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Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas

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Apresentação em tema: "Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas"— Transcrição da apresentação:

1 Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas
Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional

2 Políticas Públicas Políticas Públicas
As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002). As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).

3 EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias na perspectiva da SAN e da garantia do DHAA.

4 Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional / SESAN Departamento de Apoio a Projetos Especiais / DAPE Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional / CGEAN

5 Política Social de Alimentação e Nutrição
Todas as ações estatais voltadas para a produção, comercialização, abastecimento e consumo de alimentos para determinados segmentos sociais. Ou seja, ações, programas e serviços implementados pelo Estado e destinados à questão da alimentação e nutrição dos chamados grupos sociais e biologicamente vulneráveis à desnutrição.

6 Políticas de Saúde e de SAN
Social de Alimentação e Nutrição Política Nacional de Alimentação e Nutrição Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional T R A N S V E R S A L I D A D E INTRASETORIALIDADE INTERSETORIALIDADE

7 Lei Orgânica de SAN A LOSAN (Lei n.º11.346), promulgada em 15 de setembro de 2006, é o marco legal que baliza as ações do MDS. Na LOSAN a alimentação adequada é garantida como “um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.”

8 Lei Orgânica de SAN A LOSAN conceitua a Segurança Alimentar e Nutricional como sendo a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. Fonte: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004; art. 3o da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional

9 Direito Humano à Alimentação Adequada
“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos”. Fonte: Comentário Geral número 12 ao direito humano à alimentação. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU

10 Princípios do DHAA Dignidade humana - todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e valorizadas como seres humanos Responsabilização - estabelecimento de metas e processos transparentes Apoderamento - reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos Não-discriminação - sem discriminação de qualquer natureza Participação - que as pessoas participem, de forma ativa e informada, do planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas Fonte: ABRANDH, Curso de Formação em Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, 2007.

11 Papel atual e desafiador da EAN
Contexto desafiador da EAN – necessidade de desenvolvimento de abordagens educativas que considerem os problemas alimentares em sua complexidade biológica, social e cultural. Refletir não apenas sobre o conteúdo da informação a ser trabalhada, mas principalmente sobre os meios e as razões para tal; Não se trata de aprimorar técnicas de transmissão de mensagens ou de persuasão dos consumidores; Repensar o pressuposto de que a presença de elementos de informação científica nas mensagens é suficiente para promover a autonomia decisória das pessoas. Abordagem que vá além de “mudar hábitos alimentares” Fonte: MEYER, 2006

12 Trabalho, família e educação,
Família e Sociedade QUEM E COMO SOMOS ??? Trabalho, família e educação, intrinsecamente relacionados às práticas sociais. A mulher que trabalha é a mesma que educa no cotidiano local, portanto: EDUCAÇÃO É TRABALHO

13 Mulheres chefes de família:
Educadoras, socializadoras e provedoras. Entre 1997 e 2007, essa administração familiar aumentou de 600 mil para quase 3,3 milhões. IPEA

14 Educação alimentar? Educação alimentar

15 Formação de hábitos alimentares

16 Agradeço! Valderez Machado de Aragão – Coordenadora Geral
MDS / SESAN / DAPE / CGEAN Telefone:


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