional de SAN, Olinda, 2004)
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Segurança Alimentar e Nutricional produção sustentável acesso qualidade nutricional qualidade sanitária qualidade tecnológica
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Dimensão alimentar A dimensão alimentar refere-se à questão da produção e da disponibilidade de alimentos, que deve ser: Suficiente e adequada para atender à demanda da população em termos de quantidade e de qualidade; Estável e continuada para garantir a oferta permanente, neutralizando as flutuações sazonais; Autônoma para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos; Equitativa para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas, para manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população; Sustentável do ponto de vista agroecológico, social, econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações.
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Dimensão nutricional A dimensão nutricional incorpora as relações entre o ser humano e o alimento, implicando em: Disponibilidade de alimentos saudáveis; Preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário; Consumo alimentar adequado e saudável para cada fase do ciclo da vida; Condições de promoção da saúde, de higiene e de uma vida saudável para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos; Condições de promoção dos cuidados com a própria saúde, a da família e a da comunidade; Direito à saúde com acesso aos serviços de saúde garantidos de forma oportuna e com resolutividade das ações prestadas; Prevenção e controle dos determinantes que interferem na saúde e nutrição como as condições psicossociais, econômicas, culturais e ambientais; Boas oportunidades para o desenvolvimento pessoal e social no local em que vive e trabalha.
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Para alcançar o significado preciso do conceito é tarefa complexa, pois o termo pode comportar conteúdos e interpretações distintos, o que faz que sua discussão nunca cesse, tornando-se um conceito inacabado e constantemente em construção.
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O PROBLEMA
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Fatores de Insegurança alimentar Escassez da produção e da oferta de produtos alimentares; Distribuição desigual dos alimentos entre os membros da sociedade; Baixa qualidade nutricional e a contaminação dos alimentos consumidos pela população; Falta de acesso ou o monopólio sobre a base genética do sistema agroalimentar
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Conteúdos relacionados 1. Garantia da produção e oferta agrícola: A segurança alimentar implica não somente na produção de alimentos mas, sobretudo, na capacidade de um indivíduo de obtê-los
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Conteúdos relacionados 2. Garantia do direito universal de acesso aos alimentos: A fome é muito mais que uma questão política e ética, que poderia ser sanada pela implementação de políticas redistributivas
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2. Garantia do direito universal de acesso aos alimentos; O acesso aos alimentos é um direito humano fundamental, ao qual as políticas econômicas e comerciais, nacionais e internacionais deveriam se subordinar, e não se sobrepor
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Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova Ior ue, ONU, 1948, citado por Valente, 2003. “O direito humano à alimentação está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos” “Artigo XXV – Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistências em circunstâncias fora de seu controle”.
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Conteúdos relacionados 3. Garantia de qualidade sanitária e nutricional dos alimentos consumidos. Implica em alimentos de boa qualidade, livre de contaminações de natureza química, biológica ou física, ou de qualquer outra substância que possa acarretar problemas à saúde do consumidor.
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3. Garantia de qualidade sanitária e nutricional dos alimentos consumidos. A demanda por produtos seguros faz com que se formem mercados mais exigentes, e a competitividade faz com que as empresas busquem respostas aos novos anseios dos consumidores.
