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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ASPECTOS CONCEITUAIS.

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Apresentação em tema: "SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ASPECTOS CONCEITUAIS."— Transcrição da apresentação:

1 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ASPECTOS CONCEITUAIS

2 DEFINIÇÃO

3 com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis (Cúpula Mundial da Alimentação, Roma, 1996) (Cúpula Mundial da Alimentação, Roma, 1996) É a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente,

4  “Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis”. (II Conferência Nacional de SAN, Olinda, 2004)

5 Segurança Alimentar e Nutricional produção sustentável acesso qualidade nutricional qualidade sanitária qualidade tecnológica

6 Dimensão alimentar  A dimensão alimentar refere-se à questão da produção e da disponibilidade de alimentos, que deve ser: Suficiente e adequada para atender à demanda da população em termos de quantidade e de qualidade; Estável e continuada para garantir a oferta permanente, neutralizando as flutuações sazonais; Autônoma para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos; Equitativa para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas, para manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população; Sustentável do ponto de vista agroecológico, social, econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações.

7 Dimensão nutricional  A dimensão nutricional incorpora as relações entre o ser humano e o alimento, implicando em: Disponibilidade de alimentos saudáveis; Preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário; Consumo alimentar adequado e saudável para cada fase do ciclo da vida; Condições de promoção da saúde, de higiene e de uma vida saudável para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos; Condições de promoção dos cuidados com a própria saúde, a da família e a da comunidade; Direito à saúde com acesso aos serviços de saúde garantidos de forma oportuna e com resolutividade das ações prestadas; Prevenção e controle dos determinantes que interferem na saúde e nutrição como as condições psicossociais, econômicas, culturais e ambientais; Boas oportunidades para o desenvolvimento pessoal e social no local em que vive e trabalha.

8  Para alcançar o significado preciso do conceito é tarefa complexa, pois o termo pode comportar conteúdos e interpretações distintos, o que faz que sua discussão nunca cesse, tornando-se um conceito inacabado e constantemente em construção.

9 O PROBLEMA

10 Fatores de Insegurança alimentar  Escassez da produção e da oferta de produtos alimentares;  Distribuição desigual dos alimentos entre os membros da sociedade;  Baixa qualidade nutricional e a contaminação dos alimentos consumidos pela população;  Falta de acesso ou o monopólio sobre a base genética do sistema agroalimentar

11 Conteúdos relacionados 1. Garantia da produção e oferta agrícola: A segurança alimentar implica não somente na produção de alimentos mas, sobretudo, na capacidade de um indivíduo de obtê-los

12 Conteúdos relacionados 2. Garantia do direito universal de acesso aos alimentos: A fome é muito mais que uma questão política e ética, que poderia ser sanada pela implementação de políticas redistributivas

13 2. Garantia do direito universal de acesso aos alimentos;  O acesso aos alimentos é um direito humano fundamental, ao qual as políticas econômicas e comerciais, nacionais e internacionais deveriam se subordinar, e não se sobrepor

14 Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova Ior ue, ONU, 1948, citado por Valente, 2003. “O direito humano à alimentação está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos” “Artigo XXV – Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistências em circunstâncias fora de seu controle”.

15 Conteúdos relacionados 3. Garantia de qualidade sanitária e nutricional dos alimentos consumidos.  Implica em alimentos de boa qualidade, livre de contaminações de natureza química, biológica ou física, ou de qualquer outra substância que possa acarretar problemas à saúde do consumidor.

16 3. Garantia de qualidade sanitária e nutricional dos alimentos consumidos.  A demanda por produtos seguros faz com que se formem mercados mais exigentes, e a competitividade faz com que as empresas busquem respostas aos novos anseios dos consumidores.

17 Conteúdos relacionados 4. Garantia de conservação e controle da base genética do sistema agroalimentar  A Segurança Alimentar depende não apenas da existência de um sistema que garanta para hoje a produção, distribuição e consumo de alimentos em quantidade e qualidade adequadas, mas que também não venha a comprometer as capacidades futuras

18 4. Garantia de conservação e controle da base genética do sistema agroalimentar  para isso, construir um programa de conservação de recursos genéticos, seja das variedades tradicionais que estão sendo abandonadas pelos agricultores, seja das espécies silvestres que poderão ser utilizadas em pesquisa e introduzidas na base alimentar

