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Teresa Villac Pinheiro Barki Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 1 Apresentação complementar ao edital.

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Apresentação em tema: "Teresa Villac Pinheiro Barki Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 1 Apresentação complementar ao edital."— Transcrição da apresentação:

1 Teresa Villac Pinheiro Barki Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 1 Apresentação complementar ao edital sustentável de serviço de limpeza

2 CARTILHA PARA OS CONSUMIDORES DE SANEANTES Disponível no site da ANVISA FONTE: Foto:Susi Padilha Diário Catarinense 11/12/08 2 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011

3 http://www.anvisa.go v.br/divulga/cartilha_ licitacao.pdf http://www.anvisa.go v.br/divulga/cartilha_ licitacao.pdf http://www.anvisa.go v.br/divulga/cartilha_ licitacao.pdf http://www.anvisa.go v.br/divulga/cartilha_ licitacao.pdf 3 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 Cartilha Vigilância Sanitária e Licitação Pública

4 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 4

5 O 5 UM DOS CAMINHOS É A COMUNICAÇÃO INTEGRADA, FUNDAMENTAL NA GESTÃO PÚBLICA FOCADA NA SUSTENTABILIDADE FONTE: Cartilha Vigilância Sanitária e Licitação Pública

6 ISSO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO VERIFICAR E CERTIFICAR-SE DA ATUALIDADE DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAIS ALTERAÇÕES DAS NORMAS AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 6 Tipo:PNG

7 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 7 HTTP://CPSUSTENTAVEIS.PLANEJAMENTO.GOV.BR

8 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 8 EXEMPLO: O Poder Judiciário Federal não está obrigado a seguir a Instrução Normativa n. 01/2010 – SLTI – MPOG. Feito o alerta... Fonte de consulta: http://www.cadterc.sp. gov.br/estudos/

9 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 9 Os órgãos assessorados devem acautelar-se quanto ao cumprimento das exigências ambientais tanto previamente à contratação do serviço de limpeza, como na fiscalização contratual (EPI, EPC, adequação dos produtos de limpeza) e na fase de gerenciamento adequado aos resíduos coletados, se recicláveis ou não. Prevalece aqui o princípio da responsabilidade do Estado: seja em sentido estrito com a fiel observância dos regramentos ambientais, seja no sentido finalístico da contratação sustentável, que é o dever estatal de preservação ambiental, agora expresso (para os que ainda poderiam ter dúvidas ) nas licitações com a nova redação ao artigo 3º, “caput”, da Lei 8666/93. SÍNTESE :

10 AGU - Teresa Barki - 01/09/2011 10 FAZER CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO PODER PÚBLICO TEM UM NOME: CIDADANIA AMBIENTAL


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