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CONTRATOS INTERNACIONAIS Noções Gerais Cláusulas Lei Aplicável Foro de Eleição Formas de Pagamento.

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Apresentação em tema: "CONTRATOS INTERNACIONAIS Noções Gerais Cláusulas Lei Aplicável Foro de Eleição Formas de Pagamento."— Transcrição da apresentação:

1 CONTRATOS INTERNACIONAIS Noções Gerais Cláusulas Lei Aplicável Foro de Eleição Formas de Pagamento

2 Pressupostos e Cláusula Introdutória Em primeiro lugar, é necessário que as partes possuam capacidade jurídica para formalizar um contrato dessa natureza, ou seja, que sejam capazes, sob o ponto de vista do direito, de contrair obrigações. Normalmente, há uma cláusula introdutória que determina qual será o tipo de contrato ou qual a motivação que levou a sua formalização. São identificados e qualificados o comprador e o vendedor, sendo descritos, entre outros itens, seus direitos e obrigações e o produto que será objeto do contrato. Após a cláusula introdutória é que são colocadas as cláusulas específicas. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

3 Cláusulas - Mercadoria: deve haver uma descrição precisa da mercadoria que se está negociando, para que se evitem confusões a respeito dos produtos similares. - Preço e condições de venda – Incoterms (Internacional commercial terms): a fixação do preço é um aspecto fundamental do contrato internacional de compra e venda de mercadorias. O preço de um produto é livremente negociado pelas partes e irá variar, entre outros fatores, em função de Incoterm escolhido, já que o mesmo determinará as obrigações do vendedor e do comprador quanto a custos e riscos em cada operação. - Modalidade de Pagamento: as modalidades de pagamento mais práticas são aquelas em que o pagamento ocorre no momento da transferência do risco sobre a mercadoria, ou seja, no momento em que a mercadoria deixa de pertencer ao vendedor e passa a ser comprador. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

4 Cláusulas - Prazos acordados: esta cláusula refere-se aos prazos de fabricação, entrega e pagamento, caso o mesmo não seja à vista. - Documentação exigida: neste ponto, deve ser especificada toda documentação exigida para completar a transação como: faturas comerciais, conhecimentos de embarque, certificados de origem, etc. - Responsabilidades quanto à contratação e pagamento das operações de transporte e seguros, permissão ou não para embarques parciais e exigências de meios de transporte especiais (por exemplo veículos ou contêineres). Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

5 Cláusulas - Local de entrega e transferência de risco: trata-se de um ponto fundamental, pois determina o momento em que o vendedor cumpre com suas obrigações e as mercadorias passam a ser do comprador, cabendo a este assumir o risco sobre as mesmas. - Penalidades: por atraso de entrega da mercadoria ou no prazo de pagamento; por especificações técnicas discrepantes ou qualidade inadequada do produto. - Escolha do foro e do tribunal de arbitragem: visa a garantir uma das partes contar um possível descumprimento da outra. Poderão ser escolhidos um ou mais árbitros, devendo o tribunal, entretanto, estar composto por um numero ímpar de árbitros. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

6 Lei Aplicável aos Contr. Intern Como já foi visto, um contrato internacional serve para regulamentar os direitos e obrigações das partes contratantes e deve abordar fatores como: – identificação das partes – formalização do contrato; – determinação do tribunal de arbitragem para a solução de controvérsias; – cláusulas específicas (como descrição das mercadorias, código, preço., condições de venda, modalidade de pagamento, local de entrega, transporte,seguro, serviços adicionais e outros); – penalizações por atraso na entrega ou no pagamento; – requisitos de qualidade, – foro escolhido – e lei aplicável ao contrato. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

