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Parte 3 Revisão Importação.

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1 Parte 3 Revisão Importação

2 Fluxo: Proforma Invoice (Fatura Pró-forma)
proposta de venda referente aos materiais Registro da importação formaliza e confirma a negociação da operação de importação e cambial Classificação de mercadorias Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (Naladi) Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) informações básicas para comercialização: incidência de tributos, contingenciamentos, inclusão em acordos internacionais, normas administrativas e outros dados. Licenciamento de importação automática ou não automática (materiais especiais) Recebimento da mercadoria importada A zona primária adota procedimentos de recebimento da carga na chegada ao Brasil, que podem diferir em razão do ponto de entrada (AEROPORTO, PORTO ou FRONTEIRA). Desembaraço Tempo para liberação de mercadorias importadas no Brasil é superior ao de todos os principais concorrentes do país no comércio mundial

3 Documentação exigida para Declaração de Importação:
Conhecimento de Embarque – emitido no país de origem por empresas de transporte internacional; Fatura Comercial - assinada pelo exportador; Packing List - documento emitido e enviado do exterior pelo exportador. É uma lista com as características dos diferentes volumes; Certificados: Certificado de Origem - atestando a origem da mercadoria; Certificado Sanitário - para produtos de origem animal; Certificado Fitossanitário - para produtos de origem vegetal. 3

4 Regimes aduaneiros Regime aduaneiro comum e Regimes aduaneiros especiais: admissão temporária (com termo de responsabilidade) exportação temporária entreposto aduaneiro (depósito de mercadoria, na importação e exportação, com suspensão de tributos) entreposto industrial (mercadoria importada para utilização em industrialização e exportação) transito aduaneiro drawback: é incentivo à exportação

5 Regimes aduaneiros atípicos:
Zona Franca de Manaus Loja franca (venda para passageiros internacionais) Depósito especial alfandegado (uso exclusivo do importador) Depósito afiançado (para empresas de transporte internacional) Depósito franco (acordo com terceiro país) Área de livre comércio Zona de processamento de exportações Terminais alfandegados (estações aduaneiras e terminais retroportuários fora dos portos, aeroportos) Estação Aduaneira Interior (EADI) Depósito Aduaneiro de Distribuição

6 Conferência da mercadoria Cumprimento da legislação tributária
O despacho aduaneiro é um conjunto de atos praticados pelo FISCAL (Alfândega), visando a autorização da entrega da mercadoria ao importador: Conferência da mercadoria Cumprimento da legislação tributária Identificação do importador 6

7 Imposto de Importação (II)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Taxa de utilização do SISCOMEX (débito automático no sistema) 7

8 Drawback II - Imposto de Importação
Regime especial de incentivo às exportações mediante: Suspensão, Isenção ou Restituição de TRIBUTOS Suspenção para Mercadorias do processo de industrialização de produtos a serem exportados: II - Imposto de Importação IPI - Imposto de Produtos Industrializados ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria AFRMM - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante 8

9 Drawback Isenção: dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Suspensão: dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Restituição: de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. 9

10 Conceitos importantes
Território Aduaneiro: compreende todo o território nacional: “Zona Primária” e “Zona Secundária”. Zona Primária: faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior. a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; b) a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e, c) a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. Zona Secundária: compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle. Zona Franca de Manaus: área de livre comercio para importação e exportação e de incentivos fiscais espeicias as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus poderão importar, com suspensão do pagamento da contribuição: a) isenção do Imposto de Importação e do IPI relativos à importação de insumos destinados à produção para exportação e para consumo local; b) redução do Imposto de Importação incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados ao resto do país; c) equiparação à exportação, para efeitos fiscais, da venda de mercadorias do restante do país para a ZFM, compreendendo isenção do IPI e do ICMS sobre as compras das empresas da ZFM; d) isenção do IPI e do ICMS sobre as vendas de produtos da ZFM ao exterior e ao restante do país. E) redução de 25% para 10% no IOF para operações de cambio nas importações;

11 Conceitos importantes
Despacho aduaneiro de importação é o processamento, motivado pelo importador, que tem por objetivo o desembaraço da mercadoria procedente do exterior, tenha esta sido importada a título definitivo ou não. As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria,dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho; AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.


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