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Informações Básicas de Segurança Apresentação da FCP Apresentação da WMeireles Apresentação do Instrutor.

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6 Informações Básicas de Segurança Apresentação da FCP
Apresentação da WMeireles Apresentação do Instrutor

7 Instrutor Edison S. Fernandes
Atua na área de prevenção de acidentes a mais de 35 anos. Consultor de Empresas nas áreas prevencionistas e previdenciária. Corinthiano. Cursando Eng. de Produção da Fac. Guararapes

8 NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

9 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
A partir de 20 (vinte) trabalhadores ou mais.  NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Mantido na obra. Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado. Documentos que integram o PCMAT: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho: riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas. b) Projeto de execução das proteções coletivas - etapas de execução da obra; c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais; d) Cronograma de implantação das medidas preventivas; e) Layout inicial do canteiro de obras; f) Programa educativo: prevenção de acidentes; carga horária.

10 Condições de Conforto aos Trabalhadores Áreas de vivência:
2.1. Os canteiros de obras devem dispor de:  a) Instalações Sanitárias: Vaso ou bacia turca = 1 para 20 ou fração; Chuveiro = 1 para 10 ou fração; Suporte sabonete e cabide para toalha. b) Vestiário: Armários individuais com fechadura; Bancos. c) Alojamento d) Local de Refeições: Lavatório Assentos em número Não estar situado em subsolos Aquecedor para refeições Água potável – bebedouro a jato e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório: 50 ou mais trabalhadores.

11 Demolição Vestuário e EPI apropriados para trabalhadores em demolição:
Remoção de entulho

12 Escavações, fundações e desmonte de rochas

13 Escavações, fundações e desmonte de rochas

14 Carpintaria A serra circular deve atender:
a) carcaça do motor aterrada eletricamente; b) o disco deve ser mantido afiado e travado e em boas condições; c) coifa protetora do disco; d) EPI utilizados: capacete, botinas, luvas, protetor auricular, cinto de segurança, visor de proteção facial, uniforme.

15 Armações de aço Dobragem e o corte de vergalhões de aço sobre bancadas; Armações de pilares, vigas = apoiadas e escoradas; Proibida pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas; Durante descarga área deve ser isolada; EPI’s utilizados: capacete, botinas, luvas, protetor auricular, cinto de segurança, visor de proteção facial, uniforme, avental.

16 Estruturas de concreto
Importante elaboração de projeto de fôrmas; Suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem; Durante desfôrma = impedir queda livre de seções de fôrmas e escoramentos: Amarração das peças Isolamento e sinalização ao nível do terreno

17 Estruturas metálicas Todas as etapas planejadas
Cuidado com redes de energia elétrica Não haver pessoas abaixo dos pontos de soldagem Colocação de pilares e vigas = ainda suspensos pelo equipamento de guindar, se executem a prumagem, marcação e fixação das peças.

18 Escadas, rampas e passarelas
Transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m = escadas ou rampas. Medidas das escadas de mão: Até 7,00m de extensão Espaçamento entre os degraus variando entre 0,25m a 0,30m Proibido escada de mão com montante único Deve ultrapassar em 1,00m o piso superior Ser fixada nos pisos inferior e superior Degraus antiderrapantes Apoiada em piso resistente

19 Rampas e passarelas Rampas provisórias = máx de 30º de inclinação
Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

20 Medidas de proteção contra quedas de altura
Obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Vãos de acesso às caixas dos elevadores: Proteção na periferia da edificação a partir início serviços concretagem primeira laje.

21 Movimentação e transporte de materiais e pessoas
Transporte manual de cargas:

22 Como levantar cargas manualmente:
a) sacos; b) blocos.

23 Elevadores de Transporte de Materiais
Proibido transporte de pessoas nos elevadores de materiais. Os elevadores de materiais devem dispor de:  a) sistema de frenagem automática;  b) Sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a 2,00m abaixo da viga superior da torre; c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor;  d) Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados.   O elevador deve contar com dispositivo de tração na subida e descida = impedir descida em queda livre (banguela).

24 Elevadores de Passageiros
12 ou mais pavimentos = um elevador de passageiros a partir da 7a laje. Proibido transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros.

25 Andaimes Simplesmente Apoiados
Proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m e largura inferior a 0,90m. Mais de 1,50m = escadas ou rampas. Proibido andaimes de madeira em obras acima de 3 pavimentos.

26 Cabos de aço Função do trava-quedas no trabalho em andaime

27 Conseqüências do uso de cinto simples e de cinturão do tipo pára-quedista na eventualidade de uma queda.

28 Alvenaria, revestimentos e acabamentos
Locais abaixo colocação de vidro = interditados ou protegidos contra queda de material. Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível. Uso de luvas em assentamento de blocos Uso de cinto de segurança no trabalho junto a beiradas de laje

29 Serviços em telhados Obrigatória instalação de cabo-guia de aço = para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento.

