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PublicouRyan Maduro Alterado mais de 10 anos atrás
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Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas
Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional
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Políticas Públicas Políticas Públicas
As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002). As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).
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EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias na perspectiva da SAN e da garantia do DHAA.
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Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional / SESAN Departamento de Apoio a Projetos Especiais / DAPE Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional / CGEAN
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Política Social de Alimentação e Nutrição
Todas as ações estatais voltadas para a produção, comercialização, abastecimento e consumo de alimentos para determinados segmentos sociais. Ou seja, ações, programas e serviços implementados pelo Estado e destinados à questão da alimentação e nutrição dos chamados grupos sociais e biologicamente vulneráveis à desnutrição.
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Políticas de Saúde e de SAN
Social de Alimentação e Nutrição Política Nacional de Alimentação e Nutrição Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional T R A N S V E R S A L I D A D E INTRASETORIALIDADE INTERSETORIALIDADE
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Lei Orgânica de SAN A LOSAN (Lei n.º11.346), promulgada em 15 de setembro de 2006, é o marco legal que baliza as ações do MDS. Na LOSAN a alimentação adequada é garantida como “um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.”
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Lei Orgânica de SAN A LOSAN conceitua a Segurança Alimentar e Nutricional como sendo a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. Fonte: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004; art. 3o da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional
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Direito Humano à Alimentação Adequada
“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos”. Fonte: Comentário Geral número 12 ao direito humano à alimentação. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU
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Princípios do DHAA Dignidade humana - todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e valorizadas como seres humanos Responsabilização - estabelecimento de metas e processos transparentes Apoderamento - reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos Não-discriminação - sem discriminação de qualquer natureza Participação - que as pessoas participem, de forma ativa e informada, do planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas Fonte: ABRANDH, Curso de Formação em Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, 2007.
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Papel atual e desafiador da EAN
Contexto desafiador da EAN – necessidade de desenvolvimento de abordagens educativas que considerem os problemas alimentares em sua complexidade biológica, social e cultural. Refletir não apenas sobre o conteúdo da informação a ser trabalhada, mas principalmente sobre os meios e as razões para tal; Não se trata de aprimorar técnicas de transmissão de mensagens ou de persuasão dos consumidores; Repensar o pressuposto de que a presença de elementos de informação científica nas mensagens é suficiente para promover a autonomia decisória das pessoas. Abordagem que vá além de “mudar hábitos alimentares” Fonte: MEYER, 2006
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Trabalho, família e educação,
Família e Sociedade QUEM E COMO SOMOS ??? Trabalho, família e educação, intrinsecamente relacionados às práticas sociais. A mulher que trabalha é a mesma que educa no cotidiano local, portanto: EDUCAÇÃO É TRABALHO
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Mulheres chefes de família:
Educadoras, socializadoras e provedoras. Entre 1997 e 2007, essa administração familiar aumentou de 600 mil para quase 3,3 milhões. IPEA
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Educação alimentar? Educação alimentar
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Formação de hábitos alimentares
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Agradeço! Valderez Machado de Aragão – Coordenadora Geral
MDS / SESAN / DAPE / CGEAN Telefone:
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