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Direito Humano à Alimentação Adequada Comissão Permanente de DHAA CONSEA Junho de 2011.

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Apresentação em tema: "Direito Humano à Alimentação Adequada Comissão Permanente de DHAA CONSEA Junho de 2011."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Humano à Alimentação Adequada Comissão Permanente de DHAA CONSEA Junho de 2011

2 O que são direitos humanos? São resultado das lutas dos povos contra a opressão,a discriminação e abusos de poder; Estabelecem normas legais para o funcionamento do Estado. Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem, única e exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana. Estes direitos são inalienáveis e independem de legislação nacional, estadual ou municipal específica.

3 É reconhecido na Declaração Universal de Direitos Humanos – 1948, art. 25. O Pacto Internacional sobre DHESC, art.11: “o direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário, alimentação adequada e a melhoria contínua das condições devida”. (1966) – Ratificado por decreto legislativo em 1992. DHAA é indivisivelmente ligado à dignidade, inerente à pessoa humana e é indispensável para a realização de outros DHs consagrados na Carta de Direitos Humanos. O que é Direito Humano à Alimentação Adequada?

4 O direito humano à alimentação adequada O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá,portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada terá de ser resolvido de maneira progressiva. No entanto, os estados têm a obrigação precípua de implementar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome,como estipulado no parágrafo 2 do artigo 11 do PIDESC, mesmo em épocas de desastres, naturais ou não. (CG 12)

5 O direito humano à alimentação adequada Duas dimensões indivisíveis – Estar livre da fome e da desnutrição – Alimentação adequada

6 ALIMENTAÇÃO ADEQUADA Qualidade sanitária Produção ambientalmente sustentável. Livre de contaminantes, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados Acesso à informação Respeito e valorização da cultura alimentar nacional e regional Acesso a recursos financeiros ou recursos naturais como terra e água Realização de outros direitos Acesso permanente e regular, de forma socialmente justa Adequação nutricional. Contempla as dimensões de gênero, etnia, etapa do curso da vida e as necessidades alimentares especiais Variedade, Sabor, equilíbrio, moderação

7 Base Legal Internacional Declaração Universal dos DHs art. 25 PIDESC art. 11 Cúpula Mundial da Alimentação -1996 Comentário geral 12 – Comitê DESC – 1999 CMA cinco anos depois - 2002 Diretrizes Voluntárias - 2004

8 Base legal brasileira Constituição Federal e leis específicas – Artigo 6º da CF – direitos sociais Ratificação do PIDESC - 1992

9 Base Legal brasileira LOSAN - 2006: – Institui SISAN para promover DHAA – Reafirma obrigações do Estado Respeitar, proteger, promover e prover – Institui necessidade de instrumentos de monitoramento e exigibilidade – Institucionaliza CONSEA. CNSAN e política de SAN Decreto da PNSAN – 2010 – Reafirma obrigações do Estado e a instituição dos instrumentos de monitoramento e exigibilidade

10 Atributos básicos - DHs Os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, inalienáveis, interdependentes e inter-relacionados em sua realização. São universais, porque se aplicam a todos os seres humanos independentemente do sexo e da opção sexual, da idade, de origem étnica, da cor da pele, de religião, de opção política, da condição social; São inalienáveis, intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, o que significa que não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém, nem precisam de nenhuma condição para serem garantidos.

11 Atributos Básicos São indivisíveis porque a satisfação de um não pode ser usada como justificativa para prescindir da satisfação de outro (por exemplo, escravidão) São interdependentes e inter-relacionados porque a realização de um requer a garantia do exercício dos demais. Por exemplo: não há liberdade sem alimentação; não há saúde sem alimentação adequada e saudável e assim por diante.