7 Lei Aplicável ao Contrato Internacional É necessário que o contrato preveja detalhadamente o maior número de situações possíveis, incluindo sanções e multas a serem impostas à parte que descumpriu o acordo. Sabe-se, no entanto, que, por mais completo e adequado que seja o contrato, as partes estarão sujeitas ao risco de que alguma situação não esteja prevista ou de que haja algum tipo de disputa legal. Nesse caso, entram em cena duas questões:  a da lei aplicável em um contrato internacional de compra e venda de mercadorias e a  da autonomia da vontade das partes para escolher essa lei. Assim a muito tempo vem se buscando um Regime Legal Único para regular o contrato internacional de compra e venda de mercadorias. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

8 Lei Aplicável ao Contrato Internacional Convenção de Viena A Convenção de Viena enfoca em seu texto os principais aspectos relacionados como o contrato internacional de compra e venda de mercadorias, como: campo de aplicação e disposições gerais; formação do contrato; condições de oferta e aceitação da mesma; revogação; direitos e obrigações de comprador e do vendedor transferência do risco, etc. É importante salientar que a Convenção contempla o princípio da autonomia da vontade, ou seja, as partes podem excluir a aplicação da Convenção ou derrogar quaisquer de suas disposições ou modificar-lhes os efeitos. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

9 Lei Aplicável ao Contrato Internacional Convenção de Viena. O Brasil não ratificou nem aderiu à Convenção de Viena. Em que circunstâncias essa Convenção afetará nossas operações de comércio exterior, antes devemos analisar seu âmbito de aplicação, o qual é definido por duas situações expostas abaixo: - Quando ambos os Estados (tanto país do vendedor quanto o do comprador) são signatários; - Sendo apenas um deles signatário, quando for sua a lei aplicável, de acordo com as normas de Direito Internacional Privado – DIP. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

10 Lei Aplicável ao Contrato Internacional O art. 9° da Lei de Introdução do Código Civil, o qual estabelece em seu caput que, para reger as obrigações, “aplicar-se á a lei do país em que se constituem”. O artigo estabelece, ainda, em seu parágrafo § 2°, que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”. Ou seja, a autonomia da vontade das partes para escolher a lei aplicável em um contrato não é aceita pela legislação brasileira, já que nossa lei impõe, como regra, a aplicação da lei do local em que se constituírem as obrigações ou da lei do país onde residir o proponente do contrato. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

11 Lei Aplicável ao Contrato Internacional Quanto à lex mercatoria, caracterizada como um direito supra nacional utilizado pelas partes contratantes em seus contratos de comércio internacional, se por um lado apresenta benefícios claros (entre eles maior segurança jurídica, agilidade e rapidez na solução de conflitos e disputas legais), por outro lado, podemos imaginar alguns inconvenientes. A inclusão da autonomia da vontade é uma tendência mundial, vista como uma importante (e talvez única) alternativa ora resolver a problemática dos conflitos legais e da determinação da lei aplicável. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

12 Quadro Resumido Quanto à lei aplicável Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

13 Leis Aplicáveis ao Contrato Internac. Principais Correntes Doutrinárias Sobre Leis Aplicáveis aos Contratos Internacionais As diferentes correntes doutrinárias sobre a lei aplicável aos contratos internacionais são: – lei do local de celebração do contrato; – lei do local de execução ou cumprimento do contrato e – autonomia da vontade para a escolha da lei aplicável. Países como Argentina e Paraguai adotam como critério o local de execução ou cumprimento do contrato. Já no Uruguai, país que também adotava como critério o local de cumprimento, tem-se observado nos últimos anos uma tendência à aceitação da autonomia da vontade, principalmente após a ratificação da Conferencia Interamericana de 1994. – E o Brasil? Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

14 Leis Aplicáveis aos Contr. Intern. Para o Brasil o que vale é o local de celebração. Já a autonomia da vontade, considerada a principal e talvez a única forma de se evitar os conflitos de leis, uma vez que determina de forma clara qual será a lei a ser considerada em um contrato, é aceita pelos países da União Européia e pelos Estados Unidos. É importante salientar, contudo, conforme já foi comentado, que a convenção de Roma e a Convenção Interamericana contemplam a autonomia da vontade como critério principal, adotando como critério complementar a lei com a qual o contrato apresente um vínculo mais estreito (maiores afinidades e conexões). Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