30 Instalações elétricas
Realizar serviços quando o circuito elétrico não estiver energizado. Quando não for possível desligar o circuito elétrico = adotar medidas de proteção complementares. Proibida existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.     Instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras: a) chave geral do tipo blindada localizada no quadro principal de distribuição. b) chave individual para cada circuito de derivação; c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;

31 Equipamento de Proteção Individual - EPI
empresa obrigada fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cinto de segurança tipo abdominal = serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. Cinto de segurança tipo pára-quedista = atividades a mais de 2,00m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. Cinto de segurança = ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

32 Proteção contra incêndio
Obrigatória a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndio. Equipes de operários treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

33 Treinamento Todos os empregados = receber treinamentos admissional e periódico.  Treinamento admissional = carga horária mínima de 6 horas. Deve constar de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. O treinamento periódico deve ser ministrado: a) sempre que se tornar necessário; b) ao início de cada fase da obra.

34 Ordem e limpeza Canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido = vias de circulação, passagens e escadarias.   Entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Proibida a queima de lixo no canteiro de obras.

35 IMPORTANTE Trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. Transmissão coletiva de instruções de segurança

36 Obrigado!!

37 NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

38 ANEXO II da NR-20 1) Critérios para Capacitação
Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento. INSTALAÇÃO CLASSE I CLASSE II CLASSE III CURSO INTEGRAÇÃO CARGA HORARIA 4 HORAS

39 PÚBLICO ALVO Segundo o item 20.11.4, da Norma Regulamentadora n°20:
“os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.”

40 CONTEUDO PROGRAMÁTICO
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; Fontes de ignição e seu controle; Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.

41 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Introdução Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; Fontes de ignição e seu controle; Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;

42 INTRODUÇÃO Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

43 ABRANGENCIA ITEM 20.2 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

44 Esta NR não se aplica: às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010); às edificações residenciais unifamiliares.

45 DEFINIÇÕES LIQUIDOS INFLAMÁVEIS: São Líquidos que possuem ponto de fulgor ≤60°C. GASES INFLAMÁVEIS: Gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS: São Líquidos com ponto de fulgor > que 60ºC e ≤ 93ºC.

46 DEFINIÇÕES PONTO DE FULGOR: É a menor temperatura em que um líquido fornece vapor suficiente para formar uma mistura inflamável.

47 Classes de Substancias segundo a National Fire Protection Association (NFPA-EUA).

48 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Para efeito dessa NR, as instalações são divididas em classes,conforme tabela 1 o item 20.4.

49 INFLAMÁVEIS Características Propriedades Perigos e riscos

50 INFLAMÁVEIS - CARACTERÍSTICAS
Segundo as Diretiva da União Europeia (67/548/CEE) são classificadas como inflamável ou substâncias inflamáveis todas e quaisquer substâncias que se enquadram nas seguintes características: Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa; b) Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;

51 INFLAMÁVEIS - CARACTERÍSTICAS
c) Líquidos que possuam baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21 °C); d) Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente inflamáveis. Por ex.: acetona, etanol, etc.

52 CARACTERÍSTICAS

53 CARACTERÍSTICAS

54 INFLAMÁVEIS - PROPRIEDADES
Todas as informações (Características, propriedades, perigos e riscos das substancias inflamáveis poderão ser verificadas nas respectivas fichas de informações de segurança que acompanham os produtos fornecidos. FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.

55 FISPQ A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT- NBR Este documento deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos. A FISPQ fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. 

56 EXEMPLO DE FISPQ

57 INFLAMÁVEIS - PERIGOS E RISCOS
Substancias inflamáveis e combustíveis Queimam com facilidade; Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de ventilação; Um derrame de liquido inflamável pode gerar um incêndio que ira se movimentar, acompanhando o desnível existente no chão; Incêndios em líquidos inflamáveis normamente são mais difíceis de serem combatidos do que em materiais sólidos, visto que é necessário extinguir o fogo de toda superfície atingida; Em caso de gases, quando não e possível cortar o suprimento, o vazamento seguirá gerando maiores volumes de mistura inflamável, que facilmente encontrará uma fonte de ignição em suas proximidades provocando uma explosão.

58 PERIGOS E RISCOS

59 CONTROLES COLETIVO E INDIVIDUAL PARA TRABALHOS COM INFLAMÁVEIS

60 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA –EPC
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva (EPC) dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco.

61 Equipamento de Proteção Coletiva - EPC

62 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

63 Equipamento de Proteção Individual

64 Equipamento de Proteção Individual
Cabe ao Empregador (Item da NR6): adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009).

65 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Cabe ao Empregado (Item da NR6): usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

66 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE
Ponto de Ignição: É a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos elementos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independentemente de qualquer fonte de calor.

67 FONTES DE IGNICÃO E SEU CONTROLE
Fonte de Ignição: Dispositivo gerador de alta temperatura NECESSÁRIA para INICIAR a combustão. É a fonte de faíscas ou de centelhas que devem ser RIGOROSAMENTE controladas durante as operações e atividades de manutenção nos postos, a fim de evitar incêndios e explosões . As fontes de ignição podem ser das mais variadas e podem gerar temperaturas suficientes pra iniciar o processo de combustão da maioria das substancias inflamáveis:

68 FONTES DE IGNIÇÃO

69 FONTES DE IGNIÇÃO

70 FONTES DE IGNIÇÃO

71 FONTES DE IGNIÇÃO

72 FONTES DE IGNIÇÃO

73 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE

74 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE

75 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE

76 FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE

77 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO COM INFLAMÁVEIS

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82 PROCEDIMENTOS BÁSICOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA COM INFLAMÁVEIS

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84 NOÇÕES BASICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

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89 FIM!

90 MUITO OBRIGADO. Ótimo São João a todos, sem acidentes.


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