12 Princípios Participação ativa e informada dos titulares de direitos  Empoderamento Inclusão prioritária dos mais vulneráveis nas estratégias de promoção da realização de direitos; Equidade e Não-discriminação: qualquer tipo de discriminação que mantenha ou promova desigualdades consiste em uma violação de Direitos Humanos

13 Princípios a obrigação de prestar contas (Responsabilização dos atores): Direitos implicam em obrigações, e obrigações demandam responsabilidade.  responsabilização dos atores cujas ações afetam os direitos das pessoas (ESTADO) Estado de Direito que tem como pilar o princípio da legalidade  Não apenas as pessoas devem obedecer à lei. Os poderes públicos devem agir conforme o ordenamento jurídico (observar os princípios que garantem os direitos humanos)

14 Obrigações do Estado em relação à realização dos DHs

15 ObrigaçãoO que significa? Respeitar Um Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação. Proteger O Estado deve agir para impedir que terceiros (indivíduos, grupos, empresas e outras entidades) interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do DHAA das pessoas ou grupos populacionais. Promover O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do DHAA. Prover O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo.

16 DHAA: de quem é a obrigação e a responsabilidade pela sua realização? Obrigação do Estado (e seus diversos agentes) Responsabilidade dos atores sociais – Setor privado – Sociedade civil – Indivíduos e comunidades locais

17 DHAA e SAN Os princípios e dimensões dos DHs e as dimensões do DHAA devem ser os elementos norteadores para as políticas, programas e ações para a promoção da SAN As ações voltadas a garantir a SAN de uma população dão conseqüência prática ao direito humano à alimentação adequada.

18 DHs e Políticas Públicas Políticas públicas devem ter por objetivo central a realização dos direitos humanos para todos. (ONU, 1993)

19 Como Realizar o DHAA Para a realização do DHAA é OBRIGAÇÃO do Estado estabelecer políticas que melhorem o acesso das pessoas aos recursos para produção ou aquisição, seleção e consumo de alimentos. Essa obrigação se concretiza através da elaboração e implementação de políticas, programas e ações, que promovam a progressiva realização do direito humano à alimentação para todos, definindo claramente metas, prazos, indicadores, e recursos alocados para este fim.

20 Valores agregados pelo DHAA Superação do paternalismo e autoritarismo Institucionalização do processo de participação social Um instrumento potente para a redução de: – Desigualdades e – Discriminação Institucionalização da exigibilidade

21 A perspectiva dos DHs Os grupos excluídos/vulneráveis, os beneficiários  em titulares de direito; O Estado e servidores públicos  em portadores de obrigações; A sociedade e seus diferentes segmentos tem responsabilidade compartilhada na realização do DHAA

22 Violações ao DHAA Uma violação ocorre sempre que: a)O Estado adota uma ação que viola esse direito (desrespeitar) b) O Estado não adota ações para proteger, promover ou prover o direito;

23 Violações ao DHAA Pessoas, grupos, empresas podem ser agentes violadores de DHs. No entanto, mesmo nesta situação há violação por parte do Estado uma vez que ele tem o papel de proteger os DHs dos indivíduos, grupos e comunidades

24 O que é exigibilidade? Exigibilidade é a possibilidade de exigir o respeito, a proteção, a promoção e o provimento de direitos, perante os órgãos públicos competentes (administrativos, políticos ou jurisdicionais), para prevenir as violações a esses direitos ou repará-las.

25 O que é exigibilidade? No conceito de exigibilidade está incluído, além do direito de reclamar, o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por parte do poder público.

26 O que é exigibilidade É a garantia máxima do direito de participar dos processos de decisão política. Qualquer indivíduo pode reclamar quando a gestão de um programa ou ação pública não é adequada, independente de ser membro ou ter acesso a algum conselho, associação, órgão de controle social...

27 Marco Legal para o desenvolvimento de instrumentos de exigibilidade a Lei Nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CAPÍTULO I, Art 2º, § 2o das Disposições Gerais que “É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade e; o Decreto Nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, onde respectivamente estão explicitados:Nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 – Art. 4o, como sendo um dos objetivos específicos da PNSAN “ articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade”.

28 Qual o papel dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional na realização do DHAA ??

29 Consea e o DHAA Formação e informação: – Elaboração de materiais para diferentes públicos e para diferentes canais de divulgação. Formação dos conselheiros. – Inclusão do tema em debates, mesas e outras atividades nas plenárias.

30 Consea e o DHAA Instituição de uma comissão temática – Acompanhamento dos programas públicos na perspectiva dos DHs – Parcerias para monitoramento de violações Inclusão do conceito, dimensões e principios do DHAA – Lei local de SAN – Política local de SAN


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