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Conteúdos relacionados 4. Garantia de conservação e controle da base genética do sistema agroalimentar A Segurança Alimentar depende não apenas da existência de um sistema que garanta para hoje a produção, distribuição e consumo de alimentos em quantidade e qualidade adequadas, mas que também não venha a comprometer as capacidades futuras
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4. Garantia de conservação e controle da base genética do sistema agroalimentar para isso, construir um programa de conservação de recursos genéticos, seja das variedades tradicionais que estão sendo abandonadas pelos agricultores, seja das espécies silvestres que poderão ser utilizadas em pesquisa e introduzidas na base alimentar
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DESAFIOS
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gama de conteúdos a amplitude e a abrangência das questões desafios apresentados aos gestores de políticas públicas Integrar objetivos e metas Definir ações
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Vamos praticar a segurança alimentar e nutricional como um referencial obrigatório dos direitos de cidadania ??? É o que está estabelecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais É o que está estabelecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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No pós-guerra, o brasileiro Josué de Castro impactou o mundo com sua Geografia da Fome, seguido pela Geopolítica da Fome. Esses livros foram decisivos para a consolidação do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação e para a instituição do salário mínimo cesta de 12 alimentos, que comprometeria 50% da estimativa salarial e atenderia 100% das recomendações de energia e nutrientes
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Histórico Em 1966, foi feito o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e culturais (PIDESC), do qual o Brasil se tornou signatário em 1992, assumindo o compromisso de garantir o direito à alimentação. Em 1993, o Brasil criou um Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Nacional (CONSEA), que foi desativado em 1995 e voltou a ser criado em 2003, existindo até hoje. Em 1996 ocorreu a Cúpula Mundial da Alimentação, em Roma. Em 1999 foi criada a Política Nacional de Alimentação e Nutrição..
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Histórico Em 2006, foi instituída a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), com vistas à promoção, monitoramento e avaliação do DHAA. Com esta lei foi estabelecido o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), priorizando assegurar à população o direito humano à alimentação adequada. Muitos municípios do Brasil ainda não têm SISAN. Em 2010, mediante a emenda constitucional 64 do artigo sexto da Constituição federal, o direito humano à alimentação se tornou lei. Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), definindo a forma de gestão, financiamento, avaliação e controle social na busca de assegurar o DHAA.
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Histórico Em 2011, foi elaborada a nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição, a qual estabelece nove diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde e busca a garantia da SAN para a população brasileira. Ainda em 2011, um grupo de trabalho do CONSEA Nacional criou um documento sobre indicadores de SAN e DHAA no Brasil, estabelecendo diferentes dimensões para monitoramento. Em 2012, foi criada a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), para ampliar, fortalecer e consolidar a agricultura familiar camponesa e de povos e comunidades tradicionais de forma adequada e sustentável. Em 2013, a Resolução número 26 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de 30% do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. quilombolas.
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Urge, portanto, a adoção de uma agenda variada de medidas que devem ser competentemente coordenadas para que os objetivos da segurança alimentar e do bem- estar nutricional sejam definitivamente incorporados no exercício de um novo modelo de desenvolvimento econômico, social, político e cultural
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Política Nacional de SAN http://www4.planalto.gov.br/ consea/comunicacao/notici as/2016/lancadas- propostas-para-plansan- 2016-2019 http://www4.planalto.gov.br/ consea/comunicacao/notici as/2016/lancadas- propostas-para-plansan- 2016-2019
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As diretrizes do Plansan 2012/2015 Diretriz 1 – Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Diretriz 2 – Promoção do abastecimento e da estruturação de sistemas descentralizados, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos. Diretriz 3 – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA. Diretriz 4 – Promoção, universalização e coordenação das ações de SAN voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, conforme trata o Decreto no 6.040/2007. Diretriz 5 – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de SAN. Diretriz 6 – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura. Diretriz 7 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, SAN e DHAA em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e nas diretrizes da Lei n o 11.346/2006. Diretriz 8 – Monitoramento da realização do DHAA.
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Nossa diretriz Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA. Objetivo: Reconhecer a alimentação como um direito humano de responsabilidade intersetorial identificando o papel do setor saúde e dos demais setores para garantir a qualidade de vida da população. Reconhecer a alimentação como um direito humano de responsabilidade intersetorial identificando o papel do setor saúde e dos demais setores para garantir a qualidade de vida da população. Identificar os fundamentos teóricos e proceder analise critica das novas descobertas nesta área do conhecimento e estabelecer estratégias para incorporar na prática profissional ações que promovam a alimentação saudável. Identificar os fundamentos teóricos e proceder analise critica das novas descobertas nesta área do conhecimento e estabelecer estratégias para incorporar na prática profissional ações que promovam a alimentação saudável.
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Tarefa: Desenvolvimento de atividade educativa com a finalidade de promover o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de estratégia participativa. Desenvolvimento de atividade educativa com a finalidade de promover o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de estratégia participativa. Nossa diretriz
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