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UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior

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Apresentação em tema: "UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior"— Transcrição da apresentação:

1 UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior

2 Características Os tributos nos Comércio Exterior tem caráter extrafiscal e não arrecadatório. Tributos: os Tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. O Imposto de Renda é um tributo, assim como a Taxa de lixo cobrada por uma prefeitura e a extinta CPMF.

3 Diferença entre Impostos, taxas e Contribuições
Impostos – Não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio de recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação, saúde, segurança, etc. Eles podem incidir sobre o patrimônio (IPVA e IPTU), renda (IR) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtos e o ICMS que pego pelo consumidor.

4 Taxa e Contribuições TAXA: Esse Tributo está vinculado a um serviço público específico prestado a contribuinte e prestado pelo poder público, como taxa de lixo urbano, taxa de emissão do CRLV. Etc Contribuições: Elas são divididas em dois grupos: de melhoria são contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu Imóvel. Já as contribuições especiais são cobradadas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como PIS e PASEP que são direcionadas ao FAT. Empréstimos compulsórios: o governo pode definí-los em situações de emergência.

5 Constituição Federal de 1988
Art. 150 Não atendem ao Princípio da Anterioridade; Art. 153, 1 Dispensa a Lei para aumentar alíquota; RA – Regulamento Aduaneiro

6 Contribuintes do Imposto de Importação
É Contribuinte do Imposto art. 103 do RA Adquirente de mercadoria Entreposta O Importador Destinatário de Remessa Postal

7 Imposto de Importação:
Fato Gerador: é a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Como proceder o lançamento do imposto de importação, se o território aduaneiro compreende todo o território nacional? Para Afastar a incerteza, a lei criou o Elemento Temporal do Fato Gerador(ou momento de Incidência), que difere do Elemento Espacial ( ou Material) do Fato Gerador, que é a entrada da mercadoria no Território aduaneiro.

8 Para Efeitos do Cálculo do Imposto
Data do Registro da DI, para consumo, admissão aduaneiro especial e para Internação. Apenas ocorre o Fato Gerador se a DI despachada para consumo. Importação via correios – Regime de Tributação Simplificada e Regime de Importação Comum. Da não aplicação da pena de perdimento, o importador pode solicitar a não aplicação da pena de perdimento. Antes de aplicar a pena de perdimento, poderá o importador dar andamento no procedimento aduaneiro de importação.

9 A base de cálculo do imposto é:
Alíquota específica, a quantidade Da mercadira, expressa na unidade De medida indicada na Tarifa. Alíquota ad valorem, Preço normal da mercadoria, ou valor da arrematação.

10 Modalidades de Lançamento do Crédito Tributário:
O lançamento é efetuado pela Administração sem a participação do sujeito passivo. O sujeito Passivo presta informações à administração e esta procede ao lançamento com base nas informações. O pagamento é feito pelo sujeito passivo e, posteriormente, a administração confirma a regularidade do pagamento, homologando-o. De ofício Por declaração Por Homologação

11 Mercadoria estrangeira. Mercadoria Estrangeira Na legislação aduaneira
Mercadoria estrangeira é a produzida no exterior. Concentra-se mercadoria estrangeira as produzidas nos exterior, e também as mercadorias produzidas no Brasil, mas que tenha sido exportadas a título definitivo. Mercadoria estrangeira. Mercadoria Estrangeira Na legislação aduaneira

12 A Isenção ou redução do imposto somente será reconhecida quando decorrer de lei ou ato internacional. Os bens objetos de isenção ou de redução do imposto, em decorrência de acordos internacionais firmados pelo Brasil, terão tratamento tributário neles previsto. Isenções e Reduções do Imposto

13 IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Fato gerador (é o desembaraço aduaneiro ART. 238 DO RA) Base de cálculo É o valor acrescido Do I.I. e encargos Cambiais. IMPORTADOR (É O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO) SRF (redução DEC.)


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