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1 RELATOR: Ruy de Araújo Caldas Diretor do Centro de Ciências da Vida Diretor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Genômicas e Biotecnologia Universidade.

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1 1 RELATOR: Ruy de Araújo Caldas Diretor do Centro de Ciências da Vida Diretor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Genômicas e Biotecnologia Universidade Católica de Brasília – UCB E-mail: rcaldas@pos.ucb.br IV - INSTRUMENTOS, GESTÃO E REGULAMENTAÇÃO LEGISLAÇÃO 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE Brasília-DF, 16 à 18 de Novembro de 2005.

2 2 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação FASE PREPARATÓRIA PARCERIAS ESTRATÉGICAS Nº. 20 PARTE 3, JUNHO DE 2005 Inovação Tecnológica - Marco Regulatório - Francelino Larry de Miranda Grando / Ex-Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT Eficácia, Abrangência e Aprimoramento dos Marcos Regulatórios em Inovação Eficácia, Abrangência e Aprimoramento dos Marcos Regulatórios em Inovação - Jamil Zamur Filho / Instituto Nacional da Qualidade Jurídica Legislação e Marcos Regulatórios Legislação e Marcos Regulatórios Ruy de Araújo Caldas / Diretor de Ciências da Vida da Universidade Católica de Brasília

3 3 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação FRANCELINO GRANDO Análise do PL no. 7282/2002 Análise do PL no. 7282/2002 - Licenciamento de Tecnologia e Legislação de Licitação; - Afastamento de Docentes das Universidades Públicas; - Indenização do Pesquisador que Pede Indenização; - Parcerias vs. Concessão de Recursos Públicos à Iniciativa Privada. Análise do PL no. 3476/2004 Análise do PL no. 3476/2004 - Corrigir aspectos considerados inadequados ou ausentes no PL nº. 7282. Desdobramento do Artigo 28 da Lei de Inovação Desdobramento do Artigo 28 da Lei de Inovação - Construção de uma nova proposta de Lei para regulamentar os incentivos fiscais.

4 4 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação JAMIL ZAMUR FILHO Análise do relacionamento acadêmico-empresarial-governamental: o paradoxo da gestão empresarial frente a gestão burocrática; Análise do relacionamento acadêmico-empresarial-governamental: o paradoxo da gestão empresarial frente a gestão burocrática; Faculdades atribuídas ao pesquisador público (art. 14 e 15 da Lei nº. 10973/2004) dependem de atos discricionários da administração; Faculdades atribuídas ao pesquisador público (art. 14 e 15 da Lei nº. 10973/2004) dependem de atos discricionários da administração; ANÁLISE MONOCRÁTICA DA CONVENIÊNCIA DA ICT Formar fundo e contingência-lo causa efeito de confisco; Formar fundo e contingência-lo causa efeito de confisco; Necessidade de um regime trabalhista especial para contratação de mestres e doutores pelas empresas. Necessidade de um regime trabalhista especial para contratação de mestres e doutores pelas empresas.

5 5 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação JAMIL ZAMUR FILHO (Continuação...) PROPOSTAS PARA DISCUSSÃO NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS Incidência dos marcos regulatórios sobre as universidades privadas; Incidência dos marcos regulatórios sobre as universidades privadas; Criação de observatório permanente para acompanhamento da aplicação e eficácia da legislação; Criação de observatório permanente para acompanhamento da aplicação e eficácia da legislação; Ampliar o universo da lei para outros atores do serviço público (não apenas para o pesquisador). Ampliar o universo da lei para outros atores do serviço público (não apenas para o pesquisador). “O INTERESSE SOCIAL DEVE PREVALECER SOBRE O ESTATAL OU PRIVADO”

6 6 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação RUY DE ARAÚJO CALDAS - Análise Crítica da Lei 10.973/2004 PROPOSTAS PARA DISCUSSÃO NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS Afastamento do pesquisador de acordo com a conveniência da ICT (Art. 15); Afastamento do pesquisador de acordo com a conveniência da ICT (Art. 15); Fundos de investimento para empresas cuja atividade principal seja a inovação (Capítulo IV); Fundos de investimento para empresas cuja atividade principal seja a inovação (Capítulo IV); Flexibilidade da gestão das ICTs não é tratada na versão final da Lei; Flexibilidade da gestão das ICTs não é tratada na versão final da Lei; Poder de compra do estado é apenas citado; Poder de compra do estado é apenas citado; Revisão da gestão dos recursos públicos para CT&I(IN 01/97 e Lei 8.666); Revisão da gestão dos recursos públicos para CT&I(IN 01/97 e Lei 8.666); FNDCT: contingenciamento orçamentário. FNDCT: contingenciamento orçamentário. “APLICAÇÃO DOS SUPERAVITS NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL ”