19 DESAFIOS

20 gama de conteúdos a amplitude e a abrangência das questões desafios apresentados aos gestores de políticas públicas Integrar objetivos e metas Definir ações

21 Vamos praticar a segurança alimentar e nutricional como um referencial obrigatório dos direitos de cidadania ??? É o que está estabelecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais É o que está estabelecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

22  No pós-guerra, o brasileiro Josué de Castro impactou o mundo com sua Geografia da Fome, seguido pela Geopolítica da Fome.  Esses livros foram decisivos para a consolidação do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação  e para a instituição do salário mínimo cesta de 12 alimentos, que comprometeria 50% da estimativa salarial e atenderia 100% das recomendações de energia e nutrientes

23 Histórico  Em 1966, foi feito o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e culturais (PIDESC), do qual o Brasil se tornou signatário em 1992, assumindo o compromisso de garantir o direito à alimentação.  Em 1993, o Brasil criou um Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Nacional (CONSEA), que foi desativado em 1995 e voltou a ser criado em 2003, existindo até hoje.  Em 1996 ocorreu a Cúpula Mundial da Alimentação, em Roma.  Em 1999 foi criada a Política Nacional de Alimentação e Nutrição..

24 Histórico  Em 2006, foi instituída a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), com vistas à promoção, monitoramento e avaliação do DHAA. Com esta lei foi estabelecido o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), priorizando assegurar à população o direito humano à alimentação adequada. Muitos municípios do Brasil ainda não têm SISAN.  Em 2010, mediante a emenda constitucional 64 do artigo sexto da Constituição federal, o direito humano à alimentação se tornou lei.  Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), definindo a forma de gestão, financiamento, avaliação e controle social na busca de assegurar o DHAA.

25 Histórico  Em 2011, foi elaborada a nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição, a qual estabelece nove diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde e busca a garantia da SAN para a população brasileira.  Ainda em 2011, um grupo de trabalho do CONSEA Nacional criou um documento sobre indicadores de SAN e DHAA no Brasil, estabelecendo diferentes dimensões para monitoramento.  Em 2012, foi criada a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), para ampliar, fortalecer e consolidar a agricultura familiar camponesa e de povos e comunidades tradicionais de forma adequada e sustentável.  Em 2013, a Resolução número 26 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de 30% do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. quilombolas.

26 Urge, portanto, a adoção de uma agenda variada de medidas que devem ser competentemente coordenadas para que os objetivos da segurança alimentar e do bem- estar nutricional sejam definitivamente incorporados no exercício de um novo modelo de desenvolvimento econômico, social, político e cultural

27

28 Política Nacional de SAN http://www4.planalto.gov.br/ consea/comunicacao/notici as/2016/lancadas- propostas-para-plansan- 2016-2019 http://www4.planalto.gov.br/ consea/comunicacao/notici as/2016/lancadas- propostas-para-plansan- 2016-2019

29 As diretrizes do Plansan 2012/2015  Diretriz 1 – Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.  Diretriz 2 – Promoção do abastecimento e da estruturação de sistemas descentralizados, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.  Diretriz 3 – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA.  Diretriz 4 – Promoção, universalização e coordenação das ações de SAN voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e povos indígenas, conforme trata o Decreto no 6.040/2007.  Diretriz 5 – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de SAN.  Diretriz 6 – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura.  Diretriz 7 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, SAN e DHAA em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e nas diretrizes da Lei n o 11.346/2006.  Diretriz 8 – Monitoramento da realização do DHAA.

30 Nossa diretriz Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e do DHAA. Objetivo: Reconhecer a alimentação como um direito humano de responsabilidade intersetorial identificando o papel do setor saúde e dos demais setores para garantir a qualidade de vida da população. Reconhecer a alimentação como um direito humano de responsabilidade intersetorial identificando o papel do setor saúde e dos demais setores para garantir a qualidade de vida da população. Identificar os fundamentos teóricos e proceder analise critica das novas descobertas nesta área do conhecimento e estabelecer estratégias para incorporar na prática profissional ações que promovam a alimentação saudável. Identificar os fundamentos teóricos e proceder analise critica das novas descobertas nesta área do conhecimento e estabelecer estratégias para incorporar na prática profissional ações que promovam a alimentação saudável.

31 Tarefa: Desenvolvimento de atividade educativa com a finalidade de promover o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de estratégia participativa. Desenvolvimento de atividade educativa com a finalidade de promover o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de estratégia participativa. Nossa diretriz


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