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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Apresentação em tema: "Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores."— Transcrição da apresentação:

1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

2 GRUPO: Allyendickson Marllon Dalton Santos Edjane Iasmin Valéria Cavalcanti

3 O que é ?  Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo no 1º dia útil de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição. Também considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se perde a imunidade ou a isenção.  O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 4% (as alíquotas estão previstas no art. 7º da Lei 10.849/1992).

4  O imposto sobre a propriedade de ve í culos automotores substitui, em nosso sistema tribut á rio, a extinta Taxa Rodovi á ria Ú nica (TRU), cujo fato gerador era um ato expressivo do poder de pol í cia de al ç ada federal: O registro e o licenciamento de ve í culos em todo territ ó rio nacional (cf. DL n0 999, de 21.10.1966).  Compete aos Estados e ao Distrito Federal institui impostos sobre a propriedade de veículos automotores. (CF, art 155 inc. III) Trata-se de um imposto obrigatório. Quando surgiu e por quê?...

5 SUJEITO ATIVO DO IMPOSTO Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal.  Na medida que estes não costumam delegar a capacidade tributária ativa para outras pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO  São os proprietários de veículos automotores sujeitos a licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal. Ou seja, é o proprietário que pratica o aspecto material do fato gerador; ou o responsável tributário, como sendo em questão.

6  As alíquotas do IPVA, entretanto, não variam mais do que 3 ou 4 pontos percentuais, em geral, entre 1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo.  O valor de mercado, cabe esclarecer, é definido através de uma pesquisa de preços médios de veículos.  O mais comum é o Estado adotar a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) Como funciona...  Na tentativa de reduzir o imposto devido, alguns proprietários transferem seus veículos para um Estado cujo IPVA é “mais em conta”.  Essa prática, ilegal, é fiscalizada e combatida pelos departamentos estaduais de trânsito.

7 A diferença das alíquotas do IPVA, à primeira vista, pode até parecer pequena, mas é uma falsa impressão. Valor em um automóvel popular: Preço de mercado do automóvel: R$ 25.000,00 IPVA com alíquota de 1%: R$ 250,00 IPVA com alíquota de 6%: R$ 1.500,00 Diferença: R$ 1.250,00 5 pontos percentuais correspondem a R$ 1.250,00 a menos no bolso Valor em um automóvel de luxo Preço do automóvel de luxo: R$ 80.000,00 IPVA com alíquota de 1%: R$ 800,00 IPVA com alíquota de 6%: R$ 4.800,00 Diferença: R$ 4.000,00 5 pontos percentuais correspondem a R$ 4.000,00 a menos no bolso Como funciona...

8  O lançamento direto, de oficio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilidade é freqüente em imposto lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição.  O cálculo é feito em Setembro do ano anterior para o pagamento do IPVA do ano seguinte.  IPVA de 2012 o cálculo e feito em Setembro de 2011  Se o seu carro desvalorizar você irá pagar o valor que ele custava quando foi feito o cálculo. Como é feito o Lançamento ?

9 Artigo 13° - São isentos do imposto os veículos de propriedade: I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas Autarquias; II - dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações; III - das entidades sindicais dos trabalhadores; IV - das instituições de educação ou de assistência social V - dos templos de qualquer culto. Isenção

10 ESTADOCARROS VELHOS ISENTOS Acre 10 anos da data de fabricação Alagoas 20 anos da data de fabricação Amapá 15 anos da data de fabricação Amazonas 15 anos da data de fabricação Bahia 15 anos da data de fabricação Ceará 15 anos da data de fabricação Distrito Federal 15 anos da data de fabricação Espírito Santo 15 anos da data de fabricação Goiás 10 anos da data de fabricação Maranhão 15 anos da data de fabricação Mato Grosso do Sul 15 anos da data de fabricação Mato Grosso 15 anos da data de fabricação Minas Gerais a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo Pará 15 anos da data de fabricação Variação de isenção de estado para estado

11 ESTADOCARROS VELHOS ISENTOS Paraíba 15 anos da data de fabricação Paraná 20 anos da data de fabricação Pernambuco a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo Piauí 15 anos da data de fabricação Rio de Janeiro 15 anos da data de fabricação Rio Grande do Norte 10 anos da data de fabricação Rio Grande do Sul 20 anos da data de fabricação Rondônia 15 anos da data de fabricação Roraima 10 anos da data de fabricação Santa Catarina veículos fabricados até 1985 São Paulo 20 anos da data de fabricação Sergipe 15 anos da data de fabricação Tocantins 15 anos da data de fabricação

12 Artigo 13° - São imunes do pagamento do imposto: I - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira; II - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, de Embaixadores e de Representantes Consulares, bem como de funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento; III - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, durante seu período de permanência no país, nunca superior a 1 (um) ano. Imunidade

13  O IPVA não é ligado a prestações de serviços. O dinheiro recolhido a partir da cobrança é dividido em duas partes: 50% são destinados ao Governo Estadual e os outros 50% vão para o Município onde o veículo foi emplacado.  Parcelar o pagamento ou quitá-lo à vista com direito a desconto.  Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, ele pode entrar com um pedido de revisão de valor na Secretaria de Estado da Fazenda,  Quem não efetuar o pagamento receberá uma notificação fiscal da autoridade estadual. Receita e Pagamento do Imposto

14 E-mail: http://www.fazenda.sp.gov.br/emailhttp://www.fazenda.sp.gov.br/email Internet: http://www3.fazenda.sp.gov.brhttp://www3.fazenda.sp.gov.br Disque IPVA 0800 (11) 170110 (11) 3243-3400. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm Tabela de Valores Venais - IPVA 2011 - 4.604 kbTabela de Valores Venais - IPVA 2011 Tabela de Valores Venais - IPVA 2010 - 1.294 kbTabela de Valores Venais - IPVA 2010 Pedido de Reconhecimento de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA (inclusive verso) - 448 kbPedido de Reconhecimento de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA (inclusive verso) Pedido de baixa de Imunidade, Isenção ou dispensa do IPVA - 578 kbPedido de baixa de Imunidade, Isenção ou dispensa do IPVA Declaração para Cadastramento do Cód. do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 44/97) - 226 kbDeclaração para Cadastramento do Cód. do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 44/97) Retificação de documento de arrecadação do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 39/98) - 226 kbRetificação de documento de arrecadação do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 39/98) Pedido de Impugnação do Lançamento do IPVA - 232 kbPedido de Impugnação do Lançamento do IPVA Recurso do Julgamento do IPVA - 230 kbRecurso do Julgamento do IPVA Bibliografia


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