7 7 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIAS REGIONAIS O tema legislação foi colocado no freezer a -80ºC; O tema legislação foi colocado no freezer a -80ºC; Os documentos básicos gerados pela Coordenação da Conferência, na fase preparatória, não foram analisados/criticados durante as regionais; Os documentos básicos gerados pela Coordenação da Conferência, na fase preparatória, não foram analisados/criticados durante as regionais; Algumas luzes foram acesas no fundo do túnel. Algumas luzes foram acesas no fundo do túnel. “REFLEXÃO: SE NÃO HOUVER VONTADE POLÍTICA A LEGISLAÇÃO TORNA-SE UMA PEÇA MORTA”

8 8 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE: Mato-Grosso do Sul Coord.: Secretaria de Planejamento e de Ciência e Tecnologia - SEPLANTCT Fortalecer os mecanismos de transferência de tecnologia; Fortalecer os mecanismos de transferência de tecnologia; Incentivar a integração dos setores público e privado no desenvolvimento de CT&I; Incentivar a integração dos setores público e privado no desenvolvimento de CT&I; Incluir novos critérios nos processos de avaliação de programas de pós-graduação compatíveis com as políticas de CT&I e Inclusão social; Incluir novos critérios nos processos de avaliação de programas de pós-graduação compatíveis com as políticas de CT&I e Inclusão social; Promover e fortalecer programas de apoio às incubadoras e núcleos de inovação tecnológica. Promover e fortalecer programas de apoio às incubadoras e núcleos de inovação tecnológica.

9 9 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE : Distrito Federal Coord.: Fundação de Apoio a Pesquisa - FAP/DF Formação de parceria público privado para contratação de pessoal técnico qualificado; Formação de parceria público privado para contratação de pessoal técnico qualificado; Rebatimentos locais da Lei de Inovação; Rebatimentos locais da Lei de Inovação; Instrumentos de crédito incentivado que considerem o fator tecnologia; Instrumentos de crédito incentivado que considerem o fator tecnologia; Oferta de créditos bancários para investimento, sobretudo em projetos que elevem a capacidade tecnológica. Oferta de créditos bancários para investimento, sobretudo em projetos que elevem a capacidade tecnológica.

10 10 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIA DA REGIÃO NORTE Biossegurança: necessidade das instituições de CT&I /Amazonas; Biossegurança: necessidade das instituições de CT&I /Amazonas; Acesso aos recursos da biodiversidade. Acesso aos recursos da biodiversidade. CONFERÊNCIA DA REGIÃO SUDESTE Análise da Lei de Tecnologia da Informação como alavanca para a pesquisa e o desenvolvimento das empresas; Análise da Lei de Tecnologia da Informação como alavanca para a pesquisa e o desenvolvimento das empresas; Análise da Agência Regulatória ANVISA; Análise da Agência Regulatória ANVISA; Poder de compra do estado. Poder de compra do estado.

11 11 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIA DA REGIÃO NORDESTE Estímulo à cultura de inovação; Estímulo à cultura de inovação; Incentivos para o investimento privado em P&D; Incentivos para o investimento privado em P&D; Complementação da Lei da inovação no âmbito estadual; Complementação da Lei da inovação no âmbito estadual; Lei estadual de CT&I.

12 12 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIA DA REGIÃO SUL Sistemas de Inovação; Sistemas de Inovação; Gestão do processo de inovação; Gestão do processo de inovação; Consolidação da política de propriedade industrial; Consolidação da política de propriedade industrial; Redes de inovação; Redes de inovação; Gestão tecnológica. Gestão tecnológica.

13 13 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação CONFERÊNCIAS REGIONAIS: CONVERGÊNCIAS CONSTATADAS A importância da integração entre os setores público e privado; A importância da integração entre os setores público e privado; O fortalecimento dos mecanismos de transferência de tecnologia; O fortalecimento dos mecanismos de transferência de tecnologia; O apoio às estratégias de fomento à inovação; O apoio às estratégias de fomento à inovação; O rebatimento dos princípios norteadores da Lei de inovação para os estados; O rebatimento dos princípios norteadores da Lei de inovação para os estados; A regulamentação das questões de biossegurança; A regulamentação das questões de biossegurança; A reavaliação da legislação de acesso à biodiversidade; A reavaliação da legislação de acesso à biodiversidade; As questões relacionadas com as Agências Reguladoras e inovação. As questões relacionadas com as Agências Reguladoras e inovação. “AS VISÕES REGIONAIS TRADUZEM UMA MUDANÇA DE CULTURA: um novo olhar para o futuro MUDANÇA DE CULTURA: um novo olhar para o futuro”

