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PublicouAmélia Bento Cabreira Alterado mais de 7 anos atrás
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA CONCEITOS INICIAIS Profª. Luciana Alencar
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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Normas gerais do Direito Tributário – aplicáveis a União,Estados,Municípios e DF; Direito x Contabilidade; Arrecadação e Distribuição de Rendas.
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Conceito descrito no CTN Art.96 da Lei 5.172/1966: “Art.96....compreende as leis,os tratados e as convenções internacionais,os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte,sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”
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TRIBUTOS – CONCEITOS E ESPÉCIES Conceito do CTN para Tributos: “Toda prestação pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção por ato ilícito,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
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ESPÉCIES DE TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Obs.: Contribuições Sociais.
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IMPOSTOS FEDERAIS: IPI – Importação de Produtos Importados; IE – Exportação de produtos; IR – Rendas e Proventos de qualquer natureza; IOF – Operações de crédito,câmbio e seguro,ou relativas a títulos ou valores mobiliários; ITR – Propriedade Rural; IGF – Grandes fortunas.
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IMPOSTOS ESTADUAIS e DF: ITCD – Transmissão causa mortis e doação,de quaisquer bens ou direitos; ICMS – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,ainda que se iniciem no exterior; IPVA – Propriedade de Veículos Automotores.
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IMPOSTOS MUNICIPAIS: IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI – Transmissão inter vivos,por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; ISS – Serviços de qualquer natureza.
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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É a relação em que o Estado (sujeito ativo ) pode exigir do contribuinte ( sujeito passivo ) uma prestação ( objeto ) nos termos e nas condições descritas na Lei ( fato gerador ). Três elementos básicos a compõem: a) A lei b) O objeto c) O fato gerador ( Obrigação principal e acessória)
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CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL SUJEITO ATIVO: ENTE PÚBLICO SUJEITO PASSIVO: 1.Contribuinte – relação pessoal e direta do fato gerador; 2.Responsável - sem se revestir s condição de contribuinte,tenha obrigação decorrente de disposição expressa em lei.
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BASE DE CÁLCULO É o valor sobre o qual se aplica o percentual ( ou alíquota ) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido; Deve ser definida em Lei Complementar.
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ALÍQUOTA É o percentual definido em lei que,aplicado sobre a base de cálculo,determina o montante do tributo a ser recolhido; Sujeito aos princípios da legalidade,anterioridade e irretroatividade.
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CLASSIFICAÇÃO TRIBUTOS VINCULADOS: São aqueles cujo fato gerador é alguma atividade específica do Estado relativa ao contribuinte.Ex: Taxas e Contribuição de Melhoria TRIBUTOS NÃO VINCULADOS: São aqueles cujo o fato gerador não é nenhuma atividade específica do Estado.Ex: Impostos
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EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE ANTES DA LEI Nº 6.404/76APÓS A LEI Nº 6.404/76,ATUALIZADA PELAS LEIS 11.638/07 E 11.941/09 EXCESSIVA PREOCUPAÇÃO COM NORMAS FISCAIS; AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS VISAVAM AO ATENDIMENTO APENAS DE UM USUÁRIO: O FISCO. SEPARAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA; NÃO HAVIA CLARA FORMALIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE. CONVERGÊNGIA DAS NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS PARA AS NORMAS INTERNACIONAIS; A CONTABILIDADE ERA VISTA PELA MAIORIA DOS EMPRESÁRIOS APENAS COMO UM MAL NECESSÁRIO. MAIOR PREOCUPAÇÃO DA CONTABILIDADE EM ATENDER A OUTROS USUÁRIOS,INVESTIDOS NO MERCADO DE CAPITAIS,ACIONISTAS,IVESTIDORES.
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Conceito Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais; Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Escrituração e Controle Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para os recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Orientação Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou as empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Planejamento Tributário – estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga tributária, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o deferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
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