15 Foro de Eleição e Lei Aplicável A escolha do foro não determina diretamente a lei aplicável, pois uma coisa é a escolha do foro e outra, a escolha da lei. No Brasil, é permitida a cláusula de eleição de foro, mas a liberdade de escolher a lei aplicável, não o é. “... há muitas divergências a respeito da validade da cláusula de eleição de foro.Se o processo iniciou no exterior, o STF será mais favorável à interpretação não excludente da competência concorrente. No entanto, se a ação foi iniciada no Brasil, dificilmente o tribunal brasileiro declarar-se-á incompetente por força da cláusula de eleição de foro, remetendo a questão á Justiça estrangeira” Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

16 Foro de Eleição e Lei Aplicável Código de Processo Civil: – “Art. 88 – É competente a autoridade judiciária brasileira quando”: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III – a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. – “Parágrafo Único – Para o fim do disposto no n° 1, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.” A questão do foro é importante porque, na falta de escolha da lei ou invalidade desta, valera a lex fori (regara de Direito Internacional Privado – DIP do foro competente). Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

17 Convenção de Viena - Obrigações As obrigações das partes contratantes (vendedor e comprador) Vendedor: Entregar as mercadorias em conformidade com o contrato e livres de quaisquer gravames ou reivindicações de terceiros no que se refere a direitos de propriedade industrial ou intelectual e remeter os documentos. Comprador: Recebimento das mercadorias e pagamento do preço. Contrato Internacional de Compra e Venda de Mercadorias

18 FORMA DE PAGAMENTO Pagamento antecipado Remessa Direta de Documentos ou Cobrança Simples Cobrança Documentária Carta de Crédito

19 PAGAMENTO ANTECIPADO Pagamento Antecipado – Nesta modalidade, o importador encaminha as divisas, através de ordem de pagamento, antes do embarque da mercadoria ou do envio da documentação. – O exportador deve providenciar o contrato de câmbio e em seguida o Registro de Exportação (RE). – Os documentos originais podem ser enviados diretamente ao importador, já que foi eliminado qualquer risco de inadimplência, enquanto as cópias são entregues ao banco para que este faça a liquidação de câmbio e encerre a operação.

20 REMESSA DIRETA DE DOCUMENTOS Remessa Direta de Documentos – Neste caso o exportador envia a mercadoria para depois receber o pagamento. – O Importador desembaraça a mercadoria e posterior faz o pagamento.

21 COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Cobrança Documentária. – Cobrança à vista o exportador embarca a mercadoria e entrega ao banco nacional a documentação, que é transferida ao agente no exterior. Este convoca o importador a fazer o pagamento e lhe entrega os papéis com os quais ele providencia a liberação da mercadoria.

22 COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Cobrança Documentária. – Cobrança a prazo O exportador embarca o bem e envia a documentação, via banco, ao exterior. O agente estrangeiro colhe o aceite do importador e lhe entrega a documentação para liberação da carga. De acordo com a legislação brasileira, o prazo máximo para a liquidação numa operação de cobrança é de 180 dias contados a partir do embarque.

23 CARTA DE CRÉDITO Carta de Crédito – Esta modalidade inclui muitos detalhes, envolve vários bancos, o que onera a operação, mas é a mais segura para operar no comércio internacional - principalmente nas primeiras negociações com um importador ou quando o cadastro deste apresentar restrições - já que o banco emitente da carta de crédito garante, em nome do importador, o pagamento das divisas ao exportador, deste que sejam respeitadas os termos e condições descritos no documento.

24 CARTA DE CRÉDITO Importante: – A preparação da documentação deve ser bastante criteriosa porque se não estiver em conformidade com as exigências da Carta de Crédito o pagamento pode ser recusado e o exportador terá que arcar como custos do retorno da mercadoria Todas as particularidades de uma Carta de Crédito estão na Publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI)


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