14 14 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação REFLEXÕES O ambiente macroeconômico, os arcabouços legais e a gestão de processos pelo Estado brasileiro não são favoráveis aos investimentos em inovação tecnológica; O ambiente macroeconômico, os arcabouços legais e a gestão de processos pelo Estado brasileiro não são favoráveis aos investimentos em inovação tecnológica; O Brasil já possui uma base de C&T que permite a sociedade ousar na construção de um grande projeto nacional, inserido o país na sociedade do conhecimento; O Brasil já possui uma base de C&T que permite a sociedade ousar na construção de um grande projeto nacional, inserido o país na sociedade do conhecimento; O sistema nacional de inovação do país está submerso em diagnósticos focalizados em temas específicos, carecendo de visão de contexto, que permita a criação e implementação de ações estratégicas coerentes e eficazes; O sistema nacional de inovação do país está submerso em diagnósticos focalizados em temas específicos, carecendo de visão de contexto, que permita a criação e implementação de ações estratégicas coerentes e eficazes;

15 15 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação REFLEXÕES Na atual conjuntura macroeconômica deve ser compreendido que o esforço preponderante de inovação deverá ser liderado e prioritariamente apoiado pelo setor privado; Na atual conjuntura macroeconômica deve ser compreendido que o esforço preponderante de inovação deverá ser liderado e prioritariamente apoiado pelo setor privado; Um ambiente favorável à inovação atrai investimentos privados nacionais e internacionais; Um ambiente favorável à inovação atrai investimentos privados nacionais e internacionais; O Brasil tem progredido lentamente em estruturar o sistema nacional de inovação no esforço público e privado O Brasil tem progredido lentamente em estruturar o sistema nacional de inovação no esforço público e privado.

16 16 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação NA COMPETIÇÃO ECONÔMICA MUNDIAL BAIXA A VELOCIDADE IMPLICA EM CAVAR O CAMINHO PARA O ATRASO Modelo Brasileiro Avanços “Slow Step-Wise” Tempo em Décadas

17 17 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Modelo dos Países Competidores Avanços “Fast Decisions” Tempo em Anos DefiniçõesImplementaçãoColheita NA COMPETIÇÃO ECONÔMICA MUNDIAL BAIXA A VELOCIDADE IMPLICA EM CAVAR O CAMINHO PARA O ATRASO

18 18 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação RECOMENDAÇÕES FINAIS NO PLANO ATUAL: Revisitar a Lei de inovação: Revisitar a Lei de inovação: - Incluir flexibilização da gestão das ICTs (Universidades públicas, Empresas públicas e Institutos públicos de pesquisa); - Ampliar o escopo da Lei de inovação para as universidades privadas, criando estímulos e obrigações; - Incluir e regulamentar a estratégia de encomendas tecnológicas. Um olhar profundo na coerência e no Modus Operandi das Agências Reguladoras; Um olhar profundo na coerência e no Modus Operandi das Agências Reguladoras;

19 19 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação RECOMENDAÇÕES FINAIS (Continuação...) Regulamentação Urgente da Lei de Biossegurança !!!! Regulamentação Urgente da Lei de Biossegurança !!!! SEM AMBIENTE FAVORÁVEL PARA TRATAR AS QUESTÕES DE BIOSSEGURANÇA O POTENCIAL DA NOSSA BIOINDÚSTRIA SE TRANSFORMA EM PESADELO E BIOTECNOLOGIA EM “BIOTECH FICTION”

20 20 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação RECOMENDAÇÕES FINAIS (Continuação...) As dificuldades de acesso à Biodiversidade impostas pela atual legislação inibem os esforços nacionais de conhecer o seu potencial sócio-econômico. As dificuldades de acesso à Biodiversidade impostas pela atual legislação inibem os esforços nacionais de conhecer o seu potencial sócio-econômico. O DESCONHECIDO NÃO TEM VALOR SOCIO-ECONÔMICO ! CONHECER A BIODIVERSIDADE É O PRIMEIRO PASSO PARA VALORIZÁ-LA !

21 21 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação RECOMENDAÇÕES FINAIS (Continuação...) NUM CENÁRIO FUTURO: O QUE PODE SER FEITO? O QUE PODE SER FEITO? CONSTRUIR UM AMBIENTE FAVORÁVEL Á INOVAÇÃO NO PAÍS COM LEIS, PROCESSOS E INCENTIVOS QUE POSSAM ATRAIR O CAPITAL PRIVADO. COMO FAZER? COMO FAZER? CONVOCAR UMA “CONSTITUINTE DO BEM”, ISENTA DE PRECONCEITOS IDEOLÓGICOS E DE INTERESSE MENORES, PARA PROPOR MARCOS REGULATÓRIOS, PROCESSOS, PROCEDIMENTOS E ESTÍMULOS QUE POSSAM VIABILIZAR O PAIS COMO NAÇÃO DESENVOLVIDA.

22 22 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Que tal construirmos um caminho que nos conduza ao Paraíso ao invés de cavarmos um labirinto para o inferno?

23 23 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Muito Obrigado ! rcaldas@pos.ucb.br (61) 3448